Adotado em 15 de dezembro de Juche 79 (1990), como Decreto nº 6 do Presidium da Assembleia Popular Suprema
Alterado e complementado em 29 de abril de Juche 93 (2004), como Decreto nº 432 do Presidium da Assembleia Popular Suprema
Alterado e complementado em 1º de outubro de Juche 99 (2010), como Decreto nº 1105 do Presidium da Assembleia Popular Suprema
Alterado e complementado em 7 de junho de Juche 100 (2011), como Decreto nº 1694 do Presidium da Assembleia Popular Suprema
Alterado e complementado em 24 de abril de Juche 101 (2012), como Decreto nº 2346 do Presidium da Assembleia Popular Suprema
Alterado e complementado em 14 de maio de Juche 101 (2012), como Decreto nº 2387 do Presidium da Assembleia Popular Suprema
Alterado e complementado em 19 de junho de Juche 102 (2013), como Decreto nº 3232 do Presidium da Assembleia Popular Suprema
Alterado e complementado em 26 de setembro de Juche 102 (2013), como Decreto nº 3376 do Presidium da Assembleia Popular Suprema
Alterado e complementado em 21 de novembro de Juche 102 (2013), como Decreto nº 3449 do Presidium da Assembleia Popular Suprema
Alterado e complementado em 24 de abril de Juche 103 (2014), como Decreto nº 17 do Presidium da Assembleia Popular Suprema
Alterado e complementado em 21 de janeiro de Juche 104 (2015), como Decreto nº 324 do Presidium da Assembleia Popular Suprema
Alterado e complementado em 22 de julho de Juche 104 (2015), como Decreto nº 578 do Presidium da Assembleia Popular Suprema
CAPÍTULO I. OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL
Artigo 1 (Objetivos do Direito Penal)
O direito penal da República Popular Democrática da Coreia defende a soberania do Estado e o sistema socialista e, ao estabelecer o sistema de responsabilidade criminal e os códigos penais para os crimes, assegura que o povo possa levar uma vida independente e criativa.
Artigo 2 (Princípio de Prevenção do Crime)
O Estado procurará assegurar que todos os cidadãos respeitem e observem rigorosamente as leis do Estado e participem ativamente na luta contra o crime, a fim de prevenir crimes.
Artigo 3 (Princípio de Tratamento dos Infratores)
No tratamento dos infratores, o Estado deverá aderir estritamente ao princípio da classe trabalhadora e combinar as sanções legais com a educação social, na qual se concentrará.
Artigo 4 (Princípio de Tratamento dos que se Arrependem de Traição Nacional)
O Estado não investigará a história de uma pessoa que tenha trabalhado ativamente pela reunificação nacional e não questionará sua responsabilidade criminal, mesmo que tenha cometido atos de traição contra sua nação e seu povo.
Artigo 5 (Princípio de Tratamento do Infrator que se Entrega)
O Estado será indulgente e perdoará aqueles que sinceramente se arrependem de seus erros e se entregam voluntariamente, mesmo que tenham cometido um crime.
Artigo 6 (Princípio de Imposição de Responsabilidade Criminal Somente para Atos Proibidos pela Lei Penal)
O Estado imporá responsabilidade criminal apenas para atos definidos como crimes pela lei penal.
Artigo 7 (Princípio de Imposição de Pena)
O Estado considerará a periculosidade do ato criminoso e do criminoso ao impor uma pena apropriada.
Artigo 8 (Efeito Legal da Lei Penal sobre Cidadãos e Território)
Esta lei se aplica aos cidadãos da República Popular Democrática da Coreia que cometeram delitos. Esta lei também se aplica aos cidadãos da República Popular Democrática da Coreia que cometerem crimes fora de seu território.
Esta lei também se aplica a estrangeiros que cometerem crimes dentro do território da República Popular Democrática da Coreia. No entanto, a responsabilidade criminal em relação a estrangeiros que possuem privilégio diplomático será resolvida de acordo com o protocolo diplomático aplicável.
Esta lei também se aplica a estrangeiros fora do território da República Popular Democrática da Coreia que se oponham à República Popular Democrática da Coreia ou cometam um crime contra um cidadão da República Popular Democrática da Coreia.
Artigo 9 (Princípio da Irretroatividade e Retroatividade)
A lei penal em vigor no momento em que o crime foi cometido será aplicada àqueles que cometeram um crime. No entanto, a lei atual será aplicada se não tratar o ato como crime ou se tiver reduzido a pena em comparação com a alteração anterior da lei penal, que tratava o ato como crime.
CAPÍTULO II. REGULAMENTAÇÕES GERAIS
SEÇÃO 1. CRIMES
Artigo 10 (Conceito de Crimes)
Os crimes são atos que violam a soberania do Estado, o sistema socialista e a ordem legal de forma intencional ou negligente e são suficientemente perigosos para que penalidades sejam impostas.
Artigo 11 (Idade de Responsabilidade Criminal)
A responsabilidade criminal será imposta apenas àqueles que tinham mais de 14 anos de idade no momento em que o crime foi cometido.
Artigo 12 (Tratamento de Quem Comete Atos Socialmente Perigosos em Estado de Doença Mental)
A responsabilidade criminal não será imposta a quem cometer atos socialmente perigosos por não ser capaz de julgar seu próprio comportamento ou ser controlado devido a uma doença mental crônica ou distúrbio mental temporário, sendo possível a aplicação de procedimentos médicos. O parágrafo anterior não se aplica a quem cometer um crime sob a influência de álcool.
Artigo 13 (Tratamento de Criminosos em Estado de Doença Mental)
Se uma pessoa que cometeu um crime estando em um estado mental normal estiver em estado de doença mental no momento da investigação, preliminares ou julgamento, serão aplicados procedimentos médicos, e a responsabilidade criminal será imposta após a recuperação.
Artigo 14 (Condições Gerais para Não Impor Responsabilidade Criminal)
A responsabilidade criminal não será imposta para atos de pouca culpabilidade, mesmo que uma pessoa tenha cometido um ato criminalizado por esta lei.
Artigo 15 (Legítima Defesa)
A responsabilidade criminal não será imposta para atos cometidos para prevenir crimes graves contra os interesses nacionais ou sociais ou contra os interesses legítimos de outras pessoas ou de si mesmo, desde que a defesa não seja desproporcional de forma irracional, mesmo que a pessoa tenha cometido um ato criminalizado por esta lei.
Artigo 16 (Estado de Necessidade)
A responsabilidade criminal não será imposta para atos cometidos como a única maneira de evitar uma situação de emergência, se o dano resultante for menor do que os interesses protegidos, mesmo que uma pessoa tenha cometido um ato criminalizado por esta lei.
Artigo 17 (Responsabilidade Criminal de Quem Voluntariamente Cessou o Crime)
A responsabilidade criminal não será imposta para quem abandonar voluntária e completamente um crime enquanto o planejava ou tentava cometê-lo. No entanto, a responsabilidade criminal poderá ser imposta quando o ato cometido indicar outro crime grave.
Artigo 18 (Responsabilidade Criminal de Quem Violou a Vítima a Seu Pedido)
A responsabilidade criminal não será imposta a uma pessoa que tenha violado a pessoa da vítima a seu pedido, caso haja pouca culpabilidade.
Artigo 19 (Responsabilidade Criminal de Quem Comete Crime Contra Familiares ou Parentes)
A responsabilidade criminal não será imposta para crimes cometidos contra um membro da família ou parente mediante perdão ou pedido da vítima. O parágrafo anterior não se aplica a assassinato intencional, homicídio intencional, homicídio induzido por acesso de raiva, homicídio além da legítima defesa, homicídio culposo, lesão grave intencional, roubo, estupro, negligência na responsabilidade de proteger idosos e crianças, ou abuso e desprezo.
Artigo 20 (Responsabilidade Criminal por Planejamento ou Tentativa de Crime)
A responsabilidade criminal por planejamento ou tentativa de crime é imposta considerando o grau de periculosidade do crime, o grau de execução e a causa do fracasso em completar o crime. O mesmo artigo é aplicado tanto para planejamento e tentativa de um crime quanto para sua conclusão. O planejamento de um crime será punido de forma mais leve que sua tentativa, e uma tentativa será punida de forma mais leve que um crime concluído.
Artigo 21 (Responsabilidade Criminal de Parceiros em Crimes em Organizações Criminosas)
A responsabilidade criminal em relação a líderes e cúmplices é imposta conforme o artigo relacionado ao crime que a organização visava cometer, e o líder será punido de forma mais severa.
Artigo 22 (Responsabilidade Criminal de Parceiros em Crimes em Crimes Não Organizados)
A responsabilidade criminal para instigadores e cúmplices em crimes envolvendo parceiros que não sejam organizações criminosas é imposta de acordo com o artigo que se aplica ao principal infrator. O instigador será punido igualmente ou mais severamente do que o infrator principal, e os cúmplices serão punidos de forma mais leve do que o infrator principal.
Artigo 23 (Responsabilidade Criminal para Parceiros em Crimes que Exigem Status Especial)
Em relação a crimes que exigem que o infrator principal tenha um status especial, se o infrator principal conspirar para cometer um crime com uma pessoa que não tenha o status especial necessário, a responsabilidade criminal será imposta a outros infratores principais, instigadores e cúmplices sem esse status especial que também forem parceiros no crime.
Artigo 24 (Responsabilidade Criminal de Quem Abriga um Infrator)
A responsabilidade criminal em relação a quem não esteve envolvido na comissão do crime, mas escondeu o criminoso ou as evidências do crime, será imposta apenas nos casos previstos por esta lei.
Artigo 25 (Responsabilidade Criminal de Quem Não Denunciar um Crime)
A responsabilidade criminal em relação a quem souber que um crime está sendo planejado ou foi cometido e não o denunciar à instituição competente será imposta apenas nos casos previstos por esta lei.
Artigo 26 (Responsabilidade Criminal de Quem Não Impedir um Crime)
A responsabilidade criminal em relação a quem não impedir um crime apesar de ser capaz de evitar, ou tomar providências para evitar, uma situação urgente e causar graves consequências será imposta apenas nos casos previstos por esta lei.
SEÇÃO 2. PUNIÇÕES
Artigo 27 (Tipos de Punições)
Os tipos de punições são os seguintes:
Pena de morte
Pena de reforma através de trabalho por tempo indeterminado
Pena de reforma através de trabalho por tempo determinado
Trabalho de curto prazo
Perda do direito de voto
Confisco de propriedade
Multa
Remoção de qualificações
Suspensão de qualificações
Artigo 28 (Punições Principais e Punições Suplementares)
A pena de morte, a pena de reforma através de trabalho por tempo indeterminado, a pena de reforma através de trabalho por tempo determinado e o trabalho de curto prazo são punições principais.
A perda do direito de voto, o confisco de propriedade, a multa, a remoção de qualificações e a suspensão de qualificações são punições suplementares.
Artigo 29 (Pena de Morte)
A pena de morte é a mais grave das punições, privando o criminoso de sua vida física.
A pena de morte não poderá ser imposta a aqueles que eram menores de 18 anos de idade no momento da prática do crime, nem poderá ser executada contra mulheres grávidas.
Artigo 30 (Pena de Reforma através de Trabalho por Tempo Indeterminado e Pena de Reforma através de Trabalho por Tempo Determinado)
A pena de reforma através de trabalho por tempo indeterminado e a pena de reforma através de trabalho por tempo determinado envolvem a colocação do criminoso em uma prisão e a ordem de trabalho. Os direitos dos cidadãos são parcialmente suspensos durante a execução da pena de reforma através de trabalho por tempo indeterminado e da pena de reforma através de trabalho por tempo determinado. O período da pena de reforma através de trabalho por tempo determinado é de 1 a 15 anos. O período da pena de reforma através de trabalho por tempo determinado não pode exceder 15 anos, mesmo que os crimes sejam combinados ou as penas somadas.
Cada dia de detenção do criminoso é contado como um dia da pena de reforma através de trabalho por tempo determinado.
Artigo 31 (Trabalho de Curto Prazo)
O trabalho de curto prazo é uma pena que consiste na colocação do criminoso em um local designado e na ordem de trabalho. Os direitos dos cidadãos são garantidos durante a execução da pena de trabalho de curto prazo.
O período do trabalho de curto prazo é de 6 meses a 1 ano. O período do trabalho de curto prazo não pode exceder 1 ano, mesmo que os crimes sejam combinados ou as penas somadas.
Cada dia de detenção do criminoso é contado como um dia de trabalho de curto prazo.
