terça-feira, 8 de setembro de 2026

Novo procedimento de arbitragem rápida introduzido na Lei de Arbitragem Econômica Externa da RPDC

Doutor Kim Un Nam, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Kim Il Sung

O estimado camarada Kim Jong Un disse:

"O Governo da República deve aperfeiçoar o sistema jurídico do Estado e intensificar o papel da lei na vida estatal e social."

Na RPDC, a Lei de Arbitragem Econômica Externa foi alterada e complementada de maneira abrangente em setembro de 2024, a fim de aperfeiçoar o sistema de arbitragem econômica externa de acordo com a aceleração do desenvolvimento da economia nacional e a expansão e o desenvolvimento das relações econômicas externas.

A mudança mais notável na Lei de Arbitragem Econômica Externa, alterada e complementada, é a nova introdução das disposições relativas ao procedimento de arbitragem rápida.

Até agora, a RPDC estabeleceu como princípio básico da solução de disputas garantir a exatidão, objetividade, imparcialidade e celeridade, com base científica, na resolução das disputas econômicas externas, e aperfeiçoou o sistema de arbitragem.

O procedimento de arbitragem rápida, recentemente estabelecido na Lei de Arbitragem Econômica Externa, alterada e complementada no ano passado, pode ser aplicado de maneira eficaz à solução de disputas econômicas externas na RPDC, acompanhando, ao mesmo tempo, as tendências do desenvolvimento do direito internacional de arbitragem em todo o mundo.

Antes de tudo, uma nova definição jurídica do procedimento de arbitragem rápida foi acrescentada ao Artigo 2 da "Lei de Arbitragem Econômica Externa da RPDC".

O Artigo 2 da Lei de Arbitragem Econômica Externa estabelece que "8. O procedimento de arbitragem rápida é um procedimento de arbitragem no qual o painel arbitral, composto por um árbitro, acelera o caso de disputa mediante a redução do prazo do procedimento de arbitragem, de acordo com as regras de arbitragem do comitê de arbitragem correspondente."

De acordo com este artigo, o procedimento de arbitragem rápida refere-se a um novo procedimento de arbitragem destinado a reduzir o prazo do procedimento no tratamento dos casos de arbitragem e acelerar o caso de disputa mediante a constituição de um painel arbitral separado.

Além disso, uma nova disposição sobre a aplicação do procedimento de arbitragem rápida foi acrescentada ao Artigo 50 da "Lei de Arbitragem Econômica Externa da RPDC".

O Artigo 50 da Lei de Arbitragem Econômica Externa (Aplicação do procedimento de arbitragem rápida) estabelece: "O Comitê de Arbitragem pode aplicar o procedimento de arbitragem rápida levando em consideração as características do caso de arbitragem. Os objetos e métodos específicos para a aplicação do procedimento de arbitragem rápida devem ser escolhidos de acordo com as regras de arbitragem do comitê de arbitragem correspondente."

Com base nisso, o Comitê Coreano de Arbitragem Comercial Internacional, o Comitê Coreano de Arbitragem Marítima e o Comitê Coreano de Arbitragem de Software alteraram e complementaram suas respectivas regras de arbitragem e acrescentaram, respectivamente, as regras relativas ao procedimento de arbitragem rápida.

Assim, a RPDC acrescentou novas regras sobre o procedimento de arbitragem rápida à Lei de Arbitragem Econômica Externa e as detalhou ainda mais nas regras de arbitragem dos respectivos comitês de arbitragem. Dessa maneira, proporcionou uma garantia jurídica para assegurar plenamente os interesses das partes envolvidas na disputa, garantindo rigorosamente não apenas a celeridade, mas também a exatidão, objetividade e imparcialidade, com base científica, na solução das disputas econômicas externas.

Ryongnamsan

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