sexta-feira, 6 de março de 2020

São assegurados na RPDC todos os direitos da mulher


São assegurados na RPDC os autênticos direitos humanos da mulher em todos os aspectos da vida social.

A Lei de igualdade de direitos do homem e da mulher, elaborada e promulgada pelo Presidente Kim Il Sung em Juche 35 (1946), permitiu às coreanas tomar parte na vida sociopolítica.

Servem-lhes de garantia legal e política também a Constituição Socialista, a lei de direitos da mulheres, a do trabalho socialista, a de criação e educação das crianças e outros códigos e as políticas estatais e sociais.

O Estado lhes oferece os direitos a eleger e serem eleitas ao igual que os homens, trabalhar nos órgãos estatais, participar no trabalho e receber a proteção laboral e aposentar-se.

Foram acondicionadas as creches, os jardins de infância e os estabelecimentos de serviços públicos nas zonas povoadas e nas fábricas e empresas para facilitar a assistência ao trabalho das mulheres. E as crianças crescem às expensas do Estado e da sociedade.

Os trigêmeos e quadrigêmeos e suas mães tem os médicos encarregados e recebem gratuitamente os medicamentos, alimentos e artigos de uso doméstico. As mães são respeitadas na sociedade e ganha até o título de "Mãe Heroína".

Nos domínios político, econômico e cultural as coreanas se incorporam livremente às atividades estatais e sociais.

Atualmente, 17.6% são mulheres entre os deputados à XIV Legislatura da Assembleia Popular Suprema da RPDC.

A presença feminina é observada também nas instituições do partido e do poder e nas entidades de massas de todos os níveis.

O Comitê Nacional de Estudo da Ideia Juche da República Democrática do Congo escreveu em página na web que a RPDC é um país admirável onde se tornou realidade o direito internacional sobre a igualdade entre homens e mulheres.

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