domingo, 18 de novembro de 2018

O Japão repetirá a derrota na guerra, adverte Rodong Sinmun


"A atual constituição do Japão foi promulgada em 3 de novembro de 1946 e entrou em vigência 6 meses depois. Tem o prólogo de 4 parágrafos, o regulamento principal de 99 artigos de 10 capítulos e o suplementar de 4 artigos.

O fundamento de seu artigo novo consistente na anti-guerra e paz.

Até a data, as forças governantes e os meios de imprensa do país insular vem referindo-a a ela como 'pacífica'.

Todavia, a Constituição do Japão vai convertendo-se em papel molhado devido a muitas leis triviais como a lei de segurança que se estabelecem como paráfrase daquela."

Condena assim o diário Rodong Sinmun em um artigo individual no domingo e prossegue:

"Como resultado, está sendo ressuscitado o militarismo em todos os domínios da vida social do Japão e reorganizado também a estrutura estatal como a instalação do Conselho de Segurança Nacional.

Por outra parte, as 'Forças Marítimas de Autodefesa' do Japão passeiam livremente nos Oceanos Pacífico e Índico e participam dos exercícios militares conjuntos que se desenvolvem em outras regiões.

Em tal circunstância, a camarilha de Abe trata de tomar a Constituição bélica como a principal do Estado para legalizar a agressão a a ultramar.

O Japão repete o antecedente da era imperial e marcha a galopes para a segunda derrota de consequências imprevisíveis."

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