15 de janeiro de Juche 113 (2024)
Sobre dissolver o Comitê para a Reunificação Pacífica da Pátria da República Popular Democrática da Coreia, a Direção de Cooperação Econômica Nacional e a Direção de Turismo Internacional ao monte Kumgang.
Hoje, na Península Coreana, dois Estados mais hostis, dois beligerantes de guerra, se encontram em confronto intenso.
É impossível alcançar a reunificação com a República da Coreia, que estabeleceu e veio mantendo por quase 80 anos como políticas nacionais a "unificação por absorção" e a "unificação dos sistemas", o que contrasta fortemente com nossa linha de reunificação da pátria que se baseia em uma nação, um Estado e dois sistemas.
Se torna um grave erro da época considerar como contraparte da reunificação e reconciliação a República da Coreia, que busca a oportunidade para a "unificação por absorção" e a "queda do regime", continuando como sempre a situação de crise incontrolável na Península Coreana em conspiração com as forças estrangeiras e nos declarando como "inimigo principal".
Considerando a dura realidade histórica e classificando a República da Coreia como Estado mais hostil à República Popular Democrática da Coreia, a Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia decreta como segue:
1. Serão dissolvidos o Comitê pela Reunificação Pacífica da Pátria, a Direção de Cooperação Econômica Nacional e a Direção de Turismo Internacional ao Monte Kumgang, que existiam para o diálogo, as negociações e a cooperação entre o Norte e o Sul da Coreia.
2. O Conselho de Ministros da República Popular Democrática da Coreia e outros órgãos correspondentes tomarão as medidas de trabalho para implementar esta resolução.
Assembleia Popular Suprema da República Democrática Popular da Coreia.
Pyongyang
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