Hoje, quando uma nova vida e uma nova civilização florescem graças à benevolência do Partido, o interesse da sociedade pelas marcas torna-se cada vez maior, o que exige o cumprimento consciente e rigoroso das normas legais e da ordem estabelecida para a criação, o registro e a utilização de marcas.
A Lei de Marcas revisada e complementada estabelece que os pedidos de registro de marcas devem ser recebidos e examinados, e que os direitos de marca devem ser protegidos, de modo a assegurar a ordem na utilização de marcas na circulação de mercadorias e nas atividades de prestação de serviços, garantindo prioritariamente os interesses do Estado e da sociedade, ao mesmo tempo em que protege os interesses dos titulares dos direitos de marca.
A Lei de Marcas estabelece que o titular do direito de marca possui o direito de utilizar a marca registrada; o direito de ceder, total ou parcialmente, o direito de marca; o direito de autorizar o uso total ou parcial da marca registrada; o direito de exigir a cessação de violações do direito de marca e a reparação por danos; bem como o direito de renunciar ao direito de marca.
As partes que receberem por cessão ou transferência um direito de marca, ou que obtiverem autorização para utilizar uma marca registrada, devem apresentar o respectivo pedido ao órgão de registro de marcas. A Lei de Marcas passou também a estabelecer novas disposições relativas às infrações dos direitos de marca.
A Lei de Marcas determina que é proibido utilizar, sem autorização do titular, uma marca idêntica ou semelhante a uma marca registrada em produtos ou serviços idênticos ou semelhantes aos designados; comercializar produtos que utilizem ilegalmente uma marca registrada; imprimir ou vender ilegalmente marcas, ou comercializar produtos que utilizem marcas falsificadas; bem como praticar quaisquer outros atos que violem os direitos de marca.
A Lei de Marcas revisada e complementada contribuirá ativamente para consolidar ainda mais a função e a posição das marcas no desenvolvimento da economia nacional e na melhoria da vida do povo.
Jang Chong Song, Diretor da Administração Geral de Propriedade Intelectual da República Popular Democrática da Coreia.

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