O porta-voz da Direção Estatal de Controle de Assuntos Marítimos da República Popular Democrática da Coreia publicou em 8 de junho a seguinte declaração:
Segundo os informes, o encarregado de serviços de imprensa e informação da Organização Marítima Internacional (OMI) publicou recentemente na imprensa estadunidense a posição de que a OMI pode aprovar como antes uma resolução de condenação se a RPDC lança um satélite sem aviso prévio.
Tal posição contravém frontalmente a postura existente da OMI de que não é necessário aviso prévio vinculado com o lançamento de satélite, em virtude de seu próprio convênio e segundo o costume.
Portanto, nos vemos obrigados a expressar grande lástima e descontentamento pela mudança caprichosa de atitude da OMI.
Posto que a OMI assume uma posição muito parcial e preconceituosa sobre o lançamento de satélite de nosso Estado, que significa o exercício justo e legítimo de sua soberania, a Direção Estatal de Controle de Assuntos Marítimos da RPDC deseja voltar a expor claramente a verdade para facilitar a compreensão correta da sociedade internacional sobre o aviso prévio do lançamento de satélite da RPDC.
Em 30 de maio, enviamos por correio eletrônico à OMI tal aviso em nome da Direção Estatal de Controle de Assuntos Marítimos.
A respeito disso, o diretor do bureau de segurança marítima da OMI respondeu que não há obrigação de informar este aparato, em virtude do estabelecido em seu convênio e segundo o costume.
No mesmo dia, a OMI declarou à Reuters que a RPDC enviou o aviso prévio relativo ao lançamento de satélite e que esta informação não é um requerimento mas uma medida de cortesia, porque o alarme de navegação é emitido diretamente às embarcações através do sistema mundial para esse fim.
Isso significa que a OMI deixou claro que em virtude do direito internacional, o país correspondente não tem a obrigação de avisar previamente ao mesmo aparato, à parte de emitir o alarme de navegação através do sistema mundial no momento de lançamento de um satélite.
De fato, em vésperas do lançamento do satélite, enviamos, segundo o regulamento da OMI, os dados de alarme de navegação à Agência de Guarda Costeira do Japão, órgão de coordenação regional. Ainda que não seja obrigatório, o informamos também com boa fé a OMI tomando em conta o costume de havê-lo feito no passado.
Apesar disso, no mesmo dia que nosso país lançou o satélite, a OMI aprovou uma resolução totalmente absurda que condena categoricamente a RPDC, que disparou um míssil sem aviso prévio pertinente, e a exige observar com rigor o regulamento de notificação prévia segundo o sistema mundial de alarme de navegação.
É lamentável que tenha assumido tal posição e atitude ilógicas e sem sentido esse aparato da ONU, que não é uma entidade supervisão marítima de um país ou organização não governamental e deve tomar como seu fundamento a imparcialidade e o profissionalismo.
Também nos vemos obrigados a questionar o fato de que a OMI tenha descrito como atividade ilegal, que viola a "resolução" do Conselho de Segurança da ONU, o exercício do direito à defesa legítima de nosso Estado para responder à ameaça militar dos EUA e seus satélites.
A OMI não é um aparato adscrito encarregado de controlar o cumprimento das resoluções do CS da ONU, mas uma organização especializada da ONU que assume a missão de fomentar a cooperação técnica entre os países membros da ONU no domínio de segurança marítima internacional.
Se a resolução de condenação da OMI à RPDC é alienada de si mesma porque não passa de um documento que reúne as posições e respostas dos países membros, demandamos à OMI que exponha claramente ante a RPDC e a sociedade internacional sua atitude e posição corretas.
Tomamos em consideração o fato de que o secretário-geral da OMI visitou a delegação da RPDC para inquirir a posição desta no dia de aprovação da resolução anti-RPDC em uma reunião do comitê de segurança marítima da OMI e o encarregado dos serviços de imprensa e informação da mesma expressou a posição de tratar adequadamente o problema se os pontos preocupantes da parte coreana forem informados ao Conselho da OMI.
Voltando a expor nesta oportunidade a posição oficial de denunciar, rechaçar e não reconhecer nunca a desigual e ilegal resolução anti-RPDC da OMI, a Direção Estatal de Controle de Assuntos Marítimos da RPDC exige à organização que reflita em seu documento oficial a justa posição de nosso país.
Esperaremos a resposta oficial correspondente da OMI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário