Direito autoral é o direito que o autor possui sobre obras criadas pelo trabalho intelectual humano em esferas sociais como ciência, cultura e arte.
Essas obras incluem poemas, romances, pinturas, fotografias, música, artes de escultura, obras arquitetônicas, filmes e software.
O titular do direito autoral, isto é, o autor, em geral é a pessoa que criou a obra. Porém, também pode tornar-se titular do direito autoral (titular de direitos conexos) quem traduziu a obra de outra pessoa ou a compilou de forma original.
Não apenas indivíduos, mas também instituições, empresas e organizações, isto é, pessoas jurídicas, podem tornar-se titulares do direito autoral. Isto é, quando um membro pertencente a uma instituição, empresa ou organização cria uma obra no processo de cumprimento de tarefas de serviço, a respectiva empresa ou organização torna-se titular do direito autoral. Nesse caso, o autor possui apenas o direito moral de declarar seu nome na obra, e a pessoa jurídica exerce os direitos patrimoniais.
Em casos especiais, o Estado também pode tornar-se titular do direito autoral.
O direito autoral consiste no direito de proteger a propriedade intelectual sem forma material, como o método de expressão original do autor refletido na obra.
Em nosso país, o direito autoral é rigorosamente protegido de acordo com a Lei de Direito Autoral da República Popular Democrática da Coreia.

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