sexta-feira, 21 de junho de 2024

Tratado sobre a Associação Estratégica Integral entre a República Popular Democrática da Coreia e a Federação Russa


O estimado camarada Kim Jong Un, Secretário-Geral do Partido do Trabalho da Coreia e Presidente de Assuntos Estatais da República Popular Democrática da Coreia, e o Presidente da Federação Russa, Vladimir Vladimirovich Putin, firmaram em 19 de junho o "Tratado sobre a Associação Estratégica Integral entre a RPDC e a FR".

Segundo o documento, tomando em consideração as leis dos respectivos países e o compromisso internacional, ambas partes manterão e desenvolverão de maneira permanente as relações integrais de parceiros estratégicos, baseadas nos princípios de respeito mútuo à soberania nacional, inviolabilidade territorial, não intervenção nos assuntos internos e igualdade e nos de outras leis internacionais sobre os vínculos amistosos e a cooperação entre os Estados.

Ambas partes intercambiarão as opiniões sobre o assunto de relações bilaterais e os problemas internacionais de interesse mútuo mediante os diálogos e negociações como as conversações de máximo nível e tomarão a ação conjunta e intensificarão a cooperação nos cenários internacionais.

Aspirando à tranquilidade estratégica global e ao estabelecimento de uma nova ordem internacional de caráter imparcial e igualitário, manterão a comunicação estreita e intensificarão a cooperação estratégica e tática.

Caso seja criada uma ameaça direta que possa se estender à invasão armada contra uma parte, colocarão imediatamente em funcionamento, por solicitação de uma parte, o canal de negociações bilaterais a fim de coordenar as posições mútuas e acordar as possíveis medidas práticas para oferecer uma à outra a colaboração necessária para eliminar a ameaça que se apresenta.

Caso uma das partes se encontre no estado de guerra pela invasão armada de um Estado ou vários, a contraparte o oferecerá sem demora alguma a ajuda militar e de outro tipo valendo-se de todos seus meios disponíveis, em virtude do artigo 51 da Carta da ONU e das leis da RPDC e da FR.

Cada parte assume o compromisso de não compactuar com um terceiro país um convênio que infrinja a soberania e segurança, a inviolabilidade territorial, o direito a optar livremente e desenvolver os sistemas político, social, econômico e cultural e outros interesses principais da contraparte, nem tomar parte em tais ações.

Com o objetivo de preservar a paz e segurança mundiais, ambas partes debaterão e cooperarão no marco das organizações internacionais, inclusive a ONU e seus aparatos especializados, nos assuntos vinculados com o desenvolvimento global e regional, que possam constituir um desafio direto ou indireto aos interesses comuns e a segurança de ambas partes.

Estabelecerão instituições para tomar as medidas comuns com o fim de prevenir a guerra e incrementar o potencial defensivo capaz de preservar a paz e segurança regionais e mundiais.

Farão esforços para incrementar o volume de comércio mútuo, prepararão as condições favoráveis à cooperação econômica na aduana, nas finanças e outros setores e fomentarão e protegerão o investimento mútuo, em virtude do convênio sobre o fomento e a proteção mútua de investimentos entre os governos de RPDC e FR, aprovado em 28 de novembro de 1996.

Cooperação nas zonas especiais ou de economia livre da RPDC e da FR e com as entidades vinculadas com tais zonas.

Desenvolverão o intercâmbio e a cooperação no domício de ciência e tecnologia, inclusive espaço sideral, biologia, energia atômica com fins pacíficos, inteligência artificial, TI, etc. e fomentarão ativamente a investigação conjunta.

Com base na importância especial para a ampliação global das relações bilaterais, ambas partes apoiam o desenvolvimento da cooperação interregional e fronteiriça nas esferessas de interesse comum.

Facilitarão as condições favoráveis para o estabelecimento do contato direto entre as regiões da RPDC e da FR e promoverão o entendimento mútuo sobre as potencialidades econômicas e de investimento delas por diferentes vias, incluidos o fórum empresarial, seminário, exibição, feira e outros atos conjuntos entre si.

Estreitarão o intercâmbio e cooperação na agricultura, educação, saúde pública, esportes, cultura, turismo e outros ramos e colaborarão no domínio de proteção do meio ambiente, da preservação de desastres naturais e eliminação de suas consequências.

Rechaçam a aplicação de medidas de caráter extraterritorial e as demais coercitivas unilaterais e consideram a execução delas como ato ilegal e contrário à Carta de la ONU e às normas do direito internacional.

No caso de que qualquer terceiro país aplique tais medidas contra uma das partes, ambas partes realizarão esforços práticos para reduzir o perigo e eliminar ou diminuir na medida do possível as influências diretas ou indiretas dessas medidas sobre os laços econômicos mútuos, as pessoas naturais e as jurídicas de ambas partes ou suas propriedades sob a jurisdição de ambas partes, as mercadorias dirigidas de uma parte à outra, os resultados de trabalho, serviço, informação e atividades intelectuais, que oferecem os pagantes de ambas partes, assim como o direito exclusivo a eles.

Cooperarão na luta contra os desafios e ameaças tais como o terrorismo internacional e o extremismo, o crime organizado transnacional, o tráfico de pessoas, a detenção de refénsm, a imigração ilegal, a circulação de fundos ilícitos, a lavagem de dinheiro, o apoio financeiro ao terrorismo, a ajuda financeira à proliferação de armas de extermínio massivo, os atos ilegais que ameaçam a segurança de navegação de aeronaves e embarcações civis, e a circulação ilegal de mercadorias, fundos e recursos financeiros, narcóticos e alucinógenos e suas matérias-primas, armas e relíquias culturais e históricas.

Cooperarão no domínio de segurança internacional de informações e se dirigirão a estreitar a cooperação bilateral mediante o desenvolvimento da base da norma jurídica correspondente e o aprofundamento do diálogo entre as instituições competentes, etc.

Ambas partes cooperarão ativamente para firmar e executar convênios por setores para o cumprimento desse tratado e os outros vinculados com as demais esferas não estipulados no mesmo.

Este tratado tem vigência por tempo indefinido.

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