Adotada pelo Decreto Nº 19 da Assembleia Popular Suprema em 18 de janeiro de Juche 112 (2023)
Capítulo I. Fundamentos da Lei de Proteção da Língua Culta de Pyongyang
Artigo 1. Objetivo da Lei de Proteção da Língua Culta de Pyongyang
A Lei de Proteção da Língua Culta de Pyongyang da República Popular Democrática da Coreia contribui para a proteção e o ativo revigoramento da Língua Culta de Pyongyang ao eliminar completamente o uso da linguagem fantoche, denunciar elementos linguísticos anormais e estabelecer um estilo de vida linguístico socialista em toda a sociedade.
Artigo 2. Definições
As definições da terminologia desta lei são as seguintes.
1. A Língua Culta de Pyongyang é nossa língua nacional nativa e é a linguagem mais pura e excelente, desenvolvida de acordo com as exigências da era atual. Ela serve como a língua nacional padrão de nosso país.
2. A linguagem fantoche é uma linguagem misturada que perdeu completamente a essência da língua coreana devido ao fato de seu vocabulário, gramática e entonação terem se ocidentalizado, japonizado e sinicizado. Trata-se de uma linguagem baixa e repugnante, um lixo linguístico que não existe em nenhum outro lugar do mundo.
3. Elementos linguísticos anormais referem-se a palavras estrangeiras, remanescentes da língua japonesa e vocabulário de origem chinesa difícil de compreender, que não estejam em conformidade com os padrões da Língua Culta de Pyongyang.
Artigo 3. Os Princípios Fundamentais da Lei de Proteção da Língua Culta de Pyongyang
A proteção e o ativo revigoramento da Língua Culta de Pyongyang são cruciais para manter e celebrar nossa ideologia, nosso sistema e nossa cultura. O Estado levará adiante uma intensa luta em toda a sociedade para eliminar completamente a linguagem fantoche que circula no domínio linguístico de nosso país.
Artigo 4. Os Princípios do Fortalecimento de uma Cultura de Observância da Lei
O fortalecimento de uma cultura de observância da lei é essencial para proteger a Língua Culta de Pyongyang. O Estado fortalecerá a cultura de observância da lei em todos os setores e todas as unidades para garantir que todos os cidadãos estejam plenamente conscientes da exigência legal de eliminar completamente a linguagem fantoche e aderir à nossa Língua Culta de Pyongyang, de modo a cumprir rigorosamente a lei.
Artigo 5. Os Princípios da Luta Nacional para Eliminar Completamente os Remanescentes da Linguagem Fantoche
A luta para eliminar os remanescentes da linguagem fantoche é uma séria luta política e de classes que afeta o próprio destino de nosso sistema socialista e a própria existência de nosso povo e das futuras gerações. O Estado conduzirá uma luta altamente intensiva para eliminar os remanescentes da linguagem fantoche em todos os setores e todas as unidades, a fim de garantir que toda a sociedade ostracize aqueles que imitam e copiam a linguagem fantoche e assegurar que cada pessoa seja despertada e permaneça o mais vigilante possível em relação umas às outras.
Artigo 6. Os Princípios da Punição Legal contra Pessoas que Difundem a Linguagem Fantoche
O Estado tratará qualquer pessoa que imite ou difunda a linguagem fantoche como contaminada pela cultura fantoche e como criminosa. Qualquer pessoa, independentemente da gravidade do caso, estará sujeita a sanções legais.
Capítulo II. Luta Nacional para Eliminar os Remanescentes da Linguagem Fantoche
Seção 1. Obstrução das Fontes de Disseminação da Linguagem Fantoche
Artigo 7. Exigências Básicas para Obstruir as Fontes de Disseminação da Linguagem Fantoche
A completa obstrução das fontes de disseminação da linguagem fantoche é o primeiro passo na luta para proteger a Língua Culta de Pyongyang da infiltração da podre cultura linguística dos fantoches. Instituições, empresas, organizações e cidadãos devem identificar exaustivamente os elementos e espaços nos quais a linguagem fantoche pode se disseminar, como o influxo e a disseminação de materiais de propaganda publicados pelos fantoches e o influxo e a disseminação de bens com inscrições no estilo de escrita dos fantoches, de modo a assegurar sua remoção física com o objetivo de garantir que os remanescentes da linguagem fantoche não se infiltrem em nosso domínio linguístico.
Artigo 8. Fortalecimento das Inspeções e das Atividades de Segurança na Fronteira
As autoridades de inspeção de fronteira, incluindo os escritórios alfandegários e as organizações de segurança fronteiriça, deverão inspecionar rigorosamente todo o pessoal, bens, cargas e meios de transporte que entram na RPDC e fortalecer as atividades de segurança para garantir que bens marcados com a linguagem fantoche ou com inscrições no estilo de escrita dos fantoches jamais se infiltrem em nosso território. Os funcionários não deverão conduzir inspeções de maneira irresponsável nem aceitar dinheiro ou bens em troca de permitir a entrada de bens marcados com a linguagem fantoche ou com inscrições no estilo de escrita dos fantoches.
Artigo 9. Fortalecimento da Vigilância Aérea e das Buscas por Panfletos
As instituições legais, instituições, empresas e organizações deverão fortalecer a vigilância aérea e as buscas para localizar todos os panfletos e bens sujos enviados à RPDC pelos fantoches e realizar o devido descarte desses itens com o objetivo de obstruir o influxo da linguagem fantoche por meio de panfletos.
Artigo 10. Vigilância e Tratamento de Lixo em Rios, Riachos e Mares
As instituições legais, instituições, empresas e organizações deverão fortalecer a vigilância sobre a região fronteiriça, as linhas de frente, os rios e riachos das regiões costeiras e os mares para obstruir a entrada da linguagem fantoche por meio de lixo, com o objetivo de remover, queimar e enterrar lixo com inscrições da linguagem fantoche ou que utilize o estilo de escrita dos fantoches.
Artigo 11. Exigências a Serem Observadas Durante Trabalhos Relacionados ao Comércio e Atividades Econômicas Internacionais
As instituições centrais de orientação do comércio internacional, as instituições centrais de orientação econômica internacional e os comitês populares provinciais deverão procurar exaustivamente rotas pelas quais fragmentos da linguagem fantoche possam entrar na RPDC durante trabalhos internacionais e atividades econômicas internacionais e tomar medidas para lidar com essas rotas. Instituições, empresas, organizações e cidadãos não deverão receber materiais de propaganda publicados pelos fantoches, nem bens com inscrições da linguagem fantoche ou que utilizem o estilo de escrita dos fantoches, de estrangeiros residentes ou vivendo em nosso país, nem de coreanos residentes no exterior.
Artigo 12. Monitoramento de Viajantes de Negócios Internacionais e Pessoas Autorizadas pelo Governo a Viajar para a China
Instituições, empresas e organizações deverão realizar uma rígida educação e monitoramento sobre cidadãos que realizem viagens de negócios a outros países e sobre aqueles autorizados pelo governo a viajar para a China, de modo a garantir que eles não tragam ilegalmente materiais de propaganda publicados pelos fantoches, bens marcados com a linguagem fantoche ou bens que utilizem o estilo de escrita da linguagem fantoche, nem imitem a linguagem fantoche que viram e ouviram em outros países.
Artigo 13. Fortalecimento do Controle sobre Obras Publicadas de Propaganda
As instituições deverão impedir o influxo da linguagem fantoche na RPDC por meio de obras publicadas de propaganda, fortalecendo o controle sobre as obras publicadas de propaganda de outros países.
Artigo 14. Fortalecimento do Monitoramento e Controle sobre Equipamentos Eletrônicos e de Ondas de Rádio
As instituições estatais de monitoramento de ondas de rádio e as instituições centrais de orientação da indústria da informação deverão obstruir o influxo da linguagem fantoche fortalecendo o monitoramento e o controle sobre equipamentos eletrônicos e de ondas de rádio.
Artigo 15. Fortalecimento do Monitoramento e Controle sobre Usuários da Internet
As instituições deverão estabelecer rígidos controles sobre o uso da Internet e fortalecer o monitoramento e o controle para garantir que os usuários não copiem obras publicadas de propaganda, materiais e programas com inscrições da linguagem fantoche ou que utilizem o estilo de escrita da linguagem fantoche durante o uso da Internet por diversos motivos, incluindo pesquisas relacionadas à ciência.
