Decreto nº 820 do Presidium da Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia de 13 de janeiro de Juche 111 (2022).
Sobre conceder anistia com motivo do 110º aniversário de nascimento do grande Líder camarada Kim Il Sung e do 80º aniversário de nascimento do grande Dirigente camarada Kim Jong Il.
A unidade monolítica da Coreia socialista é a mais nobre herança legada pelo grande Líder camarada Kim Il Sung e o grande Dirigente camarada Kim Jong Il, que devotaram tudo pelo povo durante toda a vida e desenvolveram a política de amor, respeito e primazia ao povo pela primeira vez na história.
O grande Líder camarada Kim Il Sung e o grande Dirigente camarada Kim Jong Il estabeleceram o sistema socialista centrado nas massas populares que é o melhor do mundo, fortaleceram o Partido do Trabalho da Coreia como verdadeiro partido mãe que cuida e se responsabiliza totalmente do destino do povo e fizeram invencível a unidade monolítica das filas do partido e da revolução que empreendem amplamente as políticas abarcadoras e benevolentes.
Sob a direção enérgica de serviço abnegado ao povo do estimado camarada Kim Jong Un, que continua adicionando brilho à nobre intenção de iminwichon (considerar o povo como o céu) do grande Líder e do grande General, em nosso país a política de dar primazia às massas populares em todas atividades do Partido e do Estado foi estabelecida como costume nacional e temperamento partidista, em que se serve com fidelidade ao povo para materializá-la cabalmente, e a confiança do povo no sistema socialista grato que conduz ao caminho de regeneração mesmo as pessoas que cometeram crimes ante ao país se torna ainda maior e o jardim de flores da unidade monolítica nesta terra é orgulhosamente desenvolvido.
O Presidium da Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia decretou como segue por ocasião do 110º aniversário de nascimento do grande Líder camarada Kim Il Sung e do 80º aniversário de nascimento do grande Dirigente camarada Kim Jong Il:
1-Conceder anistia aos submetidos ao veredito de culpabilidade que cometeram crimes ante a pátria e o povo.
2-A anistia será concedida a partir de 30 de janeiro de Juche 111 (2022).
3-O Conselho de Ministros da República Popular Democrática da Coreia e os órgãos responsáveis tomarão medidas práticas para assegurar as condições de trabalho e vida aos anistiados.
Presidium da Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia.
Pyongyang.
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