A Constituição Socialista da RPDC foi promulgada em 27 de dezembro de Juche 61 (1972).
O grande Líder camarada Kim Il Sung, muito consciente da mudança produzida na situação econômica e social do povo e as exigências da revolução em desenvolvimento, decidiu elaborar a Constituição Socialista e prestou atenção à sua preparação.
Promoveu ativamente a elaboração da Constituição desde o começo da década de 1970.
Em uma reunião do Bureau Político do Comitê Central do Partido convocou a princípios de Juche 60 (1971), foi adotada uma resolução de elaborar em curto tempo a Constituição Socialista.
Segundo a resolução, o grande Líder organizou um comitê destinado a elaborar a Constituição e esclareceu um por um os problemas fundamentais e conteúdos que se incluíram nela.
Propôs investigar e discutir o projeto da Constituição em uma reunião de consulta que seria realizada em outubro daquele ano com respeito à V Reunião Plenária do V Período do Comitê Central do Partido.
Nessa reunião ele concretou o cumprimento da revolução socialista na Coreia e os êxitos alcançados neste curso, a necessidade objetiva da Constituição e seu processo de estabelecimento, e se referiu aos conteúdos do projeto. E fez submetê-lo ao debate nas subcomissões.
Em seguida, explicou em detalhes a significância de cada artigo, os princípios de elaboração, os conteúdos e expressões que incluía o projeto, assim como os problemas relacionados com a ciência, a educação e a política interna e externa.
A Constituição Socialista foi aprovada na Primeira Sessão da V Legislatura da Assembleia Popular Suprema.
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