segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Sistema eleitoral da RPDC (5) - Sufrágio e determinação de seu resultado


A votação na RPDC é realizada nos colégios (ou circunscrições) para a eleição de deputados às assembleias populares de todos os níveis

Se inicia depois de que o membro da missão do colégio (circunscrição) eleitoral, junto com o membro de inspeção eleitoral comprovam o estado normal a sala de votação e a urna e selam a última.

O eleitor deve votar no correspondente colégio onde foi registrado e em caso extraordinário, pode fazê-lo em outro colégio com o certificado do direito de sufrágio emitido.

Quando começa a votação, o votante deve apresentar sua carteira de identidade ou certificado que o substitui ao membro da comissão eleitoral. Este o compara e confere seu nome na lista de eleitores . Logo, o votante recebe o boleto e vota mediante o método anônimo.

Na hora de votação ninguém, além do votante da vez, pode entrar na sala de votação nem espiar seu interior.

No caso de que um votante não possar ir ao colégio eleitoral por enfermidade grave, velhice ou impedimento físico, o membro da comissão eleitoral leva até este a cédula e a urna móvel selada para que vote. Neste caso, o eleitor impossibilitado de votar no local designado pode votar segunda sua vontade designando outra pessoa para votar para ele.

A determinação do resultado eleitoral começa com a verificação da seladura da urna e com a comparação do número de cédulas na urna com as que foram distribuídas. Se considera válida a eleição se a cifra de cédulas é um pouco menor ou igual que as distribuídas, porém é invalidada no caso de que o número seja maior. É nula a cédula que não mostra com clareza o "pró" ou "contra" e a que é diferente do modelo estabelecido.

A comissão eleitoral da circunscrição calcula globalmente os informes do resultado enviados pelos colégios eleitorais por cada candidato e define como eleito o que recebeu aprovação de mais da metade dos votantes.

Definido o eleito, elabora em seguida um informe sobre seu resultado e o envia à comissão superior.

Os eleitos deputados à Assembleia Popular Suprema ou às assembleias populares locais são publicados pela Comissão Eleitoral Central e comissões locais correspondentes,.respectivamente.

O dado geral do resultado eleitoral é anunciado pela Comissão Eleitoral Central (Comissão Central de Direção Eleitoral).

Em 13 de março de Juche 108 (2019), a Comissão Eleitoral Central analisou os informes sobre o resultado do sufrágio apresentados por todas comissões eleitorais do país e divulgou o nome dos 687 deputados à XIV Legislatura da APS da RPDC.

Ho Yong Chol

Naenara

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