Artigo 16. Proibição do Consumo e da Distribuição de Obras Publicadas de Propaganda dos Fantoches e de Transmissões dos Fantoches
Instituições, empresas, organizações e cidadãos não deverão consumir nem distribuir obras publicadas de propaganda dos fantoches ou transmissões dos fantoches.
Artigo 17. Rastreamento e Exposição de Atos de Consumo de Conteúdo em Vídeo e Transmissões dos Fantoches
As instituições legais, instituições, empresas e organizações deverão realizar regularmente inspeções em meios eletrônicos, incluindo computadores e telefones celulares, e estabelecer um sistema público de denúncias bem organizado para rastrear e descobrir exaustivamente todos os fenômenos relacionados à visualização secreta de vídeos e transmissões produzidos pelos fantoches.
Seção 2. O Extermínio dos Remanescentes da Linguagem Fantoche
Artigo 18. Exigências Básicas para Exterminar os Remanescentes da Linguagem Fantoche
O extermínio dos remanescentes da linguagem fantoche é uma exigência crucial para aderir melhor ao nosso sistema socialista e à vida espiritual e cultural de nosso povo e para estabelecer mais firmemente os bastiões revolucionários e de classe. Com um claro conceito de hostilidade, instituições, empresas, organizações e cidadãos deverão eliminar sem piedade os remanescentes da linguagem fantoche que se infiltraram em nosso domínio linguístico por meio de uma luta nacional.
Artigo 19. Proibição de Imitar Títulos no Estilo Fantoche
Os cidadãos não deverão imitar o uso de títulos no estilo fantoche, como jovens chamando não parentes de oppa ou acrescentando nim ao final de um título profissional. Os cidadãos podem usar o título oppa até o final do período em que pertencem à União das Crianças da Coreia, mas, a partir de seu período na União da Juventude Patriótica Socialista, deverão utilizar os títulos tongji e tongmu.¹
Artigo 20. Proibição de Imitar Expressões no Estilo Fantoche
Os cidadãos não deverão imitar expressões no estilo fantoche na vida linguística.
Artigo 21. Proibição do Uso do Estilo de Escrita e da Gramática da Linguagem Fantoche
Os cidadãos não deverão escrever textos nem criar documentos utilizando o estilo de escrita ou a gramática da linguagem fantoche.
Artigo 22. Proibição da Imitação da Entonação no Estilo Fantoche
Os cidadãos não deverão imitar a entonação no estilo fantoche elevando e prolongando sua entonação ao final de uma frase de maneira bajuladora, melodiosa e nauseante.
¹ Oppa significa “irmão mais velho”, enquanto nim é um honorífico anexado a nomes ou títulos. Tongji e tongmu significam “camarada”.
Artigo 23. Proibição de Dar Nomes no Estilo Fantoche
Os cidadãos não deverão dar descuidadamente nomes a seus filhos no estilo fantoche nem criar apelidos imitando o estilo linguístico dos fantoches ao utilizar telefones celulares e redes de computadores.
Artigo 24. Proibição da Produção e Distribuição de Compilações e Imagens com a Linguagem Fantoche ou Utilizando o Estilo de Escrita da Linguagem Fantoche
Instituições, empresas, organizações e cidadãos não deverão produzir nem distribuir compilações ou imagens com a linguagem fantoche ou que utilizem o estilo de escrita da linguagem fantoche.
Artigo 25. Proibição da Disseminação do Estilo da Linguagem Fantoche por Meio de Telefones Celulares e Redes de Computadores
Instituições, empresas, organizações e cidadãos não deverão trocar avisos ou correios eletrônicos escritos no estilo da linguagem fantoche por meio de telefones celulares e redes de computadores.
Artigo 26. Proibição do Tráfico e Uso de Bens Marcados com a Linguagem Fantoche ou com o Estilo de Escrita da Linguagem Fantoche
Instituições, empresas, organizações e cidadãos não deverão vender ilegalmente nem utilizar bens marcados com a linguagem fantoche ou com o estilo de escrita da linguagem fantoche, nem bens eletrônicos e programas que exibam a linguagem fantoche.
Artigo 27. Proibição da Disseminação de Obras Publicadas e Impressas com a Linguagem Fantoche ou o Estilo de Escrita da Linguagem Fantoche
As instituições e seus membros deverão aderir rigorosamente aos sistemas estabelecidos para o manejo de obras publicadas e impressas e não deverão distribuir obras publicadas ou impressas com a linguagem fantoche ou o estilo de escrita da linguagem fantoche.
Artigo 28. Proibição do Uso do Estilo da Linguagem Fantoche em Documentos Escritos
Instituições, empresas, organizações e cidadãos não deverão utilizar o estilo da linguagem fantoche ao redigir documentos.
Artigo 29. Proibição da Disseminação do Estilo da Linguagem Fantoche por Meio de Atividades Comerciais
Instituições, empresas e organizações não deverão afixar preços, cardápios, instruções ou anúncios, nem exibir itens marcados com a linguagem fantoche ou que utilizem o estilo de escrita da linguagem fantoche.
Artigo 30. Exigência de Instalação de Programas de Limpeza da Linguagem Fantoche
Instituições, empresas, organizações e cidadãos são obrigados a instalar programas de limpeza da linguagem fantoche designados pelo Estado em seus telefones celulares, computadores e servidores.
Artigo 31. Fortalecimento da Educação e do Controle para Eliminar o Estilo da Linguagem Fantoche
Instituições, empresas e organizações deverão fortalecer a educação e o controle sobre seus empregados e estudantes para garantir que compreendam claramente que apoiar os esquemas dos inimigos para distorcer o socialismo ao nosso estilo a partir do interior é um ato traiçoeiro.
Artigo 32. Fortalecimento do Monitoramento sobre Ex-condenados e Pessoas Problemáticas
As instituições legais, instituições, empresas e organizações deverão intensificar seus controles sobre pessoas que anteriormente consumiram ou distribuíram materiais de propaganda impuros, sobre aqueles que inventam diversas desculpas para evitar comparecer ao trabalho ou à escola e sobre aqueles que frequentemente deixam o trabalho mais cedo e se deslocam livremente, de modo a garantir que não tenham absolutamente nenhum tempo disponível para consumir obras de propaganda criadas pelos fantoches.
Artigo 33. Notificação e Crítica aos Pais que Não Educam Corretamente Seus Filhos
Os comitês populares locais, instituições, empresas, organizações, escritórios locais (incluindo aqueles em aldeias, zonas operárias e distritos) e unidades de vigilância de bairro (inminban) deverão notificar os pais que permitam que seus filhos imitem o estilo da linguagem fantoche devido à educação inadequada de seus descendentes por meio de diversas reuniões, tais como avaliações de empregados e reuniões das unidades de vigilância de bairro, a fim de garantir que se retifiquem.
Artigo 34. Revelações e Críticas por Meio das Editoras e da Mídia
As instituições editoriais e de mídia deverão expor e criticar severamente, por meio de jornais e transmissões, os fenômenos em que a linguagem fantoche é imitada, para garantir que as pessoas que utilizam o estilo da linguagem fantoche sejam amplamente reprimidas, ostracizadas e culpabilizadas, de modo que não possam mais permanecer de cabeça erguida entre nós nas fileiras até que se retifiquem.
Artigo 35. Educação por Meio da Luta Pública
As instituições legais, incluindo as instituições de segurança social, deverão conduzir lutas públicas em diversos formatos e escalas, incluindo revelações por meio de documentação, reuniões de crítica, detenções e julgamentos públicos, para quebrar o espírito daqueles contaminados pela podre cultura fantoche e despertar as amplas massas.
Artigo 36. Denúncias
Instituições, empresas, organizações e cidadãos deverão denunciar imediatamente às instituições legais, incluindo as instituições de segurança social, qualquer imitação ou disseminação da linguagem fantoche.
Artigo 37. Investigações
As instituições legais, incluindo as instituições de segurança social, deverão investigar imediatamente quaisquer atos de imitação ou disseminação da linguagem fantoche durante o curso de seus deveres ou após receber denúncias de tais atos.
Artigo 38. Proibição de Ignorar ou Minimizar Incidentes
Os funcionários das instituições legais e das instituições de monitoramento e controle não deverão ignorar nem minimizar atos envolvendo a imitação da linguagem fantoche mediante o recebimento de dinheiro ou bens, submissão à autoridade ou influência de sentimentos pessoais.
Qualquer pessoa que não lute ativamente contra o fenômeno da imitação da linguagem fantoche ou que proteja outros de maneira sem princípios será considerada traidora que apoia a disseminação da podre cultura fantoche e será severamente punida nos termos da lei.
Capítulo III. Proibição do Uso de Elementos Linguísticos Anormais
Artigo 39. Exigências Básicas para a Proibição do Uso de Elementos Linguísticos Anormais
A proibição do uso de elementos linguísticos anormais é uma exigência importante e fundamental para manter a pureza da Língua Culta de Pyongyang e revigorar ativamente sua excelência. Instituições, empresas, organizações e cidadãos não deverão utilizar elementos linguísticos anormais na vida linguística, incluindo palavras estrangeiras não sancionadas, remanescentes da língua japonesa e vocabulário de origem chinesa difícil de compreender.
Artigo 40. Proibição do Uso de Palavras Estrangeiras Não Sancionadas
Instituições, empresas, organizações e cidadãos não deverão utilizar palavras estrangeiras não sancionadas pelo governo na fala ou na linguagem escrita.
Artigo 41. Proibição do Uso de Remanescentes da Língua Japonesa
Instituições, empresas, organizações e cidadãos deverão eliminar completamente os remanescentes da língua japonesa ainda existentes em diversas esferas da sociedade, incluindo mineração mineral, mineração de carvão, meios de transporte e construção, e utilizar em seu lugar a Língua Culta de Pyongyang.
Artigo 42. Proibição do Uso de Vocabulário Difícil de Origem Chinesa
Instituições, empresas, organizações e cidadãos não deverão falar nem escrever palavras de origem chinesa difíceis de compreender e deverão abster-se de criar e utilizar palavras baseadas em caracteres chineses conforme sua vontade.
Artigo 43. Proibição do Uso de Abreviações Anormais
Instituições, empresas, organizações e cidadãos não deverão abreviar e utilizar determinados nomes de instituições e títulos conforme sua vontade na vida linguística diária de maneira que não esteja em conformidade com as normas.
Artigo 44. Proibição do Uso de Entonação Anormal
Os cidadãos não deverão utilizar entonação anormal, como elevar a entonação ao final das frases de maneira rude e estranha.
Artigo 45. Proibição de Outros Elementos Linguísticos Anormais
Instituições, empresas, organizações e cidadãos não deverão utilizar em fala ou escrita elementos linguísticos anormais proibidos pelo Estado.
Artigo 46. O Uso de Terminologia Registrada
Instituições, empresas, organizações e cidadãos deverão primeiro registrar novas terminologias junto às instituições de inspeção linguística ao publicar revistas acadêmicas, dissertações, obras de referência e marcas comerciais.
Capítulo IV. Estabelecimento do Estilo de Vida Linguístico Socialista
Artigo 47. Exigências Básicas para o Estabelecimento do Estilo de Vida Linguístico Socialista
O estabelecimento do estilo de vida linguístico socialista é importante para a proteção e o ativo revigoramento da Língua Culta de Pyongyang. Para estabelecer o estilo de vida linguístico socialista em toda a sociedade, instituições, empresas, organizações e cidadãos devem aderir rigorosamente ao caráter nacional independente e único da linguagem na vida linguística, assegurar seu caráter culto e seguir estritamente as normas da Língua Culta de Pyongyang.
Artigo 48. Estabelecimento de um Estilo Linguístico Revolucionário e Centrado no Povo
O estilo linguístico dos grandes homens sem igual do nosso país é um brilhante exemplo de um estilo linguístico revolucionário e centrado no povo, desenvolvido independentemente no mais elevado nível para atender à exigência fundamental de uma linguagem escrita e falada adequada às necessidades das massas.
Instituições, empresas, organizações e cidadãos deverão aprender minuciosamente o estilo linguístico revolucionário e centrado no povo dos grandes homens sem igual e empenhar-se em incorporar esse estilo na vida linguística.