Artigo 32 (Perda do Direito de Voto)
A perda do direito de voto é uma pena que envolve a privação do direito de voto por um determinado período em relação àqueles que cometeram crimes contra a nação e o povo. O julgamento dos casos que envolvem crimes contra a nação e o povo deve também julgar a questão da perda do direito de voto. O período da perda do direito de voto é de 5 anos e é calculado a partir do dia em que a pena de reforma através de trabalho por tempo determinado termina.
Artigo 33 (Multa)
A multa é uma pena que envolve a imposição de sanções materiais sobre aqueles que cometeram crimes contra a nação e o povo. O julgamento dos casos que envolvem crimes contra a nação e o povo deve também julgar a questão da imposição de multa. O valor da multa será decidido pelo tribunal de acordo com o grau de gravidade do ato criminoso.
Artigo 34 (Confisco de Propriedade)
O confisco de propriedade é uma pena que envolve a apropriação dos bens de uma pessoa considerada culpada. Ao executar o confisco de propriedade, o Estado deverá deixar alimentos necessários, itens de primeira necessidade e dinheiro suficiente para que a família do condenado mantenha um padrão de vida básico.
Artigo 35 (Tratamento da Propriedade em Caso de Cancelamento do Confisco de Propriedade ou Despacho de Caso)
A propriedade confiscada será devolvida se a pena de confisco de propriedade for cancelada ou se o caso for arquivado.
Artigo 36 (Tratamento da Dívida de uma Pessoa cujos Bens Foram Confiscados)
A dívida de uma pessoa cujo patrimônio foi confiscado e que foi contraída antes do confisco para liquidação será paga com a propriedade confiscada. No entanto, uma dívida contraída após o confisco para liquidação não será paga com a propriedade confiscada.
Artigo 37 (Remoção de Qualificações)
A remoção de qualificações é uma pena que priva permanentemente a pessoa condenada de um determinado status que ela possuía. O julgamento de casos em que um determinado status foi usado para cometer um crime intencional também deve julgar a questão da remoção de qualificações.
Artigo 38 (Suspensão de Qualificações)
A suspensão de qualificações é uma pena que priva temporariamente a pessoa condenada de um determinado status que ela possuía. O julgamento de casos em que um determinado status foi usado para cometer negligentemente um crime também deve julgar a questão da suspensão de qualificações. O período de suspensão de qualificações é de 3 anos e é calculado a partir do dia em que a pena de reforma através de trabalho por tempo determinado ou trabalho de curto prazo termina.
Artigo 39 (Determinação da Pena)
As penas são determinadas considerando fatores como o caráter, a finalidade e os motivos, os meios e formas, o grau de execução, os resultados e os parceiros do crime, e o grau de periculosidade do criminoso. Nesses casos, os limites das penas previstas pelos Artigos aplicáveis desta lei serão tomados como padrão.
Artigo 40 (Fatores Agravantes na Determinação das Penas)
Fatores agravantes na determinação da pena são os seguintes:
Quando o criminoso é o principal responsável pelo crime;
Quando o criminoso cometeu crimes repetidamente;
Quando o criminoso usou meios e formas brutais para cometer o crime;
Quando o criminoso aproveita uma situação de guerra ou desastre para cometer o crime.
Artigo 41 (Fatores Atenuantes na Determinação das Penas)
Fatores atenuantes na determinação da pena são os seguintes:
Quando o criminoso é um participante passivo do crime;
Quando o crime é cometido como resultado de um esforço para fazer melhor o trabalho que o Estado confiou a ele ou ela;
Quando o crime é cometido devido a uma forte pressão mental;
Quando o crime é cometido como um excesso de legítima defesa ou um ato de necessidade;
Quando o criminoso confessa o crime;
Quando uma pessoa que contribuiu grandemente para o país comete um crime;
Quando o criminoso compensa pessoalmente ou restitui a propriedade que ele ou ela saqueou ou danificou;
Quando a vítima é encontrada com culpa;
Quando o criminoso colabora na detecção de um crime grave.
Artigo 42 (Limites para Imposição de Pena Mais Pesada ou Mais Leve)
Quando há fatores agravantes ou atenuantes na determinação da pena, a pena pode ser imposta mais pesadamente ou mais levemente, de acordo com o grau de periculosidade do crime, dentro dos limites de até metade da pena. Nesse caso, a pena não pode ser maior do que o máximo nem menor do que o mínimo da pena prevista no Artigo relevante.
Artigo 43 (Casos em que a Pena Imposta é Menor que o Mínimo da Pena Prevista pela Lei)
Uma pena pode ser imposta abaixo do mínimo da pena prevista no Artigo relevante se circunstâncias especiais justificarem a imposição de uma pena inferior ao mínimo da pena prevista.
Artigo 44 (Fatores para Combinação de Crimes)
Diferentes tipos de crimes cometidos por um criminoso serão combinados se cada um deles individualmente atrair responsabilidade criminal. Eles não podem ser combinados se diferentes tipos de crimes se unirem para criar um único crime, ou se um tipo de crime for um pré-requisito necessário para cometer outro crime.
Artigo 45 (Determinação da Pena quando os Crimes são Combinados)
Quando diferentes tipos de crimes cometidos por um criminoso são julgados juntos, as penas são determinadas de acordo com cada crime, e a pena mais alta imposta no Artigo do crime relevante será acrescida de aproximadamente metade das penas impostas nos Artigos dos crimes restantes. Nesse caso, as punições suplementares aplicáveis aos crimes combinados são impostas juntamente com as punições principais. As sentenças são proferidas conforme este Artigo.
Artigo 46 (Cálculo de Diferentes Tipos de Punições)
Quando diferentes tipos de punições são determinadas como uma única pena, impõe-se a pena que impõe a sanção mais severa, e cada 2 dias de trabalho de curto prazo são calculados como 1 dia de pena de reforma através de trabalho por tempo determinado.
Artigo 47 (Determinação da Pena para Crimes Cometidos Antes do Fim de uma Pena e Crimes Ocultos)
Se uma pessoa que foi considerada culpada de um crime cometer outro crime após o julgamento da culpa ter se tornado final e antes do fim da pena imposta, ou se um crime oculto for revelado, a pena relacionada a esse crime será determinada e adicionada ao restante do período da pena.
Artigo 48 (Interpretação de “mais que” e “menos que”)
“Mais que” e “menos que” em referência a períodos de penalidades incluem o número mencionado. O período de pena pode ser determinado não apenas em anos, mas também em meses, conforme o grau de periculosidade.
Artigo 49 (Cálculo do Período de Execução da Pena)
O período de execução da pena será contado desde o dia em que a sentença for proferida até o dia em que o período da pena terminar. O tempo em que o criminoso foi detido será incluído no cálculo do período de execução da pena conforme os Artigos 30 e 31 desta lei.
Artigo 50 (Condições para Imposição de Procedimentos de Educação Social)
Procedimentos de educação social podem ser impostos se for reconhecido que uma pessoa que cometeu um crime comum pode ser corrigida por meio de métodos de educação social, de acordo com seu grau de reabilitação e o grau de periculosidade do crime.
Artigo 51 (Efeito Legal dos Procedimentos de Educação Social)
A responsabilidade criminal não será imposta por um crime pelo qual a pessoa tenha recebido procedimentos de educação social, se a pessoa não cometer um novo crime dentro do prazo fixado por lei. No entanto, se uma pessoa que recebeu procedimentos de educação social cometer um novo crime ou um crime oculto for revelado, uma pena será determinada em relação ao crime pelo qual ela recebeu os procedimentos de educação social, e toda ou parte dessa pena será somada à pena determinada para o novo crime ou para o crime oculto.
Artigo 52 (Condições e Período de Suspensão da Execução da Pena)
Se for reconhecido, em relação a uma pessoa que tenha recebido uma pena de reforma por trabalho de menos de 3 anos, que não há necessidade de executar essa pena enviando-a a uma prisão devido ao seu grau de reabilitação e ao grau de periculosidade do crime, poderá ser proferida uma sentença para suspender a execução dessa pena por um período de 3 a 5 anos.
Uma sentença também pode ser proferida em relação a uma pessoa que tenha recebido uma pena de reforma por trabalho de menos de 3 anos para suspender a execução de uma pena de compensação por um período de 3 a 5 anos.
Artigo 53 (Efeito Legal da Suspensão da Execução da Pena)
Uma pessoa que tenha recebido uma suspensão da execução da pena e não tenha cometido um novo crime durante o período de suspensão será considerada como tendo cumprido a sentença a partir do dia em que a sentença foi proferida. No entanto, se essa pessoa cometer um novo crime ou um crime oculto for revelado, uma pena será determinada em relação ao crime para o qual a execução da pena foi suspensa, e toda ou parte dessa pena será somada à pena determinada para o novo crime ou para o crime oculto.
Artigo 54 (Perdão Especial, Perdão Geral)
A pena de uma pessoa considerada culpada pode ser cancelada por um perdão especial ou um perdão geral. Os perdões especiais serão executados pelo Presidente do Comitê Nacional de Defesa da República Popular Democrática da Coreia. Os perdões gerais serão executados pelo Presidium da Assembleia Popular Suprema.
Artigo 55 (Redução de Pena e Liberação Antecipada)
Uma pessoa que tenha recebido uma pena de reforma por trabalho limitada ou de trabalho de curto prazo, e que tenha mostrado comportamento exemplar durante o período de execução da pena, pode ter sua pena reduzida.
Se uma pessoa que tenha recebido uma pena de reforma por trabalho de prazo indeterminado, uma pena de reforma por trabalho limitada ou de curto prazo for reconhecida como completamente reeducada, a pena executada poderá ser reduzida pela metade no caso de pena de reforma por trabalho limitada ou de curto prazo, e após 10 anos no caso de pena de reforma por trabalho de prazo indeterminado.
Artigo 56 (Status Legal de uma Pessoa que Cumpriu sua Pena)
Uma pessoa que tenha recebido um perdão especial ou geral, ou uma pessoa que tenha concluído o cumprimento de sua pena, não sofrerá discriminação legal, da mesma forma que uma pessoa que não cometeu um crime, a partir do dia em que recebeu o perdão especial ou geral, ou do dia em que a pena foi concluída.
Artigo 57 (Prazo para Ação Penal Criminal)
A responsabilidade criminal não será imposta se o seguinte período de tempo passar desde o momento em que o crime foi cometido:
3 anos para crimes que atraem uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano;
5 anos para crimes que atraem uma pena de reforma por trabalho inferior a 3 anos;
8 anos para crimes que atraem uma pena de reforma por trabalho superior a 3 anos e inferior a 5 anos;
12 anos para crimes que atraem uma pena de reforma por trabalho superior a 5 anos e inferior a 10 anos;
15 anos para crimes que atraem uma pena superior a 10 anos;
20 anos para crimes que atraem uma pena de prazo indeterminado de reforma por trabalho ou a pena de morte.
Artigo 58 (Processos Penais em que os Limites de Tempo Não se Aplicam)
A responsabilidade criminal será imposta independentemente dos limites de tempo para crimes contra a nação e o povo e para homicídios intencionais.
Artigo 59 (Fundamentos para Reiniciar o Cálculo dos Limites de Tempo para Ações Penais Criminais)
Se um criminoso cometer um novo crime, evadir-se dos preliminares ou do julgamento, ou uma decisão for tomada para iniciar a investigação antes da expiração dos períodos previstos no Artigo 57 desta lei, o cálculo do prazo de ação penal será reiniciado a partir desse dia.
CAPÍTULO III. CRIMES CONTRA A NAÇÃO E O POVO
SEÇÃO 1. CRIMES CONTRA A NAÇÃO
Artigo 60 (Conspiração para derrubar o governo)
Uma pessoa que participe de um golpe de Estado, tumulto, manifestação ou ataque, ou se envolva em uma conspiração com um propósito contra a nação, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de tempo indefinido ou à pena de morte, com confisco de bens.
Artigo 61 (Terrorismo)
Uma pessoa que tenha assassinado, sequestrado ou infligido ferimentos a quadros e cidadãos com um propósito contra a nação será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de tempo indefinido ou à pena de morte, com confisco de bens.
Artigo 62 (Propaganda contra a Nação e Incitação)
Uma pessoa que tenha disseminado incitação ou propaganda com um propósito contra a nação será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 5 anos. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos.
Artigo 63 (Traição contra o Estado)
Um cidadão que tenha cometido um ato de traição contra o Estado, como trair o Estado e fugir para outro país ou entregar, desertar ou entregar segredos, será condenado a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos. Em casos particularmente graves, ele será condenado a uma pena de reforma através do trabalho de tempo indefinido ou à pena de morte, com confisco de bens.
