Sob a direção do Comitê Central do Partido, no curso da luta em que se avança com passos vigorosos rumo ao glorioso congresso do Partido, todo o povo do país acolhe de modo significativo o dia histórico do nascimento da Constituição da República Popular Democrática da Coreia.
Ao assinalar este dia, o nosso povo rememora os méritos imortais dos grandes homens sem igual que, erguendo sobre o alicerce do princípio do povo em primeiro lugar um verdadeiro Estado do povo, onde a lei protege o povo e o povo observa a lei, conduziram a Constituição da República a tornar-se um autêntico código do povo que garante os direitos e as liberdades democráticas, bem como a felicidade dos trabalhadores.
Afirmando que, na nossa Constituição, na pátria libertada, os direitos e as liberdades democráticas do povo devem ocupar o primeiro lugar, o grande Líder camarada Kim Il Sung fez com que fosse elaborada e aplicada a primeira Constituição de democracia popular da República e, em 27 de dezembro de 1972, dedicando enorme atenção pessoalmente a cada artigo e a cada expressão, redigiu ele próprio a Constituição da República Popular Democrática da Coreia e conduziu à sua adoção.
Graças à sábia direção do grande Líder, foi criada uma nova e original teoria constitucional baseada na imortal Ideia Juche, e, com a promulgação da Constituição mais popular e revolucionária, estabeleceu-se a garantia jurídica para a realização plena da independência das massas trabalhadoras.
O grande Dirigente camarada Kim Jong Il tomou medidas para que as leis do Estado desempenhassem exemplarmente o seu papel como meio de defesa e salvaguarda do socialismo ao nosso estilo, e dirigiu com energia o trabalho destinado a manter e exaltar invariavelmente o caráter popular das leis da República.
Os méritos do grande Líder e do grande General na construção jurídica resplandecem ainda mais sob a condução do estimado camarada Kim Jong Un.
No novo curso da revolução do Juche, o estimado camarada Secretário-Geral, refletindo a vontade e o desejo unânimes de todo o povo do país, elevou a nossa Constituição à Constituição de Kim Il Sung e Kim Jong Il e conduziu à adoção da Lei do Palácio do Sol Kumsusan, realizando o ardente anseio de dezenas de milhões de pessoas de venerar eternamente o grande Líder e o grande General.
O estimado camarada Secretário-Geral fez com que a original ideia de construção jurídica centrada nas massas populares fosse rigorosamente incorporada à revolução e à construção, conduzindo a Constituição da República a tornar-se a lei única e incomparável que eleva a dignidade do povo ao mais alto patamar e garante de forma confiável o seu destino.
Com a adoção, na 7ª sessão da 14ª Legislatura da Assembleia Popular Suprema, realizada em setembro de 2022, da lei sobre a política de forças nucleares do Estado, tornou-se irreversível o estatuto do nosso Estado como potência nuclear responsável e poderoso país soberano, e foram estabelecidos os dispositivos políticos e institucionais capazes de assegurar firmemente a segurança eterna da pátria e do povo e o futuro de longo prazo por todas as gerações.
Com a adoção unânime de um protocolo que possui a mais importante significância na defesa da nossa soberania estatal e dos nossos interesses nacionais, bem como na exaltação da dignidade e do prestígio do Estado, tanto o sagrado nome do nosso país quanto o nosso povo passaram a ostentar, em relação a apenas um dia antes, uma outra grande honra, apresentando-se com altivez diante do mundo, e foi consolidada uma poderosa base jurídica capaz de garantir firmemente o destino e a dignidade do nosso povo.
A adoção do Decreto da Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia Sobre a implementação do sistema de ensino obrigatório geral de 12 anos e da Lei de Proteção e Criação das Crianças da República Popular Democrática da Coreia constituiu um grande acontecimento que demonstrou ao mundo inteiro a verdadeira fisionomia do superior sistema educacional socialista do nosso país, bem como uma clara demonstração da concepção popular do Partido do Trabalho da Coreia e do Governo da República, que têm como política prioritária e como suprema aspiração proporcionar às crianças condições de criação ainda mais aprimoradas.
A Lei de Gestão Urbana, a Lei de Proteção Ambiental, a Lei de Serviços de Conveniência, a Lei de Seguro Social e de Previdência Social da República Popular Democrática da Coreia, entre outras, são a preciosa cristalização do ardente amor do grande Comitê Central do Partido, que visa renovar a fisionomia do território nacional e proporcionar ao povo uma vida material e cultural mais próspera e civilizada.
Sob a bandeira do programa da revolução rural da nova era, a nobre aspiração do Comitê Central do Partido de transformar as aldeias rurais de todo o país em paraísos ideais socialistas e de criar um ambiente de vida ainda melhor para o povo está sendo colocada em prática, com a adoção da Lei de Desenvolvimento das Cidades e Condados da República Popular Democrática da Coreia, da Lei de Desenvolvimento Rural Socialista e da Lei de Garantia de Cimento para a Construção de Cidades e Condados, uma nova era de criações resplandecentes e de milagres, na qual as localidades se transformam.
Apenas nos últimos anos, foram recém-promulgadas a Lei de Gestão das Moradias da República Popular Democrática da Coreia, a Lei da Zona Especial Turística Costeira de Wonsan-Kalma e a Lei de Avaliação Médica da Capacidade Laboral, além de terem sido revisadas e complementadas numerosas leis, incluindo a Lei de Execução do Programa Educacional da República Popular Democrática da Coreia, a Lei de Remuneração do Trabalho, a Lei do Ensino Geral e a Lei da Educação, ressaltando ainda mais o caráter popular da Constituição da República.
Para eliminar o atraso secular das regiões locais, realizar as aspirações há muito acalentadas pelos moradores locais e provocar uma transformação no campo da consciência do nosso povo, a grandiosa linha de mudança transformadora e o imponente programa revolucionário da Política de Desenvolvimento Local 20×10 estão sendo plenamente executados, e o Decreto do Comitê Permanente da Assembleia Popular Suprema, adotado na 36ª Reunião Plenária da 14ª Legislatura da Assembleia Popular Suprema, Sobre a adoção da Lei de Execução da Política de Desenvolvimento Local 20×10 da República Popular Democrática da Coreia, garante juridicamente de forma sólida a inédita grande batalha criadora de desenvolvimento simultâneo, equilibrado e vertiginoso em todo o país.
De fato, na Constituição da República Popular Democrática da Coreia estão refletidas a vontade inabalável e o elevado ideal dos grandes homens sem igual de considerar o povo como o mais precioso do mundo e de servi-lo com total devoção, e todos os êxitos da construção do Estado que revelam a verdadeira fisionomia do nosso socialismo constituem uma prova da força motriz e da vitalidade da Constituição da República.
Agência Central de Notícias da Coreia

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