Nestes dias, torna-se mais evidente a tentativa dos EUA de perpetuar o grave fator de instabilidade nuclear no ambiente de segurança do nosso Estado.
No dia 23, um submarino nuclear de ataque das forças navais estadunidenses entrou na base operacional de Pusan, na República da Coreia, sob o pretexto do descanso de suas tripulações e do reabastecimento de equipamentos bélicos.
O aparecimento desse ativo estratégico estadunidense, ocorrido 46 dias após a entrada, em 7 de novembro, da flotilha de ataque do porta-aviões nuclear George Washington da Sétima Frota na República da Coreia, constitui um grave ato que agrava ainda mais a tensão militar na Península Coreana e na região.
Na quinta reunião do “grupo consultivo nuclear” EUA–República da Coreia, realizada recentemente em Washington, os EUA reafirmaram seu compromisso de oferecer a esse país asiático o “dissuasivo nuclear ampliado”, mobilizando todas as forças defensivas, inclusive armas nucleares, e passa a desdobrar com frequência seus submarinos nucleares, ao mesmo tempo em que dá luz verde ao desenvolvimento de um submarino nuclear pela República da Coreia, o que envia um sinal claro à estrutura de segurança regional.
Isso constitui um alerta de que se aproxima do limite crítico a tentativa dos EUA de ocupar a supremacia estratégica na região, ao reforçar ainda mais a aliança militar com a República da Coreia como um bloco de confrontação nuclear que compartilha o armamento nuclear dos EUA.
Nas condições em que foi confirmado mais uma vez a intriga conflitiva dos EUA de consolidar uma estrutura de choque nuclear contra nuclear com o nosso Estado, é absolutamente inabalável a vontade prática da RPDC de executar com vigor o fortalecimento de sua capacidade defensiva para assegurar os interesses estatais do presente e do futuro e a segurança nacional.
Nada mudará, ainda que os EUA se desesperem para destacar o caráter ostensivo de suas forças de ataque nuclear por meio da introdução de um submarino nuclear.
A ameaça nuclear dos EUA, que permanece nas proximidades do nosso Estado, exige acelerar a posse de uma capacidade de represália estratégica capaz de aniquilar tais entidades ameaçadoras dentro da esfera da soberania marítima da RPDC.
Levaremos em consideração as contramedidas correspondentes à demonstração das forças armadas nucleares dos EUA de acordo com a doutrina de contenção bilateral entre países possuidores de armas nucleares, e o modo de sua execução, bem como o momento de seu início, serão escolhidos segundo os princípios de simetria e assimetria.

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