Artigo 64 (Espionagem)
Uma pessoa que não seja cidadã da República Popular Democrática da Coreia e que busque, colecione ou forneça segredos com o propósito de espionar nosso país será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 10 anos.
Artigo 65 (Sabotagem)
Uma pessoa que tenha cometido um ato de sabotagem com um propósito contra a nação será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos. Nos casos em que a pessoa tenha cometido os atos mencionados no parágrafo anterior várias vezes ou tenha conspirado com outros, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 10 anos. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de tempo indefinido ou à pena de morte, com confisco de bens.
Artigo 66 (Interferência armada e incitação para rompimento de relações diplomáticas)
Uma pessoa que tenha incitado ou fornecido fundos para outro país ou um grupo em outro país com o propósito de causar uma interferência armada contra a República Popular Democrática da Coreia ou romper relações diplomáticas ou terminar um acordo celebrado com a República Popular Democrática da Coreia será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 10 anos.
Artigo 67 (Atos antagônicos contra estrangeiros)
Uma pessoa que tenha violado o corpo ou os bens de um estrangeiro que esteja na República Popular Democrática da Coreia com o propósito de enfraquecer a relação entre a República Popular Democrática da Coreia e outro país será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 10 anos.
SEÇÃO 2. CRIMES CONTRA O POVO
Artigo 68 (Traição contra o povo)
Uma pessoa que tenha cometido atos de traição contra o povo, oprimindo a luta pela libertação nacional e reunificação nacional do nosso povo coreano sob o domínio imperialista ou traindo os interesses do povo coreano para os imperialistas, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de tempo indefinido ou à pena de morte, com confisco de bens.
Artigo 69 (Opressão ao movimento de libertação do povo coreano)
Um estrangeiro que tenha oprimido a luta pela libertação nacional e reunificação nacional do nosso povo coreano será condenado a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos. Em casos particularmente graves, ele será condenado a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 10 anos.
Artigo 70 (Antagonismo contra o povo coreano)
Um estrangeiro que tenha violado a pessoa ou os bens de um cidadão coreano que resida ou esteja no exterior ou que tenha incitado desarmonia étnica com o propósito de mostrar hostilidade ao povo coreano será condenado a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos. Em casos particularmente graves, ele será condenado a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 10 anos.
SEÇÃO 3. ABRIGO, OMISSÃO DE DENÚNCIA, OMISSÃO DE PREVENÇÃO DE CRIMES CONTRA A NAÇÃO E O POVO
Artigo 71 (Abrigo para crimes contra a nação e o povo)
Uma pessoa que tenha cometido um crime contra a nação e o povo ou que tenha escondido as evidências do crime será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 4 anos.
Artigo 72 (Omissão de denúncia de crimes contra a nação e o povo)
Uma pessoa que, sabendo de um crime ou de um criminoso que cometeu um crime contra a nação e o povo e não o denunciar às autoridades competentes, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 3 anos.
Artigo 73 (Omissão de prevenção de crimes contra a nação)
Uma pessoa que, sabendo ser capaz de prevenir urgentemente um crime contra a nação, mas falha em criar um plano para preveni-lo, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 3 anos.
CAPÍTULO IV. CRIMES DE VIOLAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA DEFESA NACIONAL E DA ORDEM
Artigo 74 (Negligência na execução de ordem, decisão ou diretriz)
Uma pessoa que não execute prontamente ou corretamente uma ordem do Primeiro-Ministro da República Popular Democrática da Coreia, do Presidente da Comissão Nacional de Defesa ou do Primeiro Presidente da Comissão Nacional de Defesa, uma ordem, decisão ou diretriz do Comandante Supremo ou da Comissão Militar Central, ou uma decisão ou diretriz da Comissão Nacional de Defesa será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Nos casos em que a pessoa tenha cometido os atos mencionados no parágrafo anterior várias vezes, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 5 anos. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos. Se a ordem, decisão ou diretriz não foi executada ou o ato mencionado no primeiro parágrafo causou consequências particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 10 anos.
Artigo 75 (Negligência na criação de reservas estratégicas de suprimentos e preparação para produção em tempo de guerra)
Uma pessoa que tenha negligenciado criar reservas estratégicas de suprimentos e preparar a produção em tempo de guerra será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 3 anos.
Artigo 76 (Saque de armas, munições ou equipamentos de tecnologia de combate)
Uma pessoa que tenha saqueado armas, munições ou equipamentos de tecnologia de combate será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Nos casos em que a pessoa tenha saqueado armas, munições ou equipamentos de tecnologia de combate várias vezes ou em grandes quantidades, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos.
Artigo 77 (Transporte ou transferência ilegal de armas ou munições)
Uma pessoa que esteja carregando ou tenha transferido ilegalmente armas ou munições será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 3 anos.
Artigo 78 (Destruição ilegal de armas, munições, equipamentos de tecnologia de combate ou instalações militares)
Uma pessoa que tenha destruído ilegalmente armas, munições, equipamentos de tecnologia de combate ou instalações militares será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Nos casos em que grandes quantidades de armas, munições ou equipamentos de tecnologia de combate ou instalações militares importantes tenham sido destruídas ilegalmente, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos.
Artigo 79 (Uso de armas e munições para crime)
Uma pessoa que tenha usado armas e munições em um crime será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos. Nos casos em que o crime tenha causado uma grande perda de vidas ou propriedades, a pessoa será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 10 anos ou à pena de morte, com confisco de bens.
Artigo 80 (Compra, venda ou posse ilegal de armas, munições ou equipamentos militares)
Uma pessoa que tenha comprado, vendido ou possuído ilegalmente armas, munições ou equipamentos militares será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos.
Artigo 81 (Crimes de sabotar a defesa nacional)
Uma pessoa que tenha sabotado os preparativos ou a execução da defesa nacional será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 10 anos ou à pena de morte, com confisco de bens.
Artigo 82 (Negligência na segurança do segredo de defesa nacional)
Uma pessoa que tenha negligenciado ou falhado em proteger a segurança dos segredos de defesa nacional será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 3 anos.
CAPÍTULO V. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE ESTATAL E POPULAR
Artigo 83 (Roubo ou pilhagem de propriedade pública)
Uma pessoa que tenha roubado ou pilhado propriedade pública será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 3 anos e menos de 5 anos. Se o crime for especialmente grave, a pessoa será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos. Nos casos mais graves, a pessoa será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 10 anos ou à pena de morte, com confisco de bens.
Artigo 84 (Roubo ou pilhagem de propriedade do povo)
Uma pessoa que tenha roubado ou pilhado propriedade do povo será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 1 ano. Nos casos mais graves, a pessoa será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 3 anos.
Artigo 85 (Fraude contra a propriedade pública ou do povo)
Uma pessoa que tenha cometido fraude contra a propriedade pública ou do povo será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 1 ano. Nos casos mais graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 3 anos.
Artigo 86 (Dano à propriedade pública ou do povo)
Uma pessoa que tenha causado danos materiais a propriedades públicas ou do povo será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 1 ano e menos de 3 anos. Se o crime for especialmente grave, a pessoa será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 3 anos.
Artigo 87 (Evasão da Mobilização para o Serviço Militar)
Uma pessoa que evadir a mobilização para o serviço militar será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Nos casos em que o ato seja cometido no primeiro parágrafo em tempos de guerra ou em um quase estado de guerra, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 3 anos.
Artigo 88 (Abrigo a Evadidos ou Desertores)
Uma pessoa que, sabendo, abrigue uma pessoa que evadiu a mobilização para o serviço militar ou um desertor será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano.
Artigo 89 (Disfarce de Soldado)
Uma pessoa que cometa um ato socialmente perigoso ao se disfarçar de soldado será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano.
Artigo 90 (Vazamento de um Segredo de Defesa Nacional)
Uma pessoa que vazar um segredo de defesa nacional será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Nos casos em que vazar um segredo de defesa nacional importante, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 5 anos. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos.
CAPÍTULO V. CRIMES CONTRA A ECONOMIA SOCIALISTA
SEÇÃO 1. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE DO ESTADO OU ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E COOPERATIVAS
Artigo 91 (Furto de Propriedade do Estado)
Uma pessoa que roubar a propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Nos casos em que uma grande quantidade de propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas for roubada, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 4 anos. Nos casos em que uma quantidade especialmente grande de propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas for roubada, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 4 anos e menos de 9 anos.
Artigo 92 (Tomada de Propriedade do Estado)
Uma pessoa que tomar a propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Nos casos em que a pessoa tenha cometido os atos do parágrafo anterior várias vezes ou tenha conspirado com outros, ou tenha tomado grandes quantidades da propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 6 anos. Nos casos em que uma quantidade especialmente grande de propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas for tomada, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 6 anos e menos de 10 anos.
Artigo 93 (Obtenção de Propriedade do Estado por Engano)
Uma pessoa que obtenha propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas por meio de engano será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Nos casos em que uma grande quantidade de propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas tenha sido obtida por engano, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 3 anos. Nos casos em que uma quantidade especialmente grande de propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas tenha sido obtida por engano, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 3 anos e menos de 8 anos.
Artigo 94 (Apropriação Indevida de Propriedade do Estado)
Uma pessoa autorizada por uma instituição, empresa ou organização para executar determinadas funções ou um supervisor que tenha sido designado pelo trabalho ou autorização temporária para armazenar e gerenciar propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas e a aproprie indevidamente será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Nos casos em que uma grande quantidade de propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas tenha sido apropriadamente indevidamente, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 5 anos. Nos casos em que uma quantidade especialmente grande de propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas tenha sido tomada indevidamente, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos.
Artigo 95 (Saques de Grande Quantidade de Propriedade do Estado)
Nos casos em que a quantidade total saqueada for grande, proveniente de várias ações indicadas nos Artigos 91 a 94 desta lei, a pessoa será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 5 anos.
Artigo 96 (Roubo de Propriedade do Estado)
Uma pessoa que roube propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas usando violência ou ameaças à vida ou saúde de uma pessoa será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 5 anos. Nos casos em que a pessoa tenha roubado a propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas várias vezes ou tenha conspirado com outros, ou tenha roubado grandes quantidades, ou tenha usado uma arma para o roubo, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos. Em casos particularmente graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 10 anos.
Artigo 97 (Casos Particularmente Graves de Saque de Propriedade do Estado)
Nos casos particularmente graves de saque de propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas, uma pessoa será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 10 anos.
Artigo 98 (Corrupção Coletiva para Propriedade do Estado)
Uma pessoa que tenha dirigido ou organizado corrupção coletiva para a propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Nos casos particularmente graves dos atos do parágrafo anterior, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 2 anos.
Artigo 99 (Dano Intencional à Propriedade do Estado)
Uma pessoa que tenha danificado intencionalmente a propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Nos casos em que uma grande quantidade ou meios de produção ou instalações importantes tenha sido danificada ou se incêndio ou explosão foi usado para o dano, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 5 anos. Nos casos graves, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e menos de 10 anos. Nos casos particularmente graves dos atos do parágrafo anterior, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 10 anos.
Artigo 100 (Dano Negligente à Propriedade do Estado)
Uma pessoa que tenha danificado negligentemente a propriedade do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de menos de 1 ano. Nos casos graves dos atos do parágrafo anterior, ela será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de menos de 3 anos.
Seção 2. CRIMES DE VIOLAÇÃO DA ORDEM DE GESTÃO ECONÔMICA
Artigo 101 (Falsificação e uso de moeda falsificada)
Uma pessoa que usar moeda da República Popular Democrática da Coreia ou moeda de um país estrangeiro sabendo que é falsificada será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Uma pessoa que falsificar ou tiver usado uma grande quantidade de moeda falsificada será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 5 anos. Em casos graves, será sentenciada a um trabalho de reforma de mais de 5 anos e menos de 10 anos. Nos casos em que uma quantidade especialmente grande de moeda tenha sido falsificada, será sentenciada a um trabalho de reforma de mais de 10 anos.
Artigo 102 (Falsificação de valores mobiliários e uso de valores mobiliários falsificados)
Uma pessoa que falsificar valores mobiliários ou tiver usado uma grande quantidade de valores mobiliários falsificados será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Nos casos em que uma grande quantidade de valores mobiliários tenha sido falsificada ou uma quantidade especialmente grande de valores mobiliários falsificados tenha sido usada, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 5 anos.
Artigo 103 (Emissão, pagamento e uso ilegal de métodos de pagamento não monetário)
Uma pessoa que tenha emitido, pago ou utilizado um método de pagamento não monetário de forma ilegal e tenha causado uma grande perda patrimonial será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Nos casos em que uma perda patrimonial especialmente grande tenha ocorrido devido aos atos do parágrafo anterior, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 5 anos.
Artigo 104 (Violação da ordem dos empréstimos)
Um trabalhador bancário que emprestar ilegalmente dinheiro será sentenciado a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Nos casos em que uma perda patrimonial especialmente grande tenha ocorrido devido aos atos do parágrafo anterior, será sentenciado a um trabalho de reforma de menos de 5 anos. Em casos graves, será sentenciado a um trabalho de reforma de mais de 5 anos e menos de 10 anos.
Artigo 105 (Violação da ordem de câmbio de moeda)
Uma pessoa que violar a ordem de câmbio de moeda e causar perda patrimonial ao Estado será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Em casos graves dos atos do parágrafo anterior, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 5 anos.
Artigo 106 (Venda de moeda)
Uma pessoa que tenha adquirido moeda capaz de ser trocada em um banco da República Popular Democrática da Coreia para fins egoístas será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano.
Artigo 107 (Violação da ordem de gestão de moeda estrangeira)
Uma pessoa que violar a ordem de gestão de moeda estrangeira será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Em casos graves dos atos do parágrafo anterior, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 3 anos.
Artigo 108 (Violação da ordem de uso de moeda estrangeira)
Uma pessoa que violar a ordem de uso de moeda estrangeira será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano.
Artigo 109 (Evasão fiscal)
Uma empresa de investimento estrangeiro e estrangeiros que intencionalmente não pagaram impostos ou pagaram menos impostos serão sentenciados a um trabalho de reforma de menos de 3 anos. Em casos graves, serão sentenciados a um trabalho de reforma de mais de 3 anos e menos de 5 anos.
Artigo 110 (Violação da ordem de pagamentos ao Estado)
Uma pessoa que não tenha pago uma grande quantia ao Estado será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Nos casos em que um pagamento particularmente grande ao Estado não tenha sido feito, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 3 anos.
Artigo 111 (Comércio ilícito)
Uma pessoa que realizar atos de comércio ilícito e receber um grande lucro será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Nos casos em que um lucro particularmente grande tenha sido obtido devido aos atos do parágrafo anterior, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 2 anos.
Artigo 112 (Corretagem)
Uma pessoa que realizar atos de corretagem e receber um grande lucro será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Nos casos em que um lucro particularmente grande tenha sido obtido devido aos atos do parágrafo anterior, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 3 anos.
Artigo 113 (Usura)
Uma pessoa que habitualmente realizar atos de usura será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Em casos graves dos atos do parágrafo anterior, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 3 anos.
Artigo 114 (Empresas e operações de indivíduos)
Uma pessoa que tirar um grande lucro de empresas e operações comerciais será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Em casos graves dos atos do parágrafo anterior, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 2 anos.
Artigo 115 (Instituições de comércio e geração de moeda estrangeira, atividades comerciais por organizações)
Um trabalhador de uma instituição de comércio e geração de moeda estrangeira ou organização que conduza atividades comerciais ilegalmente com suprimentos trazidos de outros países será sentenciado a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano.
Artigo 116 (Fingir ser uma pessoa jurídica)
Uma pessoa que causar graves consequências ao fingir ser uma pessoa jurídica e realizar transações econômicas será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano.
Artigo 117 (Violação de direitos de patente, direitos de marca registrada, direitos de design industrial, direitos de origem)
Uma pessoa que violar direitos de patente, direitos de marca registrada, direitos de design industrial ou direitos de origem será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Em casos graves dos atos do parágrafo anterior, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 2 anos.
Artigo 118 (Contrabando e tráfico de metais preciosos ou metais)
Uma pessoa que realizar contrabando ou tráfico de metais preciosos ou metais será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Nos casos em que uma grande quantidade de metais preciosos ou metais tenha sido contrabandeada ou traficada, será sentenciada a um trabalho de reforma de mais de 5 anos e menos de 10 anos. Em casos particularmente graves dos atos do parágrafo anterior, será sentenciada a um trabalho de reforma de mais de 10 anos.
Artigo 119 (Contrabando)
Uma pessoa que cometer atos de contrabando será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Nos casos em que uma grande quantidade de produtos ou produtos controlados pelo Estado tenham sido contrabandeados, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 5 anos. Em casos graves, será sentenciada a um trabalho de reforma de mais de 5 anos e menos de 10 anos.
Artigo 120 (Violação da ordem de exportação e importação)
Uma pessoa que organizar ou dirigir ilegalmente atos de exportação e importação será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Em casos graves dos atos do parágrafo anterior, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 3 anos.
Artigo 121 (Violação da ordem de atividade econômica externas)
Uma pessoa que causar perda patrimonial por conduzir atividades econômicas externas de forma irresponsável será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Em casos graves dos atos do parágrafo anterior, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 3 anos.
Artigo 122 (Mobilização ilegal de uma fonte de moeda estrangeira)
Uma pessoa que ilegalmente fornecer dinheiro ou bens para mobilizar uma fonte de moeda estrangeira será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Nos casos em que uma pessoa tenha mobilizado como fonte de moeda estrangeira produtos controlados pelo Estado, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 3 anos.
Artigo 123 (Trabalho ou transporte ilegal)
Uma pessoa que utilizar os equipamentos de máquinas e métodos de transporte de uma instituição, empresa ou organização para realizar trabalho ou transporte ilegalmente e receber uma quantia particularmente grande de dinheiro ou produtos em troca será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano.
Artigo 124 (Violação da ordem de transporte ferroviário, aquático ou aéreo)
Uma pessoa que violar a ordem de transporte ferroviário, aquático ou aéreo e causar uma grande perda patrimonial ou causar interferência nas operações normais desses meios de transporte ou causar grave lesão ou morte a outra pessoa será sentenciada a um trabalho de curta duração de menos de 1 ano. Nos casos em que um trem, navio ou avião se vire ou seja destruído ou várias pessoas sofram graves lesões ou várias pessoas morram devido aos atos do parágrafo anterior, será sentenciada a um trabalho de reforma de menos de 5 anos. Em casos graves, será sentenciada a um trabalho de reforma de mais de 5 anos e menos de 10 anos. Em casos particularmente graves dos atos do primeiro parágrafo, será sentenciada a um trabalho de reforma de mais de 10 anos.
Artigo 125 (Violação da Ordem de Uso de Vagões de Carga ou Embarcações de Carga)
Uma pessoa que tenha violado a ordem de uso de vagões de carga ou embarcações de carga, causando atraso significativo, será condenada a trabalho de curto prazo por um período inferior a 1 ano.
Artigo 126 (Interferência na Operação de Meios de Transporte)
Uma pessoa que causar atraso interferindo na operação de meios de transporte será condenada a trabalho de curto prazo por um período inferior a 1 ano. Em casos graves, será condenada a reforma por meio de trabalho por um período inferior a 3 anos.
Artigo 127 (Violação das Normas do Plano Econômico Nacional)
Uma pessoa que cause interferência no desenvolvimento planificado e equilibrado da economia popular ao elaborar planos de indicadores locais ou empresariais de forma irresponsável, modificar ou relatar falsamente o progresso do plano ou não implementá-lo, será condenada a trabalho de curto prazo por um período inferior a 1 ano. Para planos centrais, a pena será de reforma por meio de trabalho por um período inferior a 3 anos.
Artigo 128 (Violação das Normas de Contrato)
Uma pessoa que cause interferência no planejamento e execução da economia popular ao violar normas contratuais será condenada a trabalho de curto prazo por um período inferior a 1 ano. Para violações relacionadas a planos centrais, a pena será de reforma por meio de trabalho por um período inferior a 3 anos.
Artigo 129 (Violação da Ordem de Suprimento, Armazenamento e Uso de Reservas do Estado)
Uma pessoa que cause consequências graves ao violar a ordem de suprimento, armazenamento e uso de reservas estatais será condenada a trabalho de curto prazo por um período inferior a 1 ano. Em casos graves, a pena será de reforma por meio de trabalho por um período inferior a 3 anos.
Artigo 130 (Violação da Ordem de Armazenamento e Suprimento de Drogas, Venenos e Explosivos)
Uma pessoa que viole a ordem de armazenamento e suprimento de drogas, venenos ou explosivos será condenada a trabalho de curto prazo por um período inferior a 1 ano. Em casos graves, a pena será de reforma por meio de trabalho por um período inferior a 3 anos.
Artigo 131 (Administração Econômica Ilegal)
Uma pessoa que administre a economia de forma ilegal será condenada a trabalho de curto prazo por um período inferior a 1 ano.
Artigo 132 (Empréstimo Ilegal de Propriedade Estatal a Indivíduos)
Uma pessoa que empreste ilegalmente propriedades do Estado ou de organizações sociais ou cooperativas a um indivíduo será condenada a trabalho de curto prazo por um período inferior a 1 ano. Em casos graves, a pena será de reforma por meio de trabalho por um período inferior a 5 anos.
Artigo 133 (Desvio ou Desperdício de Matérias-Primas, Recursos, Fundos ou Instalações)
Uma pessoa que cause interferência na administração e operação econômica ou cause perdas materiais ao Estado ou a organizações sociais ou cooperativas por desviar ou desperdiçar matérias-primas, recursos, fundos ou instalações será condenada a trabalho de curto prazo por um período inferior a 1 ano. Em casos graves, a pena será de reforma por meio de trabalho por um período inferior a 2 anos.
Artigo 134 (Decomposição, Deterioração ou Perda de Propriedade Estatal)
Uma pessoa que, por armazenamento e administração irresponsáveis, cause a decomposição, deterioração ou perda de grande quantidade de propriedade estatal ou social será condenada a trabalho de curto prazo por um período inferior a 1 ano. Em casos especialmente graves, a pena será de reforma por meio de trabalho por um período inferior a 2 anos.
Artigo 135 (Disposição Ilegal de Instalações, Suprimentos, Recursos ou Fundos)
Uma pessoa que ceda, tome, troque ou compre/venda instalações, suprimentos, recursos ou fundos entre instituições, empresas ou organizações de forma ilegal será condenada a trabalho de curto prazo por um período inferior a 1 ano.
Artigo 136 (Saques de Propriedade para Uso Institucional)
Uma pessoa que saqueie grande quantidade de propriedade para uso em sua instituição, empresa ou organização, ou para entregá-la a outra entidade, será condenada a trabalho de curto prazo por um período inferior a 1 ano. Se o valor saqueado for particularmente grande ou se o saque for realizado por métodos de roubo, a pena será de reforma por meio de trabalho por um período inferior a 3 anos.
Artigo 137 (Produção de Produtos Defeituosos ou Desqualificados)
Uma pessoa que viole normas técnicas ou códigos de inspeção, resultando na produção de grande quantidade de produtos defeituosos ou desqualificados, será condenada a trabalho de curto prazo por um período inferior a 1 ano.
Artigo 138 (Violação da Ordem de Controle de Qualidade)
Uma pessoa que viole a ordem de controle de qualidade será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Em casos graves dos atos mencionados no parágrafo anterior, será condenada a uma pena de reforma por meio de trabalho inferior a 2 anos.
Artigo 139 (Violação da Ordem de Reparação de Meios de Produção)
Uma pessoa que causar graves consequências ao violar regulamentos sobre a reparação de meios de produção será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 140 (Violação da Ordem de Inspeção e Manutenção de Equipamentos)
Uma pessoa que causar graves consequências ao violar a ordem de inspeção e manutenção de equipamentos será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Em casos graves dos atos mencionados no parágrafo anterior, será condenada a uma pena de reforma por meio de trabalho inferior a 3 anos.
Artigo 141 (Projeto ou Construção Defeituosa)
Uma pessoa que causar graves consequências devido a projeto ou construção defeituosa será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Em casos graves dos atos mencionados no parágrafo anterior, será condenada a uma pena de reforma por meio de trabalho inferior a 3 anos.
Artigo 142 (Violação da Ordem de Uso de Edifícios do Estado)
Uma pessoa que violar a ordem de uso de edifícios do Estado será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 143 (Violação da Inspeção Prévia à Entrega e Ordem de Permissão para Uso)
Uma pessoa que causar graves consequências ao violar a inspeção prévia à entrega de construções ou a ordem de permissão para uso de máquinas e instalações será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Em casos graves dos atos mencionados no parágrafo anterior, será condenada a uma pena de reforma por meio de trabalho inferior a 3 anos.
Artigo 144 (Permitir Uso de Construções ou Equipamentos Sem Inspeção ou Permissão)
Uma pessoa que causar graves consequências ao permitir o uso de construções ou equipamentos sem inspeção prévia ou permissão para uso será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Em casos graves dos atos mencionados no parágrafo anterior, será condenada a uma pena de reforma por meio de trabalho inferior a 3 anos.
