domingo, 28 de julho de 2024

Programa e regras do Partido Social-Democrata da Coreia


A humanidade hoje está avançando no caminho da criação de uma nova história da era da independência.

A independência é a força vital do homem e da nação, e o valor mais alto compartilhado por toda a raça humana.

Nossa nação, que se orgulha de sua história de 5.000 anos desde o pai fundador Tangun, encontra-se no centro da era da independência e está dando exemplos únicos de forjar o destino do homem e o destino da nação de forma independente, diante do mundo.

Orgulhoso de ser um partido político independente pertencente a esta nação, o Partido Social-Democrata da Coreia (PSDC) assume a responsabilidade histórica de participar da causa da independência da nação e da humanidade e cumprir com crédito a elevada missão e os deveres que lhe foram confiados.

O PSDC é um partido democrático devotado ao país, à nação e ao povo, que defende as demandas de todas as classes das massas populares e os interesses da nação e busca a justiça social.

A ideia política do nosso partido é a ideia de independência. É uma ideia política que considera a independência como a força vital do homem, da nação e da humanidade e reivindica a independência do homem, da nação e da humanidade como uma trindade.

A ideia de independência é a ideia norteadora do nosso partido, que governa todas as suas políticas e atividades.

As afirmações políticas essenciais do nosso partido são construir uma sociedade independente e realizar a reunificação independente do país no estágio atual e, finalmente, construir uma sociedade futura — um mundo independente no qual os três requisitos da independência tenham sido materializados.

A ideia política e as afirmações políticas do PSDC refletem o caráter do partido de devoção à independência nacional, ao patriotismo e à democracia e também estão de acordo com a demanda da comunidade internacional por independência e democracia. Com vistas a alcançar uma sociedade independente, reunificação independente e um mundo independente, o PSDC assume as seguintes tarefas básicas:

1. Realizar a independência do homem e da nação e construir um Estado soberano independente, democrático, igualitário e solidário.

2. Forjar o destino da nação por seus próprios esforços, sem depender de outros, e assumir uma posição de originalidade e criatividade, rejeitando a bajulação e o dogmatismo.

3. Garantir a democracia na vida política e em todas as outras esferas da vida social e assegurar emprego estável, condições de trabalho seguras e distribuição equilibrada.

4. Agilizar a autossustentabilidade e a modernização da economia nacional, solidificar firmemente o poder econômico independente do país e reconhecer e proteger a propriedade estatal, a propriedade cooperativa e a propriedade privada.

5. Aplicar uma política de bem-estar público perfeita em todos os domínios, como habitação, saúde pública, educação, seguro social e previdência social, e garantir uma vida limpa e um ambiente natural contra a poluição, de acordo com as necessidades do homem em sua vida independente.

6. Preservar a brilhante tradição cultural da nação consagrada, com 5.000 anos de existência, desenvolver a ciência e a tecnologia modernas, a literatura e a arte, respeitando a posição subjetiva, e incentivar a promoção da educação da nova geração e o treinamento de quadros técnicos e especialistas nacionais sob a responsabilidade do Estado.

7. Opor-se à infiltração de ideias e culturas reacionárias que corroem a mentalidade do homem, promover a vitalidade e o espírito de independência da nação coreana e infundir toda a sociedade com elevadas características humanas e moralidade.

8. Buscar a redução de armas e a retirada de forças militares estrangeiras na Península Coreana, garantir a paz do país e prosseguir a política de autossuficiência na defesa nacional.

9. Derrubar a barreira de ideia e princípio, da fé religiosa e do sistema social e estabelecer um Estado confederal unificado e pan-nacional independente, pacífico e neutro que prioriza os interesses nacionais e lograr a grande unidade de toda a nação com base nos três princípios da reunificação nacional: independência, reunificação pacífica e grande unidade nacional.

10. Prosseguir uma política externa de independência, paz, amizade e solidariedade, fortalecer contatos e laços com partidos sociais-democratas e outros partidos políticos em todo o mundo e destruir a ordem de dominação das empresas multinacionais para estabelecer uma nova e justa ordem econômica internacional.

Regras do Partido Social-Democrata da Coreia

Capítulo 1 - Regras Gerais

Artigo 1. O nome do partido é Partido Social-Democrata da Coreia.

Artigo 2. O Partido visa construir uma Coreia reunificada, soberana, independente e democrática e criar uma sociedade futura — um mundo independente onde os três requisitos de independência foram realizados, incorporando a ideia de independência.

Artigo 3. O Partido é composto por trabalhadores, agricultores, intelectuais, empresários e religiosos.

Artigo 4. O Comitê Central do Partido tem sede em Pyongyang, capital da República Popular Democrática da Coreia.

Capítulo 2 - Filiação

Artigo 5. A filiação ao Partido Social-Democrata da Coreia está aberta a cidadãos coreanos com 18 anos ou mais, que aprovem o Programa e as Regras do Partido e estejam dispostos a implementá-los.

Artigo 6. O candidato a membro deverá passar pelos seguintes procedimentos:

1. Um candidato deve enviar uma solicitação por escrito, certificada por dois membros do Partido, ao comitê da cidade (distrito) ou condado do Partido Social-Democrata da Coreia. Este procedimento também se aplica a um candidato à readmissão e a um candidato que se separou de outro partido político.

2. A admissão ao Partido é determinada pelo Comitê do Partido da cidade (distrito) ou condado.

3. O status de filiação de uma pessoa admitida no Partido começa no momento em que o Comitê do Partido da cidade (distrito) ou condado decide sobre sua filiação.

Artigo 7. Os deveres do membro do Partido são os seguinte:

1. O membro do Partido deve se esforçar para executar o Programa, as decisões e as instruções do Partido.

2. Os membros do Partido devem pertencer a uma organização do Partido, participar fielmente da vida da organização e observar voluntariamente a disciplina do Partido.

3. O membro do Partido deverá guardar rigorosamente os segredos do Partido.

4. O membro do Partido deverá fazer esforços incansáveis ​​para elevar seu nível político e teórico e aumentar sua capacidade.

5. O membro do Partido deve se cultivar constantemente para ser um verdadeiro patriota, popular entre as massas e respeitado por elas.

6. Os membros do Partido deverão pagar as quotas de filiação prescritas à sua organização em dia.

7. O membro do Partido deverá seguir as formalidades de registro e transferência prescritas pelo Partido.

Artigo 8. Os direitos do membro do Partido são os seguintes:

1. O membro do Partido tem o direito de eleger e ser eleito para os órgãos de liderança das organizações do Partido em todos os níveis.

2. O membro do Partido tem o direito de falar e votar nas reuniões do Partido.

3. O membro do Partido é livre para criticar quaisquer outros membros que violem os deveres prescritos pelas Regras do Partido.

4. O membro do Partido pode solicitar participação na reunião do Partido que considere assuntos relacionados a ele.

5. O membro do Partido pode fazer uma reclamação ou uma petição aos comitês do Partido em todos os níveis, incluindo até o Comitê Central.

6. O membro do Partido tem liberdade de secessão.

Capítulo 3 - Organizações do Partido

Artigo 9. As organizações partidistas em todos os níveis serão formadas, em princípio, de acordo com as unidades administrativas do país.

Artigo 10. O Comitê Central do Partido será formado no centro, o Comitê Provincial (cidade sob autoridade central) do Partido na província (cidade sob autoridade central), os Comitês Urbanos (distrito) e Distritais do Partido, respectivamente na cidade (distrito) e no condado.

Artigo 11. A liderança máxima das organizações do Partido em todos os níveis é a seguinte:

1. A liderança máxima do Partido é o Congresso do Partido e, nos intervalos dos Congressos do Partido, o Comitê Central do Partido eleito pelo Congresso do Partido.

2. A liderança máxima das organizações partidistas da província (cidade sob autoridade central), cidade (distrito) e condado é a Conferência do Partido das respectivas organizações partidistas e, nos intervalos das Conferências do Partido, o respectivo Comitê do Partido eleito pela Conferência do Partido.

3. Os delegados ao Congresso do Partido e à Conferência do Partido são eleitos pelas Conferências do Partido das organizações imediatamente inferiores do Partido ou pelas assembleias gerais das organizações de base.

4. As taxas de representação no Congresso do Partido são determinadas pelo Comitê Central do Partido, e aquelas nas Conferências do Partido da província (cidade sob autoridade central), cidade (distrito) e condado pelos respectivos Comitês do Partido, de acordo com a prescrição feita pelo Comitê Central do Partido.

5. O número de membros do Comitê Central do Partido é determinado no Congresso do Partido, e o dos membros dos Comitês do Partido da província (cidade sob autoridade central), cidade (distrito) e condado nas respectivas Conferências do Partido, de acordo com a prescrição feita pelo Comitê Central do Partido.

6. As eleições para os órgãos de liderança do Partido em todos os níveis são conduzidas de acordo com os regulamentos elaborados pelo Comitê Central do Partido.

