O estimado camarada Kim Jong Un disse:
"A lei da República é uma arma poderosa para defender as conquistas da revolução, consolidar e desenvolver o sistema socialista e garantir os direitos e interesses do povo."
No mundo, há muitos países e nações, mas não existe um povo que, como o nosso, desfrute plenamente de uma vida independente e criativa sob a proteção rigorosa da lei em um sistema socialista superior. Graças à lei socialista, nosso povo tem seus direitos independentes e atividades criativas plenamente garantidos em todas as esferas da vida social, incluindo a política, a economia e a cultura.
Então, como é realizada a proteção dos direitos de propriedade intelectual em nosso país?
O Capítulo 4 do Código Civil da República Popular Democrática da Coreia esclarece detalhadamente a proteção legal dos direitos de propriedade intelectual.
Os direitos de propriedade intelectual são direitos exclusivos que permitem aos participantes das relações civis possuir, de acordo com a lei, os resultados de seu trabalho intelectual criativo. Em outras palavras, referem-se à propriedade sobre criações intelectuais nas áreas de pensamento, literatura, arte e ciência e tecnologia.
O Código Civil estabelece que, no caso de uma organização, empresa ou entidade que tenha obtido o direito de invenção ou a patente não conceder ao inventor a remuneração estipulada, este pode exigir uma compensação por danos.
Além disso, se uma parte contratual que tenha recebido autorização para usar uma invenção de um titular de patente ou tenha adquirido os direitos de patente não pagar o valor estipulado dentro do prazo estabelecido, o titular da patente pode reivindicar compensação por danos. Se uma organização, empresa ou entidade que tenha recebido uma licença compulsória do órgão central de supervisão da propriedade intelectual não pagar a compensação correspondente ao titular da patente, este também pode exigir uma indenização.
A lei também regulamenta o pagamento pelo uso de obras protegidas por direitos autorais, bem como as transações e pagamentos relativos à transferência e concessão de marcas registradas.
As instituições, empresas e cidadãos que utilizam obras não pagam a quantia estipulada ao titular dos direitos autorais ou aos titulares de direitos conexos, têm o direito de exigir compensação por danos. Além disso, se uma parte que adquiriu os direitos de uma marca ou obteve autorização para utilizá-la não pagar o valor estipulado dentro do prazo acordado, o titular da marca também pode reivindicar compensação.
A legislação que protege os direitos de propriedade intelectual inclui a lei de direitos autorais, que estabelece rigorosos sistemas e ordens relacionados à criação, uso e difusão de obras, bem como à proteção dos direitos autorais e conexos, com a missão de contribuir para o desenvolvimento sociocultural.
Essa lei determina que o Estado deve proteger os direitos autorais e conexos, assegurando que instituições, empresas, organizações e cidadãos que contribuem para o progresso e desenvolvimento social por meio da criação e difusão de obras possam usufruir de benefícios reais.
As obras mencionadas na lei incluem obras literárias, como romances e poesias, obras musicais, obras de artes cênicas como peças e óperas, obras audiovisuais como filmes e programas de televisão, obras de arte visual, desenhos, obras arquitetônicas e softwares.
Instituições, empresas e cidadãos podem adaptar obras originais por meio de métodos como edição, arranjo, tradução e adaptação para criar novas obras. Neste caso, não devem infringir os direitos do autor da obra original. Os direitos autorais surgem a partir da conclusão da criação da obra e pertencem ao criador da obra e àqueles que obtiveram permissão de direitos ou a transferência desses direitos.
Os titulares de direitos autorais ou conexos podem, por meio de um contrato escrito, conceder ou transferir total ou parcialmente seus direitos patrimoniais a terceiros, sendo necessário registrar o contrato na instituição de gestão de direitos autorais para que tenha validade.
A lei de direitos autorais também estabelece disposições sobre a compensação ao autor. O titular dos direitos que obtém lucro utilizando uma obra criada deve pagar ao autor a parte acordada, e as normas financeiras relacionadas à compensação são definidas pelo órgão central de supervisão financeira.
Além disso, a lei regulamenta especificamente a proibição de violações dos direitos autorais e conexos.
As violações dos direitos autorais e conexos incluem atos como a apresentação de obras sem autorização, a atribuição de autoria a alguém que não é o autor, a distorção ou modificação de obras sem permissão, o plágio, a não compensação financeira devida, a gravação de apresentações sem a autorização do artista, e a posse ou distribuição de objetos ou meios utilizados em violações de direitos autorais e conexos, cientes de sua ilegalidade.
Além disso, no nosso país, os direitos de propriedade intelectual são rigorosamente protegidos por meio de leis de patentes, invenções e marcas registradas, que estabelecem sistemas e ordens para o pedido e revisão de patentes e a proteção de invenções, promovendo a criatividade e o uso de inovações, contribuindo assim para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e economia popular.
Todos devem ter em mente que a superioridade da lei socialista garante não apenas o destino de cada cidadão, mas também cuida de sua vida. É um dever sagrado dos cidadãos respeitar e cumprir a lei, levando isso a sério e agindo com sinceridade.
An Song Il
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