Serão realizadas em 26 de novembro de Juche 112 (2023) as eleições de deputados aos comitês populares dos condados, cidades (ou distritos) e províncias (ou cidades diretamente subordinadas ao centro) segundo a resolução dos comitês populares locais e o artigo 139 da Constituição Socialista da República Popular Democrática da Coreia, em um ambiente majestoso em que é empreendida vigorosamente a luta de todo o povo para adiantar a prosperidade geral da construção socialista, transformando todas as regiões do país em localidades ricas e civilizadas, que fazem jus ao status de potência, sob a direção do grande Comitê Central do Partido.
Serão realizadas em 26 de novembro de Juche 112 (2023) as eleições de deputados aos comitês populares dos condados, cidades (ou distritos) e províncias (ou cidades diretamente subordinadas ao centro) segundo a resolução dos comitês populares locais e o artigo 139 da Constituição Socialista da República Popular Democrática da Coreia, em um ambiente majestoso em que é empreendida vigorosamente a luta de todo o povo para adiantar a prosperidade geral da construção socialista, transformando todas as regiões do país em localidades ricas e civilizadas, que fazem jus ao status de potência, sob a direção do grande Comitê Central do Partido.
Presidium da Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia.
Pyongyang, 16 de outubro de Juche 112 (2023)
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