Artigo 145 (Construção ou Fabricação Sem Benefício Econômico)
Uma pessoa que construir instalações ou fabricar equipamentos sabendo que possuem pouco ou nenhum benefício econômico, desperdiçando uma grande quantidade de recursos, fundos e mão de obra, será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 146 (Violação da Ordem de Uso de Casas Privadas do Estado)
Uma pessoa que violar a ordem de uso de casas privadas do Estado será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Em casos graves dos atos mencionados no parágrafo anterior, será condenada a uma pena de reforma por meio de trabalho inferior a 3 anos.
Artigo 147 (Violação da Ordem de Produção Agrícola)
Uma pessoa que causar graves consequências ao violar a ordem de produção agrícola será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 148 (Prevenção de Epidemias Veterinárias e Gestão de Alimentação)
Uma pessoa que causar graves consequências ao violar a ordem de prevenção de epidemias veterinárias e gestão de alimentação será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 149 (Violação da Ordem de Produção em Piscicultura)
Uma pessoa que causar graves consequências ao violar a ordem de produção em piscicultura será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 150 (Violação da Ordem de Piscicultura Costeira)
Uma pessoa que causar graves consequências ao violar a ordem de piscicultura costeira será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 151 (Violação da Ordem de Abastecimento de Produtos)
Uma pessoa que causar grande inconveniência ao padrão de vida das pessoas ao não fornecer produtos no momento certo ou ao violar a ordem de abastecimento de produtos será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 152 (Violação da Ordem de Venda de Produtos)
Uma pessoa que violar a ordem de venda de produtos será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 153 (Violação da Política Alimentar)
Uma pessoa que causar graves consequências ao violar a política alimentar será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 154 (Contrabando)
Uma pessoa que cometer atos de contrabando com fins comerciais ou de troca será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Em casos graves dos atos mencionados no parágrafo anterior, será condenada a uma pena de reforma por meio de trabalho inferior a 3 anos.
Artigo 155 (Violação das Normas de Equipamentos de Medição)
Uma pessoa que alterar ilegalmente as marcações ou volumes em equipamentos de medição, ou utilizar equipamentos sabendo que as marcações estão erradas, será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 156 (Violação da Ordem de Fornecimento de Eletricidade)
Uma pessoa que causar graves consequências ao violar a ordem de fornecimento de eletricidade será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 157 (Violação da Ordem de Uso de Eletricidade)
Uma pessoa que desperdiçar uma grande quantidade de eletricidade ao violar a ordem de uso será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 158 (Violação da Ordem de Atividades de Comunicação)
Uma pessoa que causar graves consequências ao violar a ordem de atividades de comunicação será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 159 (Violação da Supervisão de Assuntos Marítimos)
Uma pessoa que causar graves consequências devido à deliberação irresponsável sobre o projeto de navios, inspeção e registro de embarcações, ou registro e avaliação técnica de marinheiros será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Em casos graves dos atos mencionados no parágrafo anterior, será condenada a uma pena de reforma por meio de trabalho inferior a 3 anos.
Artigo 160 (Omissão no Dever de Resgate)
Uma pessoa que causar graves consequências ao ser solicitada a realizar um resgate e se omitir em salvar uma pessoa, navio ou carga será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Em casos graves dos atos mencionados no parágrafo anterior, será condenada a uma pena de reforma por meio de trabalho inferior a 3 anos.
Artigo 161 (Violação da Ordem de Determinação de Preços)
A pessoa que violar a ordem de determinação de preços será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano.
Artigo 162 (Furto de Aquecimento)
A pessoa que causar graves consequências ao fornecimento de aquecimento por apropriação ilegal será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano.
Artigo 163 (Violação da Ordem de Fornecimento de Combustíveis aos Residentes)
A pessoa que causar graves consequências ao padrão de vida das pessoas devido à gestão irresponsável das atividades de obtenção de combustível pelos residentes ou à violação da ordem de fornecimento será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano.
SEÇÃO 3. CRIMES DE VIOLAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE TERRAS E DA ORDEM DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Artigo 164 (Violação da Ordem de Uso da Terra)
A pessoa que violar a ordem de uso da terra será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano. Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma por meio de trabalho inferior a 3 anos.
Artigo 165 (Negligência na Prevenção de Enchentes)
A pessoa que causar graves consequências por não implementar políticas de prevenção de enchentes será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano.
Artigo 166 (Violação da Ordem de Desenvolvimento, Mineração e Refinamento de Recursos Subterrâneos)
A pessoa que violar a ordem de desenvolvimento, mineração e refinamento de recursos subterrâneos será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano.
Artigo 167 (Coleta e Refinamento de Minério por um Indivíduo)
O indivíduo que coletar e refinar minério será condenado a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano. Em casos graves, será condenado a uma pena de reforma por meio de trabalho inferior a 2 anos.
Artigo 168 (Violação da Ordem de Reflorestamento, Proteção e Uso da Floresta)
A pessoa que causar grandes prejuízos aos recursos florestais por violar a ordem de reflorestamento, proteção e uso será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano. Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma por meio de trabalho inferior a 2 anos.
Artigo 169 (Dano Intencional à Floresta)
A pessoa que causar danos intencionais à floresta será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano. Se grandes áreas ou locais estratégicos da floresta forem danificados, será condenada a uma pena de reforma por meio de trabalho entre 5 e 10 anos.
Artigo 170 (Causar Incêndio Florestal por Negligência)
A pessoa que causar perda de recursos florestais por negligência ao iniciar um incêndio será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano. Em casos graves, a pena será de reforma por meio de trabalho entre 3 e 8 anos.
Artigo 171 (Desmatamento Ilegal)
A pessoa que realizar desmatamento ilegal será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano.
Artigo 172 (Violação da Ordem de Proteção de Produtos Marinhos e Recursos Animais e Vegetais)
A pessoa que capturar ou coletar peixes ou recursos animais ou vegetais benéficos sem autorização, em local ou tempo proibidos, ou utilizando meios e métodos proibidos será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano.
Artigo 173 (Violação da Ordem de Proteção Ambiental)
A pessoa que violar a ordem de proteção ambiental e poluir o ar, a água ou o solo será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano. Em casos graves, a pena será de reforma por meio de trabalho inferior a 3 anos.
Artigo 174 (Dano a Instalações de Conservação de Rios)
A pessoa que danificar instalações de conservação de rios será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano. Se causar graves consequências, a pena será de reforma por meio de trabalho inferior a 5 anos.
Artigo 175 (Violação da Ordem de Gestão de Estradas)
A pessoa que causar interferência na operação de meios de transporte por negligência na manutenção ou reparo de estradas será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano.
SEÇÃO 4. CRIMES DE VIOLAÇÃO DA ORDEM DE ADMINISTRAÇÃO DO TRABALHO
Artigo 176 (Ausência de Proteção e Instalações de Segurança no Trabalho)
A pessoa que causar graves ferimentos ou morte ou grandes perdas materiais por exigir trabalho sem proteção ou instalações de segurança será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano. Em casos graves, a pena será de reforma por meio de trabalho inferior a 5 anos.
Artigo 177 (Violação da Ordem de Segurança no Trabalho)
A pessoa que causar ferimentos graves, morte ou grandes perdas materiais por violar a ordem de segurança no trabalho será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano. Em casos graves, a pena será de reforma por meio de trabalho inferior a 5 anos.
Artigo 178 (Violação das Normas de Proteção contra Incêndios)
A pessoa que causar acidentes graves, como incêndios ou explosões, devido à ausência de medidas de proteção contra incêndios será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano. Em casos graves, a pena será de reforma por meio de trabalho inferior a 5 anos.
Artigo 179 (Acidente de Trânsito)
A pessoa que, ao conduzir veículos, violar a ordem de trânsito e causar ferimentos graves, morte ou grandes perdas materiais será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano. Em casos graves, a pena será de reforma por meio de trabalho inferior a 5 anos.
Artigo 180 (Violação da Ordem de Distribuição Socialista)
A pessoa que deliberadamente manipular o cálculo de volume e qualidade do trabalho para aplicar de forma injusta uma distribuição maior de bens, despesas de vida ou recompensas será condenada a uma pena de trabalho de curta duração inferior a 1 ano.
Artigo 181 (Obrigar um Menor a Trabalhar)
Uma pessoa que obrigar um menor que não tenha alcançado a idade mínima para trabalhar será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 182 (Obrigar uma Mulher a Trabalhar em Atividade Proibida)
Uma pessoa que obrigar uma mulher a trabalhar em atividade proibida por lei será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
CAPÍTULO VI. CRIMES DE VIOLAÇÃO DA CULTURA SOCIALISTA
Artigo 183 (Importar e Disseminar Cultura Degenerada)
Uma pessoa que importe sem autorização, crie, dissemine ou armazene ilegalmente materiais com conteúdos degenerados, eróticos e vulgares, como desenhos, fotografias, livros, músicas ou filmes, será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Nos casos em que a importação, criação, disseminação ou armazenamento ocorra diversas vezes ou em grande quantidade, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho inferior a 5 anos.
Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e inferior a 10 anos.
Artigo 184 (Cometer Atos Degenerados)
Uma pessoa que veja ou ouça reproduções de atos com conteúdos degenerados, eróticos e vulgares, como desenhos, fotografias, livros, músicas ou filmes, será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Nos casos em que a pessoa tenha cometido habitualmente os atos mencionados, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho inferior a 5 anos.
Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e inferior a 10 anos.
Artigo 185 (Ouvir Transmissões Hostis e Coletar, Armazenar, Disseminar Materiais Hostis)
Uma pessoa que ouça transmissões hostis ou colete, armazene ou dissemine materiais hostis sem propósito contra a nação será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Nos casos em que a pessoa tenha cometido habitualmente os atos mencionados ou coletado, armazenado ou disseminado grande quantidade de materiais hostis, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho inferior a 5 anos.
Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e inferior a 10 anos.
Artigo 186 (Danos Intencionais a Locais Históricos, Artefatos, Paisagens, Monumentos Naturais)
Uma pessoa que cause intencionalmente danos a locais históricos, artefatos, paisagens ou monumentos naturais conservados e geridos pelo Estado será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho inferior a 5 anos.
Artigo 187 (Danos de Negligência a Locais Históricos, Artefatos, Paisagens, Monumentos Naturais)
Uma pessoa que cause negligentemente danos a locais históricos, artefatos, paisagens ou monumentos naturais conservados e geridos pelo Estado será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 188 (Roubo de Locais Históricos)
Uma pessoa que roube locais históricos será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho inferior a 5 anos.
Artigo 189 (Contrabando e Tráfico de Artefatos Históricos)
Uma pessoa que contrabandear ou traficar artefatos históricos será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Nos casos em que o contrabando ou tráfico envolva artefatos considerados tesouros nacionais ou ocorra repetidamente, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho inferior a 5 anos.
Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de mais de 5 anos e inferior a 10 anos.
Artigo 190 (Suprimir Escritos, Invenções ou Projetos Originais)
Uma pessoa que suprimir escritos, invenções ou projetos originais avaliando-os de forma errada por ganância, inveja ou outros motivos ignóbeis será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 191 (Roubo de Escritos, Invenções ou Projetos Originais)
Uma pessoa que publique os escritos, invenções ou projetos originais de outra pessoa em seu próprio nome para fins egoístas será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 192 (Invasão de Rede de Computadores)
Uma pessoa que invada a rede de computadores da administração estatal, construção de defesa nacional ou campo de ciência e tecnologia avançada será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho inferior a 5 anos.
Artigo 193 (Dano a Informações)
Uma pessoa que cause danos a informações importantes armazenadas em unidades de processamento de dados, como computadores, será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho inferior a 2 anos.
Artigo 194 (Informações Falsas)
Uma pessoa que insira ou dissemine informações falsas em uma rede de computadores, criando confusão no processamento de dados por ganância, inveja ou outros motivos ignóbeis, será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 195 (Violação da Ordem de Formação da Geração Jovem)
Uma pessoa que atue de forma injusta nos trabalhos de recomendação e admissão em escolas, avaliações de habilidades e colocações será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 196 (Violação da Ordem de Seleção de Atletas)
Uma pessoa que cause graves consequências ao não selecionar adequadamente atletas para competições esportivas importantes será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 197 (Violação da Ordem de Proteção e Gestão Infantil)
Um trabalhador de creche ou jardim de infância que cause graves ferimentos ou a morte de uma criança ao violar a ordem de proteção e gestão infantil será condenado a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Em casos graves, será condenado a uma pena de reforma através do trabalho inferior a 3 anos.
