terça-feira, 3 de março de 2026

Sobre a realização da eleição dos deputados à Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia

Decreto do Presidium da Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia

Nº 360

3 de março de 2026

O Presidium da Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia decide o seguinte:

De acordo com o artigo 90 da Constituição da República Popular Democrática da Coreia, a eleição dos deputados à 15ª legislatura da Assembleia Popular Suprema será realizada em 15 de março de 2026.

Presidium da Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia

Pyongyang

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