Foi realizada a reunião da comissão permanente do Presidium da Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia.
Na ocasião foram deliberados os projetos de emenda das leis de belas artes industriais, educação técnica profissional, educação geral, controle de mercadorias de exportação e importação, etc. e aprovados os decretos correspondentes.
Na primeira foram especificados ainda mais os parágrafos necessários para desenvolver as belas artes industriais como a organização de atividades de criação delas no terreno e o asseguramento de condições, a criação massiva, o registro de resultados de exame dos desenhos e a leitura e divulgação dos dados correspondentes.
A segunda foi complementada com vários artigos relacionados com a fundação, o plano didático e a redação do programa docente da escola técnica profissional, a formação e localização dos professores e o abastecimento de materiais docentes, equipamentos escolares, aparatos de laboratório, etc.
A terceira estipula concretamente os problemas pendentes em intensificar a educação geral, tais como nova definição da idade para receber o ensino médio obrigatório geral, a melhora dos trabalhos administrativos de educação e do ambiente docente, a organização do ensino, etc.
Os artigos especificados na última determinam a responsabilidade e papel dos encarregados do controle de mercadorias de exportação e importação, a apresentação da petição de controle e a confirmação da revisão, os lugares de inspeção e a guia sobre o controle, etc.
Contribuirão a garantir a qualidade e quantidade das mercadorias de exportação e importação e manter a estabilidade das transações comerciais, ao tornar mais rigorosa a disciplina e ordem no controle.
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