terça-feira, 30 de julho de 2019

Socialismo coreano garante os direitos humanos da mulher


"Na sociedade socialista de nosso país são garantidos os direitos humanos da população feminina em virtude da Constituição socialista, da lei de direitos da mulher, da lei do trabalho socialista e outras leis e políticas estatais."

Assim disse a chefe de seção do Instituto de Direitos Humanos da Academia de Ciências Sociais, Ri Song Hwan, e continuou:

"Foi criado um ambiente social e a nobre virtude em nossa sociedade de respeitar a personalidade das mulheres.

Em 30 de julho de Juche 35 (1946), o Líder Kim Il Sung elaborou pessoalmente e promulgou a lei de igualdade de direitos do homem e da mulher para que as coreanas desempenhassem o papel de protagonistas da sociedade, assim como os homens.

Na esfera de vida política, as mulheres participam ativamente das atividades sociais fazendo grande aporte ao desenvolvimento da sociedade. As trabalhadoras são eleitas como deputadas à Assembleia Popular Suprema e exercem plenamente seus direitos políticos nas instituições do partido e do poder e nas organizações de massas.

Recebem do Estado muitos benefícios sociais na vida econômica e na cultural.

Tem os direitos a participar no trabalho igual aos homens, receber proteção laboral e obter a aposentadoria.

Estão acondicionados nas zonas povoadas e nas fábricas e empresas as creches e os jardins de infância que operam às custas do Estado e da sociedade.

As mulheres que tem muitos filhos recebem atenção preferencial e até o título de Heroína do Trabalho."

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