domingo, 15 de setembro de 2019
Estatutos da Associação para a Restauração da Pátria
Capítulo I : Nome da Associação
Artigo I: A Associação se organiza com pessoas que são partidárias da ideia de independência antijaponesa, dentre os coreanos residentes na Coreia e nas distintas regiões da Manchúria, e seu nome é Associação para a Restauração da Pátria.
Capítulo II: Propósito da Associação
Artigo II: A Associação persegue o objetivo de derrotar o vandálico imperialismo japonês e seu lacaio, o "Estado Machu" (Manchukuo), e lograr a independência completa da Coreia e a genuína autonomia nacional dos coreanos residentes na China, por meio da aglutinação dos compatriotas partidários da ideia de independência antijaponesa.
Para alcançar este objetivo, define como programa de ação básico seu Programa de Dez Pontos e efetua diversas formas de combate para colocá-lo em prática.
Capítulo III: Membro da Associação e Método de sua Admissão
Artigo III: Como membros da Associação serão admitidos todos os que aprovem seu propósito e Programa e desejem lutar para plasmá-los, sem distinção de sexo, idade, ocupação, local de residência, crenças religiosas, condições econômicas e filiação.
Artigo IV: Trâmite do ingresso à Associação:
A. As pessoas que aspiram a ser membros da Associação podem ingressar no coletivo ou individualmente.
B. Nas fábricas, empresas, fazendas agrícolas, quarteis, escolas, lojas e outros locais onde vive-se em coletivo, pode ingressar na Associação todo o coletivo ou uma parte dela se o solicita, e segundo seu desejo, é possível organizar uma filial da Associação.
C. No caso de que uma agrupação de massas deseje entrar na Associação, pode admitir-se sua totalidade.
O ingresso de uma agrupação deve ser examinado e aprovado pela instituição da Associação de um nível superior.
D. Todos os que aprovam o propósito e as abordagens políticas da Associação, não só podem ingressar a esta, como também podem constituir uma organização inferior.
Capítulo IV: Método de Constituição da Associação e seus Departamentos e Sistema Orgânico.
Artigo V: Organizações de base da Associação:
A. Nas fábricas, empresas, fazendas agrícolas, quarteis, escolas, lojas, aldeias de concentração e em outros lugares onde existam mais de 3 membros da Associação, se organiza uma filial, que é sua instituição principal de nível inferior. Esta filial se estabelece também por zonas nas cidades e aldeias rurais ondem vivem dispersos os pobres, desocupados, pequenos comerciantes de todo tipo e outras massas.
B. Nas filiais como um mínimo de 3 membros e até um máximo de 14 se elege um chefe e nas que tem de 15 a 30, se estabelece um comitê com 3 membros eleitos, dos quais um é eleito como chefe da filial. Nas filiais com mais de 30 pessoas se organiza, segundo seu número, um comitê com 5 a 9 membros, dos quais um é eleito e trabalha como chefe da filial.
C. Quando a filial conta com muitos membros pode implantar um sub-filial sob sua jurisdição. Segundo as comodidades da vida e as necessidades do trabalho, esta se organiza por setores na fábrica, por salas e albergues na escola, por esquadras no exército e por casas na população.
D. O nome das organizações de base da Associação pode ser variado de acordo com as peculiaridades do lugar e da composição populacional.
Artigo VI: O sistema orgânico da Associação e seu supremo órgão diretivo:
A. Acima da filial se estabelece a zonal e nos lugares onde exitem mais de 3 zonais, se organiza a regional.
B. Nos lugares onde há mais de 3 regionais, se instaura a urbana ou distrital.
C. