quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Não é uma "instalação de proteção de civis", mas uma plataforma para expansão ao exterior

Recentemente, o ministro da Defesa do Japão, Nakatani, visitou a base das “Forças de Autodefesa” em Djibuti. Ele percorreu as instalações militares e o avião de patrulha “P-3C” e, depois disso, declarou que a importância das "Forças de Autodefesa” Marítimas estacionadas ali está crescendo ainda mais. A visita do ministro da Defesa do Japão à base em Djibuti foi a primeira desde a visita de seu antecessor Kono, em dezembro de 2019.

A base das “Forças de Autodefesa” em Djibuti é a única base militar no exterior do Japão, e nela estão instaladas diversas instalações militares, incluindo hangares para aviões de patrulha “P-3C”.

Djibuti está situado na entrada do estreito de Mandeb, que liga o golfo de Áden ao mar Vermelho, e faz fronteira com a Somália. Por essa razão, tornou-se um ponto estratégico que conecta o Oriente Médio à África.

O Japão, com a justificativa de “lidar melhor” com os piratas, “garantir a segurança” dos navios japoneses que atravessam as águas do golfo de Áden e dar “maior impulso” à luta internacional contra a pirataria, já instalou ali, há mais de 10 anos, uma base militar e estacionou as “Forças de Autodefesa”. No ano passado, sob o pretexto de se preparar para a crescente tensão no Oriente Médio, reforçou a base com diversos equipamentos.

O Japão afirma que tudo isso é para “proteger civis”, mas na realidade é o oposto.

Poucos anos antes de estabelecer a base das “Forças de Autodefesa” em Djibuti, o parlamento japonês aprovou a lei de combate à pirataria. Segundo ela, o Japão pode enviar as “Forças de Autodefesa” para qualquer região marítima no exterior onde surja uma “ameaça de pirataria”, sem precisar da aprovação do parlamento. Além disso, no caso de embarcações julgadas como piratas, foi permitido abrir fogo contra elas, rompendo assim os limites que antes restringiam o uso de armas das “Forças de Autodefesa” apenas à “legítima defesa” e à “fuga de emergência”.

Dessa forma, as “Forças de Autodefesa” do Japão passaram a ter a base legal para, sem quaisquer restrições, brandir armas em alto-mar e realizar abertamente ataques contra outros países.

Antes disso, sob o pretexto do incidente de 11 de setembro, o Japão adotou a Lei Especial de Medidas Antiterrorismo, estabelecendo a base legal para o envio de navios e pessoal militar ao exterior e concretizando a entrada das “Forças de Autodefesa” no Oceano Índico.

Após preparar cuidadosamente esses antecedentes, o Japão estabeleceu sua primeira base militar no exterior em Djibuti, um ponto estratégico que permite controlar o Oriente Médio e a África.

Na época, especialistas afirmaram que o objetivo do Japão não era, como alegava, enfrentar atos de pirataria para garantir a segurança de seus navios e cidadãos, mas sim testar até que ponto as “Forças de Autodefesa” poderiam avançar legalmente para águas distantes. A imprensa avaliou que o fato de o Japão estar construindo uma base militar em Djibuti demonstrava a tentativa de Tóquio de expandir sua influência militar no cenário internacional.

Como país responsável por crimes de guerra, o Japão está legalmente proibido de possuir forças de guerra e de travar guerras contra outros países. As atividades militares das “Forças de Autodefesa” no exterior violam a constituição japonesa, que priva o país do direito de beligerância.

Entretanto, apresentando em primeiro plano o pretexto de proteger seus civis e interesses econômicos contra a pirataria, o Japão tentou contornar a constituição e justificar a expansão e as atividades militares das “Forças de Autodefesa” no exterior. Criou uma base que lhe permite estacionar permanentemente suas forças fora do país e realizar operações militares a qualquer momento, buscando neutralizar tanto as restrições constitucionais quanto a vigilância da comunidade internacional.

A partir dessa base, o Japão foi expandindo gradualmente as atividades das “Forças de Autodefesa” no exterior. À missão inicial de monitoramento e coleta de informações sobre atividades de pirataria, acrescentou a proteção de cidadãos japoneses no Oriente Médio e na África. Em 2020, nomeou como embaixador no Djibuti um ex-oficial das “Forças de Autodefesa Marítima”. Isso comprova claramente que a base de Djibuti não é uma instalação para a “proteção de civis”, mas sim um ponto militar destinado a realizar ambições expansionistas no exterior.

O fato de o Japão ter revelado, em seu Programa Básico de Defesa, a intenção de utilizar a base militar em Djibuti para a realização de sua estratégia do Indo-Pacífico torna isso ainda mais evidente.

Desta vez, o fato do ministro da Defesa do Japão ter enfatizado a importância da permanência das “Forças de Autodefesa” na base de Djibuti indica que a base poderá ser ainda mais reforçada e que as atividades militares do Japão no Oriente Médio e na África poderão se intensificar de forma mais concreta no futuro.

Na conduta das “Forças de Autodefesa”, que se lançam com furor em intervenções militares em outros países e regiões sob a bandeira da “proteção de civis”, a comunidade internacional enxerga cada vez mais claramente a reencarnação do antigo “exército imperial”, que outrora agitava o continente asiático sob o pretexto de “proteger residentes no exterior”, e as ambições de rearmamento e de nova invasão do Japão, que se tornam cada dia mais explícitas.

Un Jong Chol

Nenhum comentário:

Postar um comentário