sexta-feira, 5 de maio de 2023

Informe da Associação de Estudo de Direitos Humanos da Coreia


Publicado em 13 de setembro de Juche 103 (2014)

Prefácio

Hoje na comunidade internacional são difundidas pelas forças hostis à República Popular Democrática da Coreia informações tergiversadas sobre a realidade deste país, em particular, sobre sua situação de direitos humanos, o que origina muitos mal-entendidos.

Os Estados Unidos e seus seguidores polemizam artificialmente em fóruns internacionais o problema de “direitos humanos” na RPDC e o levam às Nações Unidas como parte de sua persistente campanha encaminhada a intervir nos assuntos internos da República e derrubar seu regime.

No entanto, a verdade não pode ser encoberta e acaba sendo aclarada.

Com o objetivo de dar a conhecer à comunidade internacional a verdadeira situação dos direitos humanos na RPDC, a Associação de Estudo de Direitos Humanos da Coreia publica um informe abarcador e detalhado sobre a história da República em relação à proteção e ao fomento dos direitos humanos de seus cidadãos e sua situação atual, os fatores que impedem a proteção e o fomento dos direitos humanos e a implementação dos deveres estipulados nos acordos internacionais dos direitos humanos.

O documento foi elaborado com base em estudo e análise acerca de uma imensa quantidade de documentos e dados, incluindo os documentos governamentais, documentos dos acordos internacionais sobre os direitos humanos, documentos das organizações internacionais de direitos humanos e leis e livros da República sobre os direitos humanos, assim como da situação atual da República. Para isso, contamos com a ajuda de organismos estatais como o Presidium da Assembleia Popular Suprema, o Tribunal Central, o Ministério das Relações Exteriores, o Comitê de Educação e o Ministério da Saúde Pública; organizações de direitos humanos não governamentais como o Fundo de Ajuda à Educação da Coreia e a Federação de Proteção de Pessoas com Deficiência da Coreia; professores e acadêmicos de instituições jurídicas, educacionais e de investigação como o Instituto Superior de Direito da Universidade Kim Il Sung, o Instituto de Direito da Academia de Ciências Sociais; e numerosos indivíduos.

Pedimos desculpas previamente pelos dados insuficientes ou imperfeições que possam ser encontrados na leitura do informe.

1. Mecanismo de garantia dos direitos humanos na RPDC

Nesta parte é feita uma descrição geral sobre a geografia, a história e o sistema social da RPDC e se explica sobre as principais opiniões e a postura do governo coreano sobre os direitos humanos, o processo de formação e desenvolvimento do regime jurídico dos direitos humanos e sua situação atual.

1) Panorama da Coreia.

Geografia

A Coreia é uma península situada no leste do continente asiático, com 3.452 ilhas ao seu redor. Ocupa uma extensão de 223.370 quilômetros quadrados.

Os rios Amrok e Tuman na parte setentrional servem de fronteiras com China e Rússia. Seus restantes três lados são banhados pelos Mares Leste, Oeste e Sul da Coreia. Depois do Mar Leste da Coreia se encontra o arquipélago do Japão.

80% de seu território é montanhoso. Em muitas partes da Coreia há montes, vales e colinas povoados de florestas frondosas. Seus seis montes principais são Paektu, Kumgang, Myohyang, Kuwol, Chilbo e Jiri.

A Coreia é um dos países com maiores recursos fluviais, graças ao grande número de rios, lagoas e mananciais existentes em distintas partes do país. Ademais, conta com 179 pontos de água mineral ou termal de alta qualidade.

Tem bem definidas as quatro estações do ano e cada uma delas apresenta uma paisagem com beleza singular.

Os recursos no subsolo são abundantes em comparação com a extensão de seu território e alguns argumentam que a unidade para medir o tamanho do território coreano não deve ser o metro quadrado, mas o metro cúbico.

Enquanto à reserva de minerais de ferro e magnesita por quilômetro quadrado, a Coreia ocupa um dos primeiros lugares no mundo. Vale destacar a alta pureza desses minerais.

O calcário, componente principal do cimento, se encontra em 25~35% do território nacional, enquanto que se estima que a reserva de carvão chega a centenas de milhares de toneladas. Na Coreia também abundam os recursos aquáticos.

História

Já nos tempos imemoriais a nação coreana se estabeleceu na Coreia onde vive até hoje em dia ostentando uma longa história. A Coreia, berço da cultura Taedonggang, é uma das civilizações independentes da humanidade que continua seu desenvolvimento até a data.

Foi Tangun, fundador da nação coreana, que abriu uma nova era de civilização ao estabelecer a princípios do século XXX a.C da Coreia Antiga, primeiro Estado no Leste Asiático, com Pyongyang como seu centro.

Os coreanos formam uma nação homogênea que leva o mesmo sangue, fala uma mesma linguagem, tem uma só cultura e vive em um mesmo território. Também são inteligentes e engenhosos, pois criaram excelentes riquezas materiais e culturais mediante suas atividades criadoras.

São os primeiros em fabricar o barco encouraçado, utilizar os tipos metálicos na imprensa e levantar o observatório astronômico. Muitas de suas relíquias como as pinturas frescas das tumbas do período Coguryo e as ruínas da cidade de Kaesong foram declaradas Patrimônio Cultural da Humanidade.

Nos anos posteriores à Idade moderna as potências lutaram para se apoderar da Coreia. Esta foi se debilitando até princípios do século XX e foi desonrosamente arrebatada pelos invasores japoneses.

O povo coreano recuperou o país em 15 de agosto de 1945 graças à luta revolucionária antijaponesa empreendida durante duas décadas sob a direção do grande Líder camarada Kim Il Sung.

Com a fundação da República Popular Democrática da Coreia (9 de setembro de 1948) que representa os interesses de todo o povo coreano, este pôde ter um governo genuinamente popular pela primeira vez na história nacional.

Terminada a Segunda Guerra Mundial, os Estados Unidos ocupou a Coreia do Sul na qualidade de seu “libertador”. A fim de eliminar a incipiente República Popular Democrática da Coreia e converter o povo coreano em seu escravo, desatou uma guerra em 25 de junho de 1950. Contudo, o povo coreano derrotou os Estados Unidos que se vangloriavam de sua “supremacia” no mundo e exibiu à humanidade seu espírito heroico.

A Coreia foi dividida em Norte e Sul, primeiro logo após a libertação da ocupação militar japonesa, com o paralelo 38 de latitude norte como limite, e depois da Guerra da Coreia com a Linha de Demarcação Militar, definida pelo Acordo de Armistício como linha divisória.

Com a bandeira da independência e do apoio nas próprias forças no alto, o povo coreano levou a cabo exitosamente a reabilitação e construção e a revolução democrática com caráter anti-imperialista e antifeudal no período logo após a libertação, a reconstrução pós-guerra e a revolução socialista, até que em agosto de 1958 instaurou o primeiro regime socialista no Oriente.

Após o estabelecimento do regime socialista, a República impulsionou as três revoluções: a ideológica, a tecnológica e a cultural, consolidou a base política do Estado, culminou em apenas 14 anos a histórica causa da industrialização socialista e preparou um sólido cimento para sua economia nacional independente de caráter socialista.

O esforço para elevar o nível da vida material e cultural da população deu lugar a um grande progresso na tarefa para cobrir no fundamental a demanda de vestimenta, alimentação e moradia, educação, cultura e saúde pública. Foram abolidos os impostos e foram colocados em prática a assistência médica gratuita e o ensino gratuito obrigatório em todo o país.

Mesmo em meio à grande convulsão no panorama político mundial entre finais dos anos de 1980 e princípios da seguinte década, caracterizada pela derrubada do socialismo e o retorno do capitalismo em vários países, a RPDC manteve invariavelmente a bandeira socialista e dedicou ingentes esforços para preservar sua ideia e regime e oferecer maior felicidade ao seu povo.

Com sua política do Songun (priorização dos assuntos militares) reforçou por todos os meios sua capacidade defensiva, coroou com vitória a “Marcha Penosa”, a forçada, e firmou a base para acelerar a construção de um Estado socialista poderoso e próspero.

As seis décadas da República socialista constituem uma história de perseverança em que se levantou e enalteceu o socialismo centrado nas massas populares sob a destacada orientação do grande Líder camarada Kim Il Sung e do grande Dirigente camarada Kim Jong Il.

Se a República houvesse sucumbido ante as provas e dificuldades, dependido de outros e renunciado ao princípio da perseverança prostrando-se ante a pressão estrangeira, o socialismo centrado no homem nem sequer haveria nascido e, ainda que nascesse, haveria perdido seu nome e brilho com a queda do campo socialista.

- Ideia diretriz e sistema social do Estado

A ideia diretriz da República é a Ideia Juche. Esta consiste em que o homem é dono de tudo e decide tudo, ou seja, é o dono de seu próprio destino e tem a força para forjá-lo.

É a ideia diretriz mais científica e revolucionária, pois ao observar estritamente os princípios da independência política, econômica e militar nas atividades estatais, assegura no ídeo-político, material e militar a posição das massas populares como protagonistas do processo revolucionário e construtivo, propicia sua independência em todos os domínios da vida social e conduz pelo único caminho da vitória a revolução e a construção.

Todos os êxitos alcançados pelo povo coreano na edificação e no aperfeiçoamento do socialismo constituem brilhantes vitórias das linhas e da política da República que tem a Ideia Juche como sua diretriz e uma mostra patente da superioridade e da solidez do regime social coreano.

A Ideia Juche considera o povo como o céu.

Atender sob sua total responsabilidade a vida do povo, cultivar flores sobre a pedra se assim deseja o povo e não poupar nada em aras do povo é o ideal político e princípio das atividades da República.

O Governo da RPDC cumpre impecavelmente seus deveres como representante dos direitos legítimos do povo, promotor da capacidade e das atividades criadoras do povo, responsável pela vida do povo e protetor da vida independente e criativa das massas.

O regime estatal e social da República que encarna a Ideia Juche tem em seu centro as massas populares: o povo trabalhador é o dono de tudo e tudo que pertence ao Estado e à sociedade está ao seu serviço.

O regime político, de caráter popular, enaltece as massas populares como donas do poder estatal, serve a elas e lhes dá a mais valiosa vida política. O regime econômico assegura às massas a vida laboral com carácter independente e criador e proporciona uma vida acomodada e culta. O regime cultural permite às massas criar e desfrutar plenamente da cultura socialista.

Todas as políticas e linhas aplicadas no regime estatal e social centrado nas massas populares incidem diretamente em assegurar o direito do povo à independência e assegurar plenamente a priorizar mais do que tudo e considerar como absolutos os interesses e o conforto do povo.

Sob tal sistema, todo o povo leva uma vida digna e feliz, sem sofrer nenhuma instabilidade social e política. Muitas belas ações são protagonizadas por aqueles que compartilham as alegrias e penas, ajudando-se mutuamente sob o princípio de um por todos e todos por um.

Convencidos de que seu regime que encarna a Ideia Juche e assegura autêntica liberdade e direito é o superior e mais popular, os coreanos o apoiam incondicionalmente e se esforçam com abnegação para seguir o consolidando sob a destacada direção do estimado Marechal Kim Jong Un.

2) Ponto de vista e atitude da RPDC a respeito dos direitos humanos

Atualmente cada país e nação assumem distintos conceitos e posturas acerca dos direitos humanos. Os documentos sobre os direitos humanos adotados nos fóruns internacionais tampouco dão uma definição unificada e correta sobre os mesmos.

Para piorar, certos países específicos e forças hegemônicas violam a soberania e os direitos humanos de outras nações ao difundir na arena internacional seus próprios valores e conceitos muito tergiversados sobre os direitos humanos.

Sob tal circunstância, a falta de uma correta concepção sobre os direitos humanos impede que cada Estado assegure ao seu povo os autênticos direitos humanos, neutralize as imposições e arbitrariedades das forças hegemônicas e defenda os direitos humanos em escala internacional.

Ao colocar o homem no centro e partindo da situação concreta do país e das experiências na prática, a RPDC adota um correto conceito e atitude sobre os direitos humanos e se esforça para proteger e pôr em prática suas mais genuínas expressões.

O conceito e a atitude fundamentais da República acerca dos direitos humanos são como segue:

※ Os mesmos se baseiam na Ideia Juche, doutrina centrada no homem e científica destinada a defender e materializar a independência do homem.

Os direitos humanos perseguem a independência.

Seu significado essencial deve ser definido necessariamente a partir da natureza do homem.

A independência é um atributo essencial do homem e os direitos para lográ-la são precisamente os direitos independentes, em outras palavras, os direitos humanos.

A independência é um dos atributos intrínsecos do ser social que busca se desenvolver de modo independente como dono do mundo e de seu destino.

É como a vida para o homem, um ser social. Ao lográ-la, o homem adquire a dignidade e o valor como ente social e goza de uma autêntica vida e felicidade como ser humano.

Para lográ-la compete ter direitos correspondentes. Isso está relacionado com o fato de que os direitos que o homem possui refletem sua vontade e demanda e demandam a garantia do Estado para materializá-las.

Os direitos à independência refletem a vontade e demanda do homem de desenvolver-se como dono do mundo e de seu destino, livre das travas e ataduras, e permitem defendê-las e materializá-las.

Os direitos carentes de tal função não são direitos humanos no sentido estrito da palavra. Isso demonstra que é insignificante o debate sobre os direitos humanos que não se baseiam na exigência intrínseca do homem pela independência e que são inconcebíveis a defesa e materialização dos direitos humanos que não persigam a realização da independência do homem.

As atividades do homem para verificar sua independência são levadas a cabo em todos os domínios de sua vida social. Daí que os direitos humanos constituem os direitos à independência que asseguram ao homem a posição de dono em todas as facetas da vida social e reforçam seu papel como tal.

Desta maneira, o esforço para defender e materializar os direitos humanos se justifica se estes são considerados como direitos à independência, porém nunca será justificável se esses direitos partem de um conceito não científico sobre a natureza do homem, ainda que a defesa de tais direitos conte com a insistência de algum país ou com a “confirmação” de algum documento em uma reunião internacional.

As massas populares representam os direitos mais genuínos.

Atualmente os acordos internacionais dos direitos humanos estipulam que estes são propriedade de “todo o gênero humano”, “todas as pessoas”. Diríamos que esta definição se deriva de uma interpretação mais generalizada, aceitável por todos os países e nações com diferentes sistemas sócio-políticos e níveis de desenvolvimento.

Desde logo, coincidimos em que tal definição contribui em certa medida a evitar polêmicas e conflitos e lograr reparos e acordos entre diferentes países e nações acerca da concepção de direitos humanos.

Contudo, como os acordos internacionais dos direitos humanos não aclaram para quem são os mesmos, os Estados os analisam  ao seu modo e de distintas formas.

De forma geral, existem duas análises; primeiro, apontam que os direitos humanos pertencem a um indivíduo ou a um coletivo; segundo, lhe atribuem o caráter classista ou supraclassista.

Acerca da primeira análise, o problema dos direitos humanos de um individuo concerne a um integrante do coletivo. Não pode haver problema de direitos humanos de indivíduos isolados, separados do coletivo social.

As massas populares exigem os direitos autênticos, em outras palavras, os direitos independentes que permitem desenvolver-se de maneira independente e criadora, livres de todas as travas da natureza e da sociedade. São as mais poderosas possuidoras da capacidade criadora para pôr em prática seus direitos.

A história nos ensina que todos os direitos conquistados pelos povos em distintas etapas foram apresentados por suas aspirações e exigências e logrados por seus esforços. Não podem ser genuínos aqueles direitos que não foram levantados por suas exigências nem materializados por seus empenhos.

As exigências da independência de um coletivo social são demandas dos membros de uma sociedade em seu conjunto para a existência e o desenvolvimento do coletivo. Por outra parte, as exigências de independência de um indivíduo são apontamentos de um membro do coletivo que tem os mesmos direitos que outros, propostas que podem ser aceitas com toda razão pelo coletivo. As exigências das massas populares que formam um coletivo social representam as desta comunidade e coincidem com as de cada um de seus integrantes.

Neste sentido, as demandas das massas populares constituem direitos humanos no verdadeiro sentido da palavra, pois propiciam a materialização da demanda do coletivo e também dos indivíduos que o integram.

Nos países onde existem as contradições de classes, desigualdades, exploração e opressão não podem emanar os ideais direitos humanos que refletem tanto as exigências como os interesses das massas populares e, ainda que existam, não podem pertencer às massas populares que ocupam a absoluta maioria da sociedade.

Vale mencionar que ao considerar os direitos humanos como os das massas populares jamais pretendemos ignorar o conceito generalizado dos direitos humanos estipulado nos acordos internacionais.

Os direitos humanos são direitos do Estado.

Atualmente a comunidade internacional reconhece como um dos princípios elementares para as relações entre os Estados o respeito à independência e a não interferência nos assuntos internos de outros países.

Qualquer país deve respeitar nas relações internacionais a independência e a soberania de outros países e jamais violar ou atentar contra a independência de outro ou intrometer-se nos assuntos de sua incumbência.

Contudo, em âmbito internacional é comentado que os direitos humanos se situam acima dos direitos estatais por culpa dos Estados Unidos e outros países ocidentais e se justifica a interferência nos assuntos internos de um país sob o rótulo da “defesa dos direitos humanos”.

A tais assuntos pertencem o regime estatal, a elaboração e execução da política, a organização e as atividades das instituições estatais, as taxas, a nacionalidade, os enlaces e medidas nas relações exteriores, etc. Também foram parte desses assuntos as políticas, os mecanismos e as medidas referentes ao asseguramento dos direitos humanos em cada país.

Os direitos humanos são em todo caso um assunto interno, têm validez quando se asseguram os direitos estatais e jamais podem ser objeto da interferência nos assuntos internos ou instrumento para justificar tal interferência.

Com base nisso, a RPDC afirma que os direitos humanos são os direitos estatais, em outras palavras, os direitos do Estado à independência.

Os povos têm como unidade uma nação ou um Estado para fazer realidade sua exigência de independência. Os direitos do Estado à independência são precisamente os que os povos têm para realizar sua demanda da independência em unidade da nação ou do Estado.

Todos os povos do planeta exercem os direitos humanos encaminhados a realizar suas exigências por independência em seus respectivos países, sob a garantia institucional e jurídica do Estado. Isso significa que os direitos humanos são assegurados e garantidos pela soberania de cada país e nação e não pela interferência ou conselhos de outro país ou organismo internacional.

No caso de que um Estado se encontre privado de sua soberania, falar dos direitos humanos de seus cidadãos e do asseguramento desses direitos seria um mero palavrório. O patentizam a história da Coreia que no passado foi colônia e as violações de direitos humanos cometidas ou ocasionadas hoje em dia pelas forças hegemônicas no Iraque e outros países.

※ Ao se encontrar privado de seu país pelo imperialismo japonês, o povo coreano teve que viver uma vida pior que a de um cão sem dono. Ao ocupar à força a Coreia, os japoneses pisotearam impiedosamente em todos os direitos do povo coreano sob a brutal argumentação de que “o coreano deve obedecer às leis japonesas ou morrer”.

No mundo há muitas nações grandes e pequenas, desenvolvidas e subdesenvolvidas, porém nenhum país tem o direito de violar e atentar contra a soberania do outro. Cada país desfruta da soberania de maneira igualitária e equitativa, um direito absoluto que ninguém tem o direito de tomar.

Os direitos humanos e os estatais não são meros assuntos teóricos ou práticos. São sérios problemas políticos e jurídicos relacionados com o destino de um Estado soberano.

Por conseguinte, se manterá em alerta e jamais será permitida a interferência de um país ou organização internacional nos assuntos internos de outro país sob o pretexto de “defesa dos direitos humanos”.

Não permiti-la constitui em si o cumprimento fiel dos deveres de cada um dos países para assegurar os direitos humanos na arena internacional.

Direitos humanos elementares e suas normas.

Os direitos humanos elementares.

Avaliação dos distintos critérios sobre os direitos humanos elementares.

Os documentos internacionais se referem frequentemente à necessidade de confirmar e assegurar os direitos (humanos) elementares, porém não dão uma definição satisfatória dos mesmos. Por isso, tanto no campo dos direitos humanos internacionais como na política internacional surgem divergentes critérios acerca da incógnita de quais são os fundamentais entre os direitos do homem.

Hoje o mundo capitalista acredita haver encontrado a origem desses direitos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão aprovada na França em 26 de agosto de 1789 e na Declaração de Independência publicada nos Estados Unidos em 4 de julho de 1776. A primeira qualifica como direitos básicos do homem a liberdade, os bens, a segurança e resistência à opressão, enquanto a segunda enumera como tais os direitos à vida, à liberdade e a busca da felicidade.

Porém, esses direitos, por haverem confirmado e estabelecido a hegemonia política e econômica da burguesia, jamais podem ser os mais generalizados para todos os homens.

Outros mencionam como os mais elementares os direitos à paz e ao meio ambiente.

Agora que recrudescem as manobras de agressão e guerra das forças hegemônicas e ameaçam a sobrevivência da espécie humana a contaminação e destruição ambientais em escala mundial, é consabido que a paz e o meio ambiente são de suma importância no asseguramento dos direitos do homem.

Porém, o certo é que não podem ser os direitos mais importantes. Com o progresso da sociedade se questionam os novos direitos e estes adquirem importância, porém o significado e o conteúdo dos direitos humanos elementares não podem variar.

Os direitos pelos quais se advogam, incluídos os à paz e ao meio ambiente, se diferenciam em seu conteúdo, porém todos são apontamentos originados pelo insuficiente asseguramento dos direitos elementares do homem.

○ Os direitos sócio-político, à dignidade, à existência e à inviolabilidade são os mais importantes do homem.

Os direitos elementares do homem adquirem uma grande importância porque constituem a base e a fonte de todos os direitos do homem. Em outras palavras, sem eles não se pode imaginar a realização de outros direitos.

Se assim definimos o significado dos direitos elementares, podemos incluir neles os seguintes direitos.

Primero, temos o direito sócio-político, destinado a verificar a independência sócio-política do homem.

Esta independência é como a vida para o homem, um ente social. Sem ela, o homem, embora esteja vivo fisicamente, é como um morto no ponto de vista social e não pode livrar-se de sua condição de escravo.

Essa independência se verifica mediante o asseguramento e exercício do direito sócio-político, consistente no desfrutar da liberdade e no direito a participar no exercício do poder estatal, a administração do Estado e as atividades sócio-políticas. Se o homem não é o protagonista da política possuindo tal direito, não pode esperar os direitos econômicos e culturais.

Isso comprova que o direito sócio-político é a base de todos os demais direitos e adquire suma importância por contribuir a que o homem ocupe sua posição como dono do Estado e da sociedade e cumpra seu papel como tal.

Também temos o direito à dignidade que nos faz respeitáveis na sociedade.

O ser mais digno e valioso do mundo é o homem. Todas as coisas do mundo têm valor somente quando contribuem a fazer do homem uma existência digna e preciosa e servem a este.

O homem faz válidos sua dignidade e valor somente quando goza da igualdade como ser social e humano e exerce o direito a desenvolver livremente sua personalidade e receber o tratamento que merece como ser humano.

A discriminação de uma pessoa, independentemente da razão com que se faça, é um insulto à sua dignidade, de forma que a escravização e a aplicação da moral e a coação desumanas e desonrosas constituem a violação da dignidade do ser humano e dos direitos humanos.

Também os documentos internacionais sobre os direitos humanos confirmam que entre os mais elementares figura o direito à dignidade.

Forman parte dos mesmos os direitos à existência e à inviolabilidade.

A vida econômica é uma esfera de vida social indispensável para a existência e o desenvolvimento do homem.

Este pode manter sua existência como ser humano e levar uma vida decorosa somente quando tem o direito à vida econômica, ou seja, ao trabalho e à propriedade, e o direito à existência e os exerce livremente.

À margem da liberdade pessoal resulta inconcebível o exercício de nenhum direito do homem.

Somente quando este tenha assegurado o direito à inviolabilidade pessoal que proíbe sua apreensão ou encarceramento sem fundamento, pode exercer suficiente e satisfatoriamente seus direitos.

Normas dos direitos humanos

○ Avaliação das normas dos direitos humanos estipuladas nos acordos internacionais sobre os mesmos

Em escala internacional foram estabelecidas as normas dos direitos humanos através da adoção do acordo da ONU denominado “estabelecimento das normas dos direitos humanos” depois da Segunda Guerra Mundial.

Esta pauta traçada pelos acordos internacionais dos direitos humanos, reflexo da realidade da sociedade internacional em que existem diferentes ideologias e regimes, assinala as normas gerais e metas que deve alcançar cada país no que se refere aos direitos humanos.

Por meio do estabelecimento e da aplicação dessa pauta, a sociedade internacional logrou um grande avanço na proteção e promoção dos direitos humanos.

Porém, na época atual, existem o antagonismo e as contradições entre países e grupos em torno às normas dos direitos humanos e sua aplicação, o que ocasiona em escala internacional graves problemas políticos e jurídicos. Sua causa reside principalmente nas manobras dos EUA e outros países ocidentais contra os direitos humanos, assunto que será abordado mais adiante.

Não pode haver pautas ideais de direitos humanos para todos os países do mundo.

As normas internacionais dos direitos humanos foram implantadas em todo caso em reflexo da justiça e do nobre ideal da humanidade de proteger os direitos do homem, e jamais minimizam a exigência e os interesses dos povos de cada país. Em particular, não refletem ao pé da letra as “normas” de países específicos nem contêm a exigência de imitá-las indistintamente.

Concretamente, o asseguramento dos direitos humanos se leva a cabo tomando por unidade uma nação ou Estado, portanto é imprescindível ter em conta a realidade e a exigência das nações e Estados na hora de avaliar e aplicar as normas dos direitos humanos estipuladas nos acordos internacionais.

Isso demonstra que as pautas dos direitos humanos devem ser estabelecidas em conformidade com a exigência e realidade de nações e Estados e que cada um deles pode implantar e aplicar suas normas.

○ A injustiça das “normas de direitos humanos” dos EUA e outros países ocidentais.

Ao igual que no passado, também hoje em dia os EUA e outros países ocidentais se obstinam em impor suas “normas de direitos humanos” a outros países abusando da universalidade das normas dos direitos humanos estipuladas nos acordos internacionais de direitos humanos.

Propagam como se as suas fossem as “primeiras” e mais "justas” que permitem resolver e tratar todos os assuntos referentes aos direitos humanos.

É consabido que as “normas” dos “civilizados” países ocidentais como os EUA, que são os principais violadores dos direitos humanos, não podem ser as únicas do mundo.

Tais normas possuem caráter reacionário pois representam a mentalidade, os valores e o modo de vida dos imperialistas tendentes a desprezar, oprimir e dominar os outros.

Ninguém da comunidade internacional deu a eles o privilégio de estabelecer as “normas dos direitos humanos” para o mundo inteiro. Esses países que não guardam nenhum decoro para falar sobre os sagrados direitos humanos, atuam como se os “personificassem” e tratam de impor suas normas como as mais universais.

Exemplo claro disso é o “Comitê de Investigação” sobre a situação dos direitos humanos na RPDC, um fantoche deles que, com o fim de derrubar o regime da RPDC, publicou um “informe” de caráter intervencionista, seletivo e de padrão duplo, como uma forma de narração cheia de preconceito e com conteúdos carentes de cientificidade e objetividade.

São precisamente os EUA e outros países ocidentais os que a partir de seus interesses unilaterais que nada têm a ver com os direitos humanos, pressionam em coletivo os países que mantêm seu próprio regime e modo político, culpando-os de “violar os direitos humanos”.

Ao tolerar a politização dos direitos humanos, a seletividade e o padrão duplo a que recorrem os EUA e seus seguidores carentes da faculdade de falar sobre os autênticos direitos humanos, com maior frequência questionarão países específicos partindo de algum motivo político.

É inadmissível que critiquem e censurem na arena internacional a situação dos direitos humanos em outros países pela única causa de que não são seus “aliados” nem “parceiros”.

○ O que o povo gosta é precisamente a justa norma dos direitos humanos

Em qualquer país é o povo quem exige e exerce os direitos humanos e avalia sua situação.

As normas que refletem e realizam as exigências e a aspiração do povo são as dos direitos humanos enquanto que as que são de seu agrado constituem as mais justas e autênticas. 

No mundo há muitos Estados com diferentes sistemas políticos, histórias, costumes, níveis de desenvolvimento econômico e cultural e modos de vida.

Nestas condições, as pautas dos direitos humanos devem ser estabelecidas em todo caso segundo os requerimentos do povo de cada país.

É claro que, ainda quando os Estados implantem as normas dos direitos humanos segundo as demandas de seu povo, é necessário respeitar e ter bem em mente os princípios das leis internacionais e as normas dos direitos humanos estipuladas nos documentos internacionais.

Isso se deve a que tais princípios e normas refletem a nobre aspiração e desejo da humanidade de construir um novo mundo onde sejam assegurados os autênticos direitos humanos e o desenvolvimento das relações entre os países sobre a base da independência.

Corresponde à soberania de cada país estabelecer e aplicar as normas dos direitos humanos segundo a exigência do povo e sua realidade, respeitando também as estipuladas nos acordos internacionais.

Os direitos humanos são assegurados e realizados não pelas “normas” arbitrárias que perseguem objetivos de visão estreita, egoístas e mesquinhos, mas pelos princípios que respeitam o Direito Internacional e as exigências de cada povo.

O governo da RPDC estabelece as normas imparciais dos direitos humanos e garante ao povo todos seus direitos como seres sociais. Através de suas vivências o povo coreano se convenceu de que as normas do governo da República são as mais autênticas e justas que garantem seus direitos à independência.

As “normas dos direitos humanos” baseadas nos valores estadunidenses não podem ser aplicadas na RPDC, como tampouco se pode permitir seu aproveitamento para fins políticos ou sua apresentação como premissa para o desenvolvimento das relações com a RPDC.

3) Criação e processo de desenvolvimento do regime de asseguramento dos direitos humanos na RPDC

O regime de asseguramento dos direitos humanos na Coreia data do término da dominação colonial japonesa, há quase sete décadas. É difícil enumerar todo o ocorrido nesse período histórico com relação aos direitos humanos, portanto vamos dividi-lo em várias etapas e narrar de modo resumido.

(1) Estabelecimento da base para a implantação do regime dos direitos humanos

Os esforços para estabelecer o regime dos direitos humanos na Coreia se iniciaram com o estabelecimento de sua base. Como é inabalável um edifício com firme cimento, é importante preparar bem o fundamento para o regime dos direitos humanos.

① Abolição das leis coloniais contra os direitos humanos.

Todas as leis fabricadas pelo imperialismo japonês na Coreia não têm paralelo na história por responder aos seus interesses coloniais e ir contra os direitos humanos: serviam para tirar do povo coreano a liberdade e todos direitos políticos e impor a este a escravidão colonial.

Abolir essas infames leis que institucionalizaram a submissão escravista e a privação dos direitos foi a primeira tarefa que o povo coreano realizou logo após a libertação para estabelecer um regime destinado a assegurar sua autêntica liberdade e direitos democráticos.

Por isso que imediatamente depois da derrota do Japão, na Coreia se declarou que todas as leis e regulamentos aplicados no período colonial já não estavam em vigor e que não se permitia nenhuma ordem legal que contrariasse a construção de uma nova pátria e os interesses do povo coreano.

Com isso o povo coreano confirmou juridicamente a abolição de todas as leis que serviam ao imperialismo japonês para oprimir e saquear o povo coreano e manter a Coreia como sua colônia, assim como colocou em manifesto sua vontade de implantar um novo sistema legal para assegurar a liberdade e os direitos da nação coreana sobre a base da ordem legal democrática.

Esta medida foi significativa por haver apresentado os princípios gerais que o povo coreano devia observar para liquidar as infames leis coloniais japonesas e instituir e dar vigência às novas e democráticas leis dos direitos humanos naquele tempo (1945) quando ainda não haviam sido estabelecidas nem colocadas em vigência as novas e democráticas leis e regulamentos.

Se considerava inevitável que após a independência as ex-colônias dos imperialistas permitissem em certo grau as leis dos tempos coloniais e instituíssem outras novas tomando-as como referência.

Numerosos países fizeram dessa forma.

Porém, a Coreia manteve o princípio de abolir por completo as infames leis da colônia e estabelecer um novo regime e ordem legais para o asseguramento da liberdade e dos direitos do povo, apoiando-se completamente na consciência legal democrática e revolucionária deste e em conformidade com os requisitos da construção de uma nova sociedade.

② Organização dos aparatos para a instituição da lei dos direitos humanos

Primeiramente, organizaram os comitês populares locais para o estabelecimento das leis.

Logo após a libertação da Coreia não havia sido criado ainda um organismo legislativo central unificado, o que exigia como tarefa importante organizar primeiro um aparato destinado a instituir as leis correspondentes e elevar sua função e papel a fim de implantar o regime dos direitos humanos.

Então foram convocadas nas localidades as reuniões de diversas formas como congressos populares e assembleias de habitantes onde foram eleitos os delegados segundo sua vontade e desta maneira foram organizados os organismos do Poder locais. Estes se encarregaram de tomar as medidas populares e democráticas para estabelecer uma nova e democrática ordem legal e elaborar e colocar em prática os documentos legais para sua realização como resoluções, ordens e proclamações.

Isso demonstra que na Coreia os novos, populares e democráticos documentos legais dos direitos humanos foram elaborados e aplicados na realidade primeiro pelos comitês populares locais.

Tais documentos, que refletiam a vontade da população local e tinham validez em suas respectivas localidades, eram documentos legais dos direitos humanos de caráter oficial que refletiam a vontade de todos seus habitantes e defendiam seus interesses e por isso desempenharam um papel importante em implantar um regime legal de direitos humanos com caráter popular e democrático.

Seguidamente, foram organizados os Dez Departamentos Administrativos da Coreia do Norte para o trabalho do estabelecimento de leis.

Como já mencionamos, depois da libertação no norte da Coreia foram organizados e colocados em funcionamento os comitês populares locais e, com base na necessidade de estreitar os laços entre eles, estabelecer as relações econômicas entre as localidades e dirigir de maneira unificada distintos setores da economia nacional, em novembro de 1945 foram organizados os Dez Departamentos Administrativos da Coreia do Norte. Estes organismos administrativos setoriais a nível central, destinados a dirigir vários ramos da economia nacional e estabelecer relações econômicas entre as províncias, elaboraram e puseram em prática os documentos legais dos direitos humanos como resoluções, proclamações, ordens e regulamentos.

Os documentos legais dos direitos humanos dos comitês populares locais não tinham vigência além de suas localidades respectivas, porém os dos departamentos administrativos eram vigentes em seus setores correspondentes de todo o território da Coreia do Norte.

A elaboração e execução dos documentos legais dos direitos humanos pelos departamentos administrativos supunham grande avanço na organização e funcionamento de um aparato para a instituição de leis unificadas dos direitos humanos.

Em seguida, foi organizado o Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte para o trabalho do estabelecimento de leis.

Em 8 de fevereiro de 1946 foi criado o Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte, órgão do Poder central, em uma reunião consultiva de representantes dos partidos políticos democráticos e organizações sociais, dos departamentos administrativos e dos comitês populares da Coreia do Norte. Se tratava de um órgão legislativo que, ademais de cumprir a função de ditadura democrática popular, elaborava e colocava em prática os códigos dos direitos humanos unificados que tinham vigência em todo o território na Coreia do Norte.

O Comitê assumiu a tarefa de estabelecer e implementar o conjunto das leis encaminhadas a democratizar todas as esferas da vida estatal e social como a política, a economia e a cultura e assegurar ao povo os direitos humanos.

A partir de então na Coreia foi estabelecido fundamentalmente o aparato para a instituição de leis unificadas dos direitos humanos.

③ Democratização da administração da justiça.

Democratizar a administração da justiça na Coreia significava demolir exaustivamente o velho sistema judicial em serviço da política colonial japonesa e construir outro popular e revolucionário que defenda os direitos e interesses do povo.

Era a única maneira de eliminar os pró-japoneses e traidores da nação, neutralizar as manobras de todas as forças hostis e implantar satisfatoriamente um regime de direitos humanos com caráter popular e democrático.

Por isso que em novembro de 1945 foi criado o Departamento de Justiça, um dos Departamentos Administrativos da Coreia do Norte, foram estabelecidos os regulamentos sobre a organização de procuradorias e tribunais a todos os níveis correspondentes ao sistema administrativo, foi estabelecida a segunda instância no processo judicial e foi incorporada ao juízo leigo. Com a criação do Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte, foi promovida ainda mais a democratização da administração da justiça.

A resolução desse Comitê datada de 6 de março de 1946 e intitulada "Princípios fundamentais sobre a composição e os deveres dos tribunais e procuradorias do Departamento de Justiça do Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte" e outros regulamentos definem de forma global as tarefas das administrações judiciais, procuradorias e tribunais, assim como os princípios fundamentais que se devem observar em sua organização e atividades.

Esses regulamentos serviram aos juízes de base legal para realizar com imparcialidade seus trabalhos em atenção à consciência jurídica democrática e aos interesses do povo coreano, naquele tempo em que ainda não estavam elaborados suficientemente os regulamentos como os códigos civil e penal.

Também foram definidos de modo legal os trâmites do juízo e o sumário democráticos dos órgãos correspondentes.

Em virtude dos Regulamentos sobre o juízo penal dos órgãos judiciais da Coreia do Norte (14 de maio de 1946) e da Lei sobre a indagação do caso criminal pelo órgão de segurança para o sumário fiscal da Coreia do Norte (20 de junho de 1946), ambas resoluções do Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte, foram materializados de modo consequentes os princípios democráticos na criação e atividades do tribunal.

Segundo a Resolução sobre a eleição de juízes, datada de 14 de janeiro de 1947, do Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte, pela primeira vez na história da República os juízes foram eleitos nas assembleias populares a todos os níveis, autênticos órgãos do Poder Popular. Assim o tribunal foi constituído por genuínos representantes do povo e se converteu em um organismo consagrado a defender seus direitos e interesses.

Graças ao estabelecimento e implementação dos regulamentos para democratizar a administração da justiça, foi reconhecida a independência do juiz, foi colocado em prática o princípio de juízo a portas abertas e se deu ao acusado o direito à defesa e de recorrer.

Assim foi como em um tempo curto após a libertação do país foi implantado um regime judicial democrático que assegurara a liberdade e os direitos democráticos do povo e garante a construção de uma nova pátria.

(2) Estabelecimento do regime democrático dos direitos humanos

Implantar o regime democrático dos direitos humanos era um imperativo importante para a edificação de uma nova Coreia depois de sua libertação.

No passado, os corruptos governantes feudais avassalaram sem piedade o povo e o converteu em ignorante para poder explorá-lo e dominá-lo. Em particular, durante várias décadas em que se viram obrigados a viver como apátridas, os coreanos estiveram privados de todos os direitos em sua inevitável condição de escravo.

