terça-feira, 2 de outubro de 2018

Sobre concentrar esforços na construção de escolas


Decreto presidencial nº 29 da República Popular Democrática da Coreia em 19 de agosto de 1982.

A educação é um assunto muito importante que decide o futuro do país e da nação.

É somente quando o trabalho educacional é conduzido eficientemente que podemos treinar a nova geração para serem homens e mulheres comunistas e avançar energicamente com a revolução e a construção.

O Partido do Trabalho da Coreia e o Governo da República estabeleceram a política de dar prioridade ao trabalho educacional e tem feito grandes esforços para esse fim.

Graças à correta política educacional de nosso Partido e Governo da República, os fundamentos materiais e técnicos para a educação escolar foi firmemente estabelecidos e o trabalho educacional atingiu um nível extremamente alto.

Contud, neste ano muitos oficiais falharam em direcionar a devida a atenção ao trabalho educacional e atrasaram a construção das escolas, colocando assim obstáculos no caminho dos preparativos para o novo ano letivo.

A fim de remediar essas deficiências na construção de escolas e acelerar a construção das escolas em todos os níveis, eu emito as seguintes ordens:

1. A construção de escolas em todos os níveis, prevista no plano para este ano, deve ser concluída rapidamente através de um movimento de massa.

1) Os Comitês Populares de províncias, condados e cidades e órgãos de orientação econômica devem suspender construções não-produtivas de teatros, salões, edifícios de escritórios, restaurantes, hotéis e outros mais, que agora estão em andamento, e transferir os materiais direcionados a estas obras para a construção de escolas.

Em adição, materiais locais devem ser mobilizados para o uso na construção de escolas em máxima extensão aqueles que estão em falta devem ser fornecidos pelo Conselho de Administração de forma responsável.

2) As províncias devem terminar rapidamente a construção das universidades, faculdades e dormitórios que estão em fase de conclusão.

3) Todas as instituições, empresas e fazendas cooperativas devem dar assistência ativa às empresas de construção e outras empresas nas cidades de Pyongyang, Nampo, Chongjin e Pyongsong, bem como nas províncias, condados e cidades que estão atrasados na construção de escolas e completá-las de maneira responsável.

2. Os Comitês Populares de províncias, condados e cidades e órgãos de orientação econômica deverão impulsionar vigorosamente a preparação de um novo ano letivo com benevolência todo de forma planejada e assim assegurar sucesso na construção de escolas e na produção de móveis e materiais escolares.

3. O Conselho de Administração e os demais órgãos envolvidos deverão adotar medidas concretas para a execução deste decreto.

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