Artigo 198 (Acidente Médico)
Um trabalhador médico que cause grave enfermidade, ferimentos ou morte a um paciente ao tratá-lo ou cuidar dele de forma negligente ou errada será condenado a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Em casos graves, será condenado a uma pena de reforma através do trabalho inferior a 3 anos.
Artigo 199 (Recusa de Tratamento)
Um trabalhador médico que, sem motivo justificável, se recuse a visitar e tratar um paciente, causando sua morte, será condenado a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 200 (Prática Médica Ilegal)
Uma pessoa que, sem ser trabalhador médico, ou mesmo sendo, realize práticas médicas para fins egoístas além das atividades obrigatórias, causando grave enfermidade, ferimentos ou morte a um paciente, será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho inferior a 5 anos.
Artigo 201 (Produção de Medicamentos Defeituosos)
A pessoa que causar grave enfermidade ou morte a um paciente por fabricar incorretamente ou inspecionar irresponsavelmente medicamentos será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Em casos graves dos atos mencionados, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 3 anos.
Artigo 202 (Fabricação e Venda de Medicamentos ou Alimentos Falsificados)
A pessoa que fabricar e vender intencionalmente medicamentos ou alimentos falsificados prejudiciais à vida ou saúde será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Caso a ação cause grave enfermidade, morte ou incapacidade, ou envolva grandes quantidades, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 5 anos. Em casos graves, será sentenciada a trabalhos de reforma por mais de 5 e menos de 10 anos.
Artigo 203 (Negligência em Atividades de Higiene e Prevenção de Epidemias)
A pessoa que causar graves consequências ao conduzir de forma irresponsável atividades de higiene e prevenção de epidemias será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Em casos graves, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 3 anos.
Artigo 204 (Negligência em Atividades de Quarentena Fronteiriça)
A pessoa que conduzir de forma irresponsável atividades de quarentena envolvendo pessoas, produtos, animais ou plantas que cruzem fronteiras, causando entrada de doenças infecciosas ou pragas, será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Em casos graves, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 2 anos.
Artigo 205 (Aquisição, Comércio ou Uso de Órgãos Humanos, Fetos ou Sangue)
A pessoa que adquirir materiais como órgãos humanos, fetos ou sangue para tratar doenças ou por fins egoístas será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Caso esses materiais sejam comercializados ou utilizados para tratamento, a sentença será de trabalhos de reforma por menos de 5 anos. Em casos graves, a sentença será de trabalhos de reforma por mais de 5 e menos de 10 anos.
Artigo 206 (Cultivo Ilegal de Ópio e Fabricação de Drogas)
A pessoa que cultivar ópio ou fabricar drogas ilegalmente será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Se as quantidades forem grandes, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 5 anos. Em casos de quantidades particularmente grandes, a sentença será de mais de 5 e menos de 10 anos. Em casos muito graves, será sentenciada a mais de 10 anos. Em casos especialmente graves, poderá ser sentenciada à prisão de longo prazo ou pena de morte.
Artigo 207 (Uso Ilegal de Drogas)
A pessoa que usar drogas ilegalmente será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Em casos graves, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 5 anos.
Artigo 208 (Contrabando e Comércio de Drogas)
A pessoa que contrabandear ou comercializar drogas será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Em caso de grandes quantidades, a sentença será de trabalhos de reforma por menos de 5 anos. Em casos graves, será sentenciada a trabalhos de reforma por mais de 5 e menos de 10 anos. Em casos de quantidades particularmente grandes, será sentenciada a mais de 10 anos. Em casos especialmente graves, poderá ser condenada à prisão perpétua ou pena de morte.
Capítulo VII. Crimes de Violação da Ordem Geral de Administração e Gestão
Seção 1. Crimes de Violação da Ordem Geral de Administração
Artigo 209 (Distúrbios em Massa)
A pessoa que não seguir diretrizes de uma instituição estatal e causar distúrbios em massa será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Caso envolva armas, morte ou destruição de grande propriedade, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 5 anos. O principal responsável será sentenciado a mais de 5 e menos de 10 anos.
Artigo 210 (Interferência na Execução de Deveres)
A pessoa que interferir na execução de deveres de um supervisor por meio de agressão, ameaças ou insultos será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Caso cause confusão no setor, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 3 anos.
Artigo 211 (Fabricação e Divulgação de Boatos Falsos)
A pessoa que criar confusão social por fabricar ou divulgar boatos falsos que possam gerar desconfiança sobre o Estado será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano.
Artigo 212 (Uso Ilegal e Falsificação de Aprovação Oficial)
A pessoa que usar ilegalmente, falsificar ou conscientemente usar uma aprovação oficial falsificada será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano.
Artigo 213 (Manipulação ou Uso Ilegal de Documentos e Certificados)
A pessoa que ocultar, descartar, falsificar ou conscientemente usar documentos ou certificados falsificados por motivos egoístas será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Em casos graves, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 2 anos.
Artigo 214 (Violação da Ordem de Publicação)
A pessoa que causar graves consequências ao violar a ordem de publicação e produzir ou distribuir publicações ou mídia eletrônica sem autorização será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano.
Artigo 215 (Fabricação, Uso e Transferência Ilegal de Explosivos e Substâncias Tóxicas)
A pessoa que fabricar, possuir, usar ou transferir explosivos ou substâncias tóxicas ilegalmente será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Caso envolva grandes quantidades, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 5 anos. Em casos graves, será sentenciada a mais de 5 e menos de 10 anos.
Artigo 216 (Violação da Ordem de Transporte de Materiais Perigosos)
A pessoa que transportar, enviar ou encaminhar materiais perigosos como substâncias radioativas, explosivas, inflamáveis ou tóxicas violando a ordem será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Caso envolva grandes quantidades, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 5 anos. Em casos graves, será sentenciada a mais de 5 e menos de 10 anos.
Artigo 217 (Violação da Ordem de Fluxo de Segurança)
A pessoa que prejudicar um objeto de segurança ao violar a ordem de fluxo de segurança será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Em casos graves, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 2 anos.
Artigo 218 (Negligência de Deveres Independentes)
A pessoa que não seja supervisora e cause graves consequências por negligenciar deveres será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Em casos graves, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 3 anos.
Artigo 219 (Divulgação Intencional de Segredos)
A pessoa que intencionalmente divulgar segredos de Estado será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Caso o segredo seja importante ou as consequências sejam graves, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 5 anos.
Artigo 220 (Divulgação Negligente de Segredos)
A pessoa que negligentemente divulgar segredos de Estado ou perder documentos confidenciais será sentenciada a trabalhos de curta duração por menos de 1 ano. Em casos graves, será sentenciada a trabalhos de reforma por menos de 2 anos.
Artigo 221 (Entrada e Saída Ilegais na Fronteira)
A pessoa que entrar ou sair ilegalmente na fronteira será sentenciada a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano. Nos casos graves dos atos previstos no parágrafo anterior, será sentenciada a trabalho corretivo por um período inferior a 5 anos.
Artigo 222 (Comunicações Internacionais Ilegais)
A pessoa que realizar comunicações internacionais de forma ilegal será sentenciada a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano. Nos casos graves dos atos previstos no parágrafo anterior, será sentenciada a trabalho corretivo por um período inferior a 5 anos.
Artigo 223 (Invasão de Espaço Aéreo ou Águas Territoriais)
Um estrangeiro que pilote um avião ou conduza um navio sem autorização no espaço aéreo ou águas territoriais da República Popular Democrática da Coreia, ou saia desses territórios, ou viole a rota marítima ou altitude de voo designada, será sentenciado a trabalho corretivo por um período inferior a 3 anos.
Artigo 224 (Relatórios Falsos e Declarações Falsas)
A pessoa que fizer um relatório falso sobre um crime ou apresentar declarações, análises, interpretações ou traduções falsas durante investigações, inquéritos ou julgamentos será sentenciada a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano. Nos casos graves dos atos previstos no parágrafo anterior, será sentenciada a trabalho corretivo por um período inferior a 2 anos.
Artigo 225 (Ameaça a Testemunha)
A pessoa que agredir, ameaçar, convencer ou enganar outra pessoa para que forneça uma declaração, análise, interpretação ou tradução falsa será sentenciada a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano. Nos casos graves dos atos previstos no parágrafo anterior, será sentenciada a trabalho corretivo por um período inferior a 3 anos.
Artigo 226 (Vingança contra Envolvidos em um Caso)
A pessoa que agredir, insultar ou ferir outra pessoa envolvida em um caso com o propósito de vingança será sentenciada a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano. Nos casos graves dos atos previstos no parágrafo anterior, será sentenciada a trabalho corretivo por um período inferior a 3 anos.
Artigo 227 (Ocultação de Crime Comum)
A pessoa que esconder um criminoso sujeito a pena de trabalho corretivo por um período superior ou evidências de tal crime será sentenciada a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano. Se ocultar um criminoso que tenha cometido homicídio intencional ou roubo, ou as evidências do crime, será sentenciada a trabalho corretivo por um período inferior a 3 anos.
Artigo 228 (Omissão na Denúncia de Crime Comum)
A pessoa que, sabendo de um roubo planejado ou consumado de propriedade estatal, homicídio intencional ou roubo de propriedade pessoal, deixar de denunciá-lo às autoridades competentes será sentenciada a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano.
Artigo 229 (Fuga)
A pessoa que fugir enquanto estiver detida ou cumprindo pena será sentenciada a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano. A pessoa que fugir após destruir instalações ou cometer agressão será sentenciada a trabalho corretivo por um período inferior a 3 anos.
Artigo 230 (Suborno)
A pessoa que aceitar um grande suborno será sentenciada a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano. A pessoa que aceitar um suborno particularmente grande será sentenciada a trabalho corretivo por um período inferior a 5 anos. Em casos graves, será sentenciada a trabalho corretivo por um período entre 5 e 10 anos.
Artigo 231 (Fraude Política)
A pessoa que cometer atos de fraude política será sentenciada a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano. A pessoa que cometer vários atos de fraude política, colaborar com outros ou cometer atos extremamente graves será sentenciada a trabalho corretivo por um período inferior a 5 anos.
Artigo 232 (Disposição ou Uso Ilegal de Propriedade Hipotecada)
A pessoa que dispuser ou usar ilegalmente uma propriedade hipotecada será sentenciada a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano.
Artigo 233 (Queixa Indevida)
A pessoa que causar graves consequências ao apresentar uma queixa exagerada ou fabricada com propósitos egoístas ou motivos ignóbeis será sentenciada a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano.
Artigo 234 (Danos à Reputação Internacional)
Nos casos em que um cidadão de nosso país cometer um ato em outro país que danifique a reputação internacional da República Popular Democrática da Coreia, será sentenciado a trabalho corretivo por um período inferior a 3 anos. Nos casos graves, será sentenciado a trabalho corretivo por um período entre 3 e 8 anos.
SEÇÃO 2. CRIMES NO DESEMPENHO DE FUNÇÕES
Artigo 235 (Abuso de Autoridade Oficial)
Um supervisor que causar graves consequências ao abusar de sua autoridade oficial para fins egoístas será sentenciado a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano. Nos casos graves, será sentenciado a trabalho corretivo por um período inferior a 5 anos.
Artigo 236 (Excesso de Autoridade Oficial)
Um supervisor que causar graves consequências ao realizar atos da competência de uma autoridade superior sem sua aprovação será sentenciado a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano.
Artigo 237 (Negligência no Desempenho de Funções)
Um supervisor que causar graves consequências por não cumprir ou cumprir de forma irresponsável uma ordem ou direção de uma autoridade superior, ou suas funções atribuídas, será sentenciado a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano. Nos casos graves, será sentenciado a trabalho corretivo por um período inferior a 3 anos.
Artigo 238 (Imposição de Encargo Material)
A pessoa que impor um encargo material por meio de diversos pretextos, como suporte, patrocínio, presentes ou garantias comerciais, será sentenciada a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano. Nos casos graves, será sentenciada a trabalho corretivo por um período inferior a 3 anos. Nos casos em que um encargo material particularmente grande tenha sido imposto, será sentenciada a trabalho corretivo por um período entre 5 e 10 anos.
Artigo 239 (Violação na Tratativa de Reclamações e Petições)
Nos casos em que um supervisor causar graves consequências ao suprimir ou tratar de forma injusta uma reclamação ou petição de um cidadão, será sentenciado a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano.
Artigo 240 (Danos à Reputação de uma Instituição Estatal)
Um supervisor que cometer atos ilegais ou se comportar de forma inadequada, causando danos à reputação de uma instituição estatal, será sentenciado a trabalho de curta duração por um período inferior a 1 ano. Nos casos graves, será sentenciado a trabalho corretivo por um período inferior a 5 anos.
Artigo 241 (Uso Ilegal de Medidas Coercitivas)
Um trabalhador legal que prenda, detenha ou apreenda ilegalmente uma pessoa, ou que realize busca em seu corpo ou residência, ou confisque bens, será condenado a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano. Nos casos em que tenha realizado os atos mencionados várias vezes ou causado graves consequências, será condenado a uma pena de reforma através do trabalho de até 5 anos.
Artigo 242 (Exagero ou Fabricação de Caso)
Um trabalhador legal que utilize métodos ilegais para interrogar uma pessoa ou exagere ou fabrique um caso será condenado a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano. Nos casos em que os atos mencionados sejam realizados em conluio com outros, ou causem graves lesões, morte ou injusta responsabilização criminal, será condenado a uma pena de reforma através do trabalho de até 5 anos. Em casos particularmente graves, será condenado a uma pena de reforma através do trabalho de 5 a 10 anos.
Artigo 243 (Libertação Ilegal e Enfraquecimento de Caso)
Um trabalhador legal que libere ilegalmente um criminoso ou diminua a gravidade de um fato criminal será condenado a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano. Em casos graves, será condenado a uma pena de reforma através do trabalho de até 5 anos.
Artigo 244 (Julgamento ou Conclusões Injustas)
Nos casos em que um trabalhador de julgamento emita uma sentença ou conclusões injustas, será condenado a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano. Em casos graves, será condenado a uma pena de reforma através do trabalho de até 5 anos.
Artigo 245 (Falha na Execução de Sentença ou Conclusão)
Uma pessoa que, sem motivo legal, falhar em executar uma sentença ou conclusão final será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano.
CAPÍTULO VII. CRIMES QUE VIOLAM A ORDEM DA VIDA COLETIVA SOCIALISTA
Artigo 246 (Atos de Delinquência)
Uma pessoa que cometa atos de delinquência desavergonhada será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano. Aqueles que cometam repetidamente tais atos ou atuem em conluio com outros serão condenados a uma pena de reforma através do trabalho de até 5 anos. O principal agente que forme uma gangue e cause medo e ansiedade na sociedade será condenado a uma pena de reforma através do trabalho de 5 a 10 anos.
Artigo 247 (Luta de Gangues)
Uma pessoa que participe de uma luta de gangues será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano. Nos casos em que sejam utilizados armas ou objetos letais, causem lesões graves, morte ou destruição significativa de bens, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de até 5 anos.
Artigo 248 (Induzir um Menor ao Crime)
Uma pessoa que induza alguém com menos de 17 anos a cometer um crime ou se tornar delinquente será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de até 3 anos. Em casos graves, será condenada a uma pena de 3 a 5 anos.
Artigo 249 (Prostituição)
Uma pessoa que pratique prostituição será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano. Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de até 5 anos.
Artigo 250 (Atos Obscenos)
Nos casos em que vários homens e mulheres se reúnam para realizar atos obscenos, serão condenados a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano. Em casos graves, serão condenados a uma pena de reforma através do trabalho de até 5 anos.
Artigo 251 (Mau Uso de Autoridade)
Uma pessoa que, sem ser supervisora, se faça passar por uma, ou um supervisor que finja ser outro supervisor e cometa atos socialmente perigosos será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano.
Artigo 252 (Atuação sob Falsas Pretensões)
Uma pessoa que se passe por inspetor ou trabalhador de controle e cometa atos socialmente perigosos será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano.
Artigo 253 (Uso de Medidas de Força)
Uma pessoa que reivindique direitos pessoais ou de propriedade utilizando força, em desacordo com a lei, será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano. Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de até 2 anos.
Artigo 254 (Abuso de Honra ou Título)
Uma pessoa que abuse de honras ou títulos estatais para fins egoístas e cometa atos socialmente perigosos repetidamente será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano.
Artigo 255 (Jogos de Azar)
Uma pessoa que aposte dinheiro ou bens será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano. Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de até 3 anos.
Artigo 256 (Atos de Superstição)
Uma pessoa que pratique atos de superstição em troca de dinheiro ou bens será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano. Aqueles que ensinem tais atos a várias pessoas ou causem graves consequências serão condenados a uma pena de reforma através do trabalho de até 3 anos. Em casos graves, será aplicada pena de 3 a 7 anos.
Artigo 257 (Casamento Ilegal e Destruição de Família)
Uma pessoa que se case com várias pessoas ou destrua outra família por motivos ignóbeis será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano. Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de até 2 anos.
Artigo 258 (Negligência na Proteção de Idosos e Crianças)
Uma pessoa com dever de proteger idosos, crianças ou pessoas incapacitadas que negligencie sua responsabilidade causando graves consequências será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano.
Artigo 259 (Violação da Ordem de Cuidado aos Idosos)
Uma pessoa que cause graves consequências ao não cuidar adequadamente dos idosos será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano. Em casos graves, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de até 3 anos.
Artigo 260 (Abuso e Desprezo)
Uma pessoa que abuse ou despreze alguém sob sua proteção será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo de até 1 ano. Se tais atos resultarem em deficiência, lesões graves, morte ou suicídio da vítima, será condenada a uma pena de reforma através do trabalho de até 3 anos. Em casos graves, a pena será de até 5 anos.
Artigo 261 (Apropriação de Objetos Encontrados)
Uma pessoa que não entregar dinheiro ou bens encontrados às instituições estatais, mas os conservar, será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 262 (Não Entrega de Compensações)
Um funcionário público que não entregar a uma instituição estatal a compensação recebida durante um processo de transação, mas a conservar, será condenado a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Nos casos graves dos atos descritos no parágrafo anterior, será condenado a uma pena de trabalho de reforma inferior a 3 anos.
Artigo 263 (Comércio de Bens Saqueados)
Uma pessoa que conscientemente receber, comprar ou vender bens saqueados será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 264 (Destruição de Túmulos)
Uma pessoa que intencionalmente destruir um túmulo será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Nos casos em que muitos túmulos forem destruídos, será condenada a uma pena de trabalho de reforma inferior a 2 anos.
Artigo 265 (Omissão em Prevenir Consequências Graves)
Uma pessoa que, sabendo que outra está em risco de morte ou que uma perda patrimonial particularmente grande pode ocorrer, causar a morte ou uma grande perda patrimonial ao não informar as autoridades ou pessoas relevantes, ou ao não agir para salvar ou impedir o ocorrido, será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
CAPÍTULO IX. CRIMES CONTRA A PESSOA E A PROPRIEDADE DOS CIDADÃOS
SEÇÃO 1. CRIMES CONTRA A VIDA, SAÚDE E CARÁTER
Artigo 266 (Homicídio Intencional)
Uma pessoa que intencionalmente matar outra por motivos ignóbeis, como ganância ou ciúmes, será condenada a uma pena de trabalho de reforma superior a 10 anos. Nos casos particularmente graves, será condenada à pena de prisão perpétua com trabalho de reforma ou à pena de morte.
Artigo 267 (Homicídio Intencional sem Motivações Ignóbeis)
Uma pessoa que intencionalmente matar outra sem motivações ignóbeis, como ganância ou ciúmes, será condenada a uma pena de trabalho de reforma entre 3 e 10 anos. Nos casos graves, será condenada a uma pena superior a 10 anos.
Artigo 268 (Homicídio por Raiva)
Uma pessoa que matar outra em um acesso de raiva provocado por agressão ou insultos graves da vítima será condenada a uma pena de trabalho de reforma inferior a 3 anos. Nos casos em que várias pessoas forem mortas, será condenada a uma pena entre 3 e 8 anos.
Artigo 269 (Homicídio além da Legítima Defesa)
Uma pessoa que matar ao exceder os limites da legítima defesa ou da execução de deveres será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 270 (Homicídio Culposo)
Uma pessoa que, por negligência, causar a morte de outra será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Nos casos em que várias pessoas forem mortas, será condenada a uma pena de trabalho de reforma inferior a 5 anos.
Artigo 271 (Lesão Grave Intencional)
Uma pessoa que causar intencionalmente lesões graves que ameacem a vida, causem perda de funções corporais, cicatrizes visíveis no rosto, doenças mentais ou diminuam significativamente a capacidade laboral será condenada a uma pena de trabalho de reforma inferior a 5 anos. Nos casos em que as lesões resultem em morte ou afetem várias pessoas, será condenada a uma pena entre 5 e 10 anos.
Artigo 272 (Lesão Grave por Raiva)
Uma pessoa que, em um acesso de raiva provocado por agressão ou insultos graves da vítima, causar lesões graves será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Nos casos que envolvam várias vítimas, será condenada a uma pena inferior a 3 anos.
Artigo 273 (Lesão Grave Culposa)
Uma pessoa que, por negligência, causar lesões graves será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Nos casos graves, será condenada a uma pena de trabalho de reforma inferior a 2 anos.
Artigo 274 (Lesão Leve Intencional)
Uma pessoa que causar intencionalmente lesões leves será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 275 (Agressão)
Uma pessoa que agredir outra será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 276 (Prisão Ilegal)
Uma pessoa que prender ilegalmente outra será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
Artigo 277 (Roubo ou Ocultação de Criança)
Uma pessoa que roubar ou ocultar uma criança por motivos egoístas ou vingança será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Nos casos que envolvam várias ocorrências ou conluio, será condenada a uma pena de trabalho de reforma inferior a 5 anos.
Artigo 278 (Sequestro)
Uma pessoa que sequestrar outra por motivos egoístas será condenada a uma pena de trabalho de reforma inferior a 5 anos. Nos casos graves, será condenada a uma pena entre 5 e 10 anos. Se várias pessoas forem sequestradas, a pena será superior a 10 anos.
Artigo 279 (Estupro)
Uma pessoa que estuprar uma mulher usando violência, ameaças ou aproveitando-se de sua condição de vulnerabilidade será condenada a uma pena de trabalho de reforma inferior a 5 anos. Nos casos graves, será condenada a uma pena entre 5 e 10 anos. Nos casos que envolvam estupros em grupo, lesões graves ou morte da vítima, a pena será superior a 10 anos.
Artigo 280 (Coerção Sexual por Relação Subordinada)
Uma pessoa que coagir uma mulher subordinada a manter relações sexuais será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Se o ato envolver várias mulheres ou levar ao suicídio ou degradação moral, a pena será inferior a 3 anos.
Artigo 281 (Relação Sexual com Menor)
Uma pessoa que mantiver relações sexuais com menor de 15 anos será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano. Em casos de reincidência, a pena será de até 5 anos.
Artigo 282 (Insulto ou Difamação)
Uma pessoa que insultar ou difamar outra será condenada a uma pena de trabalho de curto prazo inferior a 1 ano.
SEÇÃO 2. CRIMES DE VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE PRIVADA
Artigo 283 (Furto de Propriedade Pessoal)
Uma pessoa que furtar propriedade pessoal será sentenciada a trabalho de curto prazo por menos de 1 ano. Nos casos em que a pessoa furtar uma grande quantidade de propriedade pessoal, será sentenciada a trabalho de reforma por menos de 3 anos. Nos casos em que a pessoa furtar uma quantidade particularmente grande de propriedade pessoal, será sentenciada a trabalho de reforma por mais de 3 anos e menos de 8 anos.
Artigo 284 (Saques de Propriedade Pessoal)
Uma pessoa que saquear propriedade pessoal será sentenciada a trabalho de curto prazo por menos de 1 ano. Nos casos em que houver conluio ou saque de uma grande quantidade de propriedade pessoal, será sentenciada a trabalho de reforma por menos de 5 anos. Nos casos em que houver saque de uma quantidade particularmente grande de propriedade pessoal, será sentenciada a trabalho de reforma por mais de 5 anos e menos de 10 anos.
Artigo 285 (Obtenção de Propriedade Pessoal por Engano)
Uma pessoa que obtiver propriedade pessoal por meio de engano será sentenciada a trabalho de curto prazo por menos de 1 ano. Nos casos em que obtiver, por engano, uma grande quantidade de propriedade pessoal, será sentenciada a trabalho de reforma por menos de 2 anos. Nos casos em que a obtenção envolva uma quantidade particularmente grande de propriedade pessoal, será sentenciada a trabalho de reforma por mais de 2 anos e menos de 7 anos.