Somente com a implantação de um regime que assegura realmente a liberdade e os direitos democráticos a esse povo que havia sofrido século após século o desprezo, as humilhações, a ignorância e o obscurantismo, o povo podia ser incorporado à edificação de uma nova pátria com o orgulho de ser genuíno dono do Estado e da sociedade.

O principal no estabelecimento de um regime democrático dos direitos humanos era implantar os sistemas legais que asseguram ao povo a liberdade e os direitos democráticos.

Os sistemas representativos são:

① Sistema democrático da lei eleitoral.

Na Coreia, o sistema democrático da lei eleitoral foi estabelecido mediante a instituição e implementação de leis referentes à eleição de deputados aos organismos do Poder nas localidades e a nível central.

Para a eleição dos deputados aos órgãos do Poder locais são a Resolução da segunda comissão ampliada do Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte sobre as eleições dos membros dos comitês populares de cantão, condado, cidade e província (emitida por esse Comitê em 5 de setembro de 1946) e os Regulamentos sobre as eleições dos membros dos comitês populares de cantão, condado, cidade e província da Coreia do Norte e Regulamentos sobre as eleições dos membros dos comitês populares de cantão ou comuna (bairro) da Coreia do Norte (ambos emitidos pelo mesmo Comitê em 7 de janeiro de 1947).

Estas leis definem de maneira global o princípio fundamental do sufrágio e todas as regras para assegurar as eleições democráticas, entre outras, a ordem de elaboração da lista de eleitores, a circunscrição e subcircunscrição eleitorais, a ordem de recomendação de candidatos, o das eleições e da confirmação de seu resultado. Se caracterizam fundamentalmente por haver legalizado os princípios das eleições democráticas que são efetuadas mediante o voto secreto com base nos princípios de sufrágio geral, igualitário e direto e haver tido em maior consideração as comodidades do povo nos comícios.

Pela primeira vez na história da República e em reflexo da vontade das amplas massas populares, foi definido que estas mesmas podem eleger seus fiéis servidores e nas primeiras eleições efetuadas em virtude dessas leis participaram 99,6 % dos eleitores. 97 % votaram a favor nos sufrágios dos comitês populares provinciais, 95,4 % nos comitês das cidades e 96,9 % nos comitês de condado, respectivamente.

Os Regulamentos sobre as eleições de deputados à Assembleia Popular da Coreia do Norte são os mais representativos para a eleição dos deputados aos órgãos do Poder de nível central.

Seguindo estas pautas, de 17 a 20 de fevereiro de 1947 foram realizadas as eleições de deputados aos organismos do Poder central com o princípio democrático, com uma proporção de um pra cinco delegados dos comitês populares das províncias, cidades e condados e mediante o voto secreto. Como resultado, foram eleitos 237 delegados de distintos setores, sendo 86 do Partido do Trabalho, 30 do Partido Democrático, 30 do Partido Chongu e 91 independentes (entre os quais figuravam 34 mulheres, 7 empresários, 10 comerciantes, 4 artesãos e 10 religiosos).

Este acontecimento demonstrou que as leis eleitorais estabelecidas s e implementadas na Coreia são as mais democráticas que refletem com maior fidelidade a aspiração do povo de exercer seus direitos políticos através dos comícios.

Graças à implantação do sistema de leis eleitorais, o povo coreano passou a ter uma firme garantia legal para exercer plenamente seus direitos políticos com o poder em suas mãos e gozar da liberdade.

② Verdadeiro sistema de leis trabalhistas.

Na Coreia, o sistema de leis trabalhistas realmente democrático foi estabelecido com a Lei do Trabalho e outros regulamentos que a detalham.

Conceder aos trabalhadores e funcionários o genuíno direito ao trabalho e melhorar notavelmente suas condições de trabalho e de vida material são aspectos fundamentais para assegurar sua liberdade e direitos democráticos.

Foi em 24 de junho de 1946 quando foi promulgada a Lei do Trabalho para os trabalhadores e funcionários da Coreia do Norte como uma resolução do Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte.

Em seus 26 artigos define de forma abarcadora a liberdade e os direitos democráticos ao trabalho e ao descanso, entre eles a jornada laboral de 8 horas e os sistemas de salário igualitário, de férias paga e de seguridade social.

A jornada laboral de 8 horas adquire uma conotação especial, pois com ela foram liquidados por completo os remanescentes do trabalho forçado do período colonial imposto pelo imperialismo japonês em horas indefinidas e sob condições cruéis e foi dado início a uma nova vida laboral. A medida permitiu superar o maior obstáculo para o começo de uma vida laboral com caráter independente e criador e deu firme garantia à enérgica construção do Estado mediante a participação voluntária dos trabalhadores.

A Lei estabelece 7 horas de trabalho para aqueles que trabalham em condições perniciosas ou no subsolo, o que constitui uma medida justa que protege legalmente a saúde e a vida dos trabalhadores tendo em conta a diferença da intensidade do trabalho investido segundo as condições laborais.

Ademais, a Lei proíbe o trabalho infantil em todos os setores, elimina os remanescentes da exploração colonial sobre as trabalhadoras e as protege particularmente.

Determina também a abolição completa do assassino sistema colonial de salário ínfimo, as férias pagas de duas semanas ao ano para trabalhadores e funcionários de escritório, as férias suplementares também de duas semanas para os que se dedicam aos trabalhos nocivos ou perigosos, e os seguros sociais como a assistência médica e o pagamento de pensão subsequente à perda da capacidade laboral ou morte.

O Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte explicou aos habitantes o conteúdo progressista e o grande significado da Lei e ao mesmo tempo reforçou a supervisão e controle para colocá-la em prática. Graças a isso, a lei foi implementada exitosamente em curto período de tempo em todas partes da Coreia do Norte.

Posteriormente foram estabelecidos e aplicados vários regulamentos que a pormenorizam e aperfeiçoam segundo a exigência da realidade em desenvolvimento.

Graças à implantação do sistema democrático de leis laborais, os trabalhadores e funcionários de escritório da Coreia do Norte se libertaram do trabalho forçado a que estiveram submetidos durante a colonização e passaram a possuir autêntica liberdade e direitos democráticos ao trabalho. Foram produzidas mudanças radicais em seu trabalho e vida e foram dados grandes saltos na edificação da nova pátria.

③ Sistema da lei de igualdade de direitos do homem e da mulher.

Durante muitos anos as coreanas foram objeto de humilhações e desprezo nas famílias e na sociedade por causa do antiquado conceito feudal que propunha o respeito ao homem e o desprezo à mulher. Durante a dominação colonial japonesa, elas levaram uma vida particularmente deplorável e trágica.

O imperialismo japonês levou forçadamente um grande número delas para fabricar munições em túneis ou em lugares cercados por arames farpados. Outras bestialidades inimagináveis cometidas contra as coreanas foi forçá-las a servir aos soldados como escravas sexuais.

Seus tratos desumanos e injúrias intoleráveis tiraram a vida de inúmeras coreanas, muitas delas jovens.

Por isso que confirmar legalmente e assegurar de modo consequente seus direitos era de cabo a rabo após a libertação do país uma questão indispensável para democratizar a sociedade e estabelecer um sistema democrático de direitos humanos.

Na Coreia, a igualdade de direitos do homem e da mulher foi realizada mediante a instituição e implementação da lei e outros regulamentos correspondentes.

Com o fim de liquidar os resíduos coloniais do imperialismo japonês, reformar as velhas relações feudais entre o homem e a mulher e incorporar ativamente as mulheres à vida social como a política, a economia e a cultura, em 30 de julho de 1946 o Comitê Provisório da Coreia do Norte publicou como resolução nº 54 a Lei de igualdade de direitos do homem e da mulher na Coreia do Norte.

Foi um anúncio de que a mulher coreana, que por muito tempo foi abandonada pela sociedade e levou uma trágica vida como objeto de maus-tratos e desprezo, desfruta agora dos mesmos direitos que o homem em todas as esferas da vida social como a política, a economia e a cultura.

Primeiramente, a lei concedeu à mulher a mesma liberdade e direitos políticos que o homem, entre eles o de participar nas eleições dos órgãos do Poder a todos os níveis onde pode eleger e ser eleita.

Definiu que ela também tem o direito ao trabalho e ao ensino, com o qual a livra da vida laboral do período colonial e da privação do direito à instrução, assegura a mesma posição social que o homem na vida econômica e faz dela criadora e beneficiária da ciência e da cultura.

Determinou que ela pode se casar em idade legal e se divorciar livremente, reclamar ao seu antigo cônjuge os gastos para a criação do filho e possuir o direito e herdar os bens ou a terra assim como o homem. Proibiu os costumes feudais que violam dos direitos humanos como a poligamia, o tráfico, a prostituição autorizada ou não autorizada e a vida como kisaeng.

Foi uma declaração da emancipação feminina que fez realidade o ardente desejo das coreanas de pôr ponto final na milenar concepção de respeito ao homem e desprezo à mulher e ter a mesma posição e direitos que o homem.

Para implementá-la cabalmente, o Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte adotou como sua resolução nº 78 os regulamentos para implementar a lei da igualdade de direitos do homem e da mulher na Coreia do Norte (14 de setembro de 1946), os quais precisam detalhas para a materialização de cada um dos artigos da lei.

A implantação do sistema da lei de igualdade dos direitos do homem e da mulher fez possível acabar com todos vícios coloniais e medievais que por muito tempo violavam os direitos humanos das coreanas, outorgou às mulheres os mesmos direitos que os homens tanto na vida sócio-política como na família e assegurou a garantia legal para respeitar e defender a personalidade e os direitos humanos da mulher. Ademais, se elevou consideravelmente o papel da mulher na construção de uma nova pátria.

Ademais, na Coreia foram estabelecidos e implementados outros numerosos regulamentos para assegurar ao povo a liberdade e os direitos democráticos em várias esferas da vida social como as ciências, o ensino e a saúde pública e o Estado tomou medidas correspondentes.

④ Fixado pela Constituição o sistema democrático da lei dos direitos humanos

Em setembro de 1948 foi fundada a República Popular Democrática da Coreia e foi adotada sua Constituição.

Está fixada de modo integral a liberdade e os direitos democráticos outorgados e assegurados ao povo por leis particulares.

Declara a igualdade de direitos de todos os cidadãos em todos os domínios da vida social. Primeiramente, estipula no aspecto político o direito a eleger e ser eleito, a liberdade de expressão, imprensa, reunião, manifestação, concentração de massas e associação, o direito à organização e o ingresso em partidos políticos, organizações sociais e outras entidades e a liberdade de crença e de cerimônia religiosa. Como liberdade e direitos básicos conquistados na vida sócio-política, elas foram expressões legais da independência política do povo.

A respeito da vida econômica dos trabalhadores, a Constituição enumera os direitos à remuneração pelo trabalho, à ajuda material pelo sistema de seguros sociais e ao comércio e à indústria de mediano e pequeno tamanho.

Sobre a vida laboral, determina os direitos a receber às expensas do Estado o ensino obrigatório primário e a instrução em escolas especializadas e institutos superiores, à proteção do casamento e da família, à inviolabilidade da integridade física e à queixa e petição.

Com base no princípio internacionalista, define o direito a ser amparado e a igualdade de direitos para os cidadãos minoritários.

Os direitos e a liberdade do cidadão estipulados na Constituição, como expressões legais atribuídas àqueles que os merecem como donos do Estado e da sociedade, foram legalizados tal e como os desfrutam os cidadãos da Coreia do Norte. São a liberdade e os direitos efetivos que são garantidos politicamente pelo Poder estatal, materialmente pelos êxitos da reforma econômica com caráter democrático e juridicamente por regulamentos particulares.

Com a adoção da Constituição, na RPDC foi solucionado satisfatoriamente o problema da lei principal, o mais importante no sistema da lei de direitos humanos, foi assentado o cimento legislativo para instituir os regulamentos dos direitos humanos e se tornou possível o desenvolvimento dos mesmos em um sistema ordenado.

Com a aprovação da Constituição, na RPDC foram superadas as limitações dos regulamentos particulares dos direitos humanos e foram sistematizados, de acordo com determinadas normas e sob correlação unificada, os que determinam as relações sociais de setores semelhantes. Por sua vez, para complementar os regulamentos insuficientes, foram adotados os códigos por ramos como o da composição do tribunal, o penal e o de procedimento penal e deste maneira foi colocado grande empenho em aperfeiçoar o sistema da lei dos direitos humanos.

No fim das contas, este sistema democrático foi estabelecido no fundamental na República.

Esse foi um marco transcendental no processo do desenvolvimento da lei dos direitos humanos para defender e assegurar os direitos das massas populares à independência e deu uma resposta prática à pergunta de como estabelecer e implementar os regulamentos dos direitos humanos nas ex-colônias ou semicolônias dos imperialistas que alcançaram a independência e empreenderam a edificação de nova nova sociedade.

(3) O sistema democrático de asseguramento dos direitos humanos continuou durante a guerra

Durante a guerra coreana provocada pelos EUA (25 de junho de 1950 - 27 de julho de 1953), o povo coreano sofreu gravemente. Devido aos indiscriminados bombardeios dos imperialistas estadunidenses, as fábricas e empresas foram impiedosamente destruídas e as cidades e aldeias rurais foram reduzidas a cinzas.

Durante a retirada temporária estratégica do conflito, os imperialistas estadunidenses assassinaram brutalmente os habitantes inocentes, destruíram e incendiaram as moradias para centenas de milhares de núcleos familiares e numerosas escolas, hospitais, fábricas e empresas, atearam fogo nos celeiros e nos campos de milho e pilharam dos camponeses grande quantidade de cereais e animais.

A guerra piorou como nunca antes a vida da população, e engrossou as filas dos danificados e órfãos de guerra.

Contudo, a vida da população estava relativamente estável e ninguém morria de fome ou frio, embora tenham havido mortes por causa dos indiscriminados bombardeios e tiros de canhão dos imperialistas estadunidenses. Isso foi graças à política popular e aos esforços do governo da República que, mesmo durante a guerra, prestou profunda atenção à vida, saúde e estabilização da vida da população e manteve e desenvolveu o sistema democrático dos direitos humanos.

① O sistema de direitos humanos seguiu em vigência mesmo no período da guerra

A RPDC manteve intacto o sistema de direitos humanos mesmo durante a severa guerra, algo sem precedentes na história milenar de guerras do mundo.

As leis de tempo de guerra castigam, no geral, não só os desertores mas incluso os que não respeitam a disciplina laboral, mas menosprezam a proteção da vida e da saúde da população e as condições de vida dos civis em particular.

Por isso, no tempo de conflito são anuladas as medidas que garantem os direitos humanos do período de paz ou não ficam em vigor. Se considera inevitável que muitas fábricas, hospitais, escolas e moradias sejam destruídos, surja uma grande quantidade de refugiados e crianças órfãs e piorem as condições de vida da população. As leis servem somente para assegurar os recursos materiais e humanos necessários para a guerra e para impedir a perturbação da ordem pública na retaguarda.

Contudo, o governo da RPDC considerou a proteção da vida e da saúde da população e a estabilização de sua vida como a tarefa mais importante do Estado e como uma parte principal da missão das leis do tempo de guerra. Aprovou e aplicou leis que garantiram os direitos humanos à população afetada pela guerra, medidas legais de benefícios populares que outros países não podem adotar nem em tempos de paz.

Com a aplicação das resoluções do Conselho de Ministros como "Sobre as medidas de ajuda aos danificados da guerra" (20 de novembro de 1950) e "Sobre as medidas para estabilizar a vida do povo no período da Guerra de Libertação da Pátria" (25 de janeiro de 1951), criou muitos centros de atenção aos danificados de guerra, asilos de idosos e orfanatos, fornecimento de provisões e abrigos e ofereceu diferentes serviços mediante a rede de estabelecimentos gastronômicos e comerciais.

Ademais, mediante seus documentos "Para oferecer aos camponeses danificados cereais necessários para a produção agrícola (13 de março de 1952), "Sobre as medidas para assegurar o alojamento aos trabalhadores e funcionários de escritório" (2 de setembro de 1952) e outros decretos, assegurou as condições de vida e produção aos camponeses pobres e danificados e trabalho aos que estavam sem emprego e estabilizou a vida dos trabalhadores e funcionários e aumentou suas receitas reais.

Também colocou em vigência numerosas leis na educação e na cultura.

Graças a estas medidas legais não houve mortos de fome nem pessoas sem lar e as crianças puderam ir às escolas como no tempo de paz.

As disposições legais mencionadas estimularam o povo para que este dedicasse todas suas forças físicas e mentais à luta pela vitória na guerra.

② Desenvolvimento do sistema de direitos humanos

A RPDC desenvolveu e melhorou com vista ao futuro seu sistema de direitos humanos de caráter democrático na época da guerra.

Uma prova eloquente disso é a aplicação do sistema de assistência médica gratuita para todos durante a guerra.

Se trata da medida estatal de saúde mais benéfica para o povo. Não se deve considerar como uma medida administrativa e prática mas como uma medida política importante para realizar o desejo do povo e levar o quanto antes à vitória da guerra.

Não foi uma tarefa fácil pôr em prática esse sistema de serviços médicos gratuitos para todos no período duro da guerra, pois o Estado tinha que destinar fundos colossais à saúde pública e preparar condições materiais necessárias quando carecia de recursos financeiros e foram destruídas em sua totalidade as instalações de atenção médica construídas na época da construção de uma nova pátria.

Apesar de tudo, o Governo aprovou em 13 de novembro de 1952 a resolução nº 203 do Conselho de Ministros que declarava a aplicação dos serviços médicos gratuitos para toda a população.

Segundo essa resolução, todos podiam receber gratuitamente serviços médicos como a hospitalização e os medicamentos nos centros de tratamento e prevenção do Estado e do Exército Popular.

Esse sistema de atenção médica gratuita, primeira medida desse tipo na história coreana, entrou em vigor em 1 de janeiro de 1953.

Há que destacar que esta medida foi adotada em meio à renhida guerra e ofereceu sem distinção a todos os cidadãos os serviços médicos gratuitos.

Esse é o balanço e resultado da política de amor ao povo do Governo da RPDC que não poupa nada para proteger sua vida e saúde.

(4) Implantação de um sistema socialista de direitos humanos

① Aprovação da Constituição Socialista

Com a conclusão exitosa da recuperação e construção pós-guerra e da revolução socialista e com a aceleração da construção do socialismo na RPDC, foi logrado o predomínio único das relações de produção socialistas e o coletivo foi priorizado em todas as esferas da vida social.

Era necessário estabelecer um sistema de direitos humanos de caráter socialista que legalizasse os direitos e a liberdade dos membros da sociedade socialista em todos os aspectos.

A Constituição adotada em 1948 e as leis de direitos humanos democráticas, que referendavam os êxitos alcançados na luta para eliminar as consequências da dominação japonesa e as relações feudais e assegurar ao povo os direitos e liberdade democráticos, não podia representar justamente as relações socialistas recém-estabelecidas. Era imprescindível implantar um novo sistema de direitos humanos que legalizasse os êxitos do povo na construção do socialismo e consolidasse um sistema de direitos em reflexo das novas relações interpessoais na sociedade socialista.

Para este fim era muito importante a adoção de uma Constituição Socialista.

Esta, sendo a base e fundamento das leis socialistas, abarca todos os campos da vida do Estado e da sociedade e serve como orientação e pauta para a elaboração de todos regulamentos e normas.

Todas as leis foram elaboradas de acordo com os requerimentos da Constituição Socialista e ambas formam estruturas do sistema de leis.

A RPDC aprovou sua Constituição Socialista na primeira sessão da V Legislatura da Assembleia Popular Suprema realizada em dezembro de 1972.

A Constituição Socialista aclara que os direitos e deveres do cidadão da RPDC se baseiam no princípio coletivista, que o Estado garante realmente a todos os cidadãos direitos e liberdade democráticos e uma feliz vida material e cultural e que esses direitos e liberdade aumentam mais com a consolidação e o desenvolvimento do regime socialista.

Também estipula que o cidadão tem o direito e eleger e a ser eleito e liberdades de expressão, imprensa, reunião, manifestação, associação, crença religiosa, queixas e petição, dentre outros aspectos da vida política.

Se refere, ademais, aos direitos do cidadão na vida econômica e cultural como os direitos ao trabalho, ao descanso, aos serviços médicos gratuitos, à instrução e sua liberdade nas atividades científicas e artístico-literárias.

Igualmente precisa quem são os que desfrutam da proteção especial do Estado e da sociedade e assinala que a mulher tem a mesma posição social e os mesmos direitos que o homem. Assim como prescreve a proteção estatal do casamento e da família, a inviolabilidade pessoal e de domicilio, o segredo de correspondência, a proteção legal dos cidadãos no exterior e dos estrangeiros exilados.

※ São explicados mais abaixo os detalhes dos direitos fundamentais do cidadão regulados pela Constituição Socialista.

A Constituição Socialista reflete e defende os interesses e demandas dos trabalhadores, camponeses, militares e intelectuais trabalhadores; assegura a autêntica liberdade e direitos do povo em todos os campos da vida social e garante todas as condições propícias para que desfrutem deles realmente.

A adoção desta Constituição constituiu um acontecimento de transcendência histórica na luta revolucionária e no trabalho construtivo do povo coreano e um marco para estabelecer e desenvolver um sistema socialista de direitos humanos.

② Estabelecimento do sistema de direitos humanos por setores.

Adotada a Constituição Socialista, a RPDC procedeu a elaborar e modificar as leis dos direitos humanos de distintas esferas e os regulamentos que os detalham.

As leis de direitos humanos na sociedade socialista, divididas nas setoriais que se distinguem segundo os objetos e métodos de regulação, formam um sistema integral mediante combinação orgânica. O sistema que assegura direitos humanos em diferentes ramos é criado principalmente baseando-se no referido sistema de leis de direitos humanos setoriais.

Elaborar e melhorar as leis de direitos humanos setoriais a partir da Constituição Socialista era uma exigência legítima da construção jurídica socialista e um requisito da realidade da RPDC em nova fase de desenvolvimento da construção do socialismo.

Naquele tempo havia sido adotada a Constituição Socialista que prescreve todas as atividades do Estado e da sociedade e os direitos e deveres principais do cidadão, porém não havia leis relacionadas com os direitos humanos em alguns setores e as existentes não estavam à altura das demandas da sociedade socialista em desenvolvimento.

Era certo que o nascimento da referida Constituição cobrava uma transcendência histórica para a revolução coreana e a vida social e política de seu povo, contudo, não bastava para regular os regulamentos de todas as esferas da vida social.

Sendo assim, a RPDC adotou novas leis socialistas de direitos humanos livres dos velhos resíduos capitalistas que se percebiam nos regulamentos e normas, criando assim um sistema de direitos humanos por setores, ou sejam um sistema que os garante.

Eis aqui algumas das mais importantes leis que o integram.

Lei sobre a aplicação do ensino obrigatório de 11 anos para todos

O mais importante da política de educação da RPDC é desenvolver o ensino geral, melhorar o sistema de educação do povo e formar grande número de técnicos nacionais.

A aplicação do ensino geral obrigatório era de suma importância para assegurar o direito à aprendizagem dos trabalhadores.

A RPDC havia declarado a aplicação da educação primária obrigatória para todos em 1956 apesar das múltiplas dificuldades econômicas do pós-guerra, a secundaria de igual caráter em 1958 e o ensino técnico obrigatório de 9 anos em 1966. Com o objetivo de garanti-la, fortaleceu a base material-técnica das escolas, reforçou as filas de professores, melhorou o conteúdo e método da educação, aumentou o período escolar e estabeleceu um sistema de ensino técnico noturno e por correspondência.

Por isso que com a aprovação da Constituição Socialista foram preparadas as condições necessárias para pôr em prática a educação obrigatória de 11 anos para todos que ofereceria o melhor ensino geral às novas gerações.

Em reflexo da situação em desenvolvimento, na segunda sessão da V Legislatura da Assembleia Popular Suprema, realizada em 9 de abril de 1973, foi aprovada a lei intitulada "Sobre a aplicação do ensino secundário superior obrigatório para todos de dez anos e o pré-escolar de um ano, a qual declarou a entrada em vigor do sistema de 11 anos a partir do período escolar 1972-1973.

Com a adoção da lei, todos jovens e crianças tiveram direito a estudar obrigatoriamente às expensas do Estado durante 11 anos. Isso superava muito o nível estabelecido pelos regulamentos internacionais no que se refere aos direitos humanos, incluso o convênio internacional em relação com os direitos econômico, social e cultural que demanda a aplicação da educação primária obrigatória para todos.

O mencionado sistema de educação de 11 anos, que foi iniciado em setembro de 1972, foi aplicado em todo o país desde o mesmo mês de 1975. Mais tarde, a sexta sessão da XII Legislatura da Assembleia Popular Suprema, realizada em setembro de 2012, adotou uma lei que declara a prática da educação obrigatória de 12 anos.

- Lei de abolição de todos os impostos.

Imediatamente depois da libertação nacional, a RPDC adotou leis de benefícios populares em relação com a aplicação de impostos unitários.

Posteriormente, tomou de maneira sistemática medidas legislativas para reduzir os impostos. Quando a construção do socialismo se encontrava em sua fase plena, aboliu totalmente o imposto agrícola em espécie, acontecimento de relevância histórica.

Logrado o predomínio único das relações socialistas de produção, a RPDC estava em condições de cobrir com as receitas das empresas estatais e das cooperativas a necessidade financeira que supunham a construção econômica e cultural, a vida da população e a gestão do Estado. Já era o momento de pôr ponto final ao regime tributário, herança da velha sociedade.

Assim foi promulgada em 21 de março de 1974 a lei "Sobre a abolição total do sistema de impostos", a qual livrou por completo os trabalhadores e funcionários dos poucos impostos que tinham que pagar.

O então Conselho de Administração lançou em 30 de março do mesmo ano uma resolução que propiciaria a aplicação da referida lei.

Essas medidas garantiram a realização exitosa da tarefa histórica de converter a RPDC no primeiro país sem impostos e liberar totalmente sua população dos tributos obrigatórios.

- Os códigos de composição do tribunal e de procedimento civil

O código de composição do tribunal aprovado em janeiro de 1976 regula o dever e a função do tribunal e outros organismos que administram a justiça, os princípios de sua organização e atividades, as formalidades e métodos de seu trabalho atendo-se à política judicial do Estado e aos princípios da Constituição.

Serve como um meio eficiente para defender o Poder Popular, o regime socialista, os direitos legítimos do cidadão e sua vida e propriedade de todo tipo de danos e lograr que todos os organismos e empresas estatais, as organizações sociais e cooperativas e os cidadãos respeitem as leis e lutem contra todo tipo de delinquentes.

O código de procedimento civil nascido no mesmo tempo que o de composição do tribunal está formado de diferentes capítulos como o fundamento da lei de procedimento civil, normas gerais, jurisdição do tribunal, pleiteante, prova, apresentação de pleitos, preparação do julgamento, investigação, sentença, veredito, processo de segunda instância, a apelação extraordinária, o julgamento de revisão, execução da sentença e veredito.

O código de procedimento civil constitui uma garantia legal para resolver os pleitos civis segundo os princípios do socialismo e as demandas e interesses do povo.

- Leis sobre o cuidado e educação das crianças e sobre a terra

A lei sobre o cuidado e educação das crianças foi aprovada em 29 de abril de 1976 na sexta sessão da V Legislatura da Assembleia Popular Suprema com o objetivo de referendar os êxitos obtidos neste domínio e desenvolver essa atividade.

Foi a primeira do país que regulou o sistema fundamental de cuidado e educação das crianças.

Se trata da lei mais popular segundo a qual o Estado e a sociedade assumem a responsabilidade de cuidar e educar por igual de todas crianças do país com seus recursos e a lei mais avançada que permite atendê-los de maneira científica e cultural.

A lei sobre a terra, adotada em 29 de abril de 1977 na sétima sessão do igual período legislativo, não só deixa claro a propriedade de terras na RPDC, mas também se refere aos importantes temas, entre eles  acondicionar o território nacional segundo seu plano geral, promover a proteção das terras com o apoio de todo o povo e do Estado, melhorar e explorar de maneira eficiente os terrenos cultiváveis. Esta lei, que legalizou o programa da terra da RPDC, contribui em forma destacada à proteção do território nacional, seu acondicionamento e exploração, e à melhora do ambiente de vida do povo.

- Leis socialistas do trabalho e da saúde pública

A RPDC adotou em 18 de abril de 1978 uma nova lei socialista do trabalho que referenda os êxitos logrados no cumprimento da lei do trabalho democrática que se exercia e na política laboral do governo e reflete os princípios e exigências da vida laboral socialista.

Se a lei do trabalho de caráter democrático promulgada logo após a libertação do país perseguia o objetivo de liberar os trabalhadores da exploração e opressão colonialistas e feudais, a nova socialista regula as relações laborais socialistas que asseguram uma vida laboral independente e criadora aos trabalhadores já livres destes jugos.

A lei de saúde pública foi aprovada em 3 de abril de 1980 na quarta sessão da VI Legislatura da Assembleia Popular Suprema para referendar os grandes êxitos no melhor regime e setor da saúde pública socialista e levar a atividade sanitária ao nível superior em atenção às exigências da realidade em desenvolvimento.

A lei abarca diferentes temas entre eles o princípio fundamental da saúde pública, os serviços médicos gratuitos para todos, a proteção da saúde mediante a medicina preventiva, o desenvolvimento independente das ciências e técnicas médicas, o fornecimento material à saúde pública, os trabalhadores da saúde ao serviço do povo, os organismos de saúde e sua direção e administração.

Desempenha grandes funções para consolidar e desenvolver o regime de saúde socialista estabelecido no país, levar essa atividade à fase superior e realizar o desejo do povo de desfrutar da longevidade sem sofrer enfermidades.

Ademais, a RPDC elaborou e aplicou leis para outros setores que asseguram a liberdade e os direitos do povo.

Com a aprovação da Constituição Socialista e das leis de direitos humanos por setores que se fundamentam nela, na década de 1970 foi estabelecido principalmente o sistema socialista que garante os direitos humanos e foram logrados consideráveis avanços na promoção da liberdade e dos direitos da população.

(5) Consolidação e desenvolvimento do sistema socialista de asseguramento dos direitos humanos

① Defesa do sistema socialista dos direitos humanos

Com a queda em novembro de 1989 do Muro de Berlim, que simbolizava a Guerra Fria Oriente-Ocidente, foi provocada a queda em cadeia do socialismo em vários países do Leste da Europa e, pouco depois, a desintegração da União Soviética.

O Ocidente aproveitou esta oportunidade para divulgar que foi a vitória do sistema burguês de direitos humanos sobre o socialista e reforçar a campanha antissocialista nesse domínio.

Em particular, os Estados Unidos se dedicavam mais a pregoar sua norma de direitos humanos e concepção de valor e reforçar a campanha contra o socialismo e a RPDC nessa matéria para que na RPDC, onde se assegura a independência das massas populares mediante as leis, ocorressem incidentes similares aos que ocorreram em outros países.

A situação exigia com urgência que a RPDC potenciasse a função e papel da legislação em defesa de sua independência e sistema socialista de direitos humanos.

Dessa maneira foi organizada a elaboração das leis dirigida a aumentar por todos os meios o poderio de defesa nacional e elevar a função da ditadura popular democrática.

O sistema de organizações estatais foi modificado a favor do fortalecimento da defesa nacional.

Na ocasião da primeira emenda e complementação da Constituição Socialista na terceira sessão da IX Legislatura da Assembleia Popular Suprema celebrada em 1992, o Comitê de Defesa Nacional, que pertencia ao Comitê Popular Central, foi ascendido ao nível de órgão independente pondo-se acima deste. Foi declarado que o Comitê de Defesa Nacional é o máximo órgão de direção militar no poder estatal. O poder supremo da defesa nacional que o Comitê Popular Central exercia foi transferido ao Comitê de Defesa Nacional.

Na primeira sessão da X Legislatura da Assembleia Popular Suprema celebrada em 1998, a Constituição também foi modificada no sentido de renovar a estrutura diretiva do Estado à altura das exigências da época do Songun e foi concedido ao Comitê de Defesa Nacional a autoridade de órgão de administração geral da defesa nacional, ademais da autoridade de máximo órgão de direção militar no poder estatal.

Assim foi elevada consideravelmente a posição legislativa do Comitê de Defesa Nacional e foi preparado um aparato do Estado capaz de garantir mediante as leis a prática da política do Songun.

Mais tarde, foi insertado na Constituição Socialista o subcapítulo intitulado Presidente do Comitê de Defesa Nacional da RPDC em que regula sua posição legislativa, prazo de gestão, deveres e poder para declarar que o sistema de direção política da RPDC se caracteriza por conceder o máximo nível hierárquico ao Presidente do Comitê de Defesa Nacional e dar mais importância à defesa nacional.

Esta característica estrutural do Estado foi mantida intacta com a inclusão de um novo subcapítulo sobre o Primeiro Presidente do Comitê de Defesa Nacional na ocasião da modificação constitucional em abril de 2012.

A Constituição Socialista, que prescreve a estruturação do aparato do Estado a favor do fortalecimento da defesa nacional, serve como meio legal para fortalecer o poderio militar do país e defender e desenvolver o sistema de direitos humanos ante as manobras estadunidenses encaminhadas a eliminar a RPDC com suas forças armadas.

A RPDC também aprovou leis que são praticadas para reforçar a luta contra os crimes que prejudicam a revolução e o socialismo.

Segundo a resolução nº 6 do Comitê Permanente da Assembleia Popular da Coreia datada de 15 de dezembro de 1990, foi promulgado um novo código penal da RPDC, que regula a necessidade de intensificar a luta contra os delitos antissocialistas ante a nova situação e a mudança do ambiente da luta de classes.

Como resultado, cobrou maior vigor a luta contra os elementos hostis de todo tipo que incitavam a corrupção, a libertinagem e os crimes e tentavam derrubar o regime socialista.

Enquanto eram rechaçadas resolutamente a penetração ideológico-cultural e a ofensiva psicológica e a estratagema dos EUA encaminhadas a provocar a degeneração ideológica no seio da RPDC, se intensifica a luta contra a injustiça, corrupção, atos nocivos, jogos de azar e outras ações que danificam o socialismo.

Estas medidas fazem contribuição eficiente a frustrar a campanha dos EUA e seus seguidores contra nosso país e o socialismo, defender o sistema socialista de direitos humanos e demostrar plenamente sua superioridade.

② O aperfeiçoamento do sistema socialista de direitos humanos

A RPDC põe grande empenho em melhorar e aperfeiçoar o sistema socialista de direitos humanos segundo as exigências do povo pela independência e a realidade atual enquanto o defende firmemente.

Para este fim, elabora novas leis de direitos humanos setoriais e renova e amplia alguns regulamentos. Estas, em atenção às exigências da realidade, regulam novos ramos de direitos humanos, enriquecem a composição do existente sistema de direitos humanos e servem principalmente para satisfazer a demanda material e cultural do povo.

Foram adotadas a lei de serviços médicos em dezembro de 1997 e outras que aliviam as preocupações do povo pelos possíveis danos pelas fortes chuvas e pelas enfermidades epidêmicas e garantem os serviços médicos gratuitos e ótimas condições higiênico-sanitárias para a vida da população.

Com a aplicação das leis como a de invenções em maio de 1998, que protege os interesses daqueles que contribuíram ao desenvolvimento científico e tecnológico, foi estabelecido um sistema jurídico que garante as propriedades intelectuais dos indivíduos, uma das importantes questões internacionais de proteção dos direitos humanos.

As leis de normas de trabalho e proteção laboral aprovadas em dezembro de 2009 e em julho de 2010 respectivamente, sendo concretos da Lei do Trabalho Socialista, permitem recompensar segundo a qualidade e quantidade do trabalho realizado, oferecer boas condições higiênico-culturais de trabalho e proteger e fomentar a vida e saúde dos trabalhadores.

Foi promulgada a lei sobre o ensino obrigatório de 12 anos para todos em setembro de 2012 que se reflete na Constituição Socialista e nas leis docentes para dar conhecimentos básicos e gerais e últimos avanços da tecnologia a todos os estudantes e aperfeiçoar a educação secundária geral.

Leis como a de proteção dos idosos (abril de 2007) asseguram satisfatoriamente os direitos dos grupos especiais da sociedade, parte importante dos direitos humanos.

Igualmente, são modificadas e enriquecidas as leis de direitos humanos que se encontram em vigor.

Desde a segunda metade da década de 1990, particularmente em 1999, muitas delas experimentaram mudanças positivas de acordo com as demandas da realidade e a vontade da população sob o lema “Servir ao povo!".

O sistema de direitos humanos da RPDC, com uma história de quase 70 anos, é o melhor que assegura real e estritamente os direitos humanos em todos os domínios da vida social como a política, economia e cultura.

Em seu desenvolvimento original e de caráter nacional em reflexa da aspiração e desejo do povo pela independência, põe ênfase no caráter socialista de seu conteúdo e composição, é detalhado e pormenorizado de acordo com o progresso da vida social e prepara a garantia cada dia maior para sua aplicação. Eis aqui suas características distintivas.

É uma realização que o povo coreano fez com seus próprios esforços para si mesmos em dezenas de anos e seu êxito tão valioso e íntimo que o considera como sua própria vida.

4) Sistema de direitos humanos da RPDC

Os direitos humanos são assegurados por países e necessitam de uma garantia estatal no jurídico e estrutural.

A RPDC tem esta garantia para defender, assegurar e fomentar os direitos humanos das massas populares pela independência no exercício da Ideia Juche, a autêntica ideologia protetora dos direitos humanos.

Seu sistema de direitos humanos é integrado principalmente pela Constituição, o código de direitos humanos sustentado por esta, o aparato que os assegura e o sistema de educação nos direitos humanos.

(1) Asseguramento dos direitos humanos mediante a Constituição.

A Constituição Socialista da RPDC regula os princípios de administração do Estado na política, na economia e na cultura para defender e promover os direitos humanos pela independência, os direitos e deveres do cidadão e o sistema de estruturas do Estado que os garante. Constitui a orientação e pauta para elaborar as leis e normas relativas aos direitos humanos.

① Aprovação, emenda e complementação da Constituição Socialista

A primeira Constituição da RPDC, aprovada em 8 de setembro de 1948 na primeira sessão da Assembleia Popular Suprema, foi de caráter popular e democrático.

A Constituição Socialista da RPDC foi aprovada em 27 de dezembro de 1972 na primeira sessão da V Legislatura da Assembleia Popular Suprema.

Reflete os ganhos da revolução e construção socialistas e consiste em 149 artigos de 11 capítulos sobre os princípios da política, da economia e da cultura na sociedade socialista, os principais direitos e deveres do cidadão, a composição, deveres e princípios das atividades dos órgãos estatais.

A Constituição de 1972, modificada e complementada em 9 de abril de 1992 na terceira sessão da IX Legislatura da APS, contou com 171 artigos de 7 capítulos; em 5 de setembro de 1998, na primeira sessão de sua X Legislatura, com o prólogo e 166 artigos de 7 capítulos, e em 9 de abril de 2009, na primeira sessão de sua XII Legislatura, com o prólogo e 172 artigos de 7 capítulos. Posteriormente, voltou a ser emendada e complementada respectivamente na segunda sessão (9 de abril de 2010), na quinta (13 de abril de 2012) e na sétima (primeiro de abril de 2013) de sua XII Legislatura.

A atual Constituição Socialista está composta pelo prólogo e 7 capítulos com 172 artigos: O primeiro capítulo: Política (do artigo 1 ao 18), o segundo: Economia (do 19 ao 38), o terceiro: Cultura (do 39 ao 57), o quarto: Defesa Nacional (do 58 ao 61), o quinto: Direitos e deveres fundamentais do cidadão (do 62 ao 86), o sexto: Órgãos estatais (do 87 ao 168), o sétimo: Escudo, bandeira, hino nacional e capital (do 169 ao 172).

Esta Constituição do povo, que tem um sistema e conteúdo original, serve de garantia legal para acelerar a construção de um Estado socialista poderoso e próspero, lograr a reunificação independente e pacífica do país, desenvolver as relações com outros países e proteger e fomentar os direitos humanos.

② Os direitos humanos regulados na Constituição Socialista e suas características.

- Questões de princípio para assegurar os direitos humanos.

Os primeiros 4 capítulos apresentam os princípios de administração do Estado na política, economia, cultura e defesa nacional e explicam a política, condições e medidas para assegurar os direitos humanos e outras questões de princípio.

No capítulo Política se pontua:

que o poder do país pertence aos operários, camponeses, militares, trabalhadores intelectuais e demais setores do povo trabalhador, que o exercem através de seus órgãos representativos como a Assembleia Popular Suprema e as assembleias populares locais a todos os níveis (artigo 4); que os órgãos do Poder de todos os níveis são eleitos por voto secreto segundo o princípio do sufrágio geral, igualitário e direto (artigo 6);

que o regime social na RPDC está centrado no homem, pois as massas trabalhadoras são donas de tudo e está a seu serviço tudo que existe na sociedade, assim como defende seus interesses e direitos humanos (artigo 8);

que o Estado defende os direitos democráticos nacionais dos compatriotas residentes no exterior e outros direitos legítimos e interesses reconhecidos oficialmente pelo Direito Internacional (artigo 15); que garante os direitos legítimos e os interesses dos estrangeiros (artigo 16); que se solidariza com os povos do mundo que defendem a independência e se opõe a todo tipo de agressão e intervenção nos assuntos internos (parágrafo 3 do artigo 17);

que as leis da RPDC refletem a vontade e os interesses do povo trabalhador e são o meio principal para a administração estatal, para todos os organismos, empresas, organizações e cidadãos é obrigatório respeitá-las, observá-las e executá-las estritamente e o Estado aperfeiçoa o sistema legal socialista e intensifica a observância da legalidade socialista (artigo 18).

No aperfeiçoamento do regime legal socialista também se prevê completar o sistema legal de direitos humanos.

No capítulo Economia se refere:

às propriedades do Estado, das organizações sociais e cooperativas e dos indivíduos, todas protegidas pelo Estado (artigos 21, 22 e 24);

a que o Estado protege a propriedade individual e garante por lei o direito de herança (parágrafo 4 do artigo 24);

a que a República tem por princípio supremo de sua atividade melhorar constantemente a vida material e cultural do povo, a que todos os bens materiais da sociedade em crescimento se destinam ao fomento do bem-estar dos trabalhadores e a que o Estado assegura a todos os trabalhadores plenas condições para alimentação, vestimenta e moradia (artigo 25);

a que libera os trabalhadores dos trabalhos duros e difíceis e reduz as diferenças entre o trabalho físico e o intelectual (parágrafo 2 do artigo 27), e a que o Estado assume a construção dos estabelecimentos de produção e moradias modernas nas fazendas cooperativas (parágrafo 2 do artigo 28);

a que o Estado converte o trabalho em algo mais agradável e digno (parágrafo 3 do artigo 29), a que a jornada laboral é de oito horas e o Estado aplica uma jornada mais curta, em conformidade com o grau de dificuldade do trabalho e outras condições específicas (parágrafos 1 e 2 do artigo 30) e a que o Estado proíbe o trabalho dos menores de idade laboral (artigo  31);

a que o Estado elabora e executa o plano de desenvolvimento da economia nacional de acordo com as leis do desenvolvimento da economia socialista, de modo que assegure o correto equilíbrio entre a acumulação e o consumo, acelere a construção econômica, melhore ininterruptamente a vida do povo e fortaleça o poderio defensivo do país (parágrafo 2 do artigo 34).

Com respeito ao capítulo Cultura, declara:

que o Estado intelectualiza todos os integrantes da sociedade (artigo 40) e que se opõe à penetração cultural do imperialismo e à tendência a restaurar os velhos costumes atrasados, protege o patrimônio da cultura nacional e o herda e desenvolve em conformidade com a realidade socialista (parágrafo 2 do artigo 41);

que desenvolve ao nível elevado o ensino obrigatório geral de 12 anos (artigo 45), promove diversas formas do sistema educacional como o de ensino normal e o que permite aos trabalhadores estudar sem se afastar do trabalho (artigo 46), proporciona a todos estudantes o ensino gratuito e concede bolsas aos das instituições universitárias e das escolas especializadas (artigo 47) e que o cuidado e atenção de todas as crianças em idade pré-escolar nas creches e jardins de infância são realizados às expensas do Estado e da sociedade (artigo 49);

que o Estado cria suficientes instalações culturais modernas (artigo 53), protege a vida e a saúde da população através do desenvolvimento e consolidação do sistema de tratamento médico gratuito geral, de medicina zonal e de medicina preventiva (artigo 56) e assegura ao povo um ambiente de vida culto e condições laborais saudáveis com medidas que garantem a proteção do meio ambiente (artigo 57).

Com respeito ao capítulo Defesa Nacional, está estipulado:

que uma das missões das forças armadas consiste em salvaguardar os interesses do povo trabalhador e defender das agressões externas o regime socialista, as conquistas da revolução, a liberdade, a independência e a paz do país (artigo 59).

Até aqui foram citados os exemplos representativos, porém tudo isso comprova o quão concreto, substancial e magnífico que são a política e as medidas da República, país socialista centrado nas massas populares. Sua justeza é corroborada também pela realidade atual da RPDC onde são assegurados os verdadeiros direitos humanos.

- Direitos fundamentais do cidadão, estipulados na Constituição.

A Constituição Socialista da República tem formulado à parte um capítulo que estipula os direitos fundamentais do cidadão, os quais são classificados, em termos gerais, nos político-civis, socioeconômicos, culturais e os do coletivo específico.

Os direitos político-civis são como seguem:

Todo cidadão maior de 17 anos tem o direito e eleger e ser eleito (artigo 66), goza da liberdade de expressão, imprensa, reunião, manifestação e associação (artigo 67), tem liberdade de crença religiosa (artigo 68), pode presentar queixas ou demandas (artigo 69), tem garantido a inviolabilidade pessoal e de domicílio e o segredo de correspondência (artigo 79) e tem a liberdade de residência e viagem (artigo 75) e o direito à proteção do matrimônio e da família (artigo 78).

A Constituição estipula os direitos socioeconômicos e culturais.

O cidadão tem o direito ao trabalho (artigo 70), ao descanso (artigo 71), a receber tratamento médico gratuito e à aposentadoria (artigo 72), à educação (artigo 73) e à liberdade para realizar as atividades científicas, culturais e artístico-literárias (artigo 74).

Os direitos do coletivo específico são:

Direito dos que se abnegaram em aras do país e do povo a desfrutar de especial proteção do Estado e da sociedade (artigo 76), da mulher a ter assegurada a igualdade (parágrafo 1 do artigo 77), das mães e das crianças a receber proteção especial (parágrafo 2 do artigo 77) e dos exiliados (que lutaram pela paz, democracia, independência nacional e socialismo, e pela liberdade de atividade científica e cultural) a ser protegidos (artigo 80).

- A característica dos direitos fundamentais estipulados na Constituição.

Os direitos fundamentais do cidadão estipulados na Constituição Socialista da República têm suas propriedades pelas quais se diferencia das constituições de outros países.

Primeiramente, consistem em que são o concreto do que se deve ter e exercer em todas as esferas das atividades estatais e sociais.

Como mencionado anteriormente, os direitos estipulados em nossa Constituição abarcam principalmente os direitos que os cidadãos devem ter e exercer em todos os âmbitos das atividades sociais como a política, a economia e a cultura.

Ao mesmo tempo, incluem o detalhado e de princípio relacionado com o asseguramento de cada direito e seu exercício.

Por exemplo, diferente das constituições de outros países que deram definição geral ao direito à eleição, o artigo 66 da Constituição da República estipula que todo cidadão maior de 17 anos tem o direito a eleger e ser leito sem distinção de sexo, nacionalidade, profissão, prazo de residência, propriedade, nível de conhecimentos, afiliação partidária, ponto de vista político e crença religiosa, que também o cidadão em serviço militar o tem, e que os desabilitados judicialmente e os com problemas mentais não têm o direito a eleger nem ser eleito.

Outro exemplo. O artigo 70 da Constituição estipula que o cidadão tem o direito ao trabalho e que todo cidadão apto para ao trabalho escolhe sua profissão segundo seu desejo e talento, tem assegurados emprego e condições laborais estáveis, trabalha segundo sua capacidade e é retribuído em correspondência com a quantidade e qualidade de seu trabalho.

Ademais, as propriedades dos direitos fundamentais do cidadão estipuladas na Constituição Socialista da República consistem em que são direitos assegurados equitativa e substancialmente a todos os cidadãos..

Os direitos humanos são concretamente os que se concedem, garantem e defendem pela lei do Estado. O fato de que a Constituição Socialista da República estipulou os direitos fundamentais do cidadão, significa que o Estado os concedeu a todos os cidadãos e constitui a preparação da principal garantia legal para assegurá-lo substancialmente.

A Constituição Socialista da República reflete a vontade e exigência pela independência de todo o povo que se tornou dono do Estado e da sociedade e foi aprovada por sua unânime vontade. Por conseguinte, os direitos fundamentais estipulados pela Constituição Socialista da República são os que se concedem por igual a todos os cidadãos e e são assegurados substancialmente.

O parágrafo 1 do artigo 64 da Constituição Socialista da República estipula claramente que o Estado garante os plenos e autênticos direitos e liberdade democráticos e uma feliz vida material e cultural a todos os cidadãos.

As propriedades dos direitos fundamentais do cidadão estipuladas na Constituição Socialista da República consistem, ademais, em que são os que na mesma medida da consolidação e desenvolvimento do regime socialista, se estendem constantemente.

Os direitos fundamentais do cidadão estipulados pela Constituição da República vão sendo ampliados em sua dimensão e conteúdo em virtude da invariável política do Governo da República para a proteção e o fomento dos direitos humanos e a preparação das condições e a tomada de medidas para isso.

Por exemplo, o direito à aposentadoria é assegurado de forma suficiente pela assistência médica gratuita e as instalações médicas tais como hospitais e casas de repouso em constante multiplicação, e o desenvolvimento do avançado regime educacional e da política de educação popular aumentam ainda mais a amplitude do direito do cidadão a ser instruído.

Por outra parte, com a extensão da rede de maternidades, creches e jardins de infância, são assegurados mais satisfatoriamente às mães e às crianças o direito a ser especialmente protegidos e que se estende ainda mais.

Isso está incluso nos artigos da Constituição que estipula os direitos fundamentais do cidadão (por exemplo, os artigos 72, 77, etc. acima mencionados) e o parágrafo 2 do artigo 64 estipula: “Os direitos e a liberdade do cidadão na República Popular Democrática da Coreia são ampliados com a consolidação e o desenvolvimento do regime socialista.”

(2) O sistema da lei de direitos humanos

A República tem estabelecido um ordenado sistema jurídico para assegurar os direitos humanos aos cidadãos.

① Leis relativas ao Poder

As leis para o asseguramento dos direitos humanos no setor do Poder abarcam a Lei de Eleição dos Deputados às Assembleias Populares a todos os níveis, a dos Órgãos do Poder Locais, a da Nacionalidade, a de Reclamação e Solicitação, etc.

A Lei da Eleição dos Deputados às Assembleias Populares a todos os níveis da RPDC estipula o princípio, a ordem de prioridade e o método que devem ser observados e aplicados nas eleições dos deputados às assembleias populares de todos os níveis e foi adota em 7 de outubro de 1992 como a Resolução nº 24 do Comitê Permanente da Assembleia Popular Suprema, e revisada e complementada em 1998 e 2010. Se trata de uma lei popular que serve para pôr em pleno jogo a democracia socialista nos comícios e fazer com que as massas populares sejam donas do Poder.

A Lei dos Órgãos do Poder Locais da RPDC persegue o objetivo de fortalecer esses órgãos e elevar sua função e papel para assegurar aos cidadãos os direitos e a liberdade verdadeiramente democráticos e uma vida feliz material e cultural e foi adotada em 19 de dezembro de 1974 como a Resolução nº 12 do Comitê Permanente da APS, e posteriormente revisada e suplementada 5 vezes.

A Lei da Nacionalidade da RPDC estipula as condições para ser cidadão da República (a aquisição da nacionalidade, e sua mudança e eliminação), e garante legalmente a posição dos cidadãos da República, particularmente a dos residentes no exterior, e defende seus direitos. Foi adotada em 9 de outubro de 1963 como Decreto nº 242 do Presidium da APS, e emendada e suplementada em 1995 e 1999.

A Lei de Reclamação e Solicitação da RPDC, sendo a concretização do direito à reclamação e solicitação do cidadão, regularizado pela Constituição Socialista, estipula o princípio, a ordem de prioridade e o método que se deve observar e aplicar na apresentação, recepção, registro, análise e solução da reclamação e solicitação do cidadão pelos órgãos estatais e foi adotada em 17 de junho  de 1998 como Resolução nº 120 do Comitê Permanente da APS, e revisada e complementada 3 vezes.

O regime de reclamação e solicitação da República, estabelecido como efeito desta lei, constitui um sistema democrático para proteger os direitos dos trabalhadores, fazê-los participar ativamente na administração estatal e assim renovar e fortalecer o trabalho dos órgãos estatais e dos funcionários públicos.

② Leis relacionadas com o direito penal

As leis para assegurar os direitos no setor penal são o Código Penal, a Lei do Procedimento Penal, etc.

O Código Penal da RPDC (adotado em 15 de dezembro de 1990 como a Resolução nº 6 do Comitê Permanente da APS, e posteriormente revisado e complementado 5 vezes) estipula crimes e castigos e é para defender o Poder estatal, o regime socialista da República e os direitos humanos dos cidadãos.

Na República é qualificado como crime o intencional ou acidental atentado contra o Poder estatal, o regime socialista, as leis e a ordem que merece castigo (artigo 10 do Código Penal) e se aplica como castigo principal a pena capital, a reforma com trabalho de prazo indefinido, a de prazo definido e a ordinária e como adicional a privação do direito a participar nas eleições, o confisco das propriedades, a multa, a privação e suspensão da qualificação (artigos 27 e 28 do Código Penal).

A Lei do Procedimento Penal da RPDC (adotada em 15 de janeiro de 1992 como a Resolução nº 12 do Comitê Permanente da APS, e posteriormente revisada e suplementada 3 vezes), sendo a lei do procedimento judicial que estipula o necessário para estabelecer rigoroso regime e ordem de investigação, pré-julgamento, acusação e julgamento e assim tratar e dispor de modo correto os casos penais, joga um papel importante em defender e assegurar os direitos humanos no tratamento e na disposição dos casos.

③ Leis relacionadas com os casos civis.

As leis para assegurar os direitos nas causas civis abarcam o Código Civil, a Lei do Procedimento Civil, o direito da família, o de sucessões e o da indenização por danos, etc.

O Código Civil da RPDC (adotado em 5 de setembro de 1990 como a Resolução nº 4 do Comitê Permanente da APS, e posteriormente revisado e suplementado 3 vezes) define as propriedades dos bens das partes interessadas (instituições, empresas, comunidades e cidadãos) que ocupam posições iguais, embora diferentes, constitui uma garantia jurídica para consolidar o regime e a base material e técnica da economia socialista e cobrir satisfatoriamente a demanda material e cultural dos cidadãos.

※ O Código Civil da República existiu como regra civil particular, a qual foi sistematizada como regulamento civil (provisório) em dezembro de 1982 e como regulamento civil em janeiro de 1986, até ser adotado como tal em 1990.

Mantém como um princípio fundamental lograr que as instituições, empresas e organizações, no estabelecimento e realização de transações de bens com os cidadãos, prestem profunda atenção a fazer com que as políticas do Estado para fomentar o bem-estar da população surtam melhor efeito (artigo 6 do Código Civil).

A Lei do Procedimento Civil da RPDC (adotada em 10 de janeiro de 1976 como Resolução nº 18 do Comitê Permanente da APS e posteriormente revisada e complementada 7 vezes) é para defender os direitos e os interesses civis das instituições, empresas, organizações e cidadãos nas atividades de procedimento civil.

O Direito da Família da RPDC (adotado em 24 de outubro de 1990 como Resolução nº 5 do Comitê Permanente da APS, e posteriormente revisada e suplementada 4 vezes) serve para proteger o matrimônio e a família e fazer da sociedade uma grande família socialista harmoniosa e unida. Formula o princípio fundamental da proteção do matrimônio e da família e estipula os assuntos do matrimônio, da família, da tutela, da herança e da sanção.

O Direito das Sucessões da RPDC (adotado em 13 de março de 2002 como o Decreto nº 2882 do Presidium da APS) estipula a herança, a concessão e o princípio e ordem de implementar a herança e a garantia da solução correta dos assuntos de herança e direito civil relacionado com esta.

Proteger as propriedades do individuo é uma política invariável da República, razão pela qual se assegura cabalmente também o direito à herança dos bens individuais.

O Direito da Indenização por Danos da RPDC (adotado em 22 de agosto de 2001 como Decreto nº 2513 do Presidium da APS, e posteriormente emendado e suplementado em 2005) é para estabelecer um rigoroso regime e ordem de indenização por danos propiciados pelo atentado contra a personalidade ou aos bens e defender o direito civil e o beneficio das instituições, empresas, organizações e cidadãos.

Na República se qualifica como atentado contra a personalidade o dano causado à saúde ou à vida da pessoa e também a restrição de sua liberdade ou danos à sua personalidade e honra que ocasione dor mental (artigo 40 da Lei de Indenização por Danos).

④ Leis relativas à justiça.

As leis para assegurar os direitos humanos na matéria da justiça incluem a Lei da Formação do Tribunal, a do Advogado e a do Notário.

A Lei de Formação do Tribunal da RPDC é para estabelecer um rigoroso regime e ordem da constituição do tribunal, examinar e solucionar de modo correto os casos penais e civis e assegurar que o cidadão receba trâmites imparciais na justiça. Foi adotada em 10 de janeiro de 1976 como a Resolução nº 19 do Comitê Permanente da APS, e posteriormente revisada e complementada 4 vezes.

A Lei do Advogado da RPDC é para elevar o papel dos advogados, defender os direitos jurídicos e os interesses das instituições, empresas, comunidades e do cidadão e assegurar a correta execução das leis. Foi adotada em 23 de dezembro de 1993 como Resolução nº 43 do Comitê Permanente da APS.

Na República, o advogado, mediante a defesa e a ajuda jurídica, assegura os direitos humanos dos cidadãos e defende o regime jurídico do Estado (artigo 2 da Lei do Advogado), e as instituições, as empresas, as organizações e o cidadão, em manter ação judicial e fazer outras atividades jurídicas, têm assegurado o direito a escolher livremente o advogado (artigo 4).

A Lei do Notário da RPDC define o procedimento, o método e outras coisas para comprovar corretamente os fatos e documentos de significância jurídica. Foi adotada em 2 de fevereiro de 1995 como a Resolução nº 51 do Comitê Permanente da APS, e emendada e suplementada em 2004. Defende os direitos civis e o interesse das instituições, empresas, organizações e do cidadão e garante a segurança das transações civis.

⑤ Leis relacionadas com a segurança do povo.

As leis para assegurar os direitos humanos no setor da segurança do povo abarcam a Lei do Registro Civil, a de Segurança Viária, etc.

A Lei do Registro Civil da RPDC define o regime e ordem de controlar e registrar em escala nacional a mudança de identidade do cidadão motivado pelo nascimento, alojamento, mudança, morte, registro e eliminação da nacionalidade, etc., e é um poderoso meio jurídico para defender as relações familiares socialistas e os direitos e interesses dos cidadãos e intensificar o trabalho de administração da população. Foi adotada em 26 de novembro de 1997 como a Resolução nº 102 do Comitê Permanente da APS, e posteriormente revisada e complementada 3 vezes.

Na República o registro da cidadania fica a cargo do órgão de segurança do povo da área residencial correspondente (artigo 3 da Lei do Registro Civil) e o cartão de cidadania (para os habitantes da cidade de Pyongyang, o certificado de Pyongyang) é o documento estatal que identifica a cidadania da República. Alguém que exclui sua nacionalidade estrangeira e adquire a coreana e vai morar na República, deve se submeter ao registro da cidadania (artigo 5).

A Lei da Segurança Viária da RPDC define os sinais de controle de tráfego e o princípio e ordem da manutenção das instalações de segurança e do trânsito de pedestres e veículos, e é para defender a vida e segurança das pessoas e garantir a segurança no trânsito. Foi adotada em 6 de outubro de 2004 como o Decreto nº 709 do Presidium da APS, e revisada e complementada 4 vezes.

É vigente também para as representações, as empresas e os cidadãos estrangeiros estrangeiros que utilizam as estradas da República (artigo 6 da Lei da Segurança Viária). Na República o controle do trânsito viário é feito pelo órgão central da segurança do povo e pela instituição correspondente sob a direção unificada do Conselho de Ministros (artigo 69) e as instituições, empresas e organizações correspondentes preparam salas de educação na segurança viária, organizam e realizam substancialmente a mencionada educação e tiram proveito com regularidade da reunião dos condutores, do dia da inspeção de reajuste dos equipamentos e da tomada de medidas preventivas de acidentes (artigo 73).

⑥ Leis relativas ao trabalho.

As leis para assegurar os direitos humanos no setor do trabalho incluem a Lei do Trabalho Socialista, a de Segurança Laboral, a da Norma Laboral, etc.

A Lei do Trabalho Socialista da RPDC é a global e unificada síntese e sistematização da vida e das relações laborais socialistas dos trabalhadores. Foi adotada em 18 de abril de 1978 como o Decreto nº 2 da APS, e emendada em 1986 e 1999.

É origem fundamental das leis relacionadas com o trabalho. Consta de Capítulo 1: Princípio fundamental do trabalho socialista; Capítulo 2: O trabalho é o dever sagrado do cidadão; Capítulo 3: Organização do trabalho socialista; Capítulo 4: Distribuição socialista segundo o trabalho realizado; Capítulo 5: Trabalho e revolução tecnológica e elevação da qualificação técnica dos trabalhadores; Capítulo 6: Segurança laboral; Capítulo 7: Trabalho e descanso; Capítulo 8: Benefícios estatais e sociais para os trabalhadores.

Na República, os trabalhadores, para a prosperidade da pátria, o bem-estar do povo e sua própria felicidade, põem em pleno manifesto seu entusiasmo consciente e iniciativa criadora (parágrafo 2 do artigo 1 da Lei do Trabalho Socialista) e o trabalho é baseado na elevada consciência dos trabalhadores, donos do Estado e da sociedade (parágrafo 1 do artigo 6).

A partir da Lei do Trabalho Socialista, foram estabelecidos na República regimes jurídicos como o de trabalho obrigatório, o de jornada de trabalho, o de localização da força laboral, o de utilização desta força, o de elevação da qualificação técnica, o de segurança do trabalho, o de descanso, o de seguro estatal e social, e o de aposentadoria estatal.

A Lei de Segurança Laboral da RPDC persegue o objetivo de assegurar aos trabalhadores as seguras condições laborais, culturais e higiênicas e proteger e fomentar sua vida e saúde. Foi aprovada em 8 de julho de 2010 como o Decreto nº 945 do Presidium da APS.

Que o Estado se responsabilize e cuide inteiramente da vida e saúde dos trabalhadores é a exigência intrínseca do regime socialista (parágrafo 1 do artigo 3 da Lei de Segurança Laboral) e o princípio que a República mantém.

A Lei da Norma Laboral da RPDC define o princípio e ordem da normalização do trabalho e contribui a organizar de maneira científica e racional o trabalho, incrementar a rentabilidade deste e assegurar aos trabalhadores o direito a receber a imparcial e equitativa remuneração pelo mesmo. Foi aprovada em 10 de dezembro de 2009 como Decreto nº 484 do Presidium da APS.

⑦ Leis relativas ao ensino e à saúde pública

As leis para garantir os direitos humanos no setor do ensino e da saúde pública compreendem a Lei do Ensino, a de Criação e Educação das Crianças, a da Saúde Pública, a de Medicamentos, a de Prevenção de Epidemias, a de Higiene dos Alimentos, a de Higiene Pública, etc.

A Lei do Ensino da RPDC é para desenvolver mais a docência socialista e garantir satisfatoriamente às pessoas o direito à educação. Foi adotada em 14 de julho de 1999 como o Decreto nº 847 do Presidium da APS e emendada e suplementada em 2005 e 2007.

Define o princípio fundamental do ensino, do ensino obrigatório geral gratuito, das instituições e dos trabalhadores docentes, do conteúdo e do método didáticos, o asseguramento das condições para a instrução e a direção e o controle sobre o trabalho educacional.

Com base nesta lei, foram adotadas em 19 de janeiro de 2011 a Lei do Ensino Geral da RPDC e, em 14 de dezembro do mesmo ano, a Lei do Ensino Superior da RPDC.

A Lei da Criação e Educação das Crianças da RPDC estipula o regime e ordem para formar as crianças como excelentes futuros encarregados da pátria e reservas da construção socialista. Foi adotada em 29 de abril de 1976 como o Decreto nº 7 da APS e revisada e complementada em 1999.

Criar as crianças às expensas do Estado e da sociedade é uma política importante do Estado e um método didático baseado no princípio fundamental da pedagogia socialista (artigo 2 da Lei da Criação e Educação das Crianças).

A República prepara melhores e modernas condições de criação e educação para que todas as crianças cresçam felizmente sem ter nada a invejar no mundo. Esta solicitude é garantida firmemente pelo regime e política socialistas e pela poderosa economia nacional independente e aumenta sem cessar na mesma medida da consolidação da base econômica (artigo 7).

A Lei da Saúde Pública da RPDC estipula o princípio fundamental que o governo da República mantém para a construção e o desenvolvimento da medicina preventiva e outras matérias do setor da saúde pública, a completa e geral assistência médica gratuita, a proteção da saúde com a medicina preventiva, a autóctone ciência e técnica médicas, o abastecimento dos materiais à saúde pública, às instituições e aos trabalhadores sanitários e a direção e controle sobre a saúde pública. Foi adotada em 3 de abril de 1980 como o Decreto nº 5 da APS e emendada e suplementada 4 vezes.

A Lei de Medicamentos da RPDC persegue o objetivo de implantar rigorosa disciplina e ordem das atividades médicas para desenvolver medicamentos e proteger e fomentar a saúde do povo. Foi adotada em 3 de dezembro de 1997 como a Resolução nº 103 do Comitê Permanente da APS e revisada e complementada em 1998 e 2000.

A Lei de Prevenção de Epidemias da RPDC foi adotada em 5 de novembro de 1997 como a Resolução nº 100 do Comitê Permanente da APS e emendada e suplementada 2 vezes. Serve de meio jurídico para eliminar as epidemias e proteger a vida e a saúde da população ao estabelecer a rigorosa ordem do descobrimento da fonte de contágio e seu isolamento, a interceptação do processo de contaminação e a vacinação.

A Lei da Higiene de Alimentos da RPDC é para garantir o estado higiênico dos alimentos e proteger e fomentar a saúde da população. Foi adotada em 22 de julho de 1998 como a Resolução nº 124 do Comitê Permanente da APS e revisada e complementada 4 vezes.

A República aumenta sistematicamente o investimento no setor de higiene dos alimentos para preparar meios materiais e técnicos necessários e atualizá-los.

A Lei da Higiene Pública da RPDC (adotada em 15 de julho de 1998 como a Resolução nº 123 do Comitê Permanente da APS e emendada em 1998) define a disciplina e a ordem da higiene pública e contribui a preparar à população as condições de vida higiênicas e proteger e fomentar sua saúde.

⑧ Leis relacionadas com o serviço público.

As leis para garantir os direitos humanos no setor do serviço público abarcam a Lei do Comércio Socialista, a de Administração dos Cereais, a de Moradias, etc.

A Lei do Comércio Socialista da RPDC estipula o princípio e ordem de circulação mercantil, os serviços públicos e outras atividades comerciais. Foi adotada em 29 de janeiro de 1992 como a Resolução nº 13 do Comitê Permanente da APS e revisada e complementada 5 vezes.

O comércio socialista é o abastecimento à população para satisfazer sua demanda material e cultural.

Fomenta o bem-estar da população, assegura comodidades na vida, elimina a diferença entre a cidade e o campo, possui o mais elevado caráter organizativo e de disciplina e o lucro comercial se destina à acumulação para o fomento do bem-estar de todo o povo e a reprodução ampliada socialista. Eis aqui sua característica.

A Lei da Administração dos Cereais da RPDC estipula o princípio e a ordem de abastecimento das provisões e outros cereais para a vida alimentar da população e seu armazenamento, transformação e fornecimento e contribui ativamente à melhora da vida populacional e ao desenvolvimento da administração dos cereais. Foi adotada em 19 de fevereiro de 1997 como a Resolução nº 84 do Comitê Permanente da APS e revisada e complementada 3 vezes.

A República tem estabelecido um ordenado sistema de administração de cereais, os controla de maneira unificada e os consome de acordo com o plano.

A Lei de Moradias da RPDC define a construção da moradia e sua transferência, recebimento e registro, distribuição, utilização e manutenção e é para oferecer ao povo as estáveis e cultas condições de vida e garante juridicamente seus direitos. Foi adotada em 21 de janeiro de 2009 como o Decreto nº 3051 do Presidium da APS e emendada e suplementada 2 vezes.

Na República, as moradias, segundo o tipo da posse, são divididas nas de propriedade estatal, de propriedade cooperativa e de propriedade privada (parágrafo 1 do artigo 2 da Lei de Moradias) e o Estado protege juridicamente os direitos de propriedade e de utilização da moradia (parágrafo 2 do mesmo artigo).

⑨ Leis relativas à proteção do direito de propriedade intelectual

As leis para garantir os direitos humanos no setor do direito de propriedade intelectual são a Lei do Direito Autoral, a de Invenção, a de Desenho Industrial, a de Marca, a de Proteção de Software de Computador, etc.

A Lei do Direito Autoral da RPDC estipula a utilização das obras e protege o direito do autor e impulsiona o desenvolvimento da literatura e arte, das ciências e tecnologias. Foi adotada em 21 de março de 2001 como o Decreto nº 2141 do Presidium da APS e emendada e suplementada em 2006.

Proteger o direito do autor é a invariável política da República, que assegura ao autor as atividades e protege seu direito (artigo 2 da Lei do Direito Autoral).

O direito autoral da pessoa jurídica ou outro indivíduo estrangeiro que assinaram o tratado que a República concluiu, é protegido segundo o tratado. Porém, a obra de uma pessoa jurídica ou outro indivíduo de país estrangeiro não signatário, publicada na República, é protegida pela lei mencionada (artigo 5).

A Lei da Invenção da RPDC estipula os pormenores da solicitação do registro de invenção, o exame e o registro deste e a proteção do direito de invenção e patente. Foi adotada em 13 de maio de 1998 como a Resolução nº 112 do Comitê Permanente da APS e emendada e suplementada em 1999 e 2011.

A República promove ativamente a invenção e aumenta sem cessar o investimento necessário para a invenção relacionada com ciências e tecnologias e sua aplicação (artigo 6 da Lei da Invenção).

Na República, as instituições, empresas, organizações e cidadãos podem solicitar ao país estrangeiro a patente sobre seu último feito científico e tecnológico (parágrafo 1 do artigo 22).

A Lei do Desenho Industrial da RPDC (adotada em 3 de junho de 1998 como a Resolução nº 117 do Comitê Permanente da APS e revisada e complementada em 3 ocasiões) define a solicitação do registro do desenho industrial e seu exame e a proteção do direito dele, enquanto a Lei da Marca da RPDC (adotada em 14 de janeiro de 1998 como a Resolução nº 106 do Comitê Permanente da APS e emendada e suplementada 5 vezes) estipula a solicitação do registro da marca e seu exame e a proteção do direito do mesmo.

A Lei da Proteção de Software de Computador da RPDC (adotada em 11 de junho de 2003 como o Decreto nº 3831 do Presidium da APS) estipula a proteção do direito do autor do software e o desenvolvimento desta tecnologia.

⑩ Leis relacionadas com o bem-estar social

As leis para garantir os direitos humanos no ramo do bem-estar social incluem a Lei da Aposentadoria, a de Proteção dos Idosos, a das Pessoas com Deficiência, a dos Direitos das Crianças, a das mulheres, a da Associação da Cruz Vermelha, etc.

A Lei da Aposentadoria da RPDC foi adotada em 9 de janeiro de 2008 como o Decreto nº 2513 do Presidium da APS e revisada e complementada 2 vezes. Serve de poderoso meio jurídico para proteger a saúde das pessoas e preparar-lhes as estáveis e idôneas condições de vida.

A Lei da Proteção dos Idosos da RPDC foi adotada em 26 de abril de 2007 como o Decreto nº 2214 do Presidium da APS e emendada e suplementada 2 vezes. Assegura aos idosos seus direitos e interesses e cobre satisfatoriamente sua demanda por estar mais saudável no espiritual e físico e levar uma vida digna e feliz.

A Lei de Proteção das Pessoas com Deficiência da RPDC foi adotada em 18 de junho de 2003 como o Decreto nº 3835 do Presidium da APS e revisada e complementada em 2013. É para oferecer às pessoas com deficiência as condições de vida mais favoráveis.

A Lei dos Direitos das Crianças da RPDC define a máxima defesa dos direitos humanos e do interesse das crianças na vida social, o ensino, a saúde pública, a família e a judicatura e outros setores e foi adotada em 22 de dezembro de 2010 como o Decreto nº 1307 do Presidium da APS.

A Lei dos Direitos das Mulheres da RPDC define globalmente os direitos das mulheres e foi adotada em 22 de dezembro de 2010 como o Decreto nº 1309 do Presidium da APS e emendada e suplementada em 2011.

Estipula o princípio fundamental do asseguramento dos direitos das mulheres e dos direitos na esfera política e social, no ensino, na cultura, na saúde pública, no trabalho, na personalidade, com respeito aos bens, ao casamento, à família, etc.

A Lei da Associação da Cruz Vermelha da RPDC foi adotada em 10 de janeiro de 2007 como o Decreto nº 2113 do Presidium da APS e é para defender a vida e os bens das pessoas de todo tipo das enfermidades e calamidades e fomentar a saúde e o bem-estar daqueles.

⑪ Leis relativas à preservação do meio ambiente

As leis para garantir os direitos humanos no setor da preservação do meio ambiente abarcam a Lei da Preservação do Meio Ambiente, a dos Recursos Hidráulicos, a da Prevenção da Contaminação Radiativa, etc.

A Lei da Preservação do Meio Ambiente da RPDC é a fundamental que estipula a preservação ambiental. Foi adotada em 9 de abril de 1986 como o Decreto nº 5 da APS e revisada e complementada 5 vezes.

A República, com vista a proteger e fomentar a saúde das pessoas e preparar-lhes culturais e higiênicas condições de trabalho, sempre presta profunda atenção à preservação e à manutenção do meio ambiente do país (parágrafo 2 do artigo 1 da Lei de Preservação do meio Ambiente).

Consolida e desenvolve os êxitos alcançados nesta matéria e na mesma medida do progresso da indústria e outros setores correspondentes da economia, toma medidas para ativá-la e aumenta sistematicamente o investimento nela (artigo 2).

Antepor a rigorosa prevenção da poluição à produção e construção é uma exigência importante da República para a preservação do meio ambiente (artigo 4).

A Lei dos Recursos Hidráulicos da RPDC é para estabelecer a estrita disciplina e ordem de investigação dos recursos hidráulicos e sua exploração, preservação e utilização e fornecer em quantidade satisfatória a água necessária para o desenvolvimento da economia nacional e a vida da população. Foi adotada em 18 de junho de 1997 como a Resolução nº 86 do Comitê Permanente da APS e revisada em 1999.

A Lei da Prevenção da Contaminação Radioativa da RPDC persegue o objetivo de prevenir a contaminação radioativa e proteger a vida e saúde da população e o meio ambiente. Foi adotada em 29 de agosto de 2011 como o Decreto nº 1837 do Presidium da APS.

Esta lei define o princípio fundamental da prevenção da contaminação radioativa, a segura manutenção dos materiais radioativos e das instalações nucleares, o tratamento dos resíduos radioativos, a observação da radioatividade ambiental, etc.

As leis para garantir os direitos humanos com respeito ao meio ambiente contam, ademais, com a Lei da Terra, a das Florestas, a dos Rios, a das Eclusas, a de Prevenção da Contaminação Marítima, a do rio Taedong, a de Tratamento de Resíduos, a de Proteção de Animais Úteis, a da Prevenção de Catástrofes, seu Resgate e Reconstrução, a de Prevenção de Danos Sísmicos e Vulcânicos e seu Resgate, etc. Isso mostra que a República define juridicamente e no concreto o asseguramento dos direitos humanos do meio ambiente e de desenvolvimento relacionados com o desenvolvimento sustentável que atualmente é considerado como algo muito importante em escala mundial.

As referidas leis componentes do sistema jurídico dos direitos humanos da República são as fundamentais ou representativas relacionadas com o asseguramento dos direitos humanos nas esferas correspondentes e existem inúmeras leis, regras e normas que são concreções daquelas.

※ A classificação das leis dos direitos humanos acima mencionada é, em todo caso, baseada no estudo elementar, incompleto, e, ademais, inclui globalmente todas aquelas leis. Além disso, algumas das leis, embora sejam correlacionadas, não foram abordadas independentemente.

(3) Aparatos para o asseguramento dos direitos humanos

A República tem estabelecido o ordenado sistema de aparatos para o asseguramento dos direitos humanos.

① Aparatos estatais

Os aparatos estatais a seguir se tratam somente em relação com o asseguramento dos direitos humanos.

- Assembleia Popular Suprema

É o máximo órgão de poder da RPDC e tem como sua autoridade e missão importante estabelecer a constituição e as leis setoriais ou revisá-las e complementá-las; aprovar as importantes leis setoriais adotadas pelo Presidium; formular o princípio fundamental da política dos direitos humanos; nomear e eleger os presidentes da Procuradoria Central e do Tribunal Central ou destituí-los e revogá-los, etc.

A Comissão de Legislação, que é a subcomissão da APS, estabelece leis relacionadas com o asseguramento dos direitos humanos.

- Comitê de Defesa Nacional

É o máximo órgão de direção da defesa nacional do Poder estatal da República e tem como sua autoridade e missão traçar importantes políticas para defender a soberania nacional e garantir os direitos humanos aos cidadãos, dirigir o conjunto das forças armadas e a preparação da defesa nacional, etc.

- Presidium da Assembleia Popular Suprema

O Presidium da APS, como o órgão supremo do Poder entre uma e outra sessão desta, tem as faculdades e os deveres de examinar e aprovar os projetos de novas leis e regulamentos sobre os direitos humanos e os de revisão e suplemento das vigentes na atualidade, inspecionar sua observação e execução por órgãos estatais e tomar medidas a respeito, e exercer o direito à anistia.

- Conselho de Ministros e seus comitês e ministérios.

O Conselho de Ministros é o órgão de execução administrativa do Poder supremo e do conjunto da administração estatal, e seus comitês e ministérios são os executivos do Conselho de Ministros por setores e os administrativos centrais por setores.

Enquanto ao asseguramento dos direitos humanos, o CM cumpre os deveres de elaborar, revisar e suplementar as regulamentações relacionadas com a administração estatal, inspecionar e controlar seu cumprimento e tomar as medidas para a manutenção da ordem social, a proteção das propriedades e dos bens do Estado e das organizações sociais e cooperativas e o asseguramento dos direitos dos cidadãos.

Aos comitês e ministérios do CM compete o dever de reconhecer e dirigir o trabalho pela proteção e promoção dos direitos humanos em seus respectivos setores (por exemplo, o Comitê de Educação no setor educacional e o Ministério da Saúde Pública no sanitário).

- Assembleia Popular Local (APL) e Comitê Popular Local (CPL)

Na RPDC, as APL são órgãos do Poder locais e, os CPL, são órgãos do Poder locais entre uma e outra sessão de sua respectiva APL, e os órgãos de execução administrativa desta.

A APL está obrigada a tomar medidas para a execução das leis, entre elas as relacionadas com os direitos humanos e eleger e revogar juízes e jurados populares do respectivo tribunal e, o CPL, a executar as leis, decisões e diretivas relativas aos direitos humanos e tomar medidas para assegurar os direitos cívicos.

Neste sentido, se pode falar que o CPL é o responsável por garantir diretamente os direitos humanos na RPDC.

- Procuradoria e Tribunal.

A Procuradoria Central da RPDC, as procuradorias de província (ou cidades diretamente subordinadas ao centro), cidades e condados, as procuradorias especiais, e o Tribunal Central e os das províncias (ou cidades diretamente subordinadas ao centro), cidades e condados, protegem o Poder e o regime socialista da RPDC, as propriedades do Estado e das organizações sociais e cooperativas, e os direitos constitucionais, a vida e os bens do povo, as primeiras mediante a supervisão da execução das leis e regulamentações sobre os direitos humanos, o descobrimento dos criminosos e outros infratores e a imputação da responsabilidade jurídica sobre eles, e os segundos através de suas atividades judiciais.

- Aparatos para assegurar a colaboração internacional na esfera dos direitos humanos

○ Comitê Coordenador Nacional para o Cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Crianças.

Fundado em 28 de abril de 1999, tem o dever de preparar e propor o projeto de medidas tendentes a pôr em prática a política estatal para o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Crianças, aprovada em 20 de novembro de 1989.

○ Comitê Nacional da UNESCO

Foi organizado em 24 de dezembro de 1974 a fim de desenvolver em todos os aspectos a colaboração com a UNESCO em conformidade com a Constituição Socialista da RPDC e a Carta da UNESCO e com a Carta dos Comitês Nacionais da UNESCO aprovada na XX reunião da Assembleia Geral desta organização.

Contribui a fomentar a compreensão mútua entre os países e povos e assegurar a paz e segurança no mundo através da colaboração e do intercâmbio internacionais nas esferas de educação, ciência, cultura e informação..

○ Comitê Nacional da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação.

Fundado em 28 de janeiro de 1981, em estreito vínculo com a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação, traça e cumpre os assuntos que se apresentam em sua atividade como membro.

○ Comitê Coordenador Nacional para o Cumprimento da Convenção para a Liquidação da Discriminação da Mulher.

Se ocupa de organizar e realizar o trabalho para o cumprimento da Convenção adotada em 18 de dezembro de 1979, como o de trabalhar e apresentar o informe do governo da RPDC sobre sua execução. Foi criado em 29 de agosto de 2001 e desempenha um papel importante na realização da colaboração internacional para o asseguramento dos direitos da mulheres.

Entre as instituições destinadas à cooperação internacional na esfera dos direitos humanos figuram, ademais, os Comitês Coordenadores Nacionais do Fundo das Nações Unidas para a População (16 de dezembro de 1992), do Programa Alimentar Mundial (26 de abril de 2006) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (6 de junho de 1985).

- Outras instituições relativas com os direitos humanos

○ Instituto de Investigação Demográfica

Foi fundado em 11 de julho de 1995, como um órgão de investigação científica, especializado no estudo demográfico e na análise de dados necessários para a elaboração da política populacional do país e do plano de desenvolvimento da economia nacional.

Estuda e analisa os dados demográficos em estreita relação com a elaboração perspectiva do plano de desenvolvimento econômico para oferecê-los aos correspondentes organismos estatais, desenvolve a demografia, forma especialistas do setor e promove a colaboração com as organizações internacionais relativas com a população.

Desde sua fundação goza da ajuda do Fundo das Nações Unidas para a População e ingressou em 1991 no Comitê Internacional de Investigação e Colaboração Demográficas (CICRED). Publica regularmente seu jornal Ingusosik (Noticias sobre a população) e sua revista Boletim científico doo Instituto de Investigação Demográfica da RPDC.

○ Instituto de Investigação de Nutrição Infantil

Fundado em 15 de maio de 1984, se ocupa de inventar alimentos nutritivos e saudáveis para as crianças, sobretudo os com leite, indagar o estado de nutrição e desenvolvimento físico das crianças, preparar as normas racionais da necessidade nutritiva, apreciar a segurança dos alimentos e investigar as medidas de prevenção e cura das enfermidades provocadas pela desnutrição.

② Entidades não governamentais para os direitos humanos

Na RPDC as entidades não governamentais para os direitos humanos realizam independentemente as atividades para seu estudo e asseguramento em relação a pessoas especiais ou em certa esfera definida. Tais entidades são divididas em duas categorias: as dedicadas às pessoas especiais e as que se caracterizam pelo conteúdo de sua atividade.

- Entidades dos direitos humanos para pessoas especiais.

A estas pertencem a União das Mulheres, a União da Juventude, a Federação dos Sindicatos, a União dos Trabalhadores Agrícolas, a Federação de Proteção de Pessoas com Deficiência e a Federação de Proteção dos Idosos.

○ União das Mulheres Democráticas da Coreia.

Se trata de uma organização que realiza o trabalho para elevar a posição e o papel das mulheres na construção socialista e assegurá-las os direitos humanos. Foi organizada em 18 de novembro de 1945 em Pyongyang com o nome de União das Mulheres Democráticas da Coreia do Norte, nome que foi modificado em 20 de janeiro de 1951 pelo atual na ocasião da fusão das que estavam separadas no Norte e no Sul da Coreia.

Desde sua fundação até a data, desempenhou um papel importante no trabalho para guiar suas membros a ocupar seus postos como donas do Estado e da sociedade e exercer seus direitos legítimos. Graças à seu papel, foram logrados grandes êxitos em fazer realidade a igualdade de direitos do homem e da mulher, alfabetizar todas as mulheres, impulsionar energicamente sua ilustração cultural, fazê-las participar ativamente nos trabalhos e atividades social-políticas.

Seu Comitê Central redige e publica a revista periódica Joson Nyosong. Se inscreveu em outubro de 1946 na Federação Democrática Internacional das Mulheres.

○ União da Juventude Socialista Kim Il Sung

Foi fundada em 17 de janeiro de 1946 em Pyongyang com o nome de União da Juventude Democrática da Coreia do Norte. Seu nome foi alterado em 12 de maio de 1964 para União da Juventude Trabalhadora Socialista da Coreia e novamente modificado em 19 de janeiro de 1996, por União da Juventude Socialista Kim Il Sung. Um de seus objetivos importantes é assegurar os direitos aos jovens.

Seu Comitê Central publica os jornais Congnyon Jonwi, Saenal e Sonyon Sinmun e as revistas Chongnyon Saenghwal, Taehaksaeng, Saesedae e Haksaeng Kwahak.

○ Federação Geral dos Sindicatos da Coreia

Com a missão de assegurar as liberdades e os direitos democráticos à classe trabalhadora, contribui ativamente a guiar esta a desempenhar seu papel na construção socialista e a proteger e fomentar seus direitos.

Foi fundada em 30 de novembro de 1945 em Pyongyang com o nome de Federação Geral das Associações de Trabalhadores da Coreia do Norte. Em janeiro de 1951 seu nome foi modificado para o atual com a fusão das que existiam separado no Norte e no Sul da Coreia.

Seu Comitê Central publica o jornal Rodongja Sinmun e a revista Rodongja. Ingressada em maio de 1947 na Federação Sindical Mundial, se esforça para fortalecer a colaboração e solidariedade internacionais na esfera do asseguramento dos direitos da classe trabalhadora.

○ União dos Trabalhadores Agrícolas da Coreia.

É uma organização que abarca os trabalhadores do campo socialista. Um dos objetivos importantes de sua atividade consiste em defender e viabilizar as liberdades e os direitos democráticos de seus membros.

Foi fundada em março de 1965. Seu antecedente é a Federação das Associações de Camponeses da Coreia do Norte, criada em 31 de janeiro de 1946.

Seu Comitê Central redige e publica o jornal Nongop Kulloja e a revista de igual nome.

○ Federação de Proteção das Pessoas com Deficiência da Coreia.

Foi fundada em 29 de julho de 1998 com o nome de Associação de Ajuda às Pessoas com Deficiência da Coreia. Em 27 de julho de 2005 mudou para o nome atual.

Como uma organização não-governamental, tem como sua missão defender e representar todos os direitos e interesses das pessoas com deficiência. Seu dever fundamental consiste em ajudá-los a desempenhar seu papel como genuínos donos da sociedade e do coletivo, ao contribuir à recuperação de sua função espiritual e física, ao estabelecimento de um ambiente livre de obstáculos, à prevenção dos impedimentos e ao asseguramento de sua posição social, mediante as atividades de ajuda e proteção e as de propaganda e publicação.

A Federação está constituída da assembleia geral, do comitê central e dos comitês de províncias, cidades e condados e órgãos.

Mantém regulares e estreitas relações de colaboração com organismos estatais como os ministérios da Saúde, Educação e Urbanismo a fim de proteger as pessoas com deficiência, e coopera ativamente com as organizações internacionais correspondentes e os países europeus.

○ Federação de Proteção dos Idosos da Coreia.

A Associação de Ajuda aos Idosos da Coreia, fundada em 30 de abril de 2003, mudou seu nome em 2006 para o atual.

Sua missão é assegurar os direitos e interesses dos idosos e ajudá-los a viver digna e felizmente gozando de sanidade espiritual e física.

Seu aparato está constituído pelo comitê central e os comitês de províncias, cidades e condados.

O importante em seu trabalho é tomar medidas para sua saúde, sua participação na atividade social e a solução dos problemas que se apresentam em sua vida através do trabalho a nível nacional para a proteção dos idosos e procurar que os importantes assuntos a este respeito se reflitam na política estatal. Ademais, garantir a eles um ambiente de estada e vida cultural e estética favorável para a proteção de sua saúde, realizar a campanha de propaganda com motivo do Dia Internacional dos Idosos e assegurar os materiais necessários para sua proteção através da cooperação internacional.

- Entidades dos direitos humanos segundo o conteúdo da atividade.

A esta categoria pertencem a Associação de Estudo dos Direitos Humanos, o Fundo de Ajuda à Educação, o Comitê por Medidas sobre o Problema de ex-Escravas Sexuais para o Exército Japonês e Vítimas de Recrutamento Forçado, a Associação da Cruz Vermelha, a Sociedade de Advogados, a Associação de Juristas Democráticos, a Associação de Planejamento Familiar e da Saúde da Mãe e do Bebê.

○ Associação de Estudo dos Direitos Humanos da Coreia.

Foi constituída em 27 de agosto de 1992 como uma entidade não governamental dos direitos humanos, sob a aprovação do Estado.

Sua missão é estudar todos os assuntos relacionados com os direitos humanos na RPDC, apresentar aos organismos governamentais suas propostas referentes às medidas de asseguramento dos direitos humanos e analisar o sistema internacional a este respeito.

O importante em sua atividade estriba em indagar e estudar o estado de asseguramento dos direitos humanos para os cidadãos da RPDC e o do cumprimento das convenções internacionais dos direitos humanos, verificar os atos de violação dos direitos humanos por parte das forças exógenas, cometidos contra o povo coreano, e empreender atividades de imprensa para tomar medidas necessárias. Ao mesmo tempo, em manter os vínculos de colaboração com as organizações internacionais dos direitos humanos e de outros países e de assegurar conveniência às pessoas que visitam a RPDC.

Nesta Associação estão incorporados centenas de jurisprudentes, advogados, executores das leis e especialistas nos direitos humanos.

Sua atividade é realizada por meio da consulta. Seu aparato consta da assembleia geral, comitê e comitê executivo. Sua finança é constituída pelas cotas de seus membros, a ajuda de outras organizações sociais e doações de personalidades particulares.

○ Fundo de Ajuda à Educação da Coreia

O Fundo de Ajuda à Educação da Coreia (FAE) foi estabelecido em 26 de janeiro de 2005.

Sua missão está em fazer ativo aporte ao asseguramento de melhores condições de educação para as jovens gerações reforçando a ajuda financeira e material para a educação de maneira que seu nível seja garantido suficientemente segundo a demanda da época atual em desenvolvimento.

Enquanto à doação voluntária à missão do FAE, não se define forma e maneira, nem discrimina nacionalidade, raça, diferença de ponto de vista político e crença religiosa.

O FAE se destina a suprir a falta de aparatos e materiais educacionais e outros de estudo, ao melhoramento das infraestruturas dos estabelecimentos docentes e das condições de estudo nas escolas e à formação de talentosos.

○ Comitê Coreano por Medidas sobre o Problema de ex-Escravas Sexuais para o Exército Japonês e Vítimas de Recrutamento Forçado (CCM)

Foi fundado em 1 de agosto de 1992 com o objetivo de realizar atividades encaminhadas a aclarar concretamente os crimes antiéticos cometidos pelo Japão contra o povo coreano e exigir plena desculpa e indenização a respeito.

Se ocupa de indagar e investigar vítimas e danos de todos os crimes antiéticos, entre outros os de recrutamento de coreanos para seu exército e para o trabalho forçado, de obrigação de coreanas à escravidão sexual e de massacres, que o imperialismo japonês cometeu depois de ocupar ilegalmente a Coreia com a força das armas.

Trabalha também para divulgar amplamente às novas gerações e à sociedade as verdades dos crimes contra humanidade cometidos pelos bandidos japoneses e corrigir os fatos históricos tergiversados.

Cumpre a tarefa de identificar os restos mortais dos coreanos vítimas de recrutamento forçado parte dos imperialistas japoneses para o trabalho e para serviços sexuais aos seus soldados, que agora estão em abandono na terra japonesa, e de organizar o trabalho de socorro às vítimas sobreviventes.

Em solidariedade com as entidades de direitos humanos do país e do exterior e com as organizações e personalidades dos países que no passado sofreram danos por crimes do Japão, empreende com energia as atividades solidárias internacionais para levantar a voz da opinião pública contra esses crimes e exigir sua justa liquidação pelas autoridades japonesas.

○ Associação da Cruz Vermelha da RPDC

Fundada em 18 de outubro de 1946 com o nome de Associação da Cruz Vermelha da Coreia do Norte e renomeada como agora em dezembro de 1948, realiza a atividade para proteger a vida e a saúde das pessoas não somente no tempo de conflito armado, mas também no de paz quando ocorrem as calamidades naturais.

Tem seu Comitê Central e seus comitês de província, cidade e condado. Realiza com ânimo sua colaboração e intercâmbio com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, o Movimento Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e as sociedades nacionais da Cruz Vermelha.

○ Sociedade de Advogados da Coreia.

Foi fundada em 19 de novembro de 1945. Como seu aparato permanente existem comitês no centro, nas províncias (ou cidades diretamente subordinadas ao centro) e nos setores correspondentes.

O comitê é integrado pelo presidente, o secretário e os membros.

Seu trabalho consiste em explicar ao povo as leis e regulamentos do Estado, ajudá-lo a observá-los com pontualidade, e, no caso de defesa no processo penal, aclarar a verdade do caso, analisar e apreciá-lo justamente, ajudando assim ao tribunal na tomada de decisão justa e imparcial, e assegurar os direitos e interesses legais do não condenado ou do acusado.

Ademais, cumpre as funções de interino de acusação e de procedimento civil e de assessor jurídico por encargo do organismo, empresa, entidade ou cidadão, realiza a consulta jurídica e elabora e examina os documentos de valor jurídico a petição do organismo, empresa, entidade ou indivíduo e desenvolve o intercâmbio e a colaboração com as organizações de advogados de outros países.

○ Associação de Juristas Democráticos da Coreia.

É uma organização fundada em 30 de novembro de 1954, cuja missão importante estriba em defender e executar as ideias e políticas jurídicas do Governo da RPDC e consolidar e desenvolver o regime jurídico do país, incluindo o dos direitos humanos.

Promove a colaboração em estreito vínculo com a Associação Internacional de Juristas Democráticos e as organizações de juristas democráticos progressistas de vários países. Ingressou na AIJD em abril de 1955.

○ Associação Coreana de Planejamento Familiar e da Saúde da Mãe e do Bebê.

Tem o objetivo de propagar a política da RPDC pela planificação da família e a proteção da saúde da mãe e do bebê e fortalecer a cooperação com a Federação Internacional de Planejamento Familiar e outras organizações internacionais. Foi fundada em 25 de janeiro de 1990.

(4) Sistema de educação e propaganda sobre os direitos humanos

Na RPDC está estabelecido um magnífico e ordenado sistema de educação e propaganda, que permite aos cidadãos ter consciência e conhecimentos sobre as leis dos direitos humanos.

① Educação nas teorias e leis dos direitos humanos através de uma rede regular

Desde o dia de sua fundação a RPDC vem realizando a educação sobre sua política de direitos humanos por meio da conferência especial e outros diversos métodos em sua rede educacional regular. Este gênero de instrução foi aprofundado em estreita ligação com a educação na Ideia Juche, uma ideologia científica centrada no homem e um genuíno pensamento de defesa dos direitos humanos.

É verdade que este gênero de educação permaneceu por certo tempo dentro do limite da formação de especialistas em jurisprudência. Porém, segundo o desenvolvimento da sociedade socialista e da realidade de constante elevação da consciência jurídica dos trabalhadores, ocupou um posto indispensável não só nas unidades de instrução profissional, mas também em outros institutos superiores e escolas especiais, assim como em escolas secundárias e primárias.

Como resultado, foi criado ordenadamente o sistema de educação em teorias e leis dos direitos humanos em todo o processo de educação, desde a escola primária até a universidade.

Nas escolas primárias e secundárias se oferece o ensino sobre os pensamentos e teorias dos direitos humanos sustentados na Ideia Juche e os conhecimentos elementares das leis dos mesmos, e nas universidades e escolas especiais se oferece a instrução mais aprofundada com adição das leis internacionais correspondentes.

Ademais, o nível de instrução sobre as leis dos direitos humanos no Instituto de Jurisprudência da Universidade Kim Il Sung e outras unidades de educação profissional foi melhorado consideravelmente.

Graças a que os graduados das instituições educacionais regulares, instruídos com os originais pensamentos e teorias sobre os direitos humanos e as leis nacionais e internacionais sobre os mesmos trabalham em diversas esferas do Estado e da sociedade, marcha de modo ainda mais satisfatório o trabalho para proteger e fomentar os direitos humanos na RPDC.

② Divulgação dos conhecimentos sobre as leis dos direitos humanos através dos estabelecimentos de ensino e educação sociais e de meios de propaganda

O trabalho para inculcar nos cidadãos os conhecimentos sobre as leis dos direitos humanos é realizado vigorosamente também por meio dos estabelecimentos de ensino e educação sociais e de diversos meios de propaganda.

No Palácio de Estudos do Povo situado na parte central da cidade de Pyongyang e nas modernas bibliotecas instaladas em todas províncias, cidades e condados se encontram conservados os documentos originais de numerosas leis dos direitos humanos nacionais e internacionais, livros e publicações eletrônicas que permitem aos trabalhadores, jovens e crianças elevar sua consciência jurídica e ampliar os conhecimentos comuns e especiais das referidas leis.

Atualmente é muito grande a demanda dos trabalhadores por livros referentes aos direitos humanos, motivo pelo qual são publicados muitos livros sobre as leis, incluindo os sobre direitos humanos, e as multimídias correspondentes.

Ademais, a Televisão Central da Coreia, a Rádio Central da Coreia, o diário Rodong Sinmun, as revistas Kulloja e Chongnyon Saenghwal e outras emissões e publicações, explicam e propagam amplamente a política do governo da RPDC sobre os direitos humanos e os êxitos alcançados em sua materialização.

Especialmente, com motivo do dia da adoção da Declaração Mundial dos Direitos Humanos e de outros documentos internacionais importantes, o Rodong Sinmun, diário predileto de todos os cidadãos da RPDC, inserta regularmente artigos concernentes.

Ademais, o Rodong Sinmun e outras publicação dedicam suas páginas aos artigos e materiais de análise sobre o estado dos atos de violação que os imperialistas cometem na arena internacional, seu caráter reacionário e os sérios problemas dos direitos humanos que se apresentam em escala mundial. O rádio e a televisão também cumprem o papel de emitir muitos dados e informações sobre o tema.

③ Trabalho para ampliar os conhecimentos dos funcionários de execução das leis e das entidades sociais sobre os direitos humanos

O asseguramento dos direitos humanos está muito relacionado com a postura e atitude dos funcionários de execução das leis e das entidades sociais encarregados diretamente deste trabalho e com seu nível de conhecimento das leis dos direitos humanos.

Por mais magníficas que sejam a política e as leis dos direitos humanos que traça o governo da RPDC, é impossível esperar seu êxito se os funcionários encarregados de sua execução não têm uma postura e atitude corretas para com o povo.

Por isso a RPDC admite os genuínos servidores do povo como funcionários do Estado, juízes, advogados, procuradores, membros da segurança popular e outros executores das leis e realiza regularmente para eles os cursos, a reeducação, os seminários, as exposições, as reuniões de intercâmbio de experiências e outras coisas do tipo.

Nos cursos, na reeducação, etc., são tratados enfaticamente os temas de que eles, com um ponto de vista e uma atitude de respeito e amor ao povo, acabem com o abuso da autoridade e com o burocratismo e realizem o trabalho de asseguramento dos direitos humanos em estrita adesão aos requisitos das leis e regulamentações.

※ Cabe assinalar aqui, para referência, o conteúdo, a forma, o método e o sistema de educação nas leis na RPDC.

Seu conteúdo consiste em educar os funcionários e trabalhadores com um correto ponto de vista e atitude às leis socialistas, explicá-los claramente as normas das leis e regulamentos e explicá-los adequadamente sobre os fenômenos infratores e seus danos.

Esta educação é realizada por diversos métodos e formas. Seus exemplos são: pôr a tempo as leis e os regulamentos e suas normas detalhadas em conhecimento deles; realizar a explicação e propaganda em relação com o estado real de sua observância; descobrir os exemplos positivos nisso e divulgá-los amplamente. (A observância das leis socialistas consiste em que todos os membros da sociedade trabalhem e vivam como exigem as leis e os regulamentos elaborados pelo Estado socialista.)

Esta educação é realizada segundo o sistema em que o comitê de direção de observância das leis socialistas e o comitê popular organizam e dirigem de maneira unificada a educação no espírito de cumprimento das leis dentro de sua respectiva região, e as unidades criadas para esse fim em todos os organismos, empresas e entidades a realizam mediante seu instrutor. A referida unidade é organizada em todos os coletivos onde trabalham e vivem os cidadãos da República, principalmente nos organismos, empresas e entidades.

2. Estado real do gozo dos direitos humanos por parte dos habitantes da RPDC

Nesta parte nos referiremos a como estão garantidos realmente na RPDC os direitos fundamentais que estipulam as normas das leis internacionais dos direitos humanos.

1) Direitos políticos

São os direitos mais importantes cuja garantia é imposta aos Estados pelas leis internacionais dos direitos humanos.

Os critérios que os Estados têm enquanto aos direitos políticos definidos nas leis internacionais são diferentes. Também é assim o grau de seu asseguramento. Porém, todos os Estados coincidem no critério de que se tratam dos direitos mais importantes e primordiais segundo as leis nacionais e internacionais.

Na RPDC todos os habitantes gozam de genuínas liberdades e direitos políticos graças à política do Governo, que considera os direitos políticos como os direitos humanos fundamentais, e às suas medidas jurídicas e institucionais.

(1) Direito a eleger e ser eleito.

É um dos mais importantes dos direitos humanos e constitui uma forma importante do exercício do Poder estatal.

Na atual comunidade internacional que professa a democracia, o direito do cidadão é decidido em grande parte pela forma como cada Estado garante a seus cidadãos o direito de eleger e ser eleito.

É a obrigação de todo Estado assegurar por lei aos seus cidadãos participar livremente nas eleições sem nenhuma limitação nem condição reservatória e manifestar assim sua vontade. Desde logo, os criminosos, privados deste direito segundo a decisão do tribunal, são excluídos geralmente disso, o que é reconhecido por muitos países.

Na RPDC todos os cidadãos exercem o direito a eleger e ser eleito independentemente de seu sexo, nacionalidade, profissão, prazo de residência, propriedade, instrução, filiação partidária, critério político e crença religiosa. Este direito está garantido pelo artigo 66 da Constituição Socialista, pela Lei de eleição dos deputados às assembleias populares a todos os níveis e outras leis e regulamentos.

A eleição dos deputados às assembleias populares a todos os níveis é realizada pelo método de voto secreto, geral, igualitário e direto.

Todos os cidadãos que chegaram à idade definida podem exercer esse direito sem nenhuma limitação, participar na eleição com direitos iguais e ser eleitos como deputados aos órgãos do Poder. Todos votam de forma direta segundo sua livre vontade e seu segredo é garantido tanto durante a votação como depois dela.

Quando se efetua a eleição dos órgãos do Poder estatal, todo o território do país é dividido em circunscrições eleitorais por igual proporção de habitantes, e cada uma delas deve eleger um deputado. Para organizar e realizar a eleição dos deputados às assembleias populares a todos os níveis, são criadas comissões eleitorais estatais com qualidade provisória e cada vez que efetua a eleição é preparada e publicada a lista de eleitores por unidade de cada subcircunscrição.

Os candidatos a deputados são nomeados diretamente pelos eleitores em separado ou em conjunto com os partidos e organizações sociais. O resultado da eleição dos deputados à Assembleia Popular Suprema e às assembleias populares de província (ou cidade diretamente subordinada ao centro), cidade e condado é publicado pelas respectivas comissões eleitorais.

Atualmente na RPDC 100% dos eleitores votam a favor dos candidatos nomeados, fenômeno que é muito comum já desde muito tempo. Esta votação absoluta está relacionada muito com o fato de que os eleitores nomeiam como candidatos os operários, camponeses, intelectuais e outros trabalhadores que se abnegam a favor dos direitos e benefícios da classe trabalhadora.

Na eleição dos deputados à Assembleia Popular Suprema em sua XIII Legislatura, efetuada em 9 de março de 2014, 99.97 % de todos eleitores registrados na lista participaram na votação, e 1000% votaram a favor dos candidatos em todas as circunscrições. Isso foi a expressão de apoio e confiança absolutos que todos os eleitores depositam no Poder da RPDC, que se apoia nas massas populares e serve para defender e implementar seus direitos e benefícios, e a manifestação de sua firme decisão e vontade de consolidar o Poder popular e desenvolvê-lo ainda mais.

Na RPDC, os que cumprem serviço militar também têm e exercem o direito a eleger e ser eleito. Ninguém é limitado em relação à votação, com exceção dos criminosos privados desse direito pelo tribunal.

(2) Liberdade de expressão e de imprensa.

Esta liberdade é um elemento indispensável da democracia e um dos importantes direitos políticos.

Ela implica o direito a estudar todas as informações, expressar e transmitir livremente todos seus pensamentos e opiniões, independentemente de método verbal ou escrito, do meio de impressão, da rádio, televisão, filme, meio eletrônico, música ou material gráfico.

Na RPDC existem mais de 480 jornais publicados pelos organismos centrais e locais, pelas fábricas, empresas e instituições de educação de nível superior, centenas de revistas publicadas por organismos de imprensa e vários canais de televisão e radiodifusão.

Todos os cidadãos desfrutam do direito de expressar livremente suas opiniões e vontade onde e quando queira e através de jornais, revistas, livros e outras publicações e da rádio e televisão.

Está garantido a eles por lei (Constituição e leis relativas ao direito da propriedade intelectual) o direito a realizar livremente a atividade de redação e criação, assim como apresentar queixas e demandas, o direito a apresentar sua opinião para melhorar o trabalho dos organismos estatais, empresas, entidades e seus funcionários.

A apresentação pelo cidadão de queixa ou demanda a partir de sua vontade e exigência é um direito legítimo como dono do Estado. Enquanto tenha uma prova ou razão justas, o cidadão pode apresentar sua queixa ou demanda aos organismos, empresas, entidades e funcionários particulares, até ao Poder Supremo, assim como em nome dos organismos, empresas e entidades.

Na RPDC a queixa e a demanda constituem a voz das massas populares, o reflexo de seus pensamentos e, portanto, seu reconhecimento e solução constituem um trabalho importante para defender a exigências e os interesses delas.

Graças às leis relativas à informação, os cidadãos têm assegurados suficientemente os direitos a receber informações, a elaborá-las e retratá-las e a transmiti-las.

※ Tais leis são divididas, segundo os objetos e métodos de definição, em leis relativas a proteger o direito de posse informações e leis relativas a proteger o direito de propriedade intelectual.

Às primeiras pertencem as regras correspondentes da Constituição Socialista, a lei sobre a educação, a lei sobre a biblioteca, a lei sobre a administração da rede de computadores, e às segundas, a lei sobre o direito autoral, a lei sobre a invenção, etc.

No gozo da liberdade de expressão e imprensa, o asseguramento das condições para tal é um elemento muito importante.

A RPDC procura elevar a qualidade das publicações e desenvolver a cultura de edição mediante a modernização de seus meios e tecnologia, e desenvolver com rapidez a indústria informática para que todos os cidadãos possam conseguir rápida e exatamente e utilizar de forma cômoda todas as informações e transmitir livremente seus pensamentos e opiniões com meios modernos.

Em virtude da política e do esforço do governo da RPDC que dá importância ao desenvolvimento das ciências e tecnologias, no futuro serão logrados maiores progressos no gozo da liberdade de expressão e imprensa por parte do povo.

Na RPDC estão proibidas estritamente todas as propagandas a favor das guerras de agressão, discriminação e violência, as que exortam e fomentam o ódio nacional, racial e religioso e as que ameaçam e danificam a segurança estatal e a ordem social. Estes atos são proibidos também segundo os artigos 19 e 20 do Pacto Internacional sobre os Direitos Cívicos e Políticos.

(3) Liberdade de reunião e associação.

Na RPDC os cidadãos desfrutam amplamente, antes de tudo, da liberdade de reunião e manifestação.

Se trata do direito a realizar reuniões que são realizadas com um certo objetivo e ações coletivas para expressar certa opinião e demostrar algum poderio. São incluídas aqui as reuniões em escala nacional e internacional, marchas nas ruas, manifestações, reuniões religiosas, conversações, etc.

Segundo a Regulamentação para o Asseguramento de Reuniões e Manifestações, seu organizador deve avisar três dias antes ao comitê popular e ao organismo de segurança pública da área correspondente. No aviso devem estar aclarados o objetivo, a data e hora, o lugar, o organizador e a envergadura. Os órgãos avisados (o comitê popular e o organismo de segurança pública) oferecem sua ajuda para assegurar as condições, a segurança e a ordem necessários para a reunião ou manifestação.

São permitidas somente as de fins pacíficos. Estão proibidas as que violam a segurança do Estado, as que perturbam a estabilidade, a ordem, a sanidade e a moral da sociedade e as que ferem os direitos e as liberdades de outras pessoas. O define também o artigo 21 do Pacto Internacional sobre os Direitos Cívicos e Políticos.

Os Estados Unidos e os países ocidentais oprimem brutalmente as reuniões e manifestações pacíficas, prenderam e encarceram seus participantes mobilizando o exército e a polícia. Esta é uma violação dos direitos humanos e uma infração das leis internacionais correspondentes.

Na RPDC os cidadãos desfrutam suficientemente também da liberdade de associação.

Se trata do direito a criar diversas organizações para realizar certo objetivo e a participar nelas. A elas pertencem os partidos, as organizações socioeconômicas e culturais e as entidades dos direitos humanos, e não os órgãos e organismos estatais nem os tribunais que se fundamentam com base nas leis estatais ou de medidas administrativas.

O Estado assegura a todos os cidadãos as condições para organizar livremente os partidos políticos e as organizações sociais de caráter democrático e a todas estas as condições para realizar livremente sua atividade, de acordo com a Constituição Socialista e as leis e regulamentos.

No caso de organização de tais partidos e organizações é necessário apresentar com antecipação de 30 dias o documento de solicitação de registro ao Conselho de Ministros. No documento há que assinalar seu objetivo, o número inicial de membros, a estrutura organizativa, o dia de sua fundação, o nome de seu presidente e outras coisas do tipo junto com o texto integral de seus estatutos.

Atualmente, na RPDC estão em atividade diversos partidos e organizações sociais, entre outros o Partido do Trabalho da Coreia, o Partido Social-Democrata da Coreia, o Partido Chondoista Chong-u, a Federação Geral dos Sindicatos da Coreia, a União das Mulheres Democráticas da Coreia, a União da Juventude Socialista Kim Il Sung e a União dos Trabalhadores Agrícolas da Coreia.

É estritamente proibida a constituição de organizações que perseguem o objetivo de realizar atos hostis antiestatais, o que é o justo exercício da soberania da RPDC, uma medida legítima para proteger e realizar resolutamente os direitos humanos do povo e uma responsabilidade de um Estado soberano que convém também aos requisitos das leis internacionais dos direitos humanos.

A proibição das organizações antiestatais constitui um assunto vital relacionado com o destino da RPDC e o futuro da defesa dos direitos humanos do povo na condição em que Estados Unidos e outros países ocidentais tramam para minar o regime socialista criando no seio dele tais organizações ou instigando-as.

(4) Direito a participar livremente na administração estatal.

O Poder estatal da RPDC é o povo cujo dono é este e serve aos seus interesses.

A RPDC oferece a todos os cidadãos suficientes oportunidades e condições iguais para ocupar postos públicos do Estado e desempenhar sua capacidade na administração estatal.

Qualquer um pode ser funcionário estatal se possui certos conhecimentos e capacidades.

O Estado toma medidas para que seus funcionários trabalhem abnegadamente em prol do povo, conscientes de sua missão e dever como seus servidores.

Na RPDC o funcionário é o que trabalha em certo organismo estatal, com obrigações e faculdades administrativas determinadas.

O Estado efetua periodicamente sua avaliação segundo as leis e regulamentações para classificar exatamente sua capacidade e elevar seu nível.

O critério desta avaliação consiste em se compreende com exatidão a política do Estado e as leis e regulamentos de seu setor, se tem conhecimentos de sua especialidade, se é capaz de organizar e dirigir o trabalho, se acumulou muitos méritos em seu trabalho, se possui o hábito de respeitar as leis e se tem nobres traços morais.

Fica privado da qualidade de funcionário no caso de que sem uma razão justificável não compareça à sua avaliação ou não seja aprovado nela.

Esta medida não limita nem excluir de maneira alguma o direito a participar na administração estatal.

Na RPDC, onde é realidade imutável a igualdade de direitos entre os homens e as mulheres, é muito grande a proporção de funcionárias estatais, desde o órgão supremo do Poder até nos comitês populares locais.

(5) Liberdade de ideologia e religião.

A liberdade de ideologia e crença religiosa é um direito do ser humano. Por isso, as normas das leis internacionais dos direitos humanos exigem resolver o problema da ideologia e da religião não mediante a imposição do Estado ou de outras pessoas, mas segundo a livre vontade de cada indivíduo.

Na RPDC cada um tem estritamente assegurado o direito a escolher e professar a ideologia e a religião segundo sua livre vontade.

Todo cidadão escolhe e crê firmemente na Ideia Juche que é uma concepção de mundo centrada no homem e um pensamento para realizar a independência das massas populares, e pensa e atua segundo seu requerimento.

Isso não é por coerção do Estado nem pela imposição de alguém, mas porque todo cidadão está convencido, no curso de sua vida real, de sua experiência e da história, de que a Ideia Juche é uma ideologia que protege e realiza cabalmente a independência do homem e assegura plenamente os direitos humanos e de que quando marcha pelo caminho indicado por ela são logradas a felicidade e a prosperidade genuínas.

O povo coreano considera como um grande orgulho ter e professar a Ideia Juche e viver segundo sua exigência e não permite de nenhuma maneira a semeação e divulgação de ideias reacionárias contrárias ao direito humano como o racismo e chauvinismo.

As manobras dos EUA e outros países ocidentais para infundir ideias e culturas reacionárias e decadentes em um povo que crê e segue somente a Ideia Juche, constituem uma flagrante violação da liberdade de ideologia, esclarecida nas normas das leis internacionais dos direitos humanos e cujo asseguramento é um dever de todos os Estados.

Os EUA e outros países ocidentais falam ruidosamente de alguma "falta de liberdade religiosa". Porém na RPDC a religião e o Estado estão separados com todo vigor, e a todas pessoas está garantida a melhor liberdade religiosa.

