quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Sistema eleitoral da RPDC (3) - Nomeação e registro de candidatos a deputado.


Na RPDC, o candidato a deputado às assembleias populares de todos os níveis, desde a de condado até a Suprema, é indicado diretamente pelos eleitores ou em conjunto ou separadamente por partidos políticos e organizações sociais.

Os nomeados se submetem à avaliação da reunião de mais de de 100 eleitores.

Nesta reunião, convocada pela circunscrição eleitoral, divulga-se o nome, a idade, o domicilio, a afiliação partidista e de organização social, o emprego e cargo, os dados biográficos do candidato, e avaliam sua qualidade como representante do povo.

A comissão eleitoral da circunscrição, se o candidato é aprovado por mais da metade dos participantes, o registra formalmente e avisa sobre o resultado ao candidato. O candidato a deputado é registrado de acordo com a ordem de sua indicação.

Se um candidato é apresentado em várias circunscrições, o registra em uma só e cancela sua nomeação nas demais.

A nomeação de candidatos a deputados e seu registro são iniciados dentro de 5 dias desde a constituição da comissão eleitoral de circunscrição e terminam três dias antes das eleições.

O registro do candidato a deputado é cancelado em casos de que o candidato venha a perder a qualidade de ser eleito como deputado, que o candidato recomendado por um partido político ou organização social perca a qualidade de membro do partido político ou da organização social a que pertencia e que o candidato não possa exercer o cargo por enfermidade ou falecimento.

O cancelamento do registro de um candidato a deputado é decidido pela circunscrição que o havia registrado. Neste caso, a circunscrição correspondente pode nomear e registrar outro candidato.

A circunscrição eleitoral deve publicar até três dias antes das eleições a foto, nome, sexo, idade, afiliação política e profissão do candidato.

Ri Yong Ae

Naenara

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