Artigo 286 (Apropriação Indébita de Propriedade Pessoal)
Uma pessoa que se apropriar indevidamente de propriedade pessoal será sentenciada a trabalho de curto prazo por menos de 1 ano. Nos casos em que a apropriação indevida envolva uma grande quantidade de propriedade pessoal, será sentenciada a trabalho de reforma por menos de 4 anos. Nos casos em que a apropriação envolva uma quantidade particularmente grande de propriedade pessoal, será sentenciada a trabalho de reforma por mais de 4 anos e menos de 9 anos.
Artigo 287 (Saque de Grande Quantidade de Propriedade Pessoal)
Nos casos em que o valor saqueado por meio de atos correspondentes aos Artigos 283 a 286 desta lei for uma grande quantidade, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por menos de 4 anos.
Artigo 288 (Roubo de Propriedade Pessoal)
Uma pessoa que roubar propriedade pessoal utilizando violência ou ameaças contra a vida ou saúde de outra pessoa será sentenciada a trabalho de reforma por menos de 4 anos. Nos casos em que o roubo for reiterado, realizado em conluio com outros, ou com uso de arma ou objeto letal, ou envolver uma grande quantidade de propriedade pessoal, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por mais de 4 anos e menos de 9 anos. Em casos particularmente graves, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por mais de 9 anos.
Artigo 289 (Casos Graves de Saque de Propriedade Pessoal)
Em casos graves de saque de propriedade pessoal, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por mais de 10 anos.
Artigo 290 (Destruição Intencional de Propriedade Pessoal)
Uma pessoa que destruir intencionalmente propriedade pessoal será sentenciada a trabalho de curto prazo por menos de 1 ano. Nos casos em que a destruição envolva uma grande quantidade de propriedade pessoal, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por menos de 4 anos. Nos casos em que a destruição envolva uma quantidade particularmente grande de propriedade pessoal, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por mais de 4 anos e menos de 10 anos.
CAPÍTULO X. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Artigo 291 (Comércio, Posse e Uso Ilegal de Fundos)
Uma pessoa que comercializar fundos adquiridos ilegalmente para disfarçar sua origem e uso, ou que conscientemente possuir ou usar tais fundos, será sentenciada a trabalho de reforma por menos de 2 anos. Nos casos em que os atos envolvam uma quantidade particularmente grande de fundos, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por mais de 2 anos e menos de 5 anos.
Artigo 292 (Abertura Ilegal de Conta ou Contrato)
Uma pessoa que abrir uma conta ou firmar contrato de seguro de vida ou fideicomisso de forma ilegal será sentenciada a trabalho de curto prazo por menos de 1 ano. Nos casos em que os atos favoreçam uma atividade criminosa, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por menos de 3 anos.
Artigo 293 (Falta de Confirmação da Origem ou Uso de Fundos ou Identidade do Comerciante)
Uma pessoa que receber fundos cuja origem ou uso legal não tenha sido verificado, ou de uma pessoa cuja identidade não tenha sido confirmada, será sentenciada a trabalho de curto prazo por menos de 1 ano.
Artigo 294 (Perda ou Incineração de Documentos de Transações)
Uma pessoa que interferir no trabalho de uma instituição supervisora ao perder ou incinerar documentos de transações antes do prazo fixado para sua guarda será sentenciada a trabalho de curto prazo por menos de 1 ano. Nos casos em que isso cause graves consequências, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por menos de 2 anos.
Artigo 295 (Omissão de Relatar Transações Suspeitas)
Uma pessoa que, tendo o dever, deixar de relatar transações suspeitas de fundos a uma instituição financeira no prazo devido será sentenciada a trabalho de curto prazo por menos de 1 ano. Nos casos envolvendo grandes quantias, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por menos de 2 anos.
Artigo 296 (Financiamento e Transferência para Terrorismo)
Uma pessoa que garantir ou transferir fundos, mesmo sem intenção direta, que sejam utilizados por uma organização terrorista de outro país, será sentenciada a trabalho de reforma por menos de 5 anos. Em casos particularmente graves, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por mais de 5 anos e menos de 10 anos.
Artigo 297 (Recusa de Cooperação em Investigações)
Uma pessoa que recusar colaborar com uma instituição investigativa autorizada a lidar com lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo será sentenciada a trabalho de curto prazo por menos de 1 ano. Nos casos em que isso cause grande interferência, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por menos de 2 anos.
Artigo 298 (Omissão de Congelar, Apreender ou Confiscar Fundos)
Uma pessoa que não congelar, apreender ou confiscar fundos que mereçam tais medidas durante a investigação de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo será sentenciada a trabalho de curto prazo por menos de 1 ano. Em casos graves, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por menos de 3 anos.
Artigo 299 (Vazamento de Informações)
Uma pessoa que vazar informações obtidas no curso de trabalhos de prevenção e detecção de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo será sentenciada a trabalho de curto prazo por menos de 1 ano. Nos casos em que isso cause grave interferência, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por menos de 2 anos.
Artigo 300 (Ocultação de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo)
Uma pessoa que ocultar atos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo será sentenciada a trabalho de curto prazo por menos de 1 ano. Em casos graves, será aplicada uma sentença de trabalho de reforma por menos de 5 anos.
Disposições Complementares ao Direito Penal da República Popular Democrática da Coreia
Adotado em 19 de dezembro de 2007, como Decreto nº 2483 do Presidium da Assembleia Popular Suprema
Artigo 1 (Formas particularmente graves de dano intencional a equipamentos de tecnologia de combate ou instalações militares)
Nos casos em que as circunstâncias de atos de dano intencional a equipamentos de tecnologia de combate ou instalações militares sejam particularmente graves, a pena de morte poderá ser imposta.
Artigo 2 (Formas particularmente graves do crime de pilhagem de propriedade do Estado)
Nos casos em que as circunstâncias de atos de pilhagem de propriedade do Estado sejam particularmente graves, poderá ser imposta a pena de morte e confisco de propriedade.
Artigo 3 (Formas particularmente graves de roubo de propriedade do Estado)
Nos casos em que as circunstâncias do ato de roubo de propriedade do Estado sejam particularmente graves, poderá ser imposta a pena de morte e confisco de propriedade.
Artigo 4 (Formas particularmente graves de dano intencional à propriedade do Estado)
Nos casos em que as circunstâncias do ato de dano intencional à propriedade do Estado sejam particularmente graves, a pena de morte poderá ser imposta.
Artigo 5 (Formas particularmente graves de crimes de falsificação de moeda)
Nos casos em que as circunstâncias do ato de falsificação de moeda sejam particularmente graves, a pena de morte poderá imposta.
Artigo 6 (Formas particularmente graves de contrabando ou tráfico de minerais preciosos e minerais)
Nos casos em que as circunstâncias do ato de contrabando e tráfico de minerais preciosos e minerais sejam particularmente graves, poderá ser imposta a pena de morte e confisco de propriedade.
Artigo 7 (Crime de venda ilegal de reservas de suprimentos estratégicos)
A pessoa que vender ilegalmente reservas de suprimentos estratégicos será condenada a reforma através de trabalho por menos de 5 anos. Nos casos em que as reservas de suprimentos estratégicos tenham sido vendidas várias vezes ou em quantidades particularmente grandes, ela será condenada a reforma através de trabalho por mais de 5 anos, mas menos de 10 anos.
Artigo 8 (Crime de contrabando de recursos do Estado)
A pessoa que vender ilegalmente recursos do país, como recursos subterrâneos, recursos florestais ou recursos marinhos para outros países, será condenada a reforma através de trabalho por mais de 5 anos, mas menos de 10 anos. Nos casos em que os recursos tenham sido vendidos várias vezes ou em quantidades particularmente grandes para outro país, ela será condenada a reforma através de trabalho por mais de 10 anos. Nos casos particularmente graves dos atos do parágrafo anterior, será imposta a pena de reforma através de trabalho por tempo de vida ou pena de morte e confisco de propriedade.
Artigo 9 (Crime de esconder moeda estrangeira)
A pessoa que confiar moeda estrangeira a lugares como bancos ou empresas de outros países será condenada a reforma através de trabalho por menos de 5 anos. Nos casos em que as circunstâncias sejam graves, será imposta reforma através de trabalho por mais de 5 anos, mas menos de 10 anos.
Artigo 10 (Crime de violação das regulamentações de construção)
A pessoa que realizar construção violando as regulamentações relacionadas à construção será condenada a trabalho de curto prazo de menos de 2 anos. Nos casos em que as circunstâncias sejam graves, será imposta reforma através de trabalho por menos de 3 anos.
Artigo 11 (Formas particularmente graves de contrabando e tráfico de drogas)
Nos casos em que as circunstâncias dos atos de contrabando e tráfico de drogas sejam particularmente graves, será imposta a pena de morte ou confisco de propriedade.
Artigo 12 (Crime de violação de uma ordem para armazenar ou fornecer drogas ou matéria-prima para drogas)
A pessoa que violar uma ordem para armazenar ou fornecer drogas e suas matérias-primas será condenada a reforma através de trabalho por menos de 3 anos. Nos casos em que as circunstâncias sejam graves, será imposta reforma através de trabalho por mais de 3 anos, mas menos de 5 anos.
Artigo 13 (Crime de cooperação ilegal com pessoas de outros países)
A pessoa que cooperar ilegalmente com pessoas de outros países para fins egoístas será condenada a trabalho de curto prazo de menos de 2 anos. Nos casos em que as circunstâncias sejam graves, será imposta reforma através de trabalho de menos de 3 anos.
Artigo 14 (Formas particularmente graves do crime de fuga de reforma)
Nos casos em que uma pessoa que tenha recebido uma pena severa e esteja cumprindo a pena fuja, será imposta reforma através de trabalho por tempo de vida ou pena de morte.
Artigo 15 (Crime de negligenciar um crime)
Nos casos em que um trabalhador legal que tenha negligenciado um crime por propósito egoísta ou tenha liberado criminosos, será imposta trabalho de curto prazo de menos de 2 anos. Nos casos em que as circunstâncias sejam graves, será imposta reforma através de trabalho de menos de 3 anos.
Artigo 16 (Interferência na resolução de um caso)
A pessoa que intencionalmente interferir na resolução de um caso utilizando sua autoridade, cargo ou função para fins egoístas ou motivos vis será condenada a trabalho de curto prazo de menos de 2 anos. Nos casos em que as circunstâncias sejam graves, será imposta reforma através de trabalho de menos de 5 anos.
Artigo 17 (Formas particularmente graves de atos delinquentes)
Nos casos particularmente graves de atos delinquentes, será imposta reforma através de trabalho por tempo de vida ou a pena de morte.
Artigo 18 (Crime de operações ilegais)
A pessoa que operar ilegalmente negócios como restaurante, pousada ou loja será condenada a reforma através de trabalho por menos de 5 anos. Nos casos em que um lucro particularmente grande tenha sido obtido por atos ilegais de operação, será imposta reforma através de trabalho por mais de 5 anos, mas menos de 10 anos. Nos casos em que as circunstâncias sejam graves, será imposta reforma através de trabalho por mais de 10 anos. Nos casos em que serviços sexuais tenham sido organizados no funcionamento de um restaurante ou pousada, será imposta reforma através de trabalho por tempo de vida ou pena de morte.
Artigo 19 (Formas particularmente graves de lesões graves intencionais)
Nos casos particularmente graves de lesões graves intencionais, será imposta reforma através de trabalho por tempo de vida ou a pena de morte.
Artigo 20 (Formas particularmente graves de crime de sequestro)
Nos casos em que as circunstâncias de um ato de sequestro de uma pessoa sejam particularmente graves, será imposta a pena de morte.
Artigo 21 (Formas particularmente graves de estupro)
Nos casos particularmente graves de estupro, será imposta reforma através de trabalho por tempo de vida ou pena de morte.
Artigo 22 (Formas particularmente graves de roubo de propriedade pessoal)
Nos casos de circunstâncias particularmente graves de atos de roubo de propriedade pessoal, poderá ser imposta a pena de morte e confisco de propriedade.
Artigo 23 (Crimes em que reforma através de trabalho por tempo de vida ou pena de morte podem ser excepcionalmente impostas)
Nos casos em que as circunstâncias de vários crimes cometidos por criminosos sejam particularmente graves, ou uma pessoa não tenha absolutamente nenhuma possibilidade de reabilitação, será imposta reforma através de trabalho por tempo de vida ou a pena de morte.
*Versão mais atualizada disponível
**Possivelmente o Código Penal da RPDC sofreu alterações nos últimos anos (de 2021 até aqui), sobretudo com relação à consideração da "reunificação" nos artigos.
*** A versão publicada em 2017 neste blog contém alguns erros de tradução não intencionais. Por isso, decidi fazer uma nova tradução com base no material mais atual disponível fora da RPDC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário