A detenção e o trabalho forçados de coreanos são uma grave violação das leis internacionais.
A política de detenção e trabalho forçados do imperialismo japonês é um grave crime que não pode ser eludido mais desde o ponto de vista jurídico, para não falar de uma perspectiva da ética e da moralidade.
Isso é porque tais políticas violaram de forma grosseira as leis internacionais sobre o humanitarismo e seus respectivos regulamentos.
Os regulamentos do Tribunal Militar Internacional do Extremo Oriente e do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg especificam que os massacres, extermínios, escravizações, sequestros e outros atos desumanos perpetrados contra os civis antes ou durante a guerra são designados como crimes de guerra, independentemente de que constituam ou não uma infração das leis domésticas do país onde foram perpetrados os crimes.
A política de detenção e trabalho forçados contra os coreanos praticada pelo imperialismo japonês é, sem dúvidas, um crime de guerra.
Todos os criminosos que fabricaram e executaram as políticas de detenção e trabalhos forçados deveriam ter recebido o juízo da historia segundo tais regulamentos.
Todas as leis do Japão daquele tempo como a “Lei de Mobilização Nacional” e a “Ordem de recrutamento Nacional” que o imperialismo japonês tomou como seu fundamento jurídico, são, sem nenhuma exceção, violações das respectivas leis internacionais e seus regulamentos.
Hoje em dia, o fato de que o governo japonês está tentando tergiversar e apagar a verdade da política de detenção e trabalho forçado dos coreanos constitui um ato de encobrimento dos crimes dos militaristas e demonstra a intenção de repetir os passos dos predecessores.
Por mais que o Japão tente negar e tergiversar a história, a justiça e a consciência nunca tolerarão isso. E por mais que tente encobrir o crime de sequestro e detenção de coreanos, somente estará aumentando seu expediente criminal e, por causa disso, sua posteridade terá que pagar um preço muito caro.
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