Em junho de Juche 35 (1946) foi promulgada a Lei do Trabalho, a primeira para os trabalhadores na história da Coreia.
Depois da libertação nacional (15 de agosto de 1945), se apresentou ao país o problema de estabelecer o quanto antes uma lei nova e democrática do trabalho como questão importante para assegurar a vida laboral de caráter independente e criativo entre a classe operária e as demais massas trabalhadoras que empreenderam o caminho da construção de uma nova pátria.
Porque sob a dominação colonial do imperialismo japonês o povo coreano se viu obrigado a realizar diariamente duros trabalhos forçados durante longas horas nas fábricas, minas, dentre outros, sem elementais condições laborais, e levar uma miserável vida desumana.
Com a libertação do país se iniciou uma autêntica vida laboral para os trabalhadores.
Porém, ainda não haviam sido eliminados totalmente os vestígios do trabalho escravista forçado pelo imperialismo japonês.
O Presidente Kim Il Sung, com base em análise concreta da situação, dirigiu sabiamente o trabalho para resolver, conforme à demanda da construção da nova sociedade, os problemas de abolir o trabalho escravo e praticar o sistema de jornada de oito horas já aclarados no “Programa de Dez Pontos da Associação para a Restauração da Pátria” durante o período da Luta Revolucionária Antijaponesa.
Em 20 de junho de Juche 35 (1946), convocou a VIII sessão do Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte, onde proferiu o discurso intitulado “Sobre o projeto da Lei do Trabalho”. Na reunião fez deliberar o projeto mencionado e submetê-lo à discussão das amplas massas.
A discussão foi efetuada amplamente em âmbito nacional e todo o povo coreano propôs que se promulgasse o projeto preliminar que reflete globalmente a aspiração e a demanda sobre as condições de vida laboral democrática.
O Presidente, aceitando a unânime proposta do povo, proclamou a “Lei do Trabalho para os trabalhadores e empregados da Coreia do Norte” em 24 de junho de Juche 35 (1946).
Com a promulgação da Lei do Trabalho, todos os trabalhadores e empregados do país passaram a desfrutar pela primeira vez do direito democrático ao trabalho e ao descanso incluindo o sistema da jornada de oito horas, o de férias pagas, o de seguro social, o mais justo sistema salarial que elimina o desigual e escravista e remunera de modo equitativo segundo a quantidade e qualidade do trabalho, sem distinção de sexo e idade.
A Lei do Trabalho foi a mais democrática e original, conveniente ao caráter da revolução coreana que cumpria a revolução democrática antiimperialista e antifeudal e desempenhou um rol importante em melhorar as condições laborais e a vida material dos trabalhadores e empregados e possibilitar-lhes criar livremente uma vida nova e ditosa.
Desde a proclamação desta lei o povo coreano pôde levar uma vida digna como dono do país sob os benefícios estatais e sociais, desfrutando do direito ao trabalho e descanso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário