sábado, 14 de fevereiro de 2026

Direito autoral

Conhecimentos gerais de propriedade intelectual

Direito autoral é o direito que o autor possui sobre obras criadas pelo trabalho intelectual humano em esferas sociais como ciência, cultura e arte.

Essas obras incluem poemas, romances, pinturas, fotografias, música, artes de escultura, obras arquitetônicas, filmes e software.

O titular do direito autoral, isto é, o autor, em geral é a pessoa que criou a obra. Porém, também pode tornar-se titular do direito autoral (titular de direitos conexos) quem traduziu a obra de outra pessoa ou a compilou de forma original.

Não apenas indivíduos, mas também instituições, empresas e organizações, isto é, pessoas jurídicas, podem tornar-se titulares do direito autoral. Isto é, quando um membro pertencente a uma instituição, empresa ou organização cria uma obra no processo de cumprimento de tarefas de serviço, a respectiva empresa ou organização torna-se titular do direito autoral. Nesse caso, o autor possui apenas o direito moral de declarar seu nome na obra, e a pessoa jurídica exerce os direitos patrimoniais.

Em casos especiais, o Estado também pode tornar-se titular do direito autoral.

O direito autoral consiste no direito de proteger a propriedade intelectual sem forma material, como o método de expressão original do autor refletido na obra.

Em nosso país, o direito autoral é rigorosamente protegido de acordo com a Lei de Direito Autoral da República Popular Democrática da Coreia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário