sábado, 27 de dezembro de 2025

Lei para o povo

– Entrevista com Hong Chol Hwa, diretor do Instituto de Direito da Academia de Ciências Sociais –

Repórter: Considero que toda a felicidade de que desfruta o nosso povo é rigorosamente garantida pela lei socialista.

Diretor: É verdade. As nossas leis regulam juridicamente de forma clara os diversos princípios destinados a conferir efetivamente a todo o povo a posição e o papel de dono de tudo, bem como a proporcionar-lhe todas as formas de bem-estar.

Como exemplo recente, pode-se citar o fato de que, na 13ª sessão da 14ª legislatura da Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia, realizada em meados de setembro passado, foram deliberadas e adotadas a Lei de Gestão de Cereais da República Popular Democrática da Coreia e a Lei de Propriedade Intelectual da República Popular Democrática da Coreia.

Mesmo observando apenas a Lei de Gestão de Cereais, já é possível compreender que, nas condições em que a construção de centros de gestão de cereais em cidades e condados foi incluída como um dos três alvos essenciais de construção na “Política de Desenvolvimento Local 20×10”, com a adoção de importantes medidas para que o Estado assuma a responsabilidade por sua execução, a determinação e a vontade do nosso Partido de promover efetivamente o bem-estar das populações locais foram juridicamente consolidadas.

Repórter: Penso que, em nossa sociedade, as leis são elaboradas tomando como critério absoluto a vontade e as exigências das massas populares.

Diretor: Evidentemente. O caráter da lei de um Estado se expressa conforme reflita a vontade e as exigências de quem, e como garanta a sua realização.

A Constituição Socialista da República Popular Democrática da Coreia, adotada e promulgada na 1ª sessão da 5ª legislatura da Assembleia Popular Suprema, em 27 de dezembro de 1972, é, de fato e de direito, a verdadeira lei do povo que garante substancialmente a segurança da vida do povo e uma existência independente e criativa.

Aqui reside a verdadeira fisionomia da nossa República e uma força irresistível que nenhuma força hostil ousa transpor: as linhas e políticas do Partido, que serve o povo com abnegação total, são reguladas como leis, garantindo efetivamente as exigências e os interesses do povo; e o povo confia integralmente seu destino e seu futuro ao Partido e ao Governo, apoiando-os com toda sinceridade.

Repórter: De fato, a lei socialista do nosso país reflete as linhas e políticas do Partido, bem como as medidas estatais que as materializam, colocando como prioridade absoluta os interesses e a conveniência do povo, contribuindo assim para a promoção do seu bem-estar.

Diretor: Exatamente. Também neste ano foram promulgadas ou revisadas diversas leis, incluindo a Lei de Preferência às Famílias com Muitos Filhos da República Popular Democrática da Coreia, a Lei de Maricultura e a Lei de Transporte de Passageiros da Capital.

Assim ocorre com a Lei de Preferência às Famílias com Muitos Filhos da República Popular Democrática da Coreia, recém-adotada na 37ª sessão plenária do Comitê Permanente da 14ª legislatura da Assembleia Popular Suprema, realizada em meados de agosto.

Composta por 5 capítulos e 37 artigos, a Lei de Preferência às Famílias com Muitos Filhos concede benefícios às famílias que tenham dado à luz ou criado três ou mais filhos.

Embora seja a primeira vez que essa lei é adotada em nosso país, desde antes já se vinha esclarecendo de forma concreta, em artigos de diversas leis, o princípio de conceder tratamento preferencial às mulheres que dão à luz e criam muitos filhos, bem como a seus filhos, aplicando-o rigorosamente.

Dessa forma, todas as leis do nosso país têm como objetivo garantir ao povo condições e ambientes de vida estáveis e em constante melhoria.

Por isso, o nosso povo considera o socialismo, que lhe concede e protege todas as honras, a dignidade e a felicidade como verdadeiro dono do Estado e da sociedade, como sua própria vida e seu modo de viver.

Repórter: Agradeço sinceramente pelas valiosas palavras de hoje.

Naenara

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