Artigo 12. A destituição e a eleição suplementar dos membros do Comitê Central do Partido e dos Comitês do Partido da província (cidade sob autoridade central), cidade (distrito) e condado serão efetuadas pelos respectivos Comitês do Partido.

Artigo 13. O Comitê Central do Partido pode preencher, por nomeação direta, as vagas na presidência e na vice-presidência dos comitês inferiores do Partido.

Artigo 14. A formação e dissolução dos Comitês do Partido da província (cidade sob autoridade central), cidade (distrito) e condado serão determinadas pelo Comitê Central do Partido, e as das organizações básicas pelos Comitês do Partido da cidade (distrito) e condado, sujeitas à aprovação do Comitê do Partido da província (cidade sob autoridade central).

Artigo 15. Uma reunião do Partido será válida somente quando contar com a presença de mais de dois terços dos membros da organização do Partido e dos delegados da conferência ou membros do comitê em questão, e a decisão sobre um assunto em consideração exigirá a aprovação de mais da metade dos participantes da reunião do Partido em questão.

Artigo 16. A organização inferior do Partido tem o dever de implementar as decisões e diretrizes das organizações superiores do Partido.

Artigo 17. Os Comitês do Partido em todos os níveis têm departamentos necessários. A autoridade para criar e extinguir departamentos e definir suas funções será investida no Comitê Central do Partido.

Capítulo 4 - O órgão central de liderança do partido e suas funções

Artigo 18. O Congresso do Partido, a mais alta liderança do Partido, é realizado regular ou extraordinariamente.

Um Congresso regular é convocado em um intervalo de três anos pelo Comitê Central do Partido e, se necessário, antes ou depois do prazo prescrito.

Um Congresso extraordinário pode ser convocado por decisão do Comitê Central do Partido ou a pedido de mais de dois terços dos membros do Comitê Central.

Artigo 19. As funções do Congresso do Partido são:

1. Revisar o trabalho do Comitê Central do Partido e da Comissão Central de Auditoria do Partido.

2. Adotar o Programa e as Regras do Partido ou modificá-los.

3. Eleger o Comitê Central do Partido e a Comissão Central de Auditoria do Partido.

Artigo 20. As funções do Comité Central do Partido são:

1. Organizar e dirigir todo o trabalho do Partido nos intervalos entre os Congressos do Partido.

2. Realizar sua Reunião Plenária mais de duas vezes por ano, em regra.

Artigo 21. A Reunião Plenária do Comitê Central do Partido discutirá e decidirá sobre os assuntos importantes do Partido do dia e elegerá o Presidente, os Vice-Presidentes, o Comitê Político e a Comissão de Controle do Comitê Central do Partido.

Artigo 22. As funções do Comitê Político do Comitê Central do Partido são:

1. Organizar e executar todo o trabalho do Partido em nome do Comitê Central do Partido nos intervalos entre as Reuniões Plenárias do Comitê Central do Partido.

2. Realizar reuniões do Comitê Político a qualquer momento, se necessário.

Artigo 23. A Comissão de Controle do Comitê Central do Partido deve conhecer e controlar regularmente a implementação dos deveres dos membros do Partido estabelecidos pelos Regulamentos do Partido e considerar e dispor das propostas de organizações inferiores do Partido com relação a questões disciplinares do Partido e reclamações de membros do Partido.

Artigo 24. A Comissão Central de Auditoria do Partido verificará as finanças e o trabalho contábil do Partido.

Capítulo 5 - Os órgãos de liderança locais do partido e suas funções

Artigo 25. A Conferência do Partido da província (cidade sob autoridade central), a mais alta liderança da organização do Partido da província (cidade sob autoridade central), será convocada pelo Comitê do Partido da província (cidade sob autoridade central) uma vez a cada três anos, como regra.

Artigo 26: As funções da Conferência do Partido da província (cidade sob autoridade central) são:

1. Rever o trabalho do Comitê do Partido da província (cidade sob autoridade central).

2. Eleger o Comitê do Partido da província (cidade sob autoridade central).

3. Eleger os delegados para o Congresso do Partido.

Artigo 27. As funções do Comitê do Partido da província (cidade sob autoridade central) são:

1. Organizar e dirigir o trabalho do Partido nos intervalos entre as Conferências do Partido da província (cidade sob autoridade central).

2. Realizar sua Reunião Plenária, em princípio, duas vezes por ano.

Artigo 28. A Reunião Plenária do Comitê do Partido da província (cidade sob autoridade central) discutirá medidas para executar as decisões e diretrizes do Comitê Central do Partido e elegerá o Presidente, o Vice-Presidente e o Presidium do Comitê do Partido da província (cidade sob autoridade central).