Segundo a Constituição Socialista toda pessoa escolhe e crê livremente, segundo seu credo, qualquer religião e crença e celebra rituais, encontros e cerimônias de forma oficial ou privada e individual ou conjuntamente. São livres tanto a construção dos edifícios religiosos como a educação religiosa.

Nenhuma vez o Estado interveio ou impôs às pessoas que acreditassem ou não em alguma religião, muito menos rejeitou, maltratou, reprimiu ou limitou a religião e os religiosos.

Atualmente, na RPDC existem a Federação de Cristãos da Coreia, a Federação de Budistas da Coreia, a Associação de Católicos de Coreia, a Associação de Chondoistas da Coreia e o Conselho de Religiosos da Coreia. Estas organizações religiosas têm um ordenado sistema de seus aparatos (seu Comitê Central, comitês de província, cidade e condado e organizações de base), suas igrejas ou catedrais, suas casas de publicação e suas instituições educacionais, e a realizam a colaboração e o intercâmbio com suas homólogas estrangeiras (o Congresso Mundial de Religiões pela Paz, o Conselho Mundial de Igrejas, o Congresso Asiático de Religiões pela Paz, etc).

Nos últimos anos foram reconstruídos e ampliados a Igreja Pongsu (protestante) e a Catedral Jangchung (católica) em Pyongyang e o Templo Ryongthong (budista), e reabilitados o Templo Singye no monte Kumgang e o Templo Pop-un no monte Ryong-ak.

※ A obra da Catedral Jangchung foi terminada no curto período de 6 meses, iniciada em março de 1988. Em 2 de outubro de 1988, o enviado especial do Papa do Vaticano e seus acompanhantes assistiram a cerimônia de sua inauguração e realizaram a primeira missa.

A RPDC assegura também aos estrangeiros residentes no país a liberdade de crença. Em agosto de 2006 foi construída em Pyongyang uma igreja ortodoxa russa, onde os russos que residem ou permanecem na RPDC realizam suas cerimônias religiosas.

As organizações religiosas criadas na RPDC fazem suas publicações, entre outras, se pode citar como exemplo as "Escrituras do Chondoismo", a "Epítome Chondoista", o "Antigo Testamento", "Louvores", "Seleção e Prática", "Conheça o Catolicismo", "Passos da Vida Religiosa", "Preces Católicas", etc.

O Estado permite e assegura com suas leis a liberdade de religião dentro do limite necessário para proteger a ordem social, a saúde, a segurança pública, a moral e outros direitos humanos. Proíbe especialmente que a religião seja utilizada para introduzir as forças estrangeiras ou prejudicar a ordem estatal e social.

2) Direitos cívicos

Os direitos cívicos são os importantes cujo asseguramento é uma obrigação do Estado segundo as normas das leis internacionais dos direitos humanos.

Na RPDC estão assegurados suficientemente, sob a garantia jurídica do Estado, os direitos do homem nos aspectos físico, mental, jurídico e de propriedade, assim como os relativos à sua existência e liberdade e ao julgamento justo e imparcial.

(1) Direito à vida física

Se trata de um direito próprio e primordial do ser humano.

O homem tem sua vida física, sem a qual não pode existir. Somente quando seja sã fisicamente e esta sanidade siga constantemente, pode participar tanto na vida social e política como na cultural e estética.

Por isso no parágrafo 1 do artigo 6 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos está definido que ninguém está destinado a ser despojado de sua vida física sem fundamento, e no artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos é estipulado que o homem tem o direito à sua vida física.

A RPDC considera a vida e a saúde do homem como as mais preciosas e não perdoa os atos que prejudicam sua vida.

A protege com todo rigor dos atos de detenção ou execução arbitrários por parte do organismo estatal, da organização ou do indivíduo, assim como das enfermidades e calamidades naturais.

Os alvoroços que os EUA ultimamente levantam, por meio de algumas escórias humanas incitadas pelo mesmo, para desacreditar a RPDC sob o pretexto de “encarceramento ilegal”, “execução ilegal”, “tortura”, “sequestro” e outras coisas do tipo, não passam de farsas intrigantes para tergiversar a realidade e manchar a imagem da RPDC. Esses sujeitos que os EUA utilizam como “testemunhas” são os que fugiram depois de cometer crimes imperdoáveis contra o país e o povo; em outras palavras, são terroristas que se declararam contra o regime socialista da RPDC, onde o povo goza da genuína vida e felicidade e, portanto, prófugos do Código Penal da RPDC.

Na RPDC ninguém é privado a torto e a direito, graças à proteção oferecida pela Constituição e outras leis relativas com procedimentos penais.

A pena capital, máximo castigo que priva o criminoso de sua vida, se aplica em casos muito limitados e aos crimes de gravidade especial como intriga para derrubar o Estado, terrorismo, traição à pátria e à nação, destruição e subversão, assassinato intencional, contrabando de drogas e sua venda secreta.

Segundo o parágrafo 2 do artigo 29 do Código Penal, aos menores de 18 anos no momento que o delito foi cometido, não se aplica a pena capital que também não é executada em mulheres grávidas.

A pena capital não constitui uma violação do direito à vida física. Segundo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e as normas das leis internacionais dos direitos humanos, a pena capital se aplica aos crimes de maior gravidade de acordo com a lei da época em que foram cometidos.

A aplicação da pena capital é uma questão concernente à soberania de cada Estado. Por isso, apreciar se protege ou não os direitos humanos segundo a vigência ou não da pena capital, pode ser considerado injusto tanto em vista dos princípios das leis internacionais dos direitos humanos como com base na prática da execução das leis. Mais ainda, difamar e caluniar com relação aos direitos humanos, os países que não firmaram o pacto internacional dos direitos humanos sobre a revogação da pena capital, culpando-os pela aplicação da pena, é uma violação de sua soberania estatal.

A RPDC garante estritamente também a inviolabilidade de toda parte do corpo humano. Tirar deste algum órgão vender ou comprar ou invalidar alguma de suas partes constitui um objeto de grave castigo jurídico. Também a compra e venda ou o uso de órgãos humanos, de feto e do sangue, ainda que sejam destinados para a cura, constituem delitos.

O direito à vida está garantido plenamente não só pela Constituição e leis sobre os processos penais, mas também pelas relativas à procuração e ao julgamento, à segurança pública, ao trabalho e à saúde pública.

No referente ao asseguramento do direito à vida, o Governo da RPDC destina especialmente enormes fundos para prevenir os danos das epidemias, para investigar e importar medicamentos preventivos e toma ativas medidas para minimizar os estragos das calamidades naturais.

(2) Direito a não ser torturado

Na RPDC estão proibidos estritamente as torturas que atormentam muito o homem e os tratamentos e castigos desumanos e desonestos, independentemente de que sejam físicos ou espirituais.

A tortura é um ato que impõe ao homem a confissão ou declaração pelo método de causá-lo o sofrimento físico e espiritual, motivo pelo qual constitui a mais bárbara violação do direito do homem à sua personalidade. O classificam como crime também o artigo 5 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 7 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto contra a Tortura e outros convênios internacionais dos direitos humanos.

O Código Penal da RPDC qualifica como delitos a interrogação acompanhada de tortura ou outro método desumano, o exagero ou falsificação do caso e a decisão e sentença injustas. A quem causou ao homem um grave dano ou ferida ou a morte mediante a tortura e outros métodos ilegais e assim o imputou a responsabilidade penal, se aplica um grave castigo. No caso de haver prejudicado a saúde ou a vida do homem e causado sofrimentos espirituais mediante a tortura, se encarregada da responsabilidade da indenização segundo a lei correspondente.

Não se pode forçar a reconhecer crimes nem induzir a confissão através de tortura ou outros métodos desumanos.

As instituições de formação de funcionários executores das leis instruem seus alunos para que conheçam corretamente as leis e o caráter prejudicial da tortura e outros métodos desumanos e desonestos, assegurem a cientificidade, a objetividade e a seriedade no tratamento dos casos e observem estritamente o princípio de apoiar-se preferentemente nas provas. As instituições de execução das leis também tomam medidas rigorosas de controle, educação e castigo para que não apareçam em seu seio a tortura e outros métodos desumanos.

Para lograr este objetivo se procura elevar o papel dos órgãos de fiscalização.

Através de uma supervisão regular sobre as instituições de investigação, sumário e reeducação, se esforçam para assegurar plenamente o direito a não ser torturado e, quando se verifica o caso de tortura ou outro tratamento desumano, impõem uma dura responsabilidade jurídica ao(s) responsável (eis). Quando é apresentada a queixa do réu não convicto, do advogado ou de outra pessoa, a reconhece a tempo e é tomada a medida jurídica necessária.

(3) Direito a não ser escravizado.

O homem, seja ele quem for, tem seu direito próprio de não ser escravizado, um direito sagrado inalienável em todo caso.

A escravidão significa o estado do homem privado totalmente de seus direitos e cuja independência está completamente pisoteada. A escravização é a mais extrema expressão da força que o homem usa contra o homem e a mais direta hostilidade à sua personalidade e dignidade.

Nos atos de escravização se incluem o tratamento escravista, a prostituição, o trabalho forçado, o trabalho infantil, etc.

A RPDC considera a independência do homem como sua própria vida e não permite em absoluto os atos de escravização encaminhados a privar os homens de sua independência.

Na RPDC não existe tratamento escravista, prostituição, trabalho forçado ou infantil, e quando surgem tais atos são castigados com todo rigor pela lei.

Segundo o artigo 15 da Lei Socialista sobre o Trabalho e o artigo 19 da Lei do Asseguramento dos Direitos das Crianças está proibido com rigor o trabalho infantil e, aos organismos, empresas, entidades e ao cidadão particular não se permite o ato de obrigar a criança ao trabalho. Segundo o artigo 181 do Código Penal, quem impõe o trabalho a um menor de idade, se encarrega da responsabilidade penal.

No mundo foi proclamada oficialmente a abolição da escravidão em 1983. Contudo, em muitos países do mundo permanecem invariavelmente a escravidão e o tratamento escravista e regimes e hábitos análogos à escravidão, e se diversificam mais e mais suas formas.

O chamativo nisso é o problema dos crimes de escravização do Japão que no passado converteu o povo coreano em seu escravo. Esses crimes foram cometidos organizadamente sob a permissão do governo do referido país.

A história de nenhum país do mundo conhece tais bárbaros que obrigaram uma escravidão sexual, levando as mulheres como animais para os campos de guerra, com inúmeras mulheres (entre elas, 200 mil coreanas) sendo recrutadas forçadamente e sequestradas. A imposição ao povo coreano de uma situação de escravidão, privados totalmente de seus direitos, foi o resumo da história da colonização da Coreia pelo Japão.

No Japão, que segue negando a história de crime de escravização e não pede perdão nem faz a devida indenização, se proliferam hoje em dia também o tratamento escravista, a prostituição, o trabalho forçado e o infantil.

Sem desculpa nem indenização pelos crimes cometidos no passado, não é possível resolver devidamente o problema do crime de escravização de hoje. Por isso, o crime de escravização do Japão não é um assunto do passado e não se aplica prescrição a ele.

Desde imediatamente depois da libertação do país, a RPDC veio educando incansavelmente todas pessoas para que, com elevada consciência de independência, forjem por si mesmas seu destino, convertidas em donos do próprio destino. Como resultado, hoje todos seus cidadãos defendem resolutamente sua dignidade e soberania rechaçando categoricamente a mentalidade de submissão escravista e o servilismo às grandes potências.

(4) Direito à liberdade e segurança do corpo.

Se trata do direito a não ser preso ou detido sem fundamento e do direito do privado da liberdade a ser tratado desfrutando do respeito de sua dignidade como um ser humano.

A RPDC proíbe categoricamente prender ou deter a torto e a direito as pessoas sem apoiar-se nas leis.

O cidadão goza da inviolabilidade de sua pessoa e da moradia e do asseguramento do segredo de correspondência. Sem fundamentos legais é impossível deter ou prender o cidadão ou revistar a moradia.

Segundo o artigo 241 do Código Penal, quem prende, detém e encarcera alguém ilegalmente, revista o corpo e a moradia e apreende e confisca bens, é responsabilizado penalmente.

Sem basear-se nas condições e nos procedimentos definidos no Código Penal, na Lei de Procedimentos Penais e nas regulamentações, ninguém pode ser privado de sua liberdade. Quando se prende alguém, não importa quem seja, sua razão ou suspeita é imediatamente comunicada.

O detido ou preso por delito tem o direito a ser julgado ou colocado em liberdade dentro do prazo definido.

O privado da liberdade pela lei é tratado desfrutando do respeito de sua dignidade própria como ser humano e os suspeitos são separados dos que receberam veredito de culpa e tratados como inocentes.

Quem sofreu dano por causa de prisão o encarceramento ilegais tem o direito a exigir a indenização.

(5) Direito a ser submetido ao julgamento imparcial

Na RPDC todas as pessoas têm igualdade jurídica e o direito a ser protegidas pela lei sem discriminação alguma. No caso de que se determina qualquer suspeita de delito, têm o direito ao julgamento imparcial no tribunal autorizado e independente.

Para garantir o direito ao julgamento imparcial, o Estado estabelece suficiente número de tribunais autorizados e independentes e os concede as faculdades de tratar de modo imparcial todos os problemas penais e civis.

Na RPDC existem o Tribunal Central, os tribunais de província (ou cidade subordinada diretamente ao centro), os tribunais populares de cidade e de condado, os tribunais especiais (tribunal militar, tribunal do setor ferroviário, etc.), que cumprem de forma independente o julgamento em estrita adesão à lei. O julgamento (de primeira instância) é feito pelo tribunal composto por seu presidente, juiz eleito na assembleia popular correspondente, e dois juízes leigos.

Até que se confirme a culpa segundo a lei, todo suspeito é tratado como inocente, se informa de imediato sobre toda a suspeita, desfruta de suficiente tempo para sua defesa e não é submetido à injusta investigação prolongada. Ademais, tem o direito a receber gratuitamente ajuda de defensor público e intérprete, demandar a presença da testemunha ou seu interrogatório. Não é imposto a fazer declaração negativa a si mesmo ou confissão de culpa, e tem o direito a apresentar (dentro de 10 dias depois da sentença) o recurso às instâncias superiores e a ser indenizado no caso de injustiça.

Em nenhum caso recebe o castigo retroativo penal nem um castigo mais severo que a pena aplicável no momento em que o delito foi cometido.

Normalmente, o julgamento é realizado a portas abertas. Mesmo no caso de fazê-lo à porta fechada, a sentença é publicitada.

O asseguramento da independência do julgamento é um trabalho importante para um veredicto justo e imparcial. Por esta razão, o Estado exige fortemente que nenhum órgão incorra em atos que violem a independência do tribunal instalado para o tratamento judicial, e anula a validez legal da sentença ou veredito carentes de independência e imparcialidade.

E faz elevar o papel de procuradores e advogados para assegurar o direito ao julgamento imparcial.

O procurador vigia regularmente e toma medidas para que o caso seja examinado e resolvido de forma justa e correta segundo a lei.

O advogado trabalha para garantir no suficiente o direito do acusado em virtude da lei de procedimento e para aclarar, analisar e avaliar corretamente a verdade do caso. Corrige mediante o recurso no caso em que considera que se encontram prejudicados os interesses do acusado por causa de uma sentença errônea, como a de declarar culpado o inocente ou impor pena excessiva. Em particular, enquanto aos atos de violação dos direitos humanos e ao abuso da autoridades que os funcionários jurídicos cometam no processo, os apresenta ao tribunal para tomar as medidas pertinentes.

3) Direitos socioeconômicos

Os direitos socioeconômicos formam parte importante dos direitos humanos, sendo os relacionados com as atividades criativas e a vida material das pessoas para conquistar a natureza.

Na RPDC todos os habitantes levam uma autêntica vida material e econômica exercendo suficientemente seus direitos nas atividades e vida econômicas.

(1) Direito ao trabalho.

O trabalho é uma atividade do homem para criar e melhorar as condições de vida, e o direito ao trabalho constitui um componente importante dos direitos socioeconômicos.

O direito ao trabalho compreende o direito de ter uma ocupação específica, o de gozar de condições laborais estáveis, o de ser retribuído equitativamente segundo seu trabalho realizado, etc.

Na RPDC as massas populares são verdadeiras artífices do trabalho e beneficiárias de seu resultado.

Todo cidadão em idade laboral escolhe a profissão segundo seu desejo e talento, sem distinção de sexo, nacionalidade e grupo social, e o Estado os assegura um emprego e condições de trabalho estáveis. Por conseguinte, não existe o problema do desemprego.

Pode parar de trabalhar quando chega na idade de aposentadoria (60 anos para homens e 55 anos para mulheres). O trabalho infantil é proibido.

A RPDC estabelece diferente a jornada laboral em 8, 7 e 6 horas segundo as peculiaridades de tipos de trabalho.

No caso de jornadas curtas como de 7 e 6 horas, elas são consideradas como a de 8 horas e não se aplica redução salarial. A aplicação das jornadas curtas é um benefício especial do Estado para a vida laboral dos trabalhadores dos setores difíceis e especiais e às trabalhadoras com vários filhos.

Na RPDC o direito ao trabalho é exercido em condições seguras, culturais e higiênicas, sob o princípio de antepor a proteção laboral à produção e o princípio estatal de melhorar e aperfeiçoar constantemente as instalações de proteção laboral.

O Estado sistematiza a priorização da educação sobre a segurança laboral aos que exercem o direito ao trabalho.

Neste contexto, os trabalhadores jovens de uma oficina, os que mudam de ofício em uma mesma fábrica e os que violam ou não observam a disciplina de segurança laboral recebem a educação intensiva de segurança laboral de 5 a 20 dias no geral. Para os trabalhadores empregados em ofícios nocivos e perigosos e nos trabalhos pesados é ministrada durante três meses a mesma educação enquanto realizam sua prática laboral.

A distribuição segundo a quantidade e a qualidade do trabalho realizado é uma lei econômica socialista e serve de meio poderoso para elevar o zelo pela produção e o o nível de técnica e habilidade dos trabalhadores e promover o desenvolvimento das forças de produção.

A RPDC aplica estritamente o princípio socialista da distribuição segundo a quantidade e qualidade do trabalho realizado ao mesmo tempo em que eleva incessantemente a consciência ídeo-política dos trabalhadores.

Estes são retribuídos igualmente pelo mesmo trabalho, sem distinção de sexo, idade e nacionalidade.

As formas principais de salário, que se paga aos operários, trabalhadores de escritório e trabalhadores cooperativistas, são o trabalho por peça e o salário fixo, e nas formas adicionais figuram o pagamento de bônus e o de prêmios em dinheiro.

Segundo o sistema de autofinanciamento, o Estado reparte com as fábricas e empresas os fundos de salário após avaliar corretamente o cumprimento do plano de produção por itens em espécie e o plano de custos, enquanto as fábricas e empresas pagam bônus de estímulo aos trabalhadores destacados através de uma boa avaliação de seu cumprimento do plano de produção, da qualidade de seus produto e seu uso de equipamentos e materiais, etc.

Os agricultores cooperativistas e os trabalhadores em serviço às fazendas cooperativas recebem dividendos segundo a avaliação da quantidade de trabalho realizado.

Na RPDC os trabalhadores exercem plenamente o direito ao descanso.

A este direito pertencem o descanso após a jornada de 8 horas, o de domingo, o dos feriados, das férias remuneradas regulares e as adicionais, a licença antes e depois do partido e a estadia nas casas de convalescência e de repouso às expensas do Estado.

Tal sistema de descanso permite aos trabalhadores recobrar suficientemente suas energias consumidas no processo do trabalho e participar na vida laboral com vigor renovado.

Graças ao pleno asseguramento do direito ao trabalho, na RPDC o trabalho é considerado como coisa mais sagrada e honrosa e os trabalhadores trabalham com entusiasmo e criatividade pela prosperidade da pátria, o bem-estar do povo e a felicidade de si mesmos.

(2) Direito aos seguros sociais.

O direito aos seguros sociais é o de receber ajuda material que o Estado oferece às pessoas desabilitadas para o trabalho por causa da velhice, enfermidade ou obstrução funcional e aos idosos e crianças desamparados.

Os aposentados têm o direito a receber do Estado a pensão ou o subsídio para manter sua vida.

A RPDC trata os idosos com preferência e aumenta de maneira sistemática os investimentos neste setor para melhorar seus meios materiais e técnicos.

Os órgãos estatais correspondentes têm registrados sem exceção todos os aposentados, os pagam periodicamente a pensão ou subsídio, averiguam regularmente as condições de vida e tomam as medidas necessárias. Em várias ocasiões organizam os trabalhos para ajudá-los e auxiliá-los.

Em particular, o Estado estabelece bem e melhora incessantemente o sistema de operação dos asilos de idosos, os de pessoas com deficiência desamparadas, e outros órgãos de seguro social para satisfazer as condições de vida dos aposentados.

Graças a tais medidas do Estado, os beneficiários têm suficientes condições e ambiente para viver sem nenhum incômodo.

São fornecidos regularmente a eles os artigos de primeira necessidade no ambiente acondicionado com modernas instalações de serviços públicos como a sala de estudo, o dormitório, o refeitório, a clínica, a barbearia e os banheiros. Os em asilo são submetidos regularmente à checagem médica, e no caso de necessidade de tratamento especializado, recebem a tempo a assistência médica no hospital especializado.

O Estado se responsabiliza inteiramente de assegurar a mão de obra, fundos, equipamentos e materiais necessários para o trabalho dos seguros sociais.

(3) Direito a um padrão de vida adequado

Se trata de um importante direito socioeconômico do homem. Somente quando se assegura este direito, o homem pode desenvolver exitosamente com dignidade e valor como um ser humano as atividades criativas para transformar a natureza e a sociedade.

Na sociedade socialista, a distribuição segundo a quantidade e a qualidade do trabalho realizado é a forma principal de remuneração, constituindo uma importante maneira para melhorar a vida do povo, e é imparcial para todos. Porém, tão somente esta forma não pode eliminar as diferenças no nível de vida dos operários, camponeses e funcionários de escritório, em particular entre a família com poucos trabalhadores e a família com muitos trabalhadores, nem pode garantir o direito a gozar de um nível de vida equitativo e abundante.

No direito a um padrão de vida suficiente, estipulado nas normas das leis internacionais dos direitos humanos, se inclui o direito a desfrutar de condições e nível de vida suficiente para si mesmo e seus familiares, incluindo os alimentos, as vestimentas e a moradia.

A RPDC garante este direito aplicando, além da remuneração segundo o trabalho, novas formas de remuneração chamados benefícios adicionais do Estado e da sociedade.

Na RPDC todas as pessoas têm, desde o nascimento, o direito a se alimentar e recebem seu fornecimento a preços quase gratuitos.

Na RPDC o Estado constrói moradias com seu investimento e não cobra dos camponeses o pagamento pelo uso das moradias.

Graças a tais políticas populares do Estado, os habitantes da RPDC não se preocupam com preço dos alimentos e aluguel de moradias.

Ao tomar em consideração que nos países capitalistas as pessoas vivem na miséria por não poder pagar enormes gastos pela subsistência, a realidade da RPDC demonstra que seu regime socialista é um paraíso do povo.

A RPDC se esforça para aumentar a produção agrícola, desenvolver a indústria leve e registrar mudanças na construção para satisfazer em um grau superior o direito dos habitantes a um nível de vida suficiente.

4) Direitos socioculturais

São os direitos para aumentar a capacidade criativa das pessoas e satisfazer suas necessidades culturais.

O ser humano pode manter sua dignidade e valor e gozar de uma vida feliz e digna quando tem e exerce o direito a possuir conhecimentos científicos e técnicos, riquezas espirituais acumuladas pela humanidade, desfrutar de uma vida culta e receber a assistência médica necessária para manter sua saúde.

Na RPDC os cidadãos gozam amplamente dos direitos socioculturais, incluindo o direito à educação.

(1) Direito à educação.

As pessoas aprofundam mediante a educação seus conhecimentos sobre a natureza e a sociedade e obtêm a capacidade cognoscitiva e prática para transformá-las. Por esta razão, receber a educação é um merecido direito do homem como um ente independente e criativo.

Por isso que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outras leis internacionais relacionadas determinam o direito à educação como um importante componente dos direitos humanos e indicam concretamente suas normas.

Porém, limitam seu conteúdo ao de receber educação primária obrigatória e gratuita e se referem somente ao ensino escola.

Na frente delas, a RPDC pratica a educação gratuita de todo o povo assegurando suficientemente a todos os trabalhadores o direito a receber educação.

Seu conteúdo implica desenvolver em alto nível o ensino obrigatório geral de doze anos, de acordo com a tendência mundial e a demanda real da educação na época da economia do conhecimento, desenvolver o sistema de ensino regular e os outros de ensino de diversas formas para trabalhadores e elevar o nível científico e teórico do ensino técnico e das ciências sociais e básicas para formar competentes técnicos e especialistas.

Ao mesmo tempo, inclui fornecer um ensino gratuito a todos os alunos, oferecer bolsas aos estudantes universitários e das escolas especiais, desenvolver a educação social para assegurar a todos os trabalhadores suficientes condições para o estudo e, em particular, criar as crianças pré-escolares nas creches e jardins de infância às expensas do Estado e da sociedade.

Na RPDC todos os cidadãos recebem o ensino médio geral obrigatório até chegar à idade laboral.

Os órgãos locais do Poder e os de educação matriculam todas as crianças de idade escolar em suas respectivas localidades, enquanto seus pais ou protetores assumem o dever de assegurar seu ingresso nas escolas.

Os órgãos locais do Poder asseguram educação média obrigatória aos que vivem em aldeias montanhosas, ilhas solitárias e áreas afastadas das zonas povoadas e às crianças com deficiência.

Na RPDC todo ensino é oferecido gratuitamente e os órgãos docentes não podem obrar dos alunos ou seus pais e protetores os gastos para o ingresso, a lição, a pátria, a excursão, etc. Ao contrário, o Estado oferece bolsas comuns aos estudantes das universidades e escolas especializadas e aos das escolas do sistema de educação dos superdotados e das escolas para deficientes auditivos e visuais; bolsas especiais aos estudantes destacados nos estudos; bolsas preferenciais aos que fazem mestrado; e o salário correspondente ao seu ofício real aos que estudam sem afastar-se do trabalho.

O Estado fornece aos estudantes os víveres segundo as etapas de seu estudo e vende a um preço baixo os artigos escolares e de uso diário. Oferece gratuitamente os artigos escolares e de uso diário aos estudantes ex-militares com deficiência e aos alunos órfãos.

Para assegurar suficientemente o direito à educação a todos os trabalhadores, presta atenção especial a formar bem os órgãos docentes e as filas de professores, melhorar os conteúdos e os métodos didáticos e preparar condições educacionais.

O Estado destina investimentos aos trabalhos para construir mais, reconstruir e reparar modernamente os centros educacionais como as escolas primárias, as secundárias básicas, as secundárias altas, as especializadas, os institutos superiores, os de doutorado, e os órgãos de educação social como a casa de estudos, as bibliotecas, os palácios das crianças, as casas culturais, os acampamentos e os ginásios e para preparar os estabelecimentos de serviços necessários aos centros docentes tais como albergues estudantis, refeitórios e clínicas. Ademais, procura acondicionar o ambiente docente segundo as demandas pedagógicas e manter no cultural e higiênico os edifícios e as moradias.

Dispõe também compor bem o conteúdo didático de acordo com o objetivo do ensino e as peculiaridades dos alunos, aplicar métodos didáticos vantajosos como o heurístico para elevar a autonomia e a criatividade dos alunos e combinar harmoniosamente diversos métodos docentes que permitam aumentar a eficiência do ensino.

Planifica a produção e o fornecimento de equipamentos e materiais para a docência para poder fornecê-los antes do início do ano letivo, e recomenda aos órgãos de transporte e organismos, empresas e entidades correspondentes assegurar com prioridade as condições de prática e visita dos alunos.

O sistema de ensino da RPDC é um sistema desenvolvido que implica um ensino totalmente gratuito, que permite a todos, incluindo os trabalhadores em serviço ativo, receber o ensino superior regular e irregular e que assegura condições favoráveis para estudar amplamente, a todos, independentemente de onde residam ou qual ocupação ocupa.

Isso evidencia que a RPDC tem o mais vantajoso sistema de ensino e garante em auto nível a todas as pessoas o direito a receber a educação.

(2) Direito a participar na atividade científica e na vida cultural

Assegurar a participação livre na atividade científica e na vida cultural e proteger por lei as criações desta atividade é um trabalho importante e imprescindível para elevar a capacidade intelectual das pessoas e garantir sua vida cultural e estética.

O Governo da RPDC, que pratica a linha de dar importância à ciência e tecnologia, mantém a invariável posição de incorporar as amplas massas aos trabalhos científicos e técnicos e pôr em pleno manifesto seus pensamentos criativos e inteligência.

A RPDC estimula todos os trabalhadores a aprender as ciências e tecnologias e participar ativamente em seu desenvolvimento e oferece suficientes condiciones para isso.

Estimula as massas populares a apresentar muitas invenções e projetos racionais e os avalia corretamente.

Em particular, no caso de haver resolvido os problemas científico-técnicos apresentados no processo de desenvolvimento e modernização da produção, o introduz de imediato na prática para que surtam efeito.

Quando uma pessoa, mesmo que seja um operário comum, faz um aporte especial ao desenvolvimento das ciências e tecnologias, é premiado até com o título honorário. E quando são obtidos com seus êxitos científico-técnicos os benefícios econômicos do Estado, oferece o prêmio em espécie segundo as normas estabelecidas.

A RPDC assegura suficientemente aos trabalhadores o direito à vida cultural.

Na construção da cultura nacional socialista a RPDC mantém o princípio de construir uma cultura genuinamente popular e revolucionária que serve ao povo, lutar contra a penetração cultural das forças hegemônicas e a tendência a restaurar os costumes caducos, proteger os patrimônios culturais da nação, herdá-los e desenvolvê-los conforme a realidade socialista, e ao mesmo tempo, eliminar em todos os domínios o modo de vida da velha sociedade e estabelecer globalmente o novo modo de vida socialista.

Todos os cidadãos da RPDC podem realizar livremente a atividade de escrever livros e criar obras.

O Estado pratica diversas políticas populares para que os criadores e artistas criem muitas obras de alto valor ideológico e artístico, com o conteúdo socialista na forma nacional, e para incorporar as amplas massas às atividades literárias e artísticas.

Protege por lei os direitos de propriedade intelectual, como o de autor dos que escreveram obras de literatura e arte e de ciência e tecnologia, o de invenção, dos que alcançaram novos êxitos científico-técnicos avançados e eficientes no técnico-econômico, o de desenhos industriais, o de marcas comerciais, etc.

Mediante os esforços para fazer os esportes massivos e parte da vida das pessoas, a RPDC promove o direito à vida cultural e estética.

Em cada organismo, empresa e entidade estão criadas e funcionam regularmente as organizações não permanentes de esportes massivos, as que programam esta atividade e preparam as instalações e equipamentos esportivos necessários.

Estão fixados o mês e o dia dos esportes, nos quais são efetuadas diversas atividades esportivas em todas partes do país. Foram instalados nos parques, áreas de recreação e outros lugares os aparatos e equipamentos necessários para exercícios massivos e, estabelecido o sistema de reparação preventiva e planificada das instalações esportivas, todos os trabalhadores não sentem nenhum incômodo nas atividades esportivas.

(3) Direito à saúde

Na RPDC este direito está garantido plenamente a todos os trabalhadores mediante o sistema de assistência médica gratuita geral e o de medicina preventiva.

-Direito à saúde garantido pelo sistema de assistência médica gratuito

Na RPDC são gratuitos todos os serviços preventivos e curativos: os medicamentos para os pacientes e internados, o diagnóstico, a análise, o tratamento, a operação, a visita do médico, a hospitalização e a alimentação, assim como o tratamento no sanatório, a ajuda no parto, a checagem médica, a consulta médica e a vacinação.

O Estado distribui racionalmente e acondiciona modernamente os hospitais populares e clínicas nas cidades, aldeias rurais, fábricas, empresas, povoados de pescadores e lenhadores, instala em muitos lugares casas de maternidade, hospitais de pediatria e outros hospitais especializados e eleva ininterruptamente o nível de especialização em serviços para que os habitantes recebam sem inconveniência o tratamento em qualquer momento e qualquer lugar.

O Estado desenvolve os métodos de tratamento tradicionais vantajosos da nação coreana, aumenta as redes de serviços de tratamento tradicional Coryo e faz aplicar amplamente nas instituições médicas estes métodos com base no diagnóstico da medicina moderna.

Construiu sanatórios modernos nas zonas com fontes termais e águas medicinais e nas áreas de clima agradável para que os habitantes se beneficiem melhor do tratamento baseado em fatores naturais.

- Direito à saúde garantido pelo sistema de tratamento preventivo

O direito à saúde dos trabalhadores é garantido, ademais do sistema de tratamento gratuito, também pela medicina preventiva.

Na RPDC os organismos de saúde pública e outras instituições, empresas e entidades intensificam a propaganda higiênica e a educação para que os habitantes mesmos participem conscientemente nos trabalhos higiênico-culturais, cuidem da saúde de maneira científica e previnam as enfermidades.

Para proteger o ambiente de vida para a boa saúde previne a poluição ambiental, forma muitas áreas verdes nas ruas e controlam a contaminação do ar, rios e terra por diversos gases e substância nocivos. Fornece alimentos nutritivos e outros materiais de proteção laboral e instrumentos de proteção higiênica e toma ordinariamente medidas para prevenir as enfermidades industriais.

Na produção e tratamento de alimentos e outros produtos, exige observar os regulamentos higiênicos estabelecidos pelo Estado e toma rigorosas medidas antiepidêmicas.

O sistema de atenção zonal de médicos, que se pratica na RPDC, é um sistema avançado de serviços médicos em que cada médico se encarrega de certa zona residencial para verificar constantemente a saúde de seus habitantes e fazer o tratamento preventivo.

Se trata de um sistema popular que pode ser praticado somente na RPDC onde o Estado atende com responsabilidade a vida e a saúde dos habitantes.

Na RPDC, onde se pratica este sistema, o hospital prepara o caderno de saúde de cada habitante imediatamente depois de seu nascimento e anota lá concretamente o estado físico e os tratamentos preventivos recebidos. No caso em que se mude para outra zona, o caderno é transladado imediatamente ao hospital da zona correspondente. Isso significa que a saúde dos habitantes está sob a proteção responsável do Estado desde o nascimento até o falecimento.

A RPDC intensifica a educação para que as instituições e trabalhadores sanitários façam todo o possível com grande honra e responsabilidade de seu dever para proteger a vida dos habitantes e fomentar sua saúde para poder assegurá-los uma vida feliz e suficientes atividades sociais.

Ademais, na RPDC são assegurados suficientemente outros direitos socioculturais tais como os direitos à cooperação cultural internacional, à informação, à liberdade científica e aos patrimônios culturais.

5) Direitos de coletivos específicos

Como assegurar os direitos de coletivos específicos é uma das importantes pautas para supor a situação de direitos humanos em cada país.

A RPDC presta devida atenção ao asseguramento dos direitos de mulheres, crianças, idosos e outros coletivos específicos, dos quais estes desfrutam satisfatoriamente.

(1) Direito da mulher.

Na RPDC cada mulher tem os mesmos direitos que o homem e goza amplamente de uma vida independente e criativa em todas as esferas da vida social.

Cabe citar os exemplos de alguns domínios representativos.

- O domínio da vida política

Na RPDC as mulheres têm o direito a eleger e ser eleitas e tomam parte livremente nas atividades eleitorais e nos trabalhos do Poder popular como suas donas.

Desde as eleições de membros dos comitês populares de província, cidade e condado, efetuadas em 3 de novembro de 1946 pela primeira vez na história do país, até a data, as mulheres exercem o direito a eleger igual aos homens.

Elas desfrutam da liberdade e dos direitos das atividades sociopolíticas como a de expressão, imprensa, reunião e manifestação.

Todas as mulheres, sem exceção alguma, estão vinculadas com organizações políticas guiadas pelo Partido e o Estado e se esforçam ativamente para materializar as linhas e políticas do Governo da RPDC.

Muitas mulheres trabalham como funcionárias profissionais não só nos organismos do Partido e do Estado, mas também nas entidades de trabalhadores e sociais.

- Educação

Na RPDC se aplica às mulheres, ao igual que aos homens, o ensino gratuito integral.

Do sistema de ensino de doze anos e do de ensino superior, estabelecidos ordenadamente na RPDC, são beneficiários todos os cidadãos inclusive as mulheres.

Hoje em dia, a RPDC tem milhares de intelectuais. Entre eles, as técnicas e especialistas correspondem a centenas de milhares.

Não há outro país como a RPDC onde todo o povo, sem distinção de sexo, estuda gratuita e ininterruptamente durante toda a vida.

- Saúde pública

Assegurar os direitos das mulheres no domínio da saúde pública é uma firme base não só para proteger a saúde delas mesmas, mas também fomentar mais a da humanidade em geral. Uma mãe saudável pode dar à luz a um bebê saudável, que pode crescer robustamente.

Por esta razão, a proteção e o fomento da vida e da saúde das mulheres vem a ser um assunto muito importante, a que se determina segundo como se realiza o trabalho sanitário para as mulheres.

Na RPDC recebem a assistência médica gratuita não só os trabalhadores, mas também as crianças e as donas de casa,

Em particular, as grávidas e os bebês recebem benefícios especiais. A Maternidade de Pyongyang, dotada de instalações médicas ultramodernas, oferece a ajuda no parto com base nos êxitos científicos e técnicos avançados e recupera no período de hospitalização a saúde das parturientes com alguma enfermidade.

O Instituto de Tumor Mamário adscrito à Maternidade de Pyongyang, inaugurado em 8 de outubro de 2012, tem uma área arquitetônica de 1.974 metros quadrados e uma superfície construída total de mais de 8.500 metros quadrados. Dispõe das salas de diagnóstico e tratamento como as de fotografia de glândula mamária, roentgenografia, tratamento anticâncer, fisioterapia, febre, câmaras de ondas ultrassônicas, operações, assim como dezenas de habitações de enfermas e contribui muito ao tratamento de enfermidades das mulheres.

Além da Maternidade de Pyongyang, também os hospitais populares de todas as províncias, cidades, condados e comunas têm departamentos obstétricos, os quais registram todas as grávidas em suas zonas respectivas, as dão assistência médica, ajudam no parto e tratam com responsabilidade sua saúde depois do parto.

São tomadas as medidas para prevenir todas as enfermidades das mulheres.

Graças ao sistema sanitário vantajoso centrado nas massas populares, se incrementa a expectativa de vida das mulheres.

- Vida laboral

Definir corretamente as profissões e objetos de trabalho adequados às mulheres e colocá-las neles constitui um requisito importante para que elas realizem suas atividades laborais de maneira criativa e conforme suas condições físicas e capacidades.

Portanto, a RPDC toma medidas preferenciais para atender e proteger especialmente as mulheres na vida laboral.

Proíbe colocar mulheres nos trabalhos que afetam sua saúde e são inconvenientes a suas constituições físicas, obrigar o trabalho noturno às mães com filhos lactantes e trabalhadoras grávidas e o trabalho de hora extra ou no dia descanso às donas de casa e mobilizar ao trabalho ambulante e impor a viagem de trabalho às mulheres com mais de 4 meses de gravidez.

No caso de trigêmeos (ou mais), o Estado as fornece gratuitamente vestimentas, cobertores e produtos lácteos e auxilia no pagamento das despesas das crianças até que cheguem na idade escolar. Ao mesmo tempo, define o médico responsável para atender a saúde das crianças e de sua mãe.

As trabalhadores com filho lactante menor de um ano podem amamentá-lo nas horas de trabalho, e as trabalhadoras com 6 meses de gravidez fazem trabalhos mais leves antes de receber a licença maternidade.

Segundo a norma estabelecida, o Estado encarrega aos órgãos, empresas e entidades acondicionar banheiros femininos, creches, jardins de infância, casas de pediatria e outros estabelecimento de serviços públicos necessários.

Para proteger a saúde das trabalhadoras, os órgãos de saúde pública correspondentes organizam o exame médico ordinário para todas as trabalhadoras, em particular, para as grávidas.

(2) Direito das crianças.

É um assunto muito importante relacionado com o desenvolvimento do país e da nação e o futuro da humanidade.

Na RPDC, onde as crianças são consideradas como reis do país, todas têm os mesmos direitos sem distinção de sexo, ocupação de seus pais ou protetores, posse de propriedades e deficiência física.

- Na nacionalidade.

Na RPDC, as crianças desde o nascimento têm o direito a ter um nome e receber atenção do Estado, da sociedade e dos pais.

As crianças têm o direito a obter a nacionalidade da RPDC nos seguintes casos: ao nascer filho de cidadãos da RPDC, ao nascer filho de cidadão da RPDC e um (a) de outro país ou sem nacionalidade que reside na RPDC, nascer de pais sem nacionalidade residentes no território da RPDC e nascer de pais não confirmados no território da RPDC.

As crianças têm o direito a conservar seus dados pessoais, entre outros, a nacionalidade, o nome e a relação familiar.

Podam ingressar nas entidades infantis como a União das Crianças e expressar livremente seus critérios oralmente e por escrito ou mediante as publicações e obras artísticas.

São protegidas por lei a vida privada, a família, a correspondência, a honra e a dignidade pessoal das crianças.

Ninguém pode seduzir nem traficar as crianças e é rigorosamente proibido o trabalho infantil.

A criança tem o direito à queixa e petição.

- Os ramos de educação e saúde pública

Na RPDC as crianças têm direito a receber ensino obrigatório e gratuito de 12 anos para todos e a desenvolver sua esperança e talentos.

As crianças sem amparos de seus pais e outros são cuidados e educados no orfanato e colégio às expensas do Estado.

A criança tem o direito à assistência médica gratuita integral para todos.

O Estado paga, para as crianças, os gastos de diagnóstico, análises nos laboratórios, medicamentos, serviços hospitalares, recuperação, ida e volta do sanatório, exame, consulta com o médico, vacinação e aparatos ortopédicos, e outros serviços de prevenção e tratamento de enfermidades.

- O ramo civil

A criança tem o direito a receber o cuidado e educação dos pais em um ambiente familiar apropriado para seu crescimento e desenvolvimento.

Os pais e tutores prestam especial atenção à educação e ensino das crianças com deficiências físicas e cuidam com responsabilidade de sua vida e saúde.

Se regula para que nas famílias respeitem ao máximo a vontade da criança e e não a desprezem e são proibidos atos como maus-tratos, descuido, injúria e castigo físico.

A criança sem amparo dos pais pode ter um tutor e seus avós, irmãos e irmãs podem desempenhar esse papel.

Podem adotar e criar filhos de outros, porém devem tratá-los e educá-los como se fossem seus próprios filhos. O direito a cuidar e adotar uma criança é protegido mediante as leis.

Aos privados do direito à eleição, enfermos que podem prejudicar a saúde das crianças e incapazes de educar e criar, não é permitida a adoção.

A criança tem o direito à herança. O ato que viola este direito é ilegal.

- O ramo executivo da lei

Na RPDC as crianças submetidas à investigação jurídica têm direito a receber um tratamento adequado como menor de idade em todos os processos.

Se aplica penas somente aos maiores de 14 anos e não se pode condenar menores de 18 anos à pena capital.

Os maiores de 14 anos que cometeram delitos têm direito de receber defesa do advogado. É proibida a pressão para reconhecer o delito ou se declarar culpado à força. Uma criança é submetida à investigação como testemunha somente na presença de seus protetores como pais, tutor e professor.

Se são presos os pais de crianças que cometeram delitos, as crianças são informadas sobre a causa e o lugar de detenção se isso não as ocasionam consequências negativas.

A RPDC que considera apreciar a criança e assegurar com preferência seus direitos e interesses como invariável política do Estado e presta sempre grande atenção ao seu crescimento e desenvolvimento, toma todas as medidas necessárias, segundo o princípio de “o melhor para as crianças!”, para garantir seus direitos e uma vida feliz sem nada a invejar no mundo.

(3) Direitos dos idosos.

Os idosos em sua maioria trabalharam abnegadamente dedicando sua inteligência e entusiasmo à luta pelo fortalecimento e desenvolvimento do Estado e da sociedade e pela produção de bens econômicos e culturais.

Na RPDC os idosos são altamente respeitados. O Estado assume a responsabilidade de preocupar-se com sua vida e saúde e aumenta de maneira sistemática investimentos em sua proteção para oferecê-los uma vida mais feliz e culta. Ademais, intensifica a educação na moral socialista e nas belas qualidades de ética para fazer reinar na sociedade as manifestações de ajuda e respeito aos idosos.

O dever de cuidar e atender os idosos na família é responsabilidade do cônjuge, dos filhos e netos que convivem ou não com eles. Seus irmãos e irmãs também podem assumir essa responsabilidade.

Os idosos recebem periodicamente pensões de aposentado e outros subsídios do Estado e podem pedir a ajuda do Estado ainda que tenham amparo familiar.

O idoso tem o direito de possuir e dispor de bens pessoais e preferência para receber normalmente o exame e tratamento médico em seu centro de saúde e de serviços médicos e o fornecimento de alimentos nutritivos com elementos como vitaminas e cálcio, apropriados para suas condições fisiológicas.

Também goza do direito de participar em diferentes atividades esportivas massivas e desfrutar de condições aptas para os exercícios como ginástica e taekwondo.

Os longevos com 100 anos ou mais recebem especiais benefícios sociais assegurados pelo Estado.

Os idosos podem realizar visitas e viagens de recreação e turismo aos locais pitorescos na primavera, no outono e nos dias significativos, segundo seu desejo, e assistir a distintas atividades sociais segundo sua vontade e capacidade, assim como formar organização como grupos ou sociedades de eméritos.

No cumprimento da política de proteção dos idosos, os organismos do Poder de todos os níveis fazem funcionar uma comissão não permanente de proteção dos idosos, cujas atividades são realizadas sob a direção e apoio da Federação de Proteção dos Idosos da Coreia e dos organismos correspondentes.

Estabelecendo um fundo de proteção dos idosos, a RPDC se esforça por todos os meios para ajudá-los.

Os veículos de imprensa como jornais e rádios informam amplamente os belos traços dos idosos e sua vida alegre e divulgam exemplos da atenção e cuidado aos idosos. Os estabelecimentos comerciais, de serviços públicos e de transporte reservam locais especiais para eles e os tratam com mais amabilidade mediante serviços especiais.

Assim, os asseguram todas as condições possíveis para que cumpram seu dever e papel como membros da geração veterana e mais velhos da sociedade e das famílias.

(4) Direitos das pessoas com deficiência.

As pessoas com deficiência necessitam de proteção especial do Estado e da sociedade por sua invalidez parcial ou total no físico e mental.

Na RPDC é respeitada sua personalidade e são assegurados iguais direitos sócio-políticos, liberdade e interesses que a outros cidadãos para oferece-los melhores condições e circunstâncias para a recuperação da saúde, o ensino, a vida cultural e o trabalho.

O Governo aumenta de maneira progressiva os investimentos em sua proteção, moderniza os instrumentos materiais e técnicos ao seu serviço, adota medidas para detectar e eliminar enfermidades que originam a deficiência e prevenir acidentes de trânsito e laborais. E, ademais, promove a formação para que com uma nobre virtude e ética, os trate amavelmente, ajude sinceramente e respeite. Em particular, apoia com prioridade os ex-militares inválidos que se abnegaram pela pátria e pelo povo.

No país são assegurados a eles os seguintes direitos:

- O direito a receber assistência médica

As pessoas com deficiência podem receber tratamentos médicos nos centros de recuperação integrais e especializados que existem em diferentes lugares ou em organismos, empresas, organizações e famílias com a ajuda dos médicos.

Os aplicam a medicina moderna e a tradicional Coryo, elementos naturais, assim como modernos equipamentos de recuperação física e mental e métodos científicos.

- O direito à educação.

A educação é uma medida eficiente para dar amplos conhecimentos às pessoas com deficiência e capacitá-los.

Na RPDC, as pessoas com deficiência de idade pré-escolar recebem o cuidado e educação nas creches, jardins de infância ou nas instituições especializadas em recuperação e os gastos são desembolsados pelo Estado, organismos, empresas ou organizações correspondentes.

Os de idade escolar estudam nos grupos especiais em escolas gerais, segundo suas condições físicas e mentais ou nas escolas especiais como as de cegos, surdos-mudos e de treinamento mental.

Eles têm direito a receber ou utilizar materiais, equipamentos e instalações necessários para a educação especial, os quais o Estado fornece.

Eles, segundo seu desejo, podem ingressar em escolas especializadas e institutos universitários e, neste caso, são admitidos principalmente tendo em conta seu nível de conhecimentos.

Segundo os graus de escolaridade, idade e deficiência, podem estudar em escolas profissionais tais como centros de formação de massagistas, mecanógrafos, pintores, desenhistas, etc.

- O direito ao trabalho.

As pessoas com deficiência têm o direito a escolher o trabalho segundo sua idade, sexo, deficiência e condições físicas. Podem trabalhar também nas empresas e entidades organizadas exclusivamente para eles.

Podem trabalhar em uma jornada de menos de 8 horas.

Não é permitido que trabalhem nos centros com condições laborais inadequadas.

- O direito à vida cultural e outros.

As pessoas com deficiência podem escolher e praticar disciplinas esportivas que servem para sua saúde e melhorar sua capacidade de movimento. O governo constrói centros de recreação específicos para as pessoas com deficiência.

Eles têm o direito ao descanso suficiente e a preferência para ir às casas de repouso, recreação e recuperação.

Foram entregues as ordens, medalhas e outras condecorações e títulos de honra às pessoas com deficiência que fizeram méritos pelo Estado e são dados subsídios àqueles que perderam totalmente a capacidade laboral.

É promovida ativamente a tendência social de oferecer a eles maiores comodidades, tratá-los amavelmente e dar-lhes privilégio no uso de meios de transporte, estabelecimentos de serviços públicos e de comunicações. Os que sofrem graves limitações como os cegos podem utilizar gratuitamente os meios transporte de passageiros, incluindo ônibus, trólebus, trem para ida e volta do trabalho e barco que circulam na cidade onde residem.

18 de junho foi instituído como o dia das pessoas com deficiência para fomentar a proteção e apoio a eles na sociedade.

3. A posição e a atividade da RPDC para assegurar os direitos humanos a nível internacional

Este tema se refere ao critério e à posição de princípios da RPDC enquanto aos direitos humanos no mundo, ao cumprimento do Pacto Internacional de Direitos Humanos e à cooperação internacional neste campo.

1) A posição de princípios de nosso país em relação com o asseguramento internacional dos direitos humanos.

Os direitos humanos constituem o ideal e justiça universal da humanidade e proteger e fomentá-los em escala mundial é a obrigação comum de todas as nações.

A RPDC, um país membro da comunidade internacional, estabeleceu o critério e posição justos no que se refere ao asseguramento internacional dos direitos humanos e cumpre com lealdade sua obrigação neste sentido.

① O critério sobre o asseguramento internacional dos direitos humanos

Por que surgiu o problema enquanto ao asseguramento internacional dos direitos humanos?

Com a provocação de muitos atos de agressão guerra pelas potências imperialistas para dividir o mundo entre finais do século XIX e princípios do século XX, surgiram muitos problemas relativos aos direitos humanos nos países imperialistas.

A humanidade progressista trabalhou em sua solução em escala nacional e internacional. Desta maneira, foram firmados vários pactos internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Genebra de 1864, o Tratado de Proibição de Compra e Venda de Escravos e o Tratado de Proteção de Minorias, e foram criadas organizações internacionais como o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a Organização Internacional do Trabalho.

Porém, estes esforços se limitaram somente a alguns países, regiões e esferas e não havia um claro ideal nem uma pauta internacional para assegurar os direitos humanos.

Somente desde meados da década de 1940, este problema foi apresentado em escala mundial e foram realizados esforços para resolvê-lo.

Com motivo da Segunda Guerra Mundial essa questão cobrava mais importância.

A Segunda Guerra Mundial, provocada pela Alemanha fascista e seus aliados desejosos de escravizar toda a humanidade e dominar todo o mundo, causou incontáveis desgraças, sofrimentos e calamidades à humanidade.

A horda de Hitler, depois de ocupar a Polônia e outros países, matou impunemente as pessoas inocentes, as privou da liberdades e dos elementares direitos democráticos e praticou uma inaudita dominação fascista. Os imperialistas japoneses se apoderaram de maior parte da região do Sudeste da Ásia e do Pacífico e perpetraram abertamente saques e massacres. Mataram mais de 2 milhões de pessoas no Vietnã e na Indonésia, respectivamente, e 1.100 mil nas Filipinas.

Desde sua ocupação militar da Coreia até sua derrota, massacraram mais de um milhão, levaram à força ou sequestraram mais de 8,4 milhões e obrigaram 200 mil mulheres a servir como escravas sexuais para suas tropas agressoras.

Ante esta tragédia da Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional sentiu a necessidade de deter e frustrar a agressão e a guerra, os atos de violação dos direitos humanos por parte dos imperialistas a nível nacional e internacional. Por outra parte, muitos expressaram que se houvessem tratados internacionais de direitos humanos ou organizações internacionais de direitos humanos que estimulassem as nações a cumprir os deveres neste aspecto e houvessem desempenhado devidamente seus papais, haveria sido possível prevenir atos de violação dos direitos humanos como massacres de judeus e civis, ainda que não houvessem impedido a provocação da guerra mundial.

Assim nasceu a ONU depois do fim da guerra e esta apresentou a necessidade de assegurar os direitos humanos em escala internacional como tema fundamental.

Ademais, a dinâmica de luta dos povos pelos direitos humanos e a democracia em escala mundial também destacaram essa necessidade.

Depois da Segunda Guerra Mundial, o socialismo se estendeu pelo mundo e as contradições capitalistas se aprofundaram evidenciando que o regime capitalista é o que viola os direitos humanos das massas populares.

Os povos de muitos países na África e América Latina obtiveram a independência nacional mediante a luta dinâmica para derrubar o regime social que não respeita os direitos humanos e construir uma nova sociedade que garanta os direitos das massas populares pela independência.

Tais países batalharam pela soberania nacional e a defesa dos direitos sobre suas riquezas nacionais e ao desenvolvimento socioeconômico.

Ao mesmo tempo, nos países capitalistas se fortaleceu a luta revolucionária dos povos pelo direito a viver e outros.

Esta corrente mundial pelos direitos humanos e democracia converteu o asseguramento internacional dos direitos humanos na questão mais importante do mundo.

A importância do asseguramento internacional dos direitos humanos se acentuou mais com os crescentes casos de sua violação no mundo.

Terminada a Segunda Guerra Mundial, a humanidade acreditava que havia chegado a paz no mundo, porém se deu conta de que estava equivocada ao ver o início da Guerra Fria provocada pelos EUA.

Sob o pretexto de proteger “o mundo livre” da “ameaça comunista”, os EUA declararam Guerra Fria com o propósito de suprimir o socialismo e perpetraram abertamente as manobras de agressão, guerra e intervenção nos assuntos internos em todas partes do mundo. Os EUA e seus seguidores derrubaram o governo de vários países, violaram os direitos humanos de seus povos e ameaçaram seriamente a soberania e os direitos humanos de muitos outros países e nações.

A cada dia mais se agravavam as violações de direitos humanos como a discriminação racial nos EUA, na África do Sul e outros países capitalistas. As violações dos direitos humanos se tornavam mais graves e descaradas nos países coloniais do imperialismo como a Coreia do Sul dominada pelo imperialismo estadunidense.

Era necessário resolver urgentemente este problema mediante ações conjuntas dos povos do mundo e por isso era mais premente assegurar os direitos humanos a nível internacional.

‐ Por que este assunto é sério e complicado?

Atualmente, o assunto se torna mais sério, dia após dia, porque os EUA e o Ocidente violam os direitos humanos de seus próprios povos e intensificam ainda mais as manobras de violação dos direitos humanos de outros povos.

Hoje em dia, os EUA e outros países ocidentais violam impiedosamente a liberdade e os direitos políticos, socioeconômicos e culturais de seus povos e intensificam a repressão aos direitos humanos.

Nos EUA, cuja população representa 5% da mundial, há 25% de todos os presos do mundo e sua maioria foi condenada por haver lutado pela liberdade e os direitos políticos. Mesmo no século XXI, em que aceleramos a marcha ao novo cume da civilização humana, são perpetrados todo tipo de barbaridades como torturas medievais nas prisões estadunidenses. A discriminação racial se mantém intacta nos EUA, país autodenominado “modelo dos direitos humanos”, e seu governo a estimula silenciosamente.

Nos países da União Europeia, que se gabam de sua civilização material, muitos desempregados vagam pelas ruas por falta de trabalhos e recursos de vida. A Alemanha tinha 2.920.000 desempregados em junho passado e, o Japão , 2.330.000 em maio.

Nos EUA e outros países ocidentais, a população vive em inquietude e terror permanente, devido ao extremo individualismo, ideias misantrópicas, modos de vida decadentes e superstição que predominam, e são perpetrados delitos e crimes como assassinato, roubo, violação sexual, prostituição, discriminação racial, chauvinismo, tortura, maus-tratos aos indígenas e aos imigrantes, etc.

Eles provocam guerras de agressão contra outros países sob o rótulo de “defesa dos direitos humanos”, para converter seus povos em escravos e intervêm abertamente nos assuntos internos de outras nações violando assim os direitos humanos dos povos.

Essas guerras violam a soberania dos países vítimas e tiram a vida de muitas pessoas, assim como ameaçam seus direitos à subsistência e impedem seu desenvolvimento socioeconômico e cultural. Fizeram assim a agressão militar a Granada, o ataque indiscriminado à Iugoslávia, a guerra do Afeganistão e a do Iraque, todos provocados pelos EUA, sob o rótulo de “defesa dos direitos humanos”.

Os EUA instalaram prisões clandestinas em todas partes do mundo, onde torturam pessoas sequestradas em distintos lugares do mundo. Somente na prisão de sua base naval de Guantánamo, mais de 160 prisioneiros são submetidos a torturas de todo tipo.

Os ataques de drones estadunidenses matam inocentes civis em vários países como Paquistão e Iêmen.

Numerosos atos de interceptação telefônica e de subtração de correios eletrônicos realizados pelos EUA contra muitos países e pessoas são ações ilícitas e descaradas de espionagem e violação dos direitos humanos. Até hoje, os EUA organizaram mais de 80 centros de interceptação em distintas partes do mundo e mobilizam a Agência de Segurança Nacional e outros organismos de informação para interceptar diálogos telefônicos não só dos presidentes e outras altas personalidades dos países aliados, mas incluso de seus habitantes comuns.

Os EUA e outros países ocidentais intervêm nos assuntos de outros países independentes, com o pretexto do “problema dos direitos humanos”, para derrubar seus governos e incitar os reacionários à opressão dos direitos humanos.

Fazem alvoroço com o “problema dos direitos humanos” da RPDC mobilizando até organizações internacionais de direitos humanos, o que é uma intervenção nos assuntos internos e uma violação dos direitos humanos encaminhada a derrubar seu regime.

Uma das principais razões pelas quais não terminam os conflitos e as guerras civis, que destroem direitos humanos como o direito à vida dos povos, é a astuta interferência dos Estados Unidos e do Ocidente, que tornam tensa a situação e estimulam a hostilidade para tirar proveito.

Muitos países do mundo sofrem dificuldades econômicas e o direito à vida de seus povos se vê ameaçado constantemente. Tudo isso se deve ao bloqueio e sanção econômicos dos EUA e dos países ocidentais.

A coação, arbitrariedade e padrão duplo destes países impedem cada dia mais o asseguramento internacional dos direitos humanos.

No ramo internacional de direitos humanos desaparecem diálogos e colaborações para defender e melhorar os direitos humanos e prevalecem a coação, arbitrariedade e o padrão duplo a favor dos interesses políticos de alguns países.

Os EUA e outros países ocidentais desprezam o princípio de respeito mútuo, não intervenção nos assuntos internos, confiança e benefício recíproco e se pronunciam unilateralmente pela “colaboração” e “cooperação” no tema dos direitos humanos, para buscar o pretexto de sua intervenção nos assuntos internos de outros países.

É evidente que é necessário promover a colaboração e intercâmbio entre países para propiciar o asseguramento internacional dos direitos humanos, porém a colaboração e o intercâmbio devem ser realizados com base no princípio reconhecido pelo Direito Internacional e nunca se permite servir como uma condição para a intervenção nos assuntos internos.

Os EUA e outros países ocidentais levam o tema de direitos humanos não só às organizações políticas internacionais como a ONU, mas também às econômicas e comerciais para provocar complicação. Por isso, nas organizações econômicas e comerciais internacionais são discutidos temas de direitos humanos que nada têm a ver com economia e comércio e surgem divergências de opinião entre os países membros.

Eles utilizam as organizações internacionais para lograr seus interesses e as rechaçam e as menosprezam para atuar como desejam.

Os EUA publicam todos os anos o chamado “informe sobre os direitos humanos” e adotam leis nacionais contra outros países soberanos, o que mostra até onde chegaram com sua coação, arbitrariedade e padrão duplo.

Também neste ano, os EUA publicaram o “informe dos direitos humanos dos países, 2013” em que insistiu em que os países como China, Rússia, Cuba e Irã, “violam os direitos humanos”. E expressou descaradamente que “nenhum outro país se esforça tanto como os EUA para defender os direitos humanos".

O “informe dos direitos humanos” que o Departamento de Estado dos EUA publica todos os anos é um documento de franca provocação política que difama e desprestigia os Estados soberanos com a “pauta de direitos humanos”, baseada no conceito de valor estadunidense, e serve de prelúdio para a agressão e intervenção do “juiz dos direitos humanos” contra os Estados soberanos.

- Medidas de princípios para facilitar o asseguramento internacional dos direitos humanos

A nobre aspiração da humanidade à defesa dos direitos humanos e os esforços da comunidade internacional para realizá-la permitiram que fossem firmados e criados muitos convênios e organizações internacionais, relacionados com os direitos humanos, e foram obtidos grandes êxitos. Contudo, a cooperação internacional pelos direitos humanos não deixa de ser um dos problemas de alcance mundial que requer solução.

Para resolvê-lo é preciso, antes de tudo, que cada país e cada nação logre seu desenvolvimento e prosperidade de maneira independente, pois o que protagoniza sua solução é cada país e cada nação e não uma organização internacional.

Se uma nação não exerce sua soberania, não pode se desenvolver, e se não tem um grande poderio dependerá das forças estrangeiras e, por fim, se converte em escrava do imperialismo, sem defender os direitos humanos de seu povo. Isso é uma verdade que a história e a realidade nos ensinam.

Somente quando a nação logra um desenvolvimento independente pode assegurar, melhorar e defender os direitos humanos de seu povo.

Para alcançar este objetivo é de suma importância exercer a soberania política e lograr a autossuficiência econômica e a capacidade de autodefesa.

Ademais, é preciso frustrar a campanha de “defesa dos direitos humanos”, que os EUA e os países ocidentais promovem.

A necessidade do asseguramento internacional dos direitos humanos se originou devido às forças violadoras da independência e o obstáculo principal que hoje impede sua solução não é outro senão a campanha de “defesa dos direitos humanos”.

Se não logramos fazê-la fracassar, não podemos resolver o problema do asseguramento internacional dos direitos humanos, muito menos construir um novo mundo, livre e próspero.

A todos os países corresponde rechaçá-la resolutamente, considerando-a como um ato que infringe gravemente o princípio de respeito à soberania estatal e da não intervenção nos assuntos internos e salvaguardar firmemente a soberania nacional.

Para enfrentar e rechaçar a coação, arbitrariedade e o padrão duplo dos EUA e outros países ocidentais nos fóruns internacionais de direitos humanos, as forças independentes anti-imperialistas devem se solidificar e lograr a cooperação com outros países.

Outra solução para o asseguramento internacional dos direitos humanos consiste em elevar o papel das organizações internacionais de direitos humanos.

Hoje no mundo existem muitas organizações internacionais de direitos humanos, entre elas a Assembleia Geral e o Conselho de Direitos Humanos da ONU, as quais contribuíram em certa medida a lograr avanços na matéria. Contudo, há certas deficiências em suas atividades em vista de seus objetivos e missões programados, as quais dão terreno para o surgimento de sérios problemas no asseguramento internacional dos direitos humanos.

Antes de tudo, é necessário melhorar as funções da Assembleia Geral da ONU.

A Assembleia Geral da ONU deve fazer merecido aporte à solução correta do assunto de asseguramento internacional dos direitos humanos, conforme o espírito fundamental da Carta da ONU, que tem como um de seus objetivos importantes o respeito e o asseguramento dos direitos humanos.

Nunca se deve permitir que a Assembleia Geral da ONU seja utilizada para propiciar intrigantes, vis e belicosos atos de intervenção dos EUA e do Ocidente. Sobretudo, o Conselho de Direitos Humanos da ONU, um dos organismos adjuntos da Assembleia Geral da ONU, deve avaliar de maneira objetiva e imparcial a situação dos direitos humanos em cada país, sem ser utilizado a favor dos interesses de alguns determinados países.

※ A “Comissão de Investigação” da situação dos direitos humanos da RPDC, marionete dos EUA e seus seguidores, fabricou e distribuiu como documento do organismo o chamado “informe”, que reúne os “testemunhos” das escórias humanas que traíram seu país e povo. Os membros desta Comissão são vis criminosos de direitos humanos, que, subornados pelos EUA e seus seguidores, difamam a imagem da RPDC, um Estado soberano e independente, falsificando os dados.

O Conselho de Direitos Humanos fala ruidosamente da situação dos direitos humanos em nosso país, e tenta nos impor uma pressão política com estes documentos repletos de mentiras e falsidades. Este fato nos faz duvidar se o Conselho de Direitos Humanos é para assegurar os direitos humanos ou para violá-los.

O Conselho de Direitos Humanos da ONU deve dar merecidos aportes a impedir as violações dos direitos humanos no mundo e a melhorar as condições de asseguramento dos direitos humanos para cumprir assim sua missão e objetivo.

É imprescindível revisar e completar os acordos internacionais dos direitos humanos existentes e firmar outros novos em reflexo da nobre aspiração e desejo da humanidade e da demanda de desenvolvimento de nosso tempo de respeitar a soberania dos países e defender e melhorar os direitos humanos e também é necessário lograr que os organismos internacionais de direitos humanos mantenham estritamente a objetividade, seriedade e imparcialidade em suas atividades.

Especialmente, nunca se deve abusar dos mecanismos como a apresentação e o exame do informe estatal, de informação do Estado e de tramitação de queixas e petições do indivíduo, estabelecidos pelos convênios internacionais de direitos humanos, para lograr objetivos injustos como a intervenção nos assuntos internos.

② Critério e posição de princípios sobre a Lei Internacional dos Direitos Humanos

- Avaliação da Lei Internacional dos Direitos Humanos

A Lei Internacional dos Direitos Humanos forma parte do Direito Internacional e reflete a unânime aspiração dos países e nações de estabelecer normas e princípios unitários de conduta para assegurar e melhorar os direitos humanos no mundo, assim como os legítimos requerimentos de desenvolvimento das relações internacionais.

Este instrumento adotado por consenso dos Estados estipula as ações destes e as relações de cooperação para assegurar e melhorar os direitos humanos, a criação dos organismos especializados nesta matéria e os princípios e modalidades de suas atividades.

Por sua extensa cobertura e conteúdo que a faz merecedora do título de “mini Direito Internacional”, se divide em diferentes categorias de acordo com o conteúdo e objeto, a cobertura e temas específicos. Tem uma série de características que a distinguem de outras leis internacionais, posto que trata os assuntos gerais relacionados com os direitos humanos e define os princípios para sua promoção.

A Lei Internacional dos Direitos Humanos considera como princípios básicos o respeito da dignidade do homem e seus valores, a eliminação de todo tipo de discriminação, e a garantia da liberdade e da igualdade.

A mencionada lei joga um papel importante na proteção dos direitos humanos em escala nacional e internacional. Respeitá-la e cumprir seus requisitos vem a ser a obrigação de todos os Estados.

Contudo, possui uma série de limitações à luz da aspiração da humanidade a defender e realizar a independência e do desenvolvimento da época atual.

Primeiro, a redação e adoção, assim como o conteúdo, obedecem em muitos aspectos os interesses de hegemonismo derivados dos valores ocidentais.

Devido a insistência e manobras dos EUA e de países da Europa ocidental, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que constituem o tratado básico dos direitos humanos, omitem alguns pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Apesar de que a tutela propriamente é uma violação dos direitos humanos, em diferentes normativas da lei internacional dos direitos humanos se fala de assegurar estes direitos sob o sistema de tutela. Ademais, aparecem pontos que dão espaço para a intervenção nos assuntos internos de Estados soberanos.

Atualmente, na maioria dos casos, Estados Unidos e os países da Europa ocidental abusam da Lei Internacional dos Direitos Humanos para justificar a repressão dos direitos humanos de seus próprios povos e a agressão, interferência e violação dos direitos humanos de outros povos e nações.

Esta Lei, adotada pelo unânime desejo e demanda da humanidade em defesa dos direitos humanos, deve refletir necessariamente os interesses das massas populares e respeitar a soberania de todos os Estados.

A suposta “cooperação” no campo de direitos humanos que preconizam os Estados Unidos e os países ocidentais é na verdade um contubérnio para violar a soberania de outros países, intervir nos assuntos alheios e dominar o mundo.

Portanto, qualquer “tratado” ou “convênio” de direitos humanos firmados por eles não podem servir como normas da lei internacional.

Segundo, suas limitações residem em sua incapacidade de responder com maior eficácia aos abusos dos direitos humanos que cada vez mais cobram maior diversidade em forma e expressão, e a suas catastróficas consequências.

Eloquente exemplo disso é o crime de genocídio.

O genocídio é um ato para eliminar total ou parcialmente uma coletividade nacional, étnica e religiosa. Por isso foi adotada a Convenção de Prevenção de Genocídio, um dos primeiros importantes convênios internacionais de direitos humanos na sequência da fundação da ONU.

Apesar disso, o genocídio segue sendo produzindo mediante a agressão, o domínio, o chauvinismo e a repulsão de outras crenças religiosas praticadas pelos EUA e outros países ocidentais, e passaram a ser um dos sérios desafios internacionais e problemas de direitos humanos. A fim de prevenir o genocídio, é necessário modificar e completar a Convenção no sentido de especificar em detalhes as formas de genocídio. Paralelamente, é preciso adotar uma nova norma dos direitos internacionais que imponha medidas reais para castigar gravemente os criminosos genocidas e redobrar os esforços da ONU.

Em 1993, o Conselho de Segurança da ONU abriu um tribunal provisório para submeter ao julgamento o "genocídio” na antiga Iugoslávia e em 1994 estendeu o exercício de jurisdição para o caso chamado de “genocídio” em Ruanda. O problema está em que a ONU, assediada pelos EUA e os países ocidentais, não adota medidas para sancionar os genocídios que estes cometem contra grupos nacionais, religiosos, raciais, etc. em qualquer parte do planeta.

São os EUA e os países ocidentais os autores principais do crime de violação dos direitos humanos e de genocídios no mundo e devem ser julgados segundo a Lei Internacional.

- Critério sobre o competente da Lei Internacional de Direitos Humanos

O competente desta Lei Internacional é cada Estado, pois suas normas são aprovadas pelo consenso dos Estados e os problemas que surgem entre eles são solucionados por eles mesmos.

A soberania é o fator principal que determina a faculdade de cumprir os direitos e obrigações da Lei Internacional de Direitos Humanos e a condição sine qua non para preservar a dignidade do Estado e a igualdade das relações internacionais da proteção dos direitos humanos. Somente exercendo a soberania, o Estado pode decidir e resolver tudo que está relacionado com a proteção dos direitos humanos com critério e juízo independentes.

Dado que na atualidade os EUA e os países ocidentais reforçam a interferência nos assuntos internos dos Estados soberanos e sua política de hegemonismo, a soberania é de especial importância para ter as faculdades como responsável da Lei Internacional de Direitos Humanos e solucionar com acerto o problema dos direitos humanos.

Nossa República, como Estado soberano e independente, exerce sua soberania nas relações internacionais estabelecidas a favor da proteção dos direitos humanos e cumpre com lealdade suas obrigações ante a Lei Internacional de Direitos Humanos segundo sua própria vontade.

Todas as nações são iguais e gozam do sagrado direito à autodeterminação que lhe permite determinar por si mesmas seu destino. Este direito tem toda nação independentemente de que tenha criado ou não um Estado soberano. No caso de uma nação que não pôde fundar seu próprio Estado, as relações exteriores em prol da defesa e realização dos direitos humanos ficam a cargo da organização que a representa. Por isso, uma organização que luta pela libertação nacional vem a ser o competente da Lei Internacional de Direitos Humanos.

Para que este tipo de organização se converta no competente da Lei Internacional de Direitos Humanos, tem que ser a única legítima representante de toda a nação que possua um mecanismo de direção e um determinado corpo organizativo.

- Princípios básicos que devem ser mantidos na interpretação e aplicação da Lei Internacional de Direitos Humanos

Como os convênios internacionais sobre os direitos humanos resultam do acordo entre os Estados com diferentes regimes sociais, é natural que existam diferentes interpretações e aplicações por nações.

Qualquer convênio internacional está exposto às interpretações e aplicações corretas ou incorretas segundo a posição que adote um determinado país. Como mencionamos anteriormente, a Lei Internacional de Direitos Humanos tem muitos pontos inconvenientes e antiquados que não respondem à aspiração da humanidade à independência e ao desenvolvimento da época.

Sendo assim, assentar os princípios corretos para a interpretação e aplicação da Lei Internacional de Direitos Humanos e materializá-los constitui um assunto teórico e prático de suma importância na proteção dos humanos internacionalmente.

O princípio fundamental a que nossa República se atém na interpretação e aplicação desta Lei é manter firmemente a posição independente.

Cada Estado aprova e ratifica as normas da Lei Internacional de Direitos Humanos e logo as aplica. Esta aplicação não deve ser arbitrária, sem nenhuma consideração.

A realidade e as condições que vive cada Estado no momento de proceder à proteção dos direitos humanos são heterogêneas da mesma forma que seus pontos de vista. Portanto, para interpretar e aplicar a Lei Internacional de Direitos Humanos é preciso ter em conta a vontade e as demandas do Estado correspondente. Por tais causas, os Estados se veem na necessidade de presentar determinadas reservas ao aprovar e ratificar os convênios internacionais sobre os direitos humanos, e aplicam as normas legais de acordo com suas demandas em matéria dos direitos humanos e sua realidade concreta.

Nenhum Estado deve tolerar pressão ou intervenção de qualquer tipo na interpretação e aplicação da Lei Internacional de Direitos Humanos. Se submetido ao julgamento por outros, não tratará segundo sua vontade os problemas concernentes à proteção dos direitos humanos, será despojado do direito como responsável da Lei Internacional de Direitos Humanos e, se obedecendo a vontade alheia, atua contra os interesses de seu próprio povo, isso significaria renunciar o direito à soberania.

O caso de vários países no mundo o comprova eloquentemente: nestes países, cedendo à interferência e coação dos EUA e dos países ocidentais, aprovaram e aplicaram alguns dos convênios internacionais de direitos humanos indo contra as demandas de seu povo e a realidade de seu país, produzindo assim o caos e a desordem social e agravando a desigualdade.

Em vista dos graves casos de violação dos direitos humanos a nível mundial, intensificar a cooperação internacional encaminhada a estabelecer novas relações internacionais que se oponham à violação destes direitos e que garantam os autênticos direitos do ser humano, não contradiz a posição independente. Porém, mesmo neste caso de colaboração, o principal é adotar a posição solucionar todos os problemas por seus próprios esforços.

Já que as normas da Lei Internacional de Direitos Humanos são aplicadas na realidade concreta de cada Estado, com a ótica esquematizada e a mentalidade dogmática se verá freada a iniciativa na solução dos problemas em matéria dos direitos humanos e não se poderá compreender com clareza a realidade em constante transformação nem encontrar vias acertadas a favor da solução de tais problemas. Portanto, cada Estado, livre da atitude dogmática, deve se aprofundar na realidade concreta pensando com sua própria cabeça com o fim de traçar suas políticas sobre os direitos humanos, formular as próprias normas nesse campo e viabilizar a promoção dos direitos humanos adotando medidas necessárias.

2) Cumprimento fiel do Pacto Internacional de Direitos Humanos

① Convênios Internacionais de Direitos Humanos firmados pela RPDC

Até a data foram firmados numerosos convênios internacionais para a proteção e promoção dos direitos humanos entre os quais figuram o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (Pacto A), o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pacto B), a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (Convênio de Eliminação da Discriminação contra a Mulher) e outros importantes tratados.

Destes importantes convênios internacionais, nossa República é signatária dos seguintes:

○ Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Nossa República firmou tal convênio em 30 de julho de 1981 e atuou como seu membro a partir de setembro do mesmo ano.

○ Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

Nossa República ingressou neste convênio em 30 de julho de 1981 e cumpriu a missão assumida a partir de setembro do mesmo ano.

Este convênio, um dos mais abarcadores e básicos convênios internacionais sobre os direitos humanos, foi utilizado indevidamente como instrumento de pressão política e interferência nos assuntos internos a favor dos EUA e dos países ocidentais que depois da “Guerra Fria” perseguiam os países progressistas e em vias de desenvolvimento e impunham seus “padrões de direitos humanos”. Com motivo da 49ª sessão do subcomitê de direitos humanos da ONU, tais países exteriorizaram abertamente suas maquinações para caluniar nossa República e intervir em nossos assuntos internos utilizando o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e outros convênios internacionais.

Nossa República declarou sua retirada de tal convênio em agosto de 1997 e enviou sua notificação ao Secretário-Geral da ONU.

○ Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (Convênio de Eliminação da Discriminação contra a Mulher)

Nossa República ingressou nesse convênio em 8 de fevereiro de 2001 e entrou em ação a partir de 29 de março do mesmo ano.

○ Convenção sobre os Direitos da Criança

Nossa República firmou tal convênio em 23 de agosto de 1990 e o ratificou em 21 de setembro do mesmo ano.

○ Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Nossa República ingressou nesse convênio em 3 de julho de 2013 e está considerando sua ratificação.

② Estado de cumprimento dos convênios internacionais firmados.

- Apresentação de informes e sua revisão.

○ Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Apresentou o primeiro informe em novembro de 1991 e o segundo em novembro de 2003 e ambos foram submetidos à análise.

○ Convênio de Eliminação da Discriminação da Mulher

Apresentou o primeiro informe em julho de 2005, que foi submetido ao exame.

○ Convenção sobre os Direitos da Criança.

Apresentou o primeiro informe em junho de 1998, o segundo em junho de 2004, o terceiro e o quarto em janeiro de 2009, todos os quais foram submetidos à avaliação.

※ O sistema de apresentação e examinação de informes dos Estados é um mecanismo segundo o qual os países membros do convênio redigem e apresentam periodicamente os informes sobre o cumprimento de suas obrigações a respeito e a proteção dos direitos humanos estipulados no convênio, os quais são submetidos à análise dentro do convênio.

Este mecanismo joga um papel importante para a proteção dos direitos humanos nos países membros e para o desenvolvimento das relações de cooperação entre a organização e seus países membros.

Contudo, nas recomendações e avaliações que emanam do processo e resultado do exame que se realiza mediante diálogos entre os membros da organização e dos países considerados aparecem violações da soberania do Estado e elementos intervencionistas nos assuntos internos.

○ Revisão periódica e universal sobre os Direitos Humanos no Conselho de Direitos Humanos da ONU

Em dezembro de 2009 a RPDC foi submetida à primeira rodada de revisão e, em maio de 2014, à segunda rodada, e está cumprindo com lealdade as recomendações recebidas.

A RPDC realiza preparativos para a ratificação do convênio ajustando sua Lei de Proteção das Pessoas com Deficiência e suas normas às exigências da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Enquanto isso, seus organismos competentes estão estudando o ingresso na Convenção sobre os Direitos da Criança e outros convênios internacionais como o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia.

‐ Diferentes medidas para ordenar leis nacionais.

Graças à política popular, democrática e socialista sobre os direitos humanos do governo da RPDC e seus esforços, os direitos estipulados nas normas da Lei Internacional de Direitos Humanos são garantidos cabalmente em virtude da Constituição Socialista e das leis nacionais de direitos humanos.

Os direitos estipulados nas leis da RPDC sobre os direitos humanos abarcam todas as esferas da vida social como política, economia e cultura e a maioria alcança níveis superiores em comparação com a demanda e o conteúdo especificados nos convênios internacionais e são assegurados em alto nível.

A RPDC, como competente da Lei de Internacional de Direitos Humanos, reflete a demanda e conteúdos dos convênios internacionais em suas leis e regulamentos nacionais ou os aplica diretamente.

Desde a segunda metade da década 1990, modificou, suplementou e adotou numerosas leis sobre os direitos humanos em conformidade com o desejo do povo, a realidade do país e a demanda da época em desenvolvimento tendo em conta os princípios, o espírito básico e o conteúdo da Lei Internacional de Direitos Humanos.

Nos últimos anos adotou o Decreto de implementação do ensino obrigatório geral de 12 anos, a Lei de Proteção dos Direitos das Crianças, a Lei de Proteção dos Direitos da Mulher, a Lei de Proteção das Pessoas com Deficiência, a Lei de Proteção do Trabalho, a Lei de Ensino Geral, a Lei de Ensino Superior e modificou e aperfeiçoou a Lei da Saúde Pública, a Lei dos Direitos de Autor, a Lei de Moradias e outras.

Ademais, vai tomando medidas jurídicas a favor dos direitos em diferentes campos como a redução de proporção de sanção do trabalho corretivo, o prazo da educação mediante o trabalho e do trabalho corretivo.

Por exemplo, declarou em janeiro de 2012 a anistia para os sentenciados culpados em promoção dos direitos civis e políticos, e aplica a política de indulgência consistente em eximir ou reduzir a penalidade aos que confessam voluntariamente seus crimes.

Em 2011 foi modificado e aperfeiçoado o Código Penal com o fim de garantir a independência do tribunal e sua imparcialidade judicial e foram adotadas medidas para prevenir e sancionar possíveis atos de violação dos direitos humanos e abuso da autoridade aos que os funcionários do setor legal podem incorrer no processo de tratamento dos casos.

Ademais, foi modificada e complementada a Lei de Reclamações e Solicitações. Foi elevada a função e o papel dos departamentos de trâmite de queixas dos organismos do Poder popular de diferentes níveis e outros organismos e empresas para resolvê-las rápida e imparcialmente.

Para melhorar a qualidade do ensino e consolidar a direção e controle sobre o trabalho docente em correspondência à demanda da realidade em desenvolvimento, fez a reestruturação do mecanismo. O Ministério da Educação foi reestruturado no Comitê da Educação ao que se subordinam o Ministério do Ensino Superior e o Ministério do Ensino Geral.

Na ocasião do Dia Mundial dos Direitos Humanos, do Dia Internacional das Mulheres, do Dia Internacional das Crianças, do Dia Internacional dos Idosos e do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a RPDC realiza trabalhos de propaganda de princípios, requisitos e conteúdo dos convênios internacionais dos direitos humanos por TV, rádio e outros veículos de imprensa enfocando-se em tais convênios que a RPDC firmou.

São tomadas disposições de variadas formas com a finalidade de cobrir as crescentes necessidades da vida material, cultural e estética do povo.

O Instituto Superior de Direitos adscrito à Universidade Kim Il Sung, o Instituto de Direitos da Academia de Ciências Sociais, a Associação de Estudos de Direitos Humanos da Coreia, a Associação de Advogados da Coreia e outros organismos estudam as correlações entre as Leis Internacional e Nacional sobre os Direitos Humanos.

A RPDC trata com seriedade e analisa cuidadosamente as opiniões e recomendações dos organismos para o cumprimento do Convenção Internacional de Direitos Humanos, as aceita e implementa medidas de acordo com a realidade do país.

Tudo isso mostra palpavelmente a firme vontade e os esforços sinceros da RPDC para cumprir lealmente os convênios internacionais.

3) Cooperação internacional no campo dos direitos humanos

A RPDC presta a devida atenção à cooperação e intercâmbio com os organismos internacionais e outros países neste campo.

- A RPDC vem cooperando com a Anistia Internacional, a Associação Internacional contra Torturas, a Comissão dos Direitos das Crianças a a Comissão dos Direitos Humanos da ONU (atual Conselho de Direitos Humanos).

Facilitou as conveniências de trabalho aos membros da Anistia Internacional, da Associação Internacional contra Torturas, da Comissão dos Direitos das Crianças e da Comissão dos Direitos Humanos da ONU e da delegação liderada pelo informante especial sobre a violência contra a mulher da Comissão de Direitos Humanos da ONU: os concedeu entrevista com funcionários encarregados da execução de leis e com os punidos, e os permitiu visitas aos reformatórios e aos centros de reeducação para que pudessem conhecer de perto o comportamento dos direitos humanos no país.

○ De 29 de abril a 4 de maio de 1991, os membros da Anistia Internacional visitaram a Corte do Tribunal da cidade de Pyongyang para realizar conversações com funcionários do Presidium da Assembleia Popular Suprema, do Instituto de Leis da Academia de Ciências Sociais (atual Instituto de Direitos) e o diretor de reeducação do Ministério de Segurança Pública (atual Ministério de Segurança do Povo) e visitaram a Estação de Segurança Pública do distrito Jung da capital (atual Estação de Segurança do Povo do distrito de Jung). Foram facilitadas todas as comodidades durante sua visita à RPDC com motivo do Festival Esportivo e Cultural Internacional de Pyongyang celebrado em abril de 1995.

○ De 23 de maio a 6 de junho de 1995, os membros da Associação Internacional contra Torturas visitaram vários lugares da RPDC e realizaram entrevistas com funcionários da justiça.

○ De 15 a 18 de julho de 1995 a delegação liderada pelo informante especial sobre a violência contra a mulher visitou a RPDC. Se encontrou com o presidente da comissão de investigação de danos ocasionados durante a ocupação da Coreia pelo imperialismo japonês e teve conversas com funcionários especializados no assunto de escravas sexuais do exército japonês para escutar testemunhos das vítimas e confirmar os dados referentes ao tema.

- Veio realizando amplas negociações e cooperação com a União Europeia no campo dos direitos humanos.

Depois de estabelecidas as relações diplomáticas com a UE, as negociações políticas entre a RPDC e esta organização regional foram realizadas na presença de especialistas nos direitos humanos que deram aclarações às dúvidas surgidas.

○ Em junho de 2001, em Bruxelas, Bélgica, foi realizado o contato preliminar em vista das negociações sobre os direitos humanos com a UE.

○ Em setembro de 2001, foi permitida a visita de parlamentares procedentes de diferentes partidos políticos da França a um reformatório e o encontro com seus funcionários.

○ Em outubro de 2001, foram realizados diálogos políticos com a UE.

○ Em maio de 2002, o chefe da seção do Leste da Ásia do Ministério das Relações Exteriores da República Federal da Alemanha visitou a RPDC. Se encontrou com os funcionários competentes e com alguns ingressados em reformatórios segundo suas solicitações.

○ Em junho de 2002, foram realizados em Pyongyang diálogos políticos com a UE.

○ Em 13 de setembro de 2004, o vice-ministro encarregado da região da Ásia-Pacífico e de Direitos Humanos do Escritório de Assuntos Exteriores da Grã-Bretanha, se encontrou com o vice-ministro das Relações Exteriores da RPDC em Pyongyang e realizou diálogos a respeito dos direitos humanos.

Nossos especialistas em direitos humanos mantiveram contados periódicos com personalidades correspondentes dos países integrantes da UE e as informaram da apresentação do informe sobre o cumprimento das Convenções Internacionais sobre os Direitos Humanos e a posição e outras atividades relacionadas de nosso país.

Apesar destes sinceros esforços e colaboração da RPDC, na 59ª sessão da Comissão sobre os Direitos Humanos da ONU realizada em 2003, a UE passou sobre o tapete inesperadamente seu projeto de “resolução” contra nosso país e optou pela política hostil. Desde então, todos os anos a UE vem forçando a adoção da “resolução sobre os direitos humanos” contra nossa República nas sessões da Comissão sobre os Direitos Humanos da ONU, do Conselho de Direitos Humanos que a substituiu e da Assembleia Geral da ONU, com a consequente interrupção dos diálogos e da cooperação entre a RPDC e a UE no campo em questão.

‐ Nos últimos anos a RPDC vem fazendo ativos esforços pela cooperação com diferentes organismos internacionais e outros países no campo dos direitos.

Com boa vontade e compreensão oferece sinceras respostas aos problemas apresentados pelo Escritório do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU e pelas organizações subordinadas à ONU como organizações de cumprimento dos convênios sobre direitos humanos da ONU e as não governamentais.

Segundo solicitudes das delegações de distintos países (incluindo da UE) faz tudo o que está ao seu alcance para colaborar realizando suas entrevistas, ocasiões em que explica nossa posição de princípios sobre os direitos humanos e aclara as dúvidas que têm.

A adoção da “resolução sobre os direitos humanos” contra nosso país que todos os anos se realiza na ONU desde 2003 e a suposta “comissão de investigação” criada em virtude dela, assim como a apresentação do “informe”, não têm nada a ver com a cooperação internacional e são produtos do enfrentamento político e manobras que os EUA e seus seguidores promovem.

O enfrentamento político na esfera internacional dos direitos humanos jamais poderá ser compatível com as autênticas negociações e colaboração, e se o permite, serão originadas a desconfiança e hostilidades entre os países e os direitos humanos nunca serão garantidos.

Rechaçar a politização, a seletividade e normas de padrão duplo no campo internacional de direitos humanos e realizar diálogos e cooperação baseando-se nos princípios de respeito da soberania, não intervenção nos assuntos internos, imparcialidade e objetividade, é a posição que mantém invariavelmente a RPDC.

Também no futuro, assim como foi no passado, a RPDC seguirá atendo-se a estes princípios e cumprirá fielmente as obrigações que assume ante os convênios internacionais e promoverá diálogos e cooperação no genuíno sentido do conceito.

4. Obstáculos principais que impedem o asseguramento dos direitos humanos na RPDC

Neste capítulo nos referimos à política hostil e às campanhas que os EUA e os países ocidentais mantêm contra a RPDC, os maiores obstáculos para a proteção e promoção dos direitos humanos na RPDC.

1) A política hostil dos EUA contra a RPDC e suas manobras para esmagá-la

(1) Maquinações para esmagar a RPDC politicamente.

A política hostil contra a RPDC que os EUA aplica desde os primeiros dias da fundação de nossa República, é o maior obstáculo externo que impede o desenvolvimento independente do país, a construção pacífica e o veemente desejo do povo de desfrutar de autênticos direitos humanos.

- A política hostil estadunidense contra a RPDC é uma política de agressão e de guerra que persegue o único objetivo criminoso: pôr sob seu domínio a Península Coreana por qualquer via.

Por sua posição geopolítica, a Península Coreana serve de entrada ao continente para as potências marítimas e de saída aos mares para as potências continentais.

Por esta razão, os EUA consideravam a ocupação e domínio da Península Coreana como chave em sua política de dominar o mundo, e logo após fazer presença na parte sul da Coreia, fez cada vez mais aberta sua ambição de apoderar-se de toda a Península Coreana.

Pouco tempo depois da libertação da Coreia, em agosto de 1945, Douglas MacArthur, comandante das tropas estadunidenses no Extremo Oriente que era quem manejava realmente a política dos EUA com respeito ao nosso país, disse que se conquistassem todo o território da Coreia poderiam "cortar a única via de fornecimento que une a Sibéria Soviética e a parte meridional e dominar todo o território que vai desde Vladivostok a Singapura”.

Allen Welsh Dulles, ex-secretário de Estado dos EUA, disse que a Coreia é a “espada” que arranca “um pedaço de carne” da Ásia.

Os EUA, que perseguiam o criminoso objetivo de ocupar toda a Coreia, já desde o momento de sua ocupação da Coreia do Sul, não desejavam que o povo coreano construísse um Estado soberano e independente e declararam como inimigo a zona do Norte do paralelo 38 e começaram a aplicar uma política hostil.

Os EUA estabeleceram relações diplomáticas com a antiga União Soviética e os países da Europa oriental apesar das diferenças de ideais e regimes, porém não o fez com a RPDC e até mesmo se recusou a usar seu nome oficial. Embora a soberania da RPDC tenha sido reconhecida pela ONU com seu ingresso nela em 1991 e 166 países que representam 86% dos países membros da ONU tenham estabelecido relações diplomáticas com nossa República, só os EUA se negam a reconhecê-la como país de coexistência na comunidade internacional.

Dos 193 países membros da ONU, são a RPDC e alguns outros que não têm relações diplomáticas com os EUA. Contra estes países, os EUA aplicam uma política de perseguição exacerbada sem precedentes na história das relações internacionais contemporâneas.

Sua política de inimizade contra a RPDC se expressa patentemente no fato de que se omite à exigência da RPDC de substituir o acordo de armistício por outro tratado de paz.

Na história moderna, não há países como RPDC e EUA, que se mantêm beligerantes por mais de 60 anos após o cessar-fogo. O Acordo de Armistício firmado em 27 de julho de 1953 não significa a conclusão da guerra e menos ainda a paz. Foi uma medida transitória cujo objetivo consistia em retirar todas as tropas estrangeiras da Península Coreana e assegurar a paz duradoura na região. Contudo, os EUA optaram deliberadamente pelo caminho de prolongar este estado de armistício.

Em novembro de 1953, os EUA definiram como meta final prevenir o “comunismo” em toda a Península Coreana mantendo o estado de armistício até lograr a “reunificação pró-EUA” e convertendo a Coreia do Sul em seu “aliado militar”. (Resolução nº 170 da Comissão Nacional de Segurança dos EUA).

Para lograr este objetivo, levou ao fracasso deliberadamente a Conferência de Genebra sobre a solução pacífica do problema coreano em junho de 1954; agravou a situação ignorando sistematicamente os artigos medulares do Acordo de Armistício mediante a introdução de armas nucleares e outros armamentos sofisticados na Coreia do Sul e a intensificação escalonada de exercícios de guerra de agressão.

Inúmeros são os exemplos que comprovam as manobras estadunidenses de agravamento da tensão para provocar a guerra na Península Coreana, entre eles o incidente do navio “Pueblo”, o incidente de Panmunjom e outros.

※ O incidente do navio “Pueblo” é o caso do navio espião armados dos EUA que se introduziu nas águas territoriais de nosso país, o qual foi capturado pelo Exército Popular da Coreia durante seus atos de espionagem. Sob o pretexto de sua captura, os imperialistas estadunidenses levaram a situação da Península Coreana à beira da guerra.

O incidente de Panmunjom é o caso de provocação premeditada que os EUA tramaram em 18 de agosto de 1976 na área de vigilância conjunta de Panmunjom para buscar o pretexto de desatar uma guerra contra a RPDC.

Os EUA recusou todas as numerosas propostas e iniciativas que o governo da RPDC apresentou, tais como a proposta sobre a assinatura do tratado de paz entre a RPDC e os EUA (década de 1970), a convocação de conversações tripartidas que incluem a Coreia do Sul nas negociações entre RPDC e EUA (década de 1980) e a de estabelecimento de um novo sistema de asseguramento da paz (década de 1990).

Na segunda metade da década 1990, foram realizadas as conversações quadripartidas com a participação de RPDC, EUA, China e Coreia do Sul a fim de implantar um novo sistema de paz duradoura na Península Coreana, sem dar resultado algum devido à atitude desleal dos EUA.

Também no novo século, os EUA seguiram dando as costas à proposta da RPDC de reunir as partes relacionadas com o Acordo de Armistício para declarar o fim da guerra e a de trocar este Acordo por um tratado de paz na ocasião do 60º aniversário do início da Guerra da Coreia.

Em poucas palavras, tanto no passado como no presente, os EUA seguem persistindo em sua posição de manter intacto o armistício considerando prematuro qualquer tipo de tratado de paz.

A manutenção do armistício é o principal impedimento para criar um ambiente de paz a favor da promoção dos direitos humanos. As constantes manobras estadunidenses que agravam em forma escalonada a situação da Península Coreana estigmatizando a RPDC como inimigo e violando flagrantemente o Acordo de Armistício, ameaçam os direitos dos povos à paz e ao desenvolvimento e põem o povo coreano em permanente perigo de guerra.

Tomar a RPDC como parte beligerante e inimiga e buscar a oportunidade para apoderar-se de toda a Coreia mediante a agressão armada é a intenção e política invariável dos EUA.

- A política hostil dos EUA contra a RPDC é uma perversa política de derrubada de regime e antissocialista que parte de seu inato instinto de negação à RPDC, país que mantém no alto a bandeira da independência anti-imperialista.

O objetivo que os EUA perseguem dedicando-se cada vez mais a essa política reside em ignorar o  regime político e econômico da RPDC, derrubar seu regime estatal e social de caráter socialista mediante sanções e pressão internacionais e, com o tempo, eliminar o socialismo do planeta.

A proporção entre a RPDC e os EUA é 1:78 na extensão territorial e 1: 10 em população. Os EUA, liderando suas forças seguidoras, estiveram concentrados durante muitos anos em seus desesperados esforços para esmagar a Coreia socialista. Contudo, a RPDC seguiu incólume em sua opção socialista.

E mesmo depois do desmoronamento do socialismo na União Soviética e no Leste da Europa, a RPDC manteve firme a bandeira vermelha e deu maior dinamismo e celeridade a sua marcha para forjar o radiante futuro do socialismo.

Dr. Bill Cranel, investigador de nível superior do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Georgetown dos EUA, disse que “a Coreia do Norte é uma entidade militar capaz de desafiar com maior tenacidade os EUA no mundo contemporâneo” e enfatizou que “a entidade socialista da RPDC é a existência mais perigosa que pode abrir brecha na atual ordem internacional liderada pelos EUA”.

A Voz da América assinalou: “Não se pode negar que no globo terrestre o único país que desafia diretamente e fala como quer, é a Coreia do Norte. Nas décadas 1960 e 1970 quando existia o movimento comunista, a Coreia do Norte era praticamente o único país que ameaçava e desafiava os EUA. Mesmo hoje, quando ninguém se atreve a comentar sobre os EUA, a Coreia do Norte é o país que trata de pressionar Washington. ”

Esta potência considera o socialismo coreano centrado nas massas populares como o maior “câncer” porque a RPDC, hasteando a bandeira da independência, desafia cara a cara os EUA, que se pronunciam por um “mundo unipolar”, e luta dinamicamente em defesa da justiça e da verdade no cenário internacional. Por estas razões, se dedicam mais e mais à política hostil a fim de derrubar o socialismo da RPDC.

Os EUA declararam que “não têm nenhuma intenção hostil contra a RPDC e está disposto a melhorar as relações bilaterais com base no espírito de respeito à soberania e de igualdade” (Acordo entre a RPDC e os EUA, 29 de fevereiro de 2012) e prometeu que “não usarão forças armadas, incluso forças armas nucleares, nem ameaçará com estas forças” (Declaração Conjunta entre RPDC e EUA, 11 de junho de 1993). Todos estes anúncios não passavam de uma máscara hipócrita para encobrir sua política de inimizade porque, logo após a publicação destas declarações, o grau de hostilidade subiu em vez de descer.

Nos últimos tempos, vêm tirando a máscara de que “não abrigam intenção hostil” e recorrem abertamente às ameaças e chantagens dizendo que seguirão pressionando a Coreia até que opte por outro caminho e que neste caso colaboraria de boa fé, e falando de “desmoronamento como no Iraque” e “e vitória de estilo da Líbia”. Recorrem frequentemente aos trompeteiros vendidos da imprensa para armar escândalos de supostas “mudanças” com o fim de frear a RPDC.

Além disso, pôs sobre o tapete nosso lançamento de satélite pacífico para seguir urdindo provocações de magnitudes inauditas violando virulentamente direitos legítimos de um Estado soberano e nosso direito ao desenvolvimento pacífico.

(2) Manobras para a pressão militar

O povo coreano ama a paz e deseja uma vida feliz com autênticos direitos humanos. Porém, esta aspiração segue sem ser alcançada por causa dos EUA.

A provocação da Guerra da Coreia pelos EUA e os subsequentes exercícios de guerra que os estadunidenses nunca cessaram são crimes contra os direitos humanos que violam os direitos dos povos a vive em paz e liberdade e alcançar o desenvolvimento.

- Provocação da Guerra da Coreia e a violação dos direitos humanos pelos EUA.

Em 25 de junho de 1950, os EUA provocaram a Guerra da Coreia e envolveu nela os exércitos de 15 países satélites sob o nome da ONU. Durante a guerra ocasionaram grandes penas e sofrimentos ao povo coreano, violando flagrantemente leis e convenções de guerra.

Em todas as guerras são proibidos como tradição ataques aos civis e destruições dos objetos não militares. Contudo, os estadunidenses, dispostos a apagar 78 cidades coreanas do mapa, perpetraram bombardeios e tiros de grande escala e incluso usaram sem vacilação as armas proibidas pelos convênios internacionais. Assim reduziu todo o território da RPDC a cinzas.

As bombas lançadas sobre Pyongyang são calculadas em mais de 428 mil, número maior que o de sua população, e 18 sobre cada quilômetro quadrado do território da RPDC.

Os bombardeios e tiros perpetrados pelos EUA durante a Guerra da Coreia foram os mais bárbaros sem precedentes na história mundial de guerras, enquanto aos seus alvos, envergaduras, formas e métodos.

Destruíram impiedosamente 50.941 edifícios de fábricas e empresas, 28.632 escolas a todos os níveis, 4.534 hospitais, clínicas e demais estabelecimentos sanitários, 8.163 casas de publicação e outros organismos culturais e 2.077.226 de moradias. Destruíram ou danificaram 4.879 quilômetros de vias férreas, 4.009 quilômetros de estadas, 1.109 quilômetros de pontes, 1.715 reservatórios e suas instalações, causando serias perdas humanas e materiais e destruições ambientais. Devastaram 563 755 hectares de terras cultiváveis e reduziram a superfície de arrozais e campos de cultivo seco em 155.500 hectares. Destruíram ou roubaram indiscriminadamente valiosas relíquias culturais, que constituem tesouros da nação coreana de valor inestimável.

Durante os três anos de guerra, os EUA massacraram um enorme número de inocentes civis pacíficos da maneira mais selvagem e cruel na história humana.

As tropas estadunidenses perpetraram uma hecatombe massiva em todas as regiões ocupadas da parte norte da RPDC: mataram homens e mulheres, velhos e crianças com os mais sádicos e selvagens métodos, inconcebíveis com a mente humana: fuzilamento, enterramento de vivos, arrancamento de pele, queima e desmembramento.

Somente no condado de Sinchon, da província de Hwanghae Sul, assassinaram 35.383 pessoas, um quarto de sua população.

Durante a Guerra da Coreia, os EUA se valeram de grande quantidade de armas bacteriológicas, estritamente proibidas pelas leis internacionais, e usaram em grande escala armas de destruição massiva como as químicas.

Desde princípios de janeiro até março de 1952, lançaram grande número de armas bacteriológicas em 804 ocasiões sobre 169 regiões da RPDC. Elas continham insetos nocivos como moscas, mosquitos, pulgas, etc. que serviam de veículos de bactérias contagiosas portadoras de peste, cólera, tifo, etc. Ademais, empregaram em dezenas de vezes, de fevereiro de 1951 a julho de 1953, armas químicas em muitas cidades e condados das províncias de Pyongan Sul, Kangwon, Hwanghae Sul, etc. e nas regiões da frente, tirando a vida de inúmeros coreanos.

Durante 3 anos da guerra, mais de 1,23 milhões de civis foram cruelmente assassinados pelos imperialistas bestiais.

Assim, os EUA impuseram incalculáveis desgraças e dores ao povo coreano, deixando suas feridas de rancor sem cicatrizar-se até hoje.

- Exercícios de guerra de agressão que duram mais de meio século.

Depois da Guerra da Coreia, os EUA não cessaram os exercícios de guerra contra a RPDC, obstaculizando o desfrute do direito do povo à soberania.

Antes que secasse a tinta de sua assinatura no Acordo de Armistício, empreendeu freneticamente exercícios de guerra contra a RPDC, cuja envergadura e duração vem crescendo sistematicamente.

A interminável série de ensaios que os EUA protagonizaram conjuntamente com as forças belicistas sul-coreanas nestes 60 anos, são os maiores do mundo em sua envergadura e perigosos em seu conteúdo.

Os exercícios militares considerados de maior escala no mundo como “RIMPAC”, “Cobra Gold” e “Cope North”, que são realizados a cada 2 ou mais anos, têm uma duração de uma semana ou um mês no máximo. Enquanto ao contexto e modalidade, não apontam a um Estado específico, mas são executados no marco de cooperação militar geral e incremento da capacidade cooperativa, simulados por unidades e tropas, socorros marinhos, antiterrorismo, ou resgate em casos de catástrofes, etc.

Comparativamente, “Key Resolve” e “Foal Eagle”, exercícios militares conjuntos que são realizados na Península Coreana e em seus arredores marinhos, são mobilizados não só centenas de tropas agressivas estadunidenses ocupantes da Coreia do Sul e o exército sul-coreano, mas também centenas de milhares de efetivos estadunidenses de seu próprio território, de regiões do Oceano Pacífico, e estacionados no Japão, até as de exércitos dos países aliados tais como Inglaterra, Austrália, Colômbia, Canadá, Dinamarca, etc.

Especialmente, no exercício de guerra “Ulji Freedom Guardian”, participam de 400 a 500 mil elementos que incluem tropas estadunidenses na Coreia do Sul, com seus reforços, forças terrestres, marinhas e aéreas sul-coreanas, funcionários de órgãos do governo sul-coreano e de administrações autônomas regionais. Quer dizer que neste exercício participam numerosas forças mais que suficientes para toda uma guerra.

Foram divulgados 18 mil exercícios de guerra contra a RPDC e exercícios militares conjuntos, realizados na Coreia do Sul e seus arredores pelos EUA e o exército sul-coreano desde que o Acordo de Armistício foi firmado.

O mesmo ocorre em seu conteúdo. Sumamente agressivos e provocativos, com o objetivo sendo a agressão à RPDC; falam abertamente de “ocupação de Pyongyang”; efetuam exercícios de golpe de precisão às forças de comando e pontos estratégicos, eliminação de armas nucleares, operações de desembarque e assaltos surpresas, batalhas nas ruas, e operação de estabilização da ordem pública depois da ocupação, etc.

Pior ainda, entrando na segunda década do novo século, os EUA declararam em público que seus exercícios militares conjuntos visam a “mudança de regime da Coreia do Norte”, e traçaram operações para danificar a dignidade suprema da RPDC, executando simulados a respeito. Isso mostra que seus exercícios militares conjuntos não são mais que guerras preliminares e de prova com o fim de agredir a RPDC.

Os EUA, além de realizarem junto com o exército sul-coreano os exercícios de guerra contra a RPDC, o entregou grande quantidade de seus modernos equipamentos bélicos e armas, para melhorar sua capacidade guerra.

Durante mais de 60 anos, os EUA recorreram às insensatas provocações de guerra contra a RPDC, e a Península Coreana, convertida no ponto mais candente do planeta, vive dia após dia aspirando o intenso odor de pólvora.

Isso constitui um sério desafio ao povo que quer desfrutar dos direitos humanos, e obrigou a RPDC a fazer maiores esforços para defender o país e proteger os direitos independentes do povo.

(3) Manobra para o isolamento econômico.

As sanções e bloqueios econômicos constituem uma das ações que os EUA arrogantemente aplicam a outros países para intervir em seus assuntos internos e estrangulá-los.

Durante várias décadas, os EUA, junto com seus aliados, vieram impondo à RPDC sanções e bloqueios, cuja crueldade e persistência alcançam o paroxismo draconiano.

Estas manobras perseguem, em poucas palavras, o objetivo de isolar e sufocar a RPDC no plano econômico, desestabilizá-la e derrubar seu regime.

Estas abomináveis ações não começaram como represálias à sua derrota na guerra, mas remontam à libertação do povo coreano do domínio colonial dos imperialistas japoneses.

E foram levadas a cabo de maneira pertinaz através de suas leis nacionais e organizacionais e tratados econômicos internacionais.

- Sanções econômicas através de suas leis federais.

Depois da Segunda Guerra Mundial, os EUA aplicaram as mesmas sanções econômicas à RPDC como a outros países socialistas. Durante a Guerra da Coreia, elaboraram leis federais nesse sentido.

Adotaram leis como “Lei de Controle de Exportações” (28 de junho de 1950), “Lei de Comércio com Países Inimigos” (17 de dezembro de 1950), “Lei de Extensão de Convenções Comerciais” (1 de setembro de 1951), que proibiam exportações, intercâmbios e transações e o tratamento de nações favoráveis à RPDC.

Após a derrota na Guerra da Coreia, aplicaram sanções e bloqueios persistentes e cruéis contra a RPDC através de mais de 20 leis de diferentes tipos como “Lei de Comércio com Países Inimigos”, “Lei de Controle da Exportação”, “Lei de Ajuda ao Exterior” e “Lei do Banco de Exportações e Importações”.

Segundo estas leis, todas as mercadorias e serviços tecnológicos dos EUA, exceto informações oficiais, não podem ser exportadas à RPDC, de maneira direta ou indireta via terceiro país, sem permissão do Departamento de Estado, nem ajudá-la no assunto de importação e exportação, sendo considerado como exportação de serviço.

Não está permitido comercializar com cidadão da RPDC que esteja em seu território ou dirija uma empresa no exterior.

As propriedades dos cidadãos da RPDC nos EUA foram congeladas e se os bancos da RPDC realizam a liquidação em dólares com entidades bancárias de outros países, os dos EUA tratam de congelar incondicionalmente toda sua quantidade. Os coreanos residentes nos EUA não podem enviar nem sequer um dólar nem aos seus parentes na RPDC ou por outros propósitos.

Os EUA acenderam a luz vermelha para todo tipo de créditos, ajudas exteriores e investimentos de indivíduos à RPDC. Se um herdeiro ou membro da família de um falecido é cidadão da RPDC, suas propriedades nos EUA são congeladas e o seguro de vida não é pago para essa pessoa.

Se um estadunidense visita oficialmente a RPDC, permitem pagar em dólares somente sua viagem, incluindo residência, comida ou aquisição de artigos de consumo pessoal, e nem um só dólar para outros fins. Ademais, quando volta de visita à RPDC, permitem trazer mercadorias coreanas por um valor de menos de 100 dólares.

Eis aqui um exemplo que mostra a crueldade das sanções econômicas dos EUA contra a RPDC: impõem uma multa de mais de 500.000 dólares e uma condenação de até 12 anos de prisão ao cidadão, instituição e organização estadunidense que tenham realizado negócios comerciais ou financeiros com a RPDC.

- Sanções econômicas através das organizações e convênios internacionais

Em novembro de 1949, os EUA fabricaram a “Comissão Coordenadora de Exportação à Área Comunista” (COCOM) incluindo a RPDC na nômina e montaram a pressão coletiva, em companhia de seus países satélites, com o fim de sancioná-la e e bloqueá-la economicamente.

Mediante esta comissão, os EUA fizeram uma lista de produtos proibidos de exportação tais como materiais estratégicos, tecnologias de ponta, maquinarias avançadas, produtos eletrônicos e semicondutores, e fizeram extremo o controle sobre a exportação destes produtos à RPDC. Se um país membro desta comissão queria exportar um produto à RPDC, devia obter o consentimento de todos outros membros. Se não o fizesse, receberia uma drástica sanção econômica

Para intensificar e estender o bloqueio econômico coletivo atraindo mais adeptos em suas manobras de sanção econômica, em 12 de julho de 1996, os EUA forjaram o novo Arranjo de Wassenaar, de controle de exportação, em substituição da COCOM, ao qual implicaram 33 países de seguidores, e fizeram mais frenéticos os esforços para controlar a exportação de armas convencionais, e bens e tecnologias de duplo uso à RPDC e outros países independentes.

Sobretudo, os EUA, em vez de pedir desculpas à RPDC por haver violado seus direitos ao desenvolvimento pacífico do espaço cósmico, tratou de adotar, como o incendiário que anuncia o fogo, uma “resolução de sanções com dentes” no Conselho de Segurança da ONU e fazer destas “eternas e internacionalizadas”.

Desta maneira, o Conselho de Segurança, ignorando práticas internacionais a respeito do lançamento de satélites, fabricou a resolução de aplicar sanções à RPDC negando seu direito como país independente e soberano. A resolução foi revisada e suplementada de mal a pior em várias ocasiões.

A resolução de sancionar a RPDC não precisa limites nos títulos e extensão de produtos a sancionar e colocou barreiras o tanto quanto o possível para impedir o desfruto dos direitos humanos da população RPDC, e induzi-la à uma crise humanitária.

Está cheia de expressões e palavras vagas e propensas a confusões que não batem com a “transparência” e a “responsabilidade”, termos usados com frequência nas reuniões da ONU.

As manobras de sanção e bloqueio contra a RPDC no plano econômico, perpetradas pelos EUA, com a mobilização dos países seguidores, constituem crimes contrários aos direitos humanos e à humanidade, que negam o direito de um país soberano ao desenvolvimento e afetam negativamente o desfruto dos direitos humanos dos povos, e são crimes de genocídio que superam muito o massacre do tempo da guerra.

(4) Alvoroço nuclear

- Nascimento pelos EUA do problema nuclear na Península Coreana

Nenhuma nação no mundo foi exposta às ameaças nucleares tão diretamente e por um período tão longo como a coreana. Para esta, as ameaças nucleares não são um conceito abstrato, mas uma vivência real e concreta. Os coreanos sofreram diretamente com os ataques nucleares dos EUA em Hiroshima e Nagasaki; o número de vítimas coreanas por aqueles ataques ocupa o segundo lugar, atrás apenas do número de vítimas japonesas.

Como os coreanos já haviam experimentado na própria pela as terríveis calamidades causadas pelas bombas atômicas, aquelas ameaças nucleares que os EUA fizeram nos dias da Guerra da Coreia eram um verdadeiro pesadelo para os coreanos.

Em 30 de novembro de 1950, o então presidente estadunidense Harry S. Truman se referiu em público ao uso de bombas atômicas na frente coreana. Naquele mesmo dia, foi dada ao Comando Aéreo Estratégico da Força Aérea dos EUA a ordem de “colocar os bombardeiros em estado de espera para um voo imediato, para lançar bombas nucleares no Extremo Oriente”.

Em dezembro do mesmo ano, Douglas McArthur, o então comandante das forças estadunidenses no Extremo Oriente, fez uma declaração: “Será formado um corredor radiativo que unirá a costa oeste com a do leste da parte norte da Coreia. Neste área, nenhuma vida poderá renascer em 60 ou 120 anos”.

Esta chantagem nuclear deu origem a um êxodo massivo de “refugiados das bombas atômicas” do norte ao sul da Península Coreana.

Muitas famílias que não podiam se mover inteiras, mandaram pelo menos o marido ou filho para que se refugiassem no sul, com o propósito de preservar a linhagem. Isso explica como surgiram milhares de “familiares separados” que vivem até hoje separados no Norte e no Sul da Península Coreana.

O povo coreano é vítima direta das armas nucleares dos EUA e ainda vive sob suas contínuas ameaças nucleares.

Na segunda metade da década de 1950, os movimentos contra armas nucleares se intensificaram no Japão, pondo em perigo a manutenção do governo pró-EUA, motivo pelo qual os EUA transladaram suas armas nucleares do Japão à Coreia do Sul.

Em julho de 1957, os EUA publicaram a declaração oficial de iniciar o equipamento de suas forças na Coreia do Sul com armas nucleares e, para esse fim, em 29 de janeiro de 1958, levaram do Japão à Coreia do Sul os mísseis nucleares “Honest John” e canhões atômicos de 280 milímetros.

Desta maneira, o preço de “desnuclearizar” o Japão foi nuclearizar a Península Coreana.

Desde então, o número de armas nucleares estadunidenses na Coreia do Sul foi aumento para superar em meados da década de 1970 a casa dos milhares.

Hoje, a Coreia do Sul é transformada em uma base de frente avançada nuclear dos EUA, a maior no Extremo Oriente, e em um ponto de apoio operacional da primeira linha onde estão localizados dezenas de milhares de efetivos estadunidenses e mais de 1.720 artefatos nucleares de vários tipos.

Como se pode observar, o problema nuclear na Península Coreana surgiu devido à introdução de armas nucleares dos EUA na Coreia do Sul.

- Ameaças nucleares persistentes dos EUA.

Os EUA não são somente os provocadores do litigio nuclear na Península Coreana, mas também fanáticos nucleares que violaram de forma direta, com suas ameaças nucleares insistentes, o direito da nação coreana à existência

Os EUA levaram a cabo exercícios de guerra conjuntos com real intenção de fazer uso das armas nucleares deslocadas na Coreia do Sul na guerra de agressão contra a RPDC.

O primeiro exercício bélico conjunto de EUA e Coreia do Sul para uma guerra nuclear foi a operação “Focus Retina” que foi realizada em 1969. Foi seguida pela interminável fila durante mais de 40 anos mudando somente de nome: “Freedom Vault”, “Team Spirit”, “RSOI”, “Key Resolve”, “Foal Eagle”, “Ulji Freedom Guardian”, etc.

Uma realidade irrefutável da Península Coreana é que as gerações do pós-guerra, como alvos das armas nucleares estadunidenses , tiveram que viver sob a permanente ameaça desse armamento, implantado na Coreia do Sul para uma guerra real.

Com o fim da Guerra Fria, os EUA assumiram o status de “única superpotência mundial”, e manipulando a Agência Internacional de Energia Atómica e o Conselho de Segurança da ONU, se concentraram em manobras abertas para desarmar a RPDC, ao mesmo tempo que intensificavam os exercícios de guerra nuclear.

As ameaças nucleares dos EUA à RPDC se tornaram mais intensas no novo século.

Em março de 2002, a administração Bush publicou o “Informe sobre a Postura Nuclear”, que incluía a RPDC na lista dos “objetivos do ataque nuclear preventivo”, o que supôs uma grave ameaça nuclear para a República.

As armas nucleares, introduzidas pelos EUA na Coreia do Sul, que foram aumentadas em forma escalonada ano após ano, são mais que suficientes para converter a Península Coreana em uma hecatombe nuclear.

A densidade de armas nucleares localizadas na Coreia do Sul supera em cinco vezes a da área da OTAN, contando com todos os tipos para diferentes missões, desde as armas nucleares de “primeira geração” até as de nêutrons que são da “terceira geração”.

O que causa mais preocupação é que os EUA não têm nenhum obstáculo no uso de armas nucleares na Coreia do Sul. Para usá-las na Europa, deve ter um consentimento prévio dos países membros da OTAN. Porém, na Coreia do Sul tais trâmites são quase inexistentes, dependendo o uso dessas armas somente da decisão do comandante no local das forças estadunidenses. Nestas condições, na Península está sendo criado um estado de emergência em que um fator acidental pode conduzir a que os artefatos nucleares larguem em qualquer momento sua mortífera carga.

Os EUA aumentam sua ameaça nuclear contra a RPDC através de suas bases militares no Japão e nos arredores da Península Coreana.

Existem no Japão mais de cem bases militares dos EUA e, sobretudo, em Okinawa estão concentradas suas unidades de golpe nuclear e forças móveis de ataques. Todas as forças e bases militares dos EUA no Japão e outras partes do Nordeste da Ásia estão plenamente prontas para lançar uma guerra nuclear em qualquer momento, lugar e alvo da RPDC.

As nuvens negras do holocausto nuclear não são despejadas na Península Coreana, e os direitos do povo coreano à existência e ao desenvolvimento seguem sujeitos a constantes ameaças.

- Contramedidas da RPDC às ameaças nucleares dos EUA

O Governo da RPDC, considerando a eliminação da ameaça nuclear estadunidense como um pré-requisito para atenuar a tensão na península, fez árduos esforços para alcançar esse objetivo.

Estes esforços podem ser divididos em três fases

Na primeira fase, o Governo da RPDC tratou de eliminar as ameaças nucleares dos EUA estabelecendo uma zona livre de armas nucleares por meio de diálogos e negociações pacíficos.

Em 1959 propôs criar uma zona pacífica livre de armas atómicas na Ásia. Em 1981, apresentou a proposta de estabelecer uma zona desnuclearizada no Nordeste Asiático. Em 1986 propôs a desnuclearização da Península Coreana e fez ativos esforços para este fim.

Em 10 de janeiro de 1984, propôs iniciar as conversações tripartidas incluindo no diálogo RPDC-EUA as autoridades sul-coreanas com o fim de eliminar o perigo de guerra nuclear. Em 23 de junho de 1986, mediante a declaração de seu Governo se comprometeu solenemente a não ensaiar, produzir, armazenar, introduzir armas nucleares, nem permitir a instalação de nenhuma base militar estrangeira, incluídas as nucleares, e não permitir a passagem de armas nucleares estrangeiras por sua terra, ar e mar territoriais.

Contudo, os EUA incrementaram ameaças nucleares contra a RPDC sem se importar com os esforços desta para desnuclearizar a Península Coreana.

Na segunda fase, o governo da RPDC tratou de eliminar as ameaças nucleares dos EUA apoiando-se nas leis internacionais.

Em 1978, EUA, União Soviética e Grã-Bretanha, signatários do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, fizeram, ainda que condicionalmente, uma declaração pública na qual ofereciam “garantia de não usar armas nucleares (“negative security assurance”) contra os países signatários do Tratado sem tais armas. O Governo da RPDC firmou o Tratado em dezembro de 1985, com a esperança de que ajudaria na eliminação da ameaça nuclear dos EUA.

Quando os EUA prometeram suspender o exercício de guerra nuclear “Team Spirit”, a RPDC cooperou ativamente com a AIEA em suas 6 inspeções ad hoc de maio de 1992 a fevereiro de 1993, de acordo com as seções correspondentes do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares.

Contudo, os EUA começaram a falar da “suspeita de desenvolvimento nuclear”, mesmo antes da conclusão das mencionadas inspeções, e instigaram certos elementos obscuros da AIEA a fabricar a “resolução sobre a inspeção especial” não só das instalações nucleares, mas até outros objetos militares de alta sensibilidade na RPDC.

Para impor a “inspeção especial”, os EUA ameaçaram abertamente a RPDC com armas nucleares, reiniciando os exercícios militares conjuntos da série “Team Spirit”, que havia sido suspendida temporariamente.

Em 12 de março de 1993, o Governo da RPDC declarou sua retirada do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares conforme o artigo 10 do Tratado, para salvaguardar sua soberania e segurança, e notificou sua decisão aos depositários. Como mais tarde os EUA aceitaram dialogar com a RPDC, firmou a Declaração Conjunta RPDC-EUA em 11 de junho de 1993. Neste contexto, a RPDC tomou a medida unilateral de suspender temporariamente, durante o período de diálogo com os EUA, a vigência de sua decisão de sair do Tratado.

Foi firmado o Acordo Básico RPDC-EUA em 21 de outubro de 1994, nos dias da administração de Clinton. Porém, com a chegada ao poder da administração de Bush, os EUA revogaram unilateralmente o Acordo Básico. Incluso empreendeu mais freneticamente os exercícios militares nucleares, revelando abertamente sua animosidade inveterada de hostilidade à RPDC.

Era claro, a estas alturas, que todos os esforços da RPDC, seja mediante diálogos, seja mediante leis internacionais, seriam infrutíferos.

A última contramedida era responder “às armas nucleares com armas nucleares”.

Em 10 de janeiro de 2003, o Governo da RPDC tomou a medida decisiva de autodefesa de levantar o moratório de sua decisão de sair do Tratado de Não Proliferação que durou 10 anos, e se despediu finalmente do Tratado. Livre das obrigações contraídas com o Tratado de Não Proliferação, deu viragem à sua orientação com a legitimidade conferida pelas circunstâncias, e procedendo a converter em armas todo o plutônio obtido na central nuclear experimental.

Em outubro de 2006, 3 anos depois de sua retirada do TNP, realizou a primeira prova nuclear, seguida pela segunda em maio de 2009. Com isso, foi colocado um ponto final no desequilíbrio nuclear no Nordeste da Ásia, cheia de armas e guarda-chuvas nucleares, onde somente a RPDC era um espaço em branco.

O paroxismo das excessivas ameaças nucleares dos EUA levou a RPDC a possuir armas nucleares.

A posse destas armas era uma opção inevitável para a RPDC como o último recurso de contramedida em seus esforços para desnuclearizar e mitigar a tensão na Península Coreana, e seu propósito é deter e neutralizar a agressão e ataque contra o país e a nação no espaço de tempo de até ser desnuclearizada toda a Península Coreana e o mundo.

2) Campanhas dos EUA e seus seguidores contra a RPDC no referente aos direitos humanos

(1) Essência reacionária das campanhas de direitos humanos contra a RPDC

O propósito das campanhas em torno aos direitos humanos que desenvolvem os EUA e seus seguidores contra a RPDC é converter este inexistente assunto em um dos grandes tópicos internacionais enganando a opinião pública e danificar assim o prestigio internacional da RPDC e derrubar seu sistema socialista sob o pretexto de “defesa dos direitos humanos”.

Ao dar-se conta de que somente com chantagem e ameaça militares não podia minar o sistema socialista da RPDC, os EUA tentam internacionalizar sua campanha envolvendo seus seguidores.

Estas manobras estadunidenses são, em sua essência, um ato de déspota fascista de extrema malícia que não reconhece a modalidade política e o sistema social implantados na RPDC e de mudá-los segundo como exige e deseja. Ao mesmo tempo, são atos de puro banditismo que destroem os fundamentos do mecanismo de asseguramento dos direitos humanos, criado na comunidade internacional.

A promoção e proteção de direitos humanos do povo em cada país pertencem à soberania desse país e são seus assuntos internos, porque a realização e o asseguramento de direitos humanos se veem determinados pelo sistema social, o nível de desenvolvimento econômico, e as tradições culturais do país em questão.

Também a Carta da ONU, que estipula a necessidade de realizar a cooperação internacional no campo de direitos humanos, tem como premissa o fato de que o assunto de direitos humanos é exclusivamente o assunto interno de cada Estado. Por conseguinte, o princípio de respeito à soberania e não intervenção nos assuntos interiores devem ser observados na proteção dos direitos humanos.

A “Declaração da Inadmissão de Intervenção nos Assuntos Internos dos Estados e a Proteção de sua Independência e Soberania”, adotada na 20ª sessão da Assembleia Geral da ONU em dezembro de 1965, diz que nenhum país tem direito a intervir, direta ou indiretamente, sob nenhum conceito, nos assuntos internos de outro país e que, consequentemente, deve ser proibida toda oposição aos elementos políticos, econômicos e culturais e toda forma de ameaças dirigidas contra a soberania estatal.

Tanto a realização do desejo e exigência unânimes de todos os países que aspiram à independência, como a preservação da paz e segurança no mundo e o desenvolvimento das relações de amizade e cooperação entre os países, são assuntos inconcebíveis fora desse princípio.

As campanhas estadunidenses encenadas sob o rótulo de “defesa dos direitos humanos” são nada mais que manobras encaminhadas a derrubar o regime, com vista a violar e obliterar a soberania de um Estado independente, abusando do sistema de cooperação e colaboração internacionais neste campo. Eis aqui a verdadeira intenção dos EUA ao falar ruidosamente dos direitos humanos do povo da RPDC.

(2) Conteúdo de atos criminosos dos EUA e seus seguidores para internacionalizar a campanha de direitos humanos contra a RPDC.

① Estados Unidos

Através de todo curso histórico de enfrentamento com a RPDC, os EUA se deram conta de que não podiam derrubar o regime socialista centrado nas massas populares tão somente com ameaças e pressões político-militares e bloqueios econômicos perpetrados sob o rótulo do assunto nuclear. Por isso que apelaram ao assunto de direitos humanos como outro meio para pressionar a RPDC.

Desde então, no passado também, tentaram intervir abertamente nos assuntos internos da RPDC e derrubar seu sistema sob o rótulo de “defesa dos direitos humanos”.

O exemplo mais representativo é a “Lei sobre os direitos humanos na Coreia do Norte”, adotada no Congresso estadunidense em 2004. Esta “lei” pretende, sob o pretexto de promover os “direitos humanos”, a “democracia” e a “economia de mercado” na RPDC, provocar o descontento de sua população para com seu governo e induzi-la à mudança de seu sistema e derrubada do governo. Inclui cláusulas como a emissão de rádio anti-RPDC de 12 horas ao dia em idioma coreano, a introdução massiva de pequenas rádios sintonizadas com essa emissão, a incitação de seus cidadãos à “fuga do Norte”, “emigração” e “exílio” aos EUA, o apoio financeiro e material para este fim, etc.

※ A administração estadunidense destinou 24 milhões de dólares à implementação desta "lei".

Muitas organizações não governamentais de “direitos humanos” foram mobilizadas para cumprir esta missão com o apoio financeiro da administração estadunidense.

Porém, os esforços dos EUA não surtiram o efeito que haviam esperado, frente às potentes contramedidas da RPDC.

Essa é a razão principal pela qual os EUA tentaram internacionalizar o “assunto de direitos humanos” na RPDC e, sob o rótulo de "proteção dos direitos humanos”, aplicar pressão coletiva, internacional, e assim tomar a batuta na ofensiva de direitos humanos contra a RPDC.

Os EUA publicam anualmente o “Informe sobre os direitos humanos”, onde tergiversa e difama a situação de direitos humanos na RPDC, e difunde amplamente na comunidade internacional.

Particularmente, instigou seus seguidores a criar no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas uma “comissão de investigação”, um órgão que investiga exclusivamente a situação dos direitos humanos na RPDC e publica um “informe” a respeito.

Este “informe” satisfaz os interesses dos EUA porque difama a imagem da RPDC cria uma atmosfera de pressão internacional para, finalmente, derrubar seu sistema socialista. Está cheio, do início ao fim, de conteúdos que tendem a intervir nos assuntos internos da RPDC, e de falsidades, enganos, mentiras e exageros, que ignoram a realidade da RPDC cujo povo goza de autênticos direitos humanos.

Por isso, muitos países e até a imprensa ocidental, qualificando o “informe” de unilateral e carente de credibilidade, expressaram suas preocupações perguntando-se como pode circular como um documento da ONU.

Em várias ocasiões, a RPDC declarou claramente sua posição de que não reconhece nem aceita a “resolução” contra a RPDC, nem o “informante especial designado” e tampouco a “Comissão de Investigação” e seus “informes”.

② União Europeia (UE)

Depois do estabelecimento das relações diplomáticas com a UE, o Governo da RPDC, que dá importância à cooperação e ao intercâmbio no campo de promoção dos direitos humanos em escala internacional, realizou amplos diálogos e cooperações com ela.

Sua atitude sincera aos diálogos e cooperações foi expressa também no fato de que ofereceu suas magnânimas respostas incluso às perguntas de caráter intervencionista nos assuntos internos, apresentadas por escrito pela UE.

Contudo, a UE tratou de usar estas conversações sobre direitos humanos como uma oportunidade para intervir nos assuntos internos da RPDC, ignorando a atitude e os esforços sinceros desta. Ao se ver impossibilitada de alcançar sua meta devido à posição de princípios da RPDC, a UE torpedeou as conversações e levou o “assunto de direitos humanos na RPDC” à ONU.

Eis aqui um exemplo vivo que o testemunha: a UE apresentou em 2003 por surpresa o “projeto de resolução” contra a  RPDC à 59ª Reunião da Comissão da ONU sobre direitos humanos.

Cada país tem sua própria história e tradições de direitos humanos e seu próprio conceito de valor.

Se a RPDC não faz nenhum comentário acerca do critério e sistema da UE sobre os direitos humanos, é porque estes refletem os pontos de vista de seus povos sobre os direitos humanos e a RPDC os respeita.

Contudo, a UE não respeitou o mecanismo de direitos humanos da RPDC e a pressionou para que mudasse pelo de estilo ocidental, apresentando isso como uma precondição para o diálogo e a cooperação. Ademais, para alcançar seu objetivo, manipulou a aprovação forçada das “resoluções” contra a RPDC nesse tema no Conselho de Direitos Humanos e nas Assembleias Gerais da ONU.

Todas estas “resoluções”, longe de defender e promover os genuínos direitos humanos, estão cheias de conteúdo difamatório contra a RPDC e que chama a eliminar a ideologia e o sistema que o povo coreano escolheu e defende.

A UE e os EUA, promotores destas “resoluções”, insistem em que se trata de uma “ajuda” e “colaboração”, destinadas à “proteção e promoção dos direitos humanos”.

A intervenção nos assuntos internos e a "ajuda" e “cooperação” não são compatíveis.

③ Japão

Como Estado criminoso que cometeu terríveis crimes contra o povo coreano, o Japão tem responsabilidade de pedir desculpas e indenizar o povo coreano.

Já passaram quase 70 anos desde a derrota japonesa na Segunda Guerra Mundial, porém as feridas de seus crimes seguem sem cicatrizar-se no coração do povo coreano, já que são crimes sem precedentes jamais vistos em lugar nenhum do mundo.

Desde sua derrota, o Japão nunca pediu desculpas sinceras por sua história cheia de crimes e se vale de mil artifícios para enterrar o passado e evadir a responsabilidade.

No Japão há algumas forças que abusam do assunto de “sequestro” com o fim de acusar a RPDC de Estado violador de direitos humanos.

Partindo de seus malignos propósitos políticos, o Japão faz desesperados esforços para implicar outros países a esta campanha contra a RPDC nas tribunas da ONU sobre direitos humanos e toma parte na fabricação de “resoluções de direitos humanos” contra a RPDC.

O alvoroço armado pelos japoneses contra a RPDC neste tema constitui outro ato criminoso destinado a atenuar as acusações e reclamações internacionais por seus crimes contra os direitos humanos do passado, difamar a imagem da RPDC e, por fim, realizar seu velho sonho da “Esfera de Coprosperidade da Grande Ásia Oriental”, sob pretexto de “assunto de direitos humanos”.

④ Coreia do Sul

As autoridades sul-coreanas ficaram mais frenéticas como nenhum outro nas atividades para caluniar a dignidade e o sistema da RPDC, aproveitando-se das campanhas estadunidenses de direitos humanos contra a RPDC.

O Serviço de Inteligência e outros órgãos de espionagem e conspiração se encarregam de levar à Coreia do Sul aqueles que cometeram crimes na RPDC ou que fugiram para um terceiro país abandonando seus familiares. Depois os subornam com um punhado de dinheiro para utilizá-los nas demagogias contra a RPDC e até os levam aos cenários internacionais como “testemunhas” para caluniar a RPDC.

As autoridades sul-coreanas utilizam aquelas escórias humanas como “testemunhas” na fabricação de informes de direitos humanos contra a RPDC na ONU, as estimulam a caluniar a RPDC nos parlamentos e outros seminários nos EUA, na Inglaterra, na Suíça e em outros países. Até cometeram atos abomináveis como produzir filmes e publicar livros com aqueles falsos testemunhos.

Também mostrando aos embaixadores de vários países acreditados em Seul o “Centro Hana” destinado a lavar cérebros dessas escórias humanas e formá-las como brigada de choque na maligna propaganda contra a RPDC, trataram de fomentar internacionalmente a opinião pública contra esta.

Sob o patrocínio das autoridades sul-coreanas, centenas de milhares de balões com panfletos preparados para caluniar o sistema e a dignidade da RPDC foram lançados este ano nos arredores da Linha de Demarcação Militar, incluindo Cholwon da província de Kangwon, e Ryonchon e Phaju da província de Kyonggi na Coreia do Sul. Ao mesmo tempo, em cooperação com as forças estrangeiras, intensificaram cada dia mais as campanhas contra a RPDC no assunto de direitos humanos na ONU e patrocinaram, junto com elas, no Conselho de Direitos Humanos da ONU a preparação de um documento, evidentemente conspiratório sobre os direitos humanos na RPDC, dizendo que se deve criar “provas para que a comunidade internacional possa fazer uma intervenção militar” enquanto ao assunto de “direitos humanos do Norte”.

Incluso pediram o estabelecimento do “Escritório de direitos humanos na Coreia do Norte” da ONU e estão fazendo isso de forma arbitrária.

Por mais que os EUA e seus seguidores façam coros para caluniar e ofender a situação de direitos humanos na RPDC, não podem encobrir a verdade, tampouco minar o sistema socialista que assegura a proteção e promoção dos direitos humanos do povo.

5. Perspectiva do asseguramento dos direitos humanos na RPDC

Se trata das políticas e medidas para assegurar em um nível mais alto os direitos humanos do povo, o ajuste e aperfeiçoamento do regime dos direitos humanos e a criação de um ambiente pacífico.

1) Políticas e medidas para a proteção e promoção dos direitos humanos do povo.

Apesar das contínuas manobras dos EUA e seus seguidores encaminhadas a isolar e esmagar a RPDC, o Governo coreano traçou políticas e linhas para a proteção e promoção dos direitos humanos do povo e faz todo o possível para colocá-las em prática.

Mais abaixo falaremos das políticas e linhas para os setores aos quais o Governo presta especial atenção.

① A construção econômica e a melhora da vida do povo.

Na construção econômica e melhora da vida do povo, a agricultura é a maior prioridade e a ela se dedica um grande esforço.

Nesse setor é acelerada a revolução das sementes, são renovados os métodos de cultivo e desenvolvidos de maneira ativa a ciência e tecnologia agrícolas. Por outra parte, é ampliada a superfície das plantações de cereais e reformada a estrutura de produção agrícola com o predomínio de cereais, para obter maior quantidade de produtos agrícolas.

É promovida a criação de animais e levado a cabo em grande escala o cultivo de cogumelos e de verduras em estufas para prover ao povo maior quantidade desses produtos. Especialmente, foi traçada a meta de formar uma grande base de criação de animais de mais de 50 mil hectares no planalto Sepho, província de Kangwon, e o mesmo Estado põe um grande empenho a esta tarefa.

Nos setores metalúrgico e químico são realizados esforços tenazes para aumentar a produção recorrendo às matérias-primas e aos combustíveis existentes no país e os últimos êxitos científicos e técnicos, em acato ao lema de modernizar a economia e adequá-la à realidade do país.

São priorizadas decididamente as indústrias elétrica e carbonífera e se dedica grande empenho à indústria leve.

São adotadas medidas para gerar mais eletricidade, é impulsionada a extração carbonífera e são feitos esforços para estabilizar a produção nas fábricas da indústria leve e desenvolver as indústrias locais em todas as cidades e condados, de acordo com a situação de cada qual, para uma maior produção de diversos artigos de consumo massivo de boa qualidade.

São adotadas medidas estatais para desenvolver a pesca, são protegidos e aumentados decisivamente os valiosos recursos do país como os subterrâneos, florestais e marítimos, assim como é impulsionado com energia o reflorestamento, com a participação de todo o povo, para que todas as montanhas se convertam em florestas frondosas.

São renovadas a direção e administração sobre os trabalhos econômicos ao reforçar a direção unificada do Estado sobre as mesmas, elevar a responsabilidade e criatividade das empresas e exigir a todos os trabalhadores que cumpram fielmente suas funções e papel como encarregados da produção e da gestão.

② Saúde Pública

É colocado um grande empenho no assentamento de uma sólida base material e técnica para que todos os habitantes, sejam da capital ou de um povoado montanhoso afastado, desfrutem dos benefícios do completo e universal sistema de assistência médica gratuita, assim como de um serviço médico imediato e de boa qualidade.

Enquanto aos principais índices sanitários como a expectativa de vida, a assistência no parto, a mortalidade infantil e a prevenção de enfermidades contagiosas, foram traçadas metas para alcançar o nível mundial e estão sendo promovidos os trabalhos para seu cumprimento.

O aumento sistemático dos investimentos na saúde pública otimiza o aproveitamento de serviços médicos de longa distância entre hospitais da capital e zonas rurais e permite construir maior número de modernos estabelecimentos sanitários.

São tomadas medidas encaminhadas a modernizar os hospitais e laboratórios farmacêuticos, normalizar a elaboração de medicamentos e lograr o alto nível dos medicamentos (tradicionais) Coryo com métodos científicos e mediante sua industrialização.

É o propósito e intenção do governo da RPDC pôr mais empenho no tratamento e prevenção das enfermidades para que a população desfrute de maiores benefícios do sistema sanitário do socialismo.

③ Educação

O Estado traçou a meta da capacitação científica e técnica de todo o povo e promove vários projetos para seu cumprimento.

A respeito da educação primária e da secundária, foi proclamada a lei sobre o estabelecimento do sistema universal de educação obrigatória de 12 anos e se planeja aplicá-lo em escala nacional dentro de 2 ou 3 anos.

Para os alunos das aldeias montanhosas afastadas de difícil acesso e das ilhotas, foram construídas escolas filiais, circulam trens, ônibus e barcos às expensas do Estado, são abastecido a cada ano com artigos de uso escolar, para que desfrutem amplamente do direito à educação nas mesmas condições que os alunos das cidades.

No âmbito da educação superior se põe esforços em modernizar as condições educativas de todos os institutos superiores do país e em elevar a qualidade do ensino superior.

Se prevê elevar o nível de conhecimentos de todos os universitários ao emitir por canais educativos de televisão os programas sobre os êxitos logrados no ensino, os resultados dos concursos e exibições nacionais de software, as conferências ministradas por professores prestigiosos e os últimos êxitos científicos e tecnológicos em diversos setores.

São fomentadas as conferências à distância, sistema que une a biblioteca central com as de todas as províncias, cidades e condados e outras instituições científicas e educacionais, para que assim os cientistas técnicos, funcionários e estudantes tenham acesso imediato às últimas informações de ciência e tecnologia que ajudam a resolver problemas que enfrentam na realidade.

Na atualidade, são criadas uma após a outra as condições favoráveis para alcançar a meta do Estado para a capacitação científica e técnica de todo o povo.

④ Construção.

O Governo da RPDC mantém a política de levantar muitos edifícios de categoria mundial e obras destinadas a melhorar a vida cultural dos habitantes, para assim consolidar a base da economia independente e oferecer ao povo uma vida mais rica e civilizada.

São aceleradas as obras importantes como a construção de centrais escalonadas ao longo do rio Chongchon, a base de criação de animais na zona de Sepho, a Fazenda Frutícola de Kosan e os canais de irrigação para a província de Hwanghae Sul, a recuperação de marismas, etc.

É impulsionada energicamente a construção de moradias, albergues e outros edifícios destinados a melhorar as condições e o ambiente de educação.

Nos últimos anos foram levantados centros de classe mundial para a vida da população, entre eles, parques recreativos, esportivos e folclóricos, piscinas de recreação, uma estação de esqui e um centro de tiro.

⑤ Proteção especial

O Governo concede importância à defesa e promoção dos direitos daqueles que necessitam de proteção especial, incluindo crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência, e se esforça para colocá-la em prática.

A fim de dotar todas as crianças de altos conhecimentos, nobres virtudes e boa preparação física, moderniza as condições educativas, renova o conteúdo docente e remodela acampamentos, palácios e clubes.

Não só em Pyongyang mas também nas comunas rurais foram construídas fábricas de leite de soja para fomentar a saúde das crianças e melhorar sua nutrição. E é o Governo que assume a responsabilidade pelo abastecimento de matérias-primas e a produção e distribuição do leite.

A partir de seu princípio de responsabilizar-se do cuidado dos órfãos, o Estado presta atenção ao crescimento, saúde e educação dos órfãos de escola primária e secundária e toma todas as medidas pertinentes para a construção de orfanatos, a melhora de seu regime alimentício e a provisão de nutrientes, roupas, artigos de uso escolar, etc.

A instituição em 2012 do Dia das Mães (16 de novembro) e a convocação da 4ª Conferência Nacional das Mães foram motivos importantes para valorar altamente seus aportes ao desenvolvimento social e ao bem-estar familiar, respeitá-las em toda a sociedade, assim como defender e promover seus direitos.

São apresentadas diversas medidas para respeitar e oferecer bom tratamento às mulheres e criar para elas ótimas condições de trabalho e vida.

A Federação de Proteção dos Idosos da Coreia intensifica seus trabalhos e, em particular, o Estado presta maior atenção a quem não tem quem cuide deles, em uma tentativa de fomentar o ambiente social que os respeita e oferece ajuda material e espiritual.

Por sua parte, a Federação de Proteção das Pessoas com Deficiência da Coreia amplia sua esfera de atividade e são adotadas medidas para detectar e  recuperar com suficiente antecipação a deficiência infantil, promover a arte e o esporte entre as pessoas com deficiência e oferecê-las o ensino profissional.

É firme a determinação do governo da RPDC de assegurar todos os benefícios do socialismo ao seu povo que vem apertando o cinto para frustrar as manobras das forças hostis contra a República e o socialismo.

No futuro, a RPDC subordinará todos seus trabalhos a obter maior proveito possível das bases da economia independente, manter a produção em um alto nível e satisfazer plenamente as demandas materiais e culturais do povo.

2) Contínuo ajuste e aperfeiçoamento do sistema do mecanismo dos direitos humanos

O governo da RPDC, com base na experiência e lições adquiridas na implantação do mecanismo dos direitos humanos, não poupará esforços em seu empenho para ajustá-lo e aperfeiçoá-lo para assim melhorar as vantagens do socialismo coreano centrado nas massas populares.

Será desenvolvido o sistema socialista dos direitos humanos mediante a contínua estipulação dos conteúdos que faltavam no sistema de direitos humanos, a emenda e complementação de regulamentos existentes e a regulação de novos direitos no sentido de maximizar a eficiência no estabelecimento de leis dos direitos humanos e refletir plenamente as demandas das leis internacionais dos direitos humanos.

As instituições legislativas estabelecerão, emendarão e suplementarão as leis em consideração à ordem das prioridades, de maneira que estes trabalhos tendam a elevar sua eficácia para o melhor serviço ao desfruto dos direitos humanos pelo povo.

Simultaneamente, serão refletidas plenamente as exigências e os interesses das massas nessas atividades e será promovida sua participação nelas.

Os funcionários competentes se compenetrarão com as massas, trocarão critérios e opiniões com elas para admitir as sugestões construtivas, farão mais efetivo o sistema de solicitação para que qualquer pessoa possa expressar suficientemente seus pareceres sobre as leis dos direitos humanos que serão instituídas, emendadas ou complementadas.

Será prestada profunda atenção ao nível qualitativo do trabalho legislativo com o fim de estabelecer impecáveis leis dos direitos humanos com o conteúdo que coincida com os requerimentos da política do Estado e as condições específicas do país e com um estilo depurado que devem ter as normas de conduta.

Trabalharão intensamente na publicação de escritos sobre as leis dos direitos humanos e outros dedicados a interpretá-las, divididos em vários setores, com a finalidade de ajudar os cidadãos a possuir conhecimentos gerais e sistemáticos sobre tais leis das quais devem estar a par e que devem aplicar nas atividades estatais e sociais.

3) A defesa da soberania nacional e a criação de um ambiente de paz

A defesa da soberania nacional é uma premissa indispensável para proteger e promover os direitos humanos.

Uma vez pisoteada a soberania nacional, também são violados os direitos humanos. O demonstra a situação dos direitos humanos daqueles países que se vieram envolvidos nas guerras desatadas pelos EUA sob o pretexto de estabelecer uma nova ordem de “direitos humanos” e a “democracia”.

A soberania nacional é defendida com armas.

Incluso o Conselho de Segurança da ONU, cuja missão é garantir a paz e a segurança, viola os princípios da justiça e as leis universais e se converteu em um instrumento que ampara os Estados Unidos, em vez de rechaçar a coerção e as arbitrariedades desse país que nega o legítimo e justo exercício da soberania da RPDC. Tal é o mundo atual em que vivemos.

Nesta circunstância, nenhuma potência ou organização internacional podem defender os direitos de uma nação. Só a poderosa capacidade de autodefesa pode defender o destino do país e da nação e garantir o desfrute dos direitos humanos do povo. Esta é a conclusão tirada pela RPDC em seu confronto com os EUA.

A RPDC já tem uma grande capacidade de autodefesa com as forças nucleares como sua coluna vertebral.

Consolidá-las ininterruptamente é a firme garantia para preservar a soberania e a existência da República e lograr a prosperidade da nação.

Enquanto continuem a chantagem nuclear e a ameaça de agressão dos EUA contra a República, é muito natural que siga consolidando seu poderio defensivo por todos os meios para conter e repelir a invasão e o ataque estrangeiros, até que seja lograda a desnuclearização da Península Coreana e do mundo.

Igualmente, a RPDC seguirá fazendo esforços sinceros para criar um ambiente de paz na Península Coreana.

A independência, a paz e a amizade são ideais básicos que a República mantém invariavelmente para sua política externa.

Fiel a esse ideal, o Governo coreano nunca tratou com hostilidade outros países pelo motivo de que tenham ideologias e sistemas políticos diferentes e durante mais de seis décadas após o armistício se esforçou incansavelmente para evitar uma nova guerra e lograr a paz duradoura na Península.

Seu enérgico chamado a rechaçar ameaça de guerra das forças estrangeiras, lograr a reunificação nacional e garantir a paz ecoou em todo o planeta ano após ano. E de modo sucessivo foram apresentadas propostas imparciais e foram tomadas medidas práticas correspondentes.

Entretanto, os EUA rechaçaram sem nenhum fundamento ou consideração todas as propostas de paz da RPDC. Diríamos que os anos passados foram uma sucessão de propostas de diálogo por uma Coreia amante da paz e seu rechaço pelos EUA, país belicoso.

Em aras de atenuar a tensão e salvaguardar a paz na Península Coreana, a RPDC põe sobre o tapete as propostas construtivas para a negociação de paz, independente da reação negativa do interlocutor, e faz esforços pacientes por sua implementação.

Segue invariável sua disposição de contribuir à proteção e promoção dos direitos humanos em escala mundial mediante o rechaço à coerção e arbitrariedades e o fomento dos genuínos diálogos e cooperação.

Nunca nos opusemos ao diálogo sobre os direitos humanos.

Nos opomos à utilização do diálogo sobre os direitos humanos como um instrumento para violar a soberania de outros países e intervir nos assuntos internos, como um meio para revestir com o caráter “legítimo” seus atos criminosos encaminhados a impor a substituição de regimes nesses países.

A RPDC seguirá fiel aos seus deveres no campo dos direitos humanos e continuará desenvolvendo as relações amistosas e cooperativas com os países que respeitam sua soberania e a tratam com amizade.

Conclusão

A verdade foi aclarada no essencial. Aceitá-la ou não depende do parecer de cada um. O certo é que a verdade se mantém como tal e não perde sua natureza por mais que tratem de negá-la ou falsificá-la.

Este informe se baseia, de ponta a ponta, em dados objetivos. Se alguns deles são insuficientes se deve ao espaço limitado do documento e à inaptidão de seus redatores.

No futuro a Associação de Estudo de Direitos Humanos da Coreia se aprofundará mais na investigação sobre o sistema dos direitos humanos na RPDC e apresentará ideias mais construtivas sobre a proteção e promoção dos direitos humanos, em seu afã de contribuir substancialmente a garantir os direitos humanos em escala mundial.

E sairão novas publicações sobre suas investigações dos direitos humanos, úteis para ter um conhecimento abarcador e ao mesmo tempo detalhado acerca da situação dos direitos humanos na RPDC.

ANEXO

Apresentação da Associação de Estudo de Direitos Humanos da Coreia

Estudos de direitos humanos têm sido realizados de diferentes maneiras na República Popular Democrática da Coreia por um longo tempo. No começo da década de 1990, os estudos adquiriram o caráter organizado com a fundação em  27 de agosto de 1992 da Associação de Estudo de Direitos Humanos da Coreia como uma organização não governamental.

Sua missão principal é investigar as medidas que podem cobrir a demanda cada vez maior de direitos humanos no socialismo coreano.

Partindo desta missão, a Associação leva a cabo as seguintes atividades:

Primeiramente, estuda de modo integral e detalhado como os direitos humanos são assegurados em todos os âmbitos da vida social e como a demanda dos direitos humanos é refletida no estabelecimento e execução das leis, e recomenda as medidas aos órgãos estatais correspondentes.

Averigua a garantia dos direitos humanos na palestra internacional através do intercâmbio de informações e delegações, tanto com órgãos coreanos como com as organizações de direitos humanos de outros países e internacionais, assim como examina a implementação dos acordos internacionais sobre os direitos humanos firmados pela RPDC.

Indaga sobre as violações dos direitos humanos que foram ou são cometidas pelas forças estrangeiras contra o povo coreano e enfoca a atenção de toda a comunidade internacional nas medidas dirigidas a solucionar esses assuntos.

Publica informes de estudo e documentos sobre a situação dos direitos humanos, desenvolve de diversas formas as atividades publicitarias, entre elas entrevistas, conferências e exposições de fotos.

A Associação está integrada por mais de cem juristas, professores, advogados, juízes e especialistas em direitos humanos.

Qualquer cidadão da RPDC que aprove a missão da Associação e deseje se incorporar nela pode ser seu membro após uma avaliação de seus conhecimentos sobre os direitos humanos.

O órgão supremo da Associação é a assembleia geral e, entre as assembleias, o comitê e o comitê executivo se encarregam dos trabalhos da Associação.

A assembleia geral é realizada uma ou mais vezes a cada 3 anos e a assembleia extraordinária é convocada por pedido do comitê ou do comitê executivo.

A assembleia geral examina e decide as medidas para a garantia dos direitos humanos que serão apresentadas ante os órgãos estatais correspondentes e elege os membros do comitê.

O comitê se reúne uma vez a cada seis meses, elege seu presidente e vice-presidente e o comitê executivo, faz o balanço anual da Associação, discute e decide o plano anual, toma medidas para cumprir os assuntos analisados e decididos na Assembleia Geral e examina a solicitação de ingresso na Associação e toma sua decisão sobre isso.

O comitê executivo se reúne uma vez a cada três meses, redige o rascunho do informe sobre o balanço anual da Associação e do plano anual, os apresente ao comitê, discute, adota medidas referentes aos assuntos encomendados pelo comitê e os problemas urgentes que surgem entre os comitês, aceita e apresenta ao comitê a solicitação de ingresso à Associação.

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