sábado, 18 de janeiro de 2020

Sistema Eleitoral da RPDC (1) - Princípios das eleições.


Na República Popular Democrática da Coreia são observados estritamente os princípios de sufrágio geral, igualitário e direto nas eleições dos órgãos do poder desde o comité popular do distrito até a Assembleia Popular Suprema.

Segundo o princípio de sufrágio geral, todo cidadão maior de 17 anos de idade tem direito a eleger e ser eleito, sem distinção de sexo, raça, profissão, prazo de residência, propriedade, instrução, afiliação partidista, ponto de vista político e crença religiosa. Os militares também tem o mesmo direito. O cidadão com residência em outro país pode ser eleito como deputado à Assembleia Popular Suprema e votar segundo seu desejo, no caso das eleições serem efetuadas durante sua permanência na pátria.

Segundo o principio de sufrágio igualitário, cada votante registra seu nome somente uma vez na lista de eleitores e participa uma vez na votação com cédula eleitoral. Organizam as circunscrições eleitorais tendo como pauta igual número da população e cada uma elege um deputado.

Segundo o principio da eleição direta, os votantes podem apresentar o candidato a deputado na reunião de recomendação e no dia da eleição dar voto favorável ao candidato.

Ditos princípios eleitorais da RPD da Coreia estão estipulados claramente na Constituição Socialista e cristalizados na lei eleitoral de deputados às assembleias populares de todos os níveis.

Ri Song Hwan

Naenara

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