Artigo 29. O Presidium do Comitê do Partido da província (cidade sob autoridade central) deve organizar e executar o trabalho do Partido que lhe é confiado em nome do Comitê do Partido da província (cidade sob autoridade central) nos intervalos entre suas Reuniões Plenárias.

O Presidium do Comitê do Partido da província (cidade sob autoridade central) convocará suas reuniões a qualquer momento, se necessário.

Artigo 30. A Conferência do Partido da cidade (distrito) e do condado, a mais alta liderança das organizações do Partido da cidade (distrito) e do condado, será convocada pelo Comitê do Partido da cidade (distrito) e do condado uma vez a cada três anos, como regra.

Artigo 31. As funções da Conferência do Partido da cidade (distrito) e do condado são:

1. Revisar o trabalho do Comitê do Partido da cidade (distrito) e do condado.

2. Eleger o Comitê do Partido da cidade (distrito) e do condado.

3. Eleger os delegados para a Conferência do Partido na província (cidade sob autoridade central).

Artigo 32. As funções do Comitê do Partido da cidade (distrito) e do condado são:

1. Organizar e executar o trabalho do Partido nos intervalos entre as Conferências do Partido na cidade (distrito) e no condado.

2. Realizar sua Reunião Plenária duas vezes por ano, em regra.

Artigo 33. A Reunião Plenária do Comitê do Partido da cidade (distrito) e do condado discutirá medidas para executar as decisões e diretrizes das organizações superiores do Partido e elegerá o Presidente e o Vice-Presidente do Comitê do Partido da cidade (distrito) e do condado.

Capítulo 6 - Organização Básica do Partido

Artigo 34. A organização básica do Partido é o grupo.

O grupo é a unidade básica da vida organizacional dos membros do Partido.

Artigo 35. O grupo é formado por cinco a dez membros do Partido com base na área residencial.

Artigo 36. O grupo convocará sua reunião geral periodicamente para revisar seu trabalho e discutir as medidas para implementar as decisões e diretrizes das organizações superiores do Partido.

O grupo elegerá seu chefe e chefe adjunto na assembleia geral uma vez por ano.

Artigo 37. O chefe do grupo tem as seguintes funções:

1. Controlar a vida organizacional dos membros do Partido e dar-lhes treinamento ideológico.

2. Organizar e mobilizar os membros do Partido para a implementação das decisões e diretrizes das organizações superiores do Partido.

3. Cobrar taxas e contribuições dos membros do Partido e entregá-las prontamente ao Comitê do Partido da cidade (distrito) ou condado.

Capítulo 7 - Condecoração e penalidades

Artigo 38. Um membro do Partido que se destaca na implementação do Programa do Partido será condecorado conforme recomendado pela organização do seu Partido e pela consideração do órgão superior do Partido.

Artigo 39. Um membro do Partido que viole os deveres prescritos nas Regras do Partido receberá as seguintes penalidades de acordo com a gravidade do seu erro:

1. Admoestação

2. Reprimenda

3. Demissão do cargo

4. Expulsão

Artigo 40. A penalidade para um membro do Partido será decidida, preferencialmente com sua participação, na reunião do Comitê do Partido da cidade (distrito) ou condado.

Artigo 41. A decisão do Comitê do Partido da cidade (distrito) ou do condado sobre a expulsão deverá ser aprovada pelo Comitê do Partido da província (cidade sob autoridade central).

Artigo 42. As penalidades para os membros dos Comitês do Partido em todos os níveis serão decididas pelos respectivos Comitês do Partido, sujeitas à aprovação da organização superior do Partido.

Artigo 43. Se um membro do Partido se arrepende sinceramente de seu erro, se esforça para corrigi-lo e mostra melhora em sua atividade prática, o Comitê do Partido que decidiu sobre a punição deve discutir e decidir sobre o cancelamento da penalidade.

Capítulo 8 - Finanças do Partido

Artigo 44. As necessidades financeiras do Partido serão atendidas com suas taxas de filiação, contribuições e outras receitas.

Artigo 45. O membro do Partido deverá pagar um por cento de sua renda mensal como taxa.

Capítulo 9 - Regra Suplementar

Artigo 46. Estas regras entrarão em vigor a partir do dia de sua adoção no Congresso do Partido.

*Note que este documento é anterior à adoção da nova posição sobre a reunificação pelo Governo da República Popular Democrática da Coreia e, por isso, é possível que tenham sido alteradas algumas partes relacionadas com esse tema.

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