sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Emendado o regulamento de bens imóveis das zonas de desenvolvimento econômico


O Presidium da Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia emendou e complementou alguns parágrafos do Regulamento de Bens Imóveis das Zonas de Desenvolvimento Econômico.

Os retoques foram feitos nos capítulos 3, 6, 10, 12, 18, 24, 41 e 49 e na cláusula 1 do capítulo 4, na 4 do 11, na 2 do 19 e na 1 do 45.

Os artigos emendados estipulam os requisitos legais a serem observados na esfera de adquisição de negócios de bens imóveis, a entidade arrendadora da terra, o modo de arrendamento do solo, a entrega da permissão de uso da terra e de registro de bens imóveis, o procedimento de registro, o pagamento da comissão pelo uso da terra, o pagamento do aluguel do solo, etc.

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