sexta-feira, 24 de julho de 2026

Sobre o projeto da Lei do Trabalho

Discurso proferido pelo camarada Kim Il Sung na VIII sessão do Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte

20 de junho de 1946

Camaradas:

O Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte realizou um grande trabalho para democratizar a Coreia e já obteve resultados notáveis em todas as esferas da política, da economia e da cultura, sob as condições favoráveis criadas aqui pela presença do Exército Soviético. Levamos a cabo triunfalmente a reforma agrária, o que constitui um grande acontecimento revolucionário na história de nosso país e serve de modelo para as reformas sociais democráticas no Oriente.

O Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte torna público agora o projeto de uma lei do trabalho democrática que, assim como a reforma agrária, possui grande significado para a vida do povo coreano e servirá de enorme estímulo aos povos oprimidos do Oriente.

Esta é uma lei genuinamente democrática que visa emancipar os operários e empregados de escritório de nosso país do trabalho colonial forçado e extenuante de ontem; uma lei que lhes assegura a melhoria de suas condições de trabalho e de sua vida material e lhes abre o caminho para construir livremente uma vida nova e feliz. Trata-se de uma importante lei que reflete os interesses vitais da classe operária, destacamento principal na construção de um novo Estado democrático em nosso país, e sua execução constitui uma condição indispensável para o desenvolvimento democrático da Coreia.

Em consequência de um bárbaro despotismo e saqueio, dificilmente encontráveis em outro lugar do mundo, a Coreia, colônia exclusiva dos imperialistas japoneses, encontrava-se em uma situação em que estava privada de todos os direitos políticos, sofria a mais caótica desorganização econômica e permanecia mergulhada na obscuridade cultural.

Especialmente, devido à política rapace do imperialismo japonês de obter maiores lucros coloniais, os operários coreanos, que se encontravam na mais miserável situação, foram obrigados durante muito tempo a realizar trabalhos desumanos e a padecer de fome, coisas difíceis de expressar em palavras. Os imperialistas japoneses obtinham lucros fabulosos sugando o sangue e o suor dos operários coreanos e sonhavam alcançar a prosperidade do Japão capitalista obrigando os trabalhadores da Coreia a trabalhar como escravos.

Os operários coreanos eram obrigados a cumprir diariamente longas e exaustivas jornadas sem descanso e eram cruelmente explorados. De acordo com os dados bastante reduzidos publicados pelo Escritório de Pesquisas da Companhia Japonesa de Ferrovias da Manchúria do Sul, em 1937, por exemplo, as fábricas em que se praticava a jornada de nove horas representavam apenas 6% do total; e aquelas que obrigavam ao trabalho por mais de doze horas correspondiam a 41%. A jornada era ainda mais longa e as condições de trabalho ainda piores na indústria doméstica, responsável por 20% do valor da produção industrial. Sobretudo, nas fábricas de armamentos que se desenvolveram rapidamente durante a guerra de agressão contra a China e a Guerra do Pacífico, a jornada comum de trabalho variava entre 14 e 16 horas por dia. Esse prolongamento irrestrito da jornada de trabalho proporcionava lucros cada vez maiores aos imperialistas japoneses, mas trazia aos operários coreanos mais doenças, fome e pobreza.

Os imperialistas japoneses exploravam duplamente os operários coreanos ao submetê-los à mais iníqua discriminação nacional. Os operários coreanos eram insultados e humilhados como integrantes de uma "nação inferior" e recebiam salários muito menores que os operários japoneses pelo mesmo trabalho.

A jornada de trabalho dos operários coreanos era sempre uma ou duas horas mais longa que a dos operários japoneses. Segundo as estatísticas de 1937, a jornada média de trabalho dos operários coreanos era 13% mais longa que a dos operários japoneses. Para os operários coreanos com 16 anos ou mais, a jornada era 16% mais longa em comparação com a dos japoneses; e, no caso dos jovens coreanos menores de 16 anos, a jornada de trabalho excedia em 25% a dos japoneses da mesma idade.

Quanto aos salários, em 1937 o operário japonês recebia, em média, 2 wons e 3 jons por dia, enquanto o operário coreano recebia apenas 1 won e 3 jons, ou seja, metade do salário diário pago ao operário japonês. Na Fábrica de Borracha de Pusan, os operários coreanos, homens e mulheres, recebiam salários de fome: uma média de 46 jons por dia e um mínimo de 10 jons. Houve inclusive casos de operárias que chegavam a receber apenas 6 jons por dia.

Mesmo nas oficinas ferroviárias administradas pelo governo, onde os salários eram comparativamente um pouco melhores, a renda mensal máxima de um coreano era de 78 wons e 30 jons, a mínima de 15 wons e a média de 48 wons e 28 jons, enquanto os japoneses recebiam 111 wons como máximo, 17 wons e 70 jons como mínimo e uma média de 72 wons e 57 jons. Como se pode ver, os coreanos recebiam, em média, pouco mais da metade da remuneração dos japoneses. Essa enorme diferença salarial comprova que a maioria dos coreanos recebia apenas os salários da categoria mais baixa.

Também nas escolas, os professores coreanos recebiam metade do salário dos professores japoneses, embora possuíssem a mesma qualificação e, além disso, os japoneses desfrutassem de diversos privilégios e benefícios materiais.

Assim, em consequência do tratamento colonial discriminatório imposto pelo imperialismo japonês, os operários, os empregados de escritório e os trabalhadores da cultura da Coreia eram obrigados a realizar trabalho escravo para proporcionar aos monopolistas japoneses os maiores lucros, suportando longas e inauditas jornadas de trabalho e a mais feroz intensidade de trabalho em troca de miseráveis salários de fome. Esse era um fenômeno comum em todas as fábricas, minas e empresas da Coreia onde vigorava a "lei das fábricas" do imperialismo japonês e constituía um dos aspectos da terrível vida da classe operária na Coreia colonial.

Todas as fábricas, sem exceção, careciam de serviços de proteção ao trabalho. A Fiação Tongyang, em Pyongyang, por exemplo, demitiu imediatamente um operário sem a menor indenização depois que ele perdeu um dos braços em uma máquina. Somente após a libertação, quando a fábrica passou a ser propriedade do povo, foram tomadas medidas para garantir sua subsistência. Existiam algumas sociedades de auxílio mútuo e instalações sanitárias nas ferrovias e em certas empresas administradas pelo governo, como as fábricas de tabaco, mas até mesmo todas elas não passavam de instrumentos para a dupla e tripla exploração dos operários.

Em nosso país, que era um mercado de força de trabalho do imperialismo japonês, os operários não apenas sofriam toda espécie de opressão discriminatória e brutal exploração dentro de sua própria pátria, como também muitos deles eram levados ao Japão sob diferentes denominações, tais como "recrutamento livre", "recomendação" e "recrutamento de mão de obra", sendo seu número superior a 1.500.000. Os imperialistas japoneses, longe de tomar qualquer medida para proteger os jovens e adultos coreanos levados ao Japão, submetiam-nos ao chicote e os exploravam sem qualquer limite.

Assim, os imperialistas japoneses sugaram ferozmente o sangue e o suor dos operários coreanos, fazendo com que muitos deles ficassem mutilados e sofressem de doenças. A chamada "lei das fábricas" do imperialismo japonês não tinha outro propósito senão acorrentar os operários coreanos aos grilhões da escravidão colonial e condená-los à pobreza e à fome.

 Sob essas condições, os operários da Coreia travaram uma firme e tenaz luta para salvaguardar seus interesses de classe e romper na Coreia o cruel jugo da exploração colonial do imperialismo japonês. Por exemplo, somente entre janeiro e agosto de 1940 — um ano de intensa repressão do imperialismo japonês — ocorreram 623 conflitos trabalhistas, dos quais participaram 49.000 operários. Porém, devido à repressão do imperialismo japonês, a luta dos operários tornou-se incomparavelmente mais penosa e, por fim, teve de transformar-se em movimento clandestino. As condições de trabalho de nossos operários pioraram ainda mais e sua situação material tornou-se mais difícil no período final da dominação do imperialismo japonês.

Após a derrota do imperialismo japonês e a libertação de nosso país, abriram-se novas perspectivas de vida para o povo e para a classe operária da Coreia.

Atualmente, na Coreia do Norte, é garantida ao povo plena liberdade política, e as tarefas democráticas estão sendo realizadas uma após a outra.

O Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte levou a cabo, antes de tudo, a histórica reforma agrária e, assim, extirpou pela raiz os vestígios do regime feudal que durante séculos retardou o progresso social e econômico de nosso país; eliminou no campo a classe dos latifundiários e fez com que os camponeses se tornassem os donos da terra e protagonistas da construção democrática.

A realização da reforma agrária lançou os alicerces para a rápida recuperação e o desenvolvimento das forças produtivas agrícolas de nosso país e deu o primeiro passo para estabelecer uma relação orgânica e um desenvolvimento equilibrado entre a indústria e a agricultura. A realização dessa grande reforma histórica contribuiu para o fortalecimento da aliança operário-camponesa e para uma consolidação ainda maior das bases da frente unida democrática.

O Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte está envidando grandes esforços para a rápida reconstrução da indústria, principal componente da economia de nosso país. Estamos realizando a tarefa de transformar a indústria da Coreia — que havia sido um instrumento da política de saque colonialista e de agressão dos imperialistas japoneses — em uma indústria independente e pacífica, que sirva ao desenvolvimento de nossa economia nacional e à melhoria da vida do povo, bem como de reconstruir e reparar as fábricas e empresas destruídas pelos imperialistas japoneses durante sua fuga.

Em relação a isso, os órgãos de nosso Poder popular enfrentam uma importante tarefa: emancipar os operários que sofreram a mais cruel opressão e exploração no passado e garantir-lhes uma vida de trabalho livre e direitos democráticos; fazer com que participem conscientemente da construção de um Estado democrático como força dirigente da nova sociedade; e incentivá-los a desenvolver ao máximo seu entusiasmo e sua iniciativa criadora.

Hoje, os operários libertados do jugo da escravidão colonial, incorporando-se ativamente às nossas fileiras para a reconstrução da indústria, realizam grandes feitos em seu trabalho e lutam para acelerar a construção da pátria democrática e pela emancipação democrática da classe operária.

Entretanto, a construção de um Estado democrático está apenas começando. Somente uma parte de nossas fábricas, minas e empresas iniciou suas atividades, e a produção industrial e a construção, em seu conjunto, ainda não alcançaram um ritmo regular.

No setor da indústria, temos a possibilidade de liquidar os vestígios da dominação colonialista do imperialismo japonês, estabelecer uma ordem de trabalho democrática, melhorar as condições de trabalho dos operários e elevar seu nível de vida; contudo, a emancipação democrática dos operários ainda não foi plenamente realizada. A jornada de oito horas ainda não foi implantada, o emprego de mão de obra infantil continua amplamente difundido, o seguro social e a proteção ao trabalho dos operários ainda estão por ser estabelecidos, e os vestígios do imperialismo japonês na antiga administração e gestão das indústrias ainda não foram completamente abolidos.

Por essa razão, os objetivos da Lei do Trabalho que será promulgada em nome do Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte são: melhorar radicalmente as condições de trabalho dos operários e empregados de escritório, elevar seu bem-estar material, eliminar os vestígios da exploração imperialista na indústria e concretizar a emancipação democrática da classe operária.

Já amadureceram as condições para realizar a emancipação democrática dos operários e empregados de escritório. As principais fábricas, minas, empresas e bancos estão nas mãos do povo; o Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte, um autêntico Poder democrático, fortaleceu-se consideravelmente; e a aliança operário-camponesa consolidou-se ainda mais sob a direção da classe operária.

É de grande importância conceder plenos direitos democráticos no trabalho e na vida aos operários, que constituem o núcleo principal das forças democráticas na Coreia e são responsáveis pelos principais ramos da economia nacional. Se não se efetuar a emancipação democrática dos operários e empregados, nem se introduzirem reformas em sua vida laboral, e se não forem mobilizados o entusiasmo e a iniciativa criadora dos operários e empregados, a construção de nossa nova vida será, sem dúvida, retardada e dificultada.

Por isso, colocar em prática uma lei do trabalho que estabeleça a jornada de oito horas e um adequado sistema de salários e de seguro social constitui uma importante tarefa revolucionária e uma condição indispensável para o desenvolvimento democrático da Coreia.

Como todos vocês sabem, a Plataforma de 20 Pontos do Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte define explicitamente as tarefas para liquidar na Coreia os vestígios da exploração colonialista deixados pelo imperialismo japonês e implantar uma ordem de trabalho democrática. A Lei do Trabalho que agora será promulgada representará a aplicação prática da política de nosso Poder popular sobre o trabalho, claramente definida nessa Plataforma e, ao concretizar o sistema de jornada de oito horas, o princípio de salário igual para trabalho igual, sem distinção de idade ou sexo, e o sistema de seguro social para os operários e empregados de escritório, acelerará ainda mais a construção de nosso Estado democrático.

Esta Lei do Trabalho, como uma lei democrática, corresponde plenamente às condições históricas concretas de nosso país.

Hoje, nosso país se encontra na etapa da revolução democrática. Estamos liquidando os remanescentes do sistema de exploração colonial e feudal e, até certo ponto, estimulando as empresas privadas.

Atualmente, a construção econômica em nosso país não é socialista, mas tampouco, evidentemente, caminha para o capitalismo. Com a abolição das bases da exploração colonial e feudal, estamos na fase de construção de um Estado democrático mediante a união das forças patrióticas e democráticas de todas as classes e camadas sociais.

Por essa razão, nossa Lei do Trabalho não é inteiramente idêntica à da sociedade socialista, mas é fundamentalmente distinta das leis do trabalho dos países burgueses, que defendem a exploração capitalista. Trata-se de uma lei do trabalho democrática, correspondente à realidade da Coreia. Devemos assegurar por meio da lei os direitos dos operários e empregados de escritório assalariados que trabalham nas empresas privadas, sem falar daqueles que trabalham nos órgãos e empresas estatais como seus próprios donos. Nosso Poder popular permite e incentiva as empresas do capital nacional, mas não pode tolerar que os empresários explorem os operários sem qualquer restrição. A característica da Lei do Trabalho que será promulgada é defender os interesses de todos os operários e empregados de escritório e assegurar-lhes direitos democráticos.

Pode haver quem pense que nossa Lei do Trabalho defende unicamente os interesses da classe operária e destrói a Frente Unida Nacional Democrática; porém, estão enganados.

A Lei do Trabalho, ao defender os interesses dos operários e empregados de escritório, harmoniza-se e está plenamente de acordo com os interesses da construção democrática na Coreia. Se, em desacordo com a realidade de nosso país, se desse excessiva ênfase aos interesses dos operários e empregados de escritório e se negligenciassem os interesses da construção democrática em seu conjunto, isso significaria contrariar o espírito fundamental do estabelecimento da Lei do Trabalho democrática. Entretanto, a Lei do Trabalho que desejamos colocar em vigor foi elaborada com o propósito de acelerar o desenvolvimento democrático geral da Coreia e, em todos os aspectos, com base no princípio do fortalecimento da Frente Unida Nacional Democrática. Pensamos que, com a criação e a aplicação da Lei do Trabalho democrática, não apenas emanciparemos democraticamente os operários, mas também lhes proporcionaremos condições para uma participação ativa na vida política, econômica e cultural, fortalecendo ainda mais a unidade e a solidariedade de todas as forças democráticas, tendo a classe operária como núcleo.

Também durante o processo da reforma agrária foi a classe operária que lutou com mais bravura do que as demais classes contra a camarilha traidora de Ri Sung Man e as forças feudais. Somente fortalecendo o papel central da classe operária será possível consolidar ainda mais nossa frente unida democrática.

A nossa é a primeira Lei do Trabalho democrática, não apenas na história coreana, mas também na história das nações coloniais e semicoloniais do mundo.

A reforma agrária e diversas outras reformas também foram realizadas nos países democráticos do Leste e do Sudeste da Europa após sua libertação; entretanto, ainda não existe nenhum país que tenha criado uma lei do trabalho democrática.

Mesmo em nosso país, no que diz respeito à Coreia do Sul, onde a administração militar estadunidense foi estabelecida com o apoio da camarilha vende-pátria de Ri Sung Man, os operários, longe de possuírem uma lei do trabalho desse tipo, são obrigados a realizar trabalho escravo em condições aterradoras, tal como no período do imperialismo japonês, definhando em um inferno de fome e de privação de todos os direitos. Centenas de milhares de operários desempregados vagam pelas ruas, são privados dos direitos e liberdades democráticos mais elementares e sofrem toda espécie de perseguições e maus-tratos, sem o menor meio de subsistência.

Além disso, ainda não existe uma lei do trabalho democrática nos Estados Unidos, país que se vangloria de ser "democrático" e cuja classe operária não possui verdadeiros direitos democráticos. Após a Segunda Guerra Mundial, os Estados Unidos não converteram oportunamente a indústria de guerra em uma indústria de paz, limitando-se a reduzir consideravelmente o número de operários em comparação com o passado, e, como resultado disso, todas as ruas estão repletas de desempregados e os conflitos trabalhistas sucedem-se sem interrupção.

A Lei do Trabalho que vamos promulgar é outra notável demonstração do caráter democrático do Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte e ilustra de forma clara a natureza da verdadeira democracia. Trata-se, portanto, de uma lei completamente democrática, inconcebível nos países capitalistas, e de uma lei do trabalho progressista que está plenamente de acordo com os interesses das massas trabalhadoras e de todo o povo. A implantação dessa Lei acelerará a vitória da revolução democrática na Coreia do Norte, constituirá ao mesmo tempo uma garantia para impulsionar a democratização de toda a Coreia e estimulará a classe operária de muitos países do mundo e os povos oprimidos do Oriente na luta por seus direitos democráticos e por sua existência.

Devemos explicar e divulgar profundamente entre as massas populares o conteúdo progressista e o grande significado de nossa Lei do Trabalho e incentivá-las a lutar unanimemente por seu pleno cumprimento.

Em nossa Lei do Trabalho expressa-se o elevado sentimento de amor à pátria e à nação.

Anteriormente, em troca de um salário ínfimo, os imperialistas japoneses obrigavam os jovens e as crianças coreanas a trabalhar dia e noite como animais de carga, deixando-os morrer nus, famintos, doentes e na mais completa ignorância, ou vagar mutilados por caminhos sem esperança. Os imperialistas japoneses também perseguiam e exploravam cruelmente nossas mulheres coreanas, privando-as dos mais elementares direitos maternos.

Apesar disso, a camarilha de Ri Sung Man, que procura freneticamente conservar em nossa pátria libertada o mesmo sistema de exploração dos tempos da dominação imperialista japonesa, é um bando de lacaios que trai a nação sem sequer possuir o menor amor por ela. E seus atos, pelos quais tentam impor novamente ao povo coreano já emancipado o jugo da escravidão, da humilhação e da opressão mediante a conservação daquele sistema vigente em outros tempos, sob o qual os próprios coreanos exploravam os coreanos e os imperialistas estrangeiros oprimiam e extorquiam nosso povo, são inteiramente atos criminosos, de traidores da nação e lacaios.

Em total contraste com isso, o Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte, ao promulgar a Lei do Trabalho, tem o propósito de liquidar os vestígios do duro e forçado trabalho colonial de outrora e introduzir aqui uma nova ordem de trabalho popular para, sobre essa base, transformar o mais rapidamente possível nossa pátria em um Estado democrático, próspero e poderoso, fazendo com que, em um futuro próximo, todos os nossos operários e operárias e, enfim, toda a nação vivam na abundância.

Quem se opõe a esta Lei do Trabalho e dificulta sua implantação? O traidor vende-pátria Ri Sung Man, que procura transformar a Coreia em uma colônia dos imperialistas estadunidenses e lançar novamente nossa nação na escravidão. O traidor Ri Sung Man, movido pela ambição de estabelecer seu "poder" ditatorial, faz esforços desesperados para conservar o regime feudal na Coreia e criar uma base de apoio para as forças reacionárias, enlouquecendo de desejo de tornar-se ao menos presidente fantoche da colônia que vende o território e as riquezas da Coreia ao estrangeiro.

A administração militar estadunidense, apesar da oposição do povo estadunidense, incentiva a camarilha de Ri Sung Man em suas atividades reacionárias e persegue e explora os operários e o povo trabalhador da Coreia. É assim que costumam agir os imperialistas que invadem e saqueiam outros países.

Todo o povo coreano deve compreender claramente que aqueles que se opõem à nossa Lei do Trabalho são os imperialistas ianques, que pretendem transformar a Coreia em sua colônia, e os elementos liderados por seu lacaio Ri Sung Man: os reacionários lacaios e traidores.

Todos os coreanos que amam sua pátria e aspiram à soberania e à independência democráticas da pátria aprovarão e apoiarão unanimemente, como é natural, a implantação desta Lei do Trabalho e desmascararão e destruirão completamente as maquinações traiçoeiras e lacaias da camarilha de Ri Sung Man contra esta Lei.

Por fim, gostaria de destacar que o fato de o Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte ter conseguido garantir, por meio da elaboração e da implantação da Lei do Trabalho, uma verdadeira emancipação democrática e uma vida de trabalho livre para os operários deve-se às condições favoráveis para o desenvolvimento democrático criadas pelo Exército Soviético na Coreia do Norte.

Com a derrota do imperialismo japonês e a libertação da pátria, nosso povo passou a construir uma nova vida democrática de acordo com sua vontade, formar livremente organizações democráticas, como a Federação dos Sindicatos, a União dos Camponeses, a União da Juventude Democrática e a União das Mulheres Democráticas, e reunir amplamente todas as forças patrióticas. Esse fortalecimento das forças patrióticas e democráticas constituiu a base para fortalecer ainda mais o Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte e realizar com êxito as tarefas da revolução democrática.

Estou convencido de que todos os partidos políticos e organizações sociais, os operários, os camponeses, os intelectuais e os demais setores do povo consolidarão ainda mais a vitória da democracia na Coreia do Norte, participando unanimemente do aperfeiçoamento desta Lei do Trabalho mediante uma séria discussão de seu projeto, agora tornado público, e garantindo sua rápida e completa realização.

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