Artigo 49. Adesão ao Caráter Nacional Independente e Único em Nossa Vida Linguística.
Preservar o caráter nacional independente e único de nossa linguagem em nossa vida linguística é uma luta contra o servilismo e parte da feroz luta de classes para proteger aquilo que é nosso. Instituições, empresas, organizações e cidadãos deverão revigorar e utilizar proativamente a excelente linguagem escrita e falada de nossa nação para atender aos objetivos, exigências, pensamentos, sentimentos e emoções das massas.
Artigo 50. Garantia do Caráter Culto em Nossa Vida Linguística
Instituições, empresas, organizações e cidadãos deverão elevar o caráter culto de sua linguagem, manter a polidez em sua fala e elevar sua vida linguística de tal maneira que isso se torne uma firme tendência em nossa sociedade. Não deverão utilizar dialetos, fala vulgar, gírias nem quaisquer outros tipos de expressões incultas e imorais.
Artigo 51. Observância das Normas Linguísticas em Nossa Vida Linguística
Instituições, empresas, organizações e cidadãos deverão seguir precisamente as normas linguísticas da Língua Culta de Pyongyang em sua vida linguística, incluindo, entre outras, regras relativas ao vocabulário, gramática, pronúncia, ortografia correta e espaçamento.
Artigo 52. Deveres das Instituições de Pesquisa Linguística
As instituições de pesquisa linguística deverão, em conformidade com as políticas linguísticas do Estado, glorificar ainda mais a excelência da Língua Culta de Pyongyang enquanto elevam a vida linguística social e fortalecem as atividades de pesquisa para resolver quaisquer problemas que surjam durante os esforços para desenvolver a sofisticação da vida linguística do povo.
Artigo 53. Deveres das Instituições de Inspeção Linguística
As instituições de inspeção linguística deverão avaliar o uso da Língua Culta de Pyongyang em todos os campos, formular e promulgar diversas normas linguísticas e fortalecer o monitoramento e o controle para impedir o uso de remanescentes da linguagem fantoche e de elementos linguísticos anormais.
Artigo 54. Deveres das Instituições, Empresas e Organizações
Instituições, empresas e organizações deverão fortalecer sua luta e educação sobre a cultura de observância da lei para erradicar os remanescentes da linguagem fantoche e rejeitar elementos linguísticos anormais, ao mesmo tempo em que estabelecem o espírito de um estilo de vida linguístico saudável e revolucionário dentro do coletivo.
Artigo 55. Deveres das Institações de Educação
As instituições de educação deverão fortalecer a educação da língua culta e educar e monitorar regularmente os estudantes para garantir que revigorem ativamente a excelência da Língua Culta de Pyongyang e se abstenham de utilizar remanescentes da linguagem fantoche ou elementos linguísticos anormais.
Artigo 56. Deveres das Instituições Editorais e de Mídia
As instituições editoriais e de mídia deverão promover amplamente a excelência da Língua Culta de Pyongyang e publicar regularmente diversas publicações e reportagens relacionadas à eliminação dos remanescentes da linguagem fantoche e dos elementos linguísticos anormais, ao mesmo tempo em que atuam como líderes e modelos do uso adequado da Língua Culta de Pyongyang.
Artigo 57. Deveres dos Cidadãos
Os cidadãos deverão utilizar a Língua Culta de Pyongyang ao falar ou escrever, elevando sua vida linguística para falar com boas maneiras e sofisticação como reflexo de sua profunda consciência das responsabilidades morais e cívicas que possuem para com a sociedade e o coletivo.
Os pais deverão educar seus filhos para revigorar e utilizar ativamente nossa linguagem e prestar muita atenção ao uso de telefones celulares e computadores por parte de seus filhos, de modo a impedir que até mesmo os mais triviais fragmentos de ideologia impura os influenciem
Capítulo V. Obrigações Legais
Artigo 58. O Crime de Utilizar a Linguagem Fantoche
Qualquer pessoa considerada culpada de falar, escrever, enviar mensagens ou trocar correios eletrônicos na linguagem fantoche, ou de criar materiais impressos, gravações em vídeo, compilações, imagens, fotografias ou outros utilizando o estilo de escrita da linguagem fantoche, será condenada a seis anos ou mais de reforma por meio do trabalho.
Se a gravidade do crime for considerada elevada, o infrator será condenado à reforma por meio do trabalho de longo prazo.
Artigo 59. O Crime de Propagar a Linguagem Fantoche
Qualquer pessoa considerada culpada de ensinar a linguagem fantoche a outros ou de circular materiais impressos, gravações em vídeo, compilações, imagens, fotografias ou outros utilizando o estilo de escrita da linguagem fantoche será condenada a dez anos ou mais de reforma por meio do trabalho.
Se a gravidade do crime for considerada elevada, o infrator será condenado à reforma por meio do trabalho de longo prazo.
Artigo 60. Multas
Nos seguintes casos, instituições, empresas e organizações estarão sujeitas a uma multa entre 1 milhão e 1,5 milhão de wons coreanos, e os cidadãos estarão sujeitos a uma multa entre 100 mil e 150 mil wons coreanos.
1. Exibir listas de preços, cardápios, instruções ou anúncios que incluam elementos linguísticos anormais, tais como remanescentes da língua japonesa
2. Utilizar telefone celular, computador, fotocopiadora ou outro dispositivo semelhante sem instalar um programa de limpeza da linguagem fantoche designado pelo Estado
3. Deixar de controlar e educar adequadamente o próprio filho, fazendo com que ele imite a linguagem fantoche
4. Utilizar palavras estrangeiras não aprovadas pelo Estado na fala ou na escrita
5. Utilizar nova terminologia que não tenha passado por revisão de uma instituição de inspeção linguística, causando impacto negativo na vida linguística social do país
Artigo 61. Punição de Reforma por Meio do Trabalho
Qualquer pessoa considerada culpada de perpetrar repetidamente as atividades descritas no Artigo 60 desta Lei ou que tenha provocado críticas sociais devido ao uso de elementos linguísticos anormais será condenada a três meses ou mais de reforma por meio do trabalho.
Artigo 62. Punição por Meio de Trabalho Não Remunerado, Rebaixamento ou Demissão
Nos seguintes casos, a parte responsável será condenada a três meses ou mais de trabalho não remunerado.
1. Deixar de conduzir adequadamente as inspeções de fronteira, permitindo que remanescentes da linguagem fantoche entrem no país
2. Manusear inadequadamente e/ou deixar de recolher lixo de rios, riachos e mares, criando um espaço onde remanescentes da linguagem fantoche possam circular
3. Deixar de regular adequadamente materiais impressos de propaganda estrangeira, criando um espaço onde remanescentes da linguagem fantoche possam circular
4. Deixar de monitorar e regular adequadamente o uso da Internet, criando um espaço onde remanescentes da linguagem fantoche possam circular
5. Deixar de executar adequadamente regulamentos ou educação destinados à erradicação dos remanescentes da linguagem fantoche, permitindo que a linguagem fantoche seja utilizada e disseminada
6. Deixar de controlar adequadamente o uso de redes de computadores, permitindo que um ou mais usuários da rede utilizem um apelido durante entretenimento informatizado que contenha a linguagem fantoche
Artigo 63. Encerramento de Negócios
Negócios considerados culpados de exibir, vender ou ocultar bens marcados com a linguagem fantoche ou com o estilo de escrita da linguagem fantoche serão encerrados.
Artigo 64. Confisco de Materiais
Bens e dinheiro utilizados ou obtidos no curso de crimes ou atos ilegais em violação da Lei de Proteção da Língua Culta de Pyongyang serão confiscados.
Artigo 65. Relação com Outras Leis e Regulamentos
Itens não regulamentados por esta Lei, tais como a aplicação dos princípios, procedimentos e métodos de punições e penalidades administrativas, serão promulgados em conformidade com os regulamentos pertinentes, incluindo códigos criminais, códigos de penalidades administrativas e regulamentos sobre multas
*Essa é a tradução de um material divulgado de forma extraoficial. Caso o código seja divulgado por meios oficiais, a presente tradução será revisada e, caso necessário, atualizada com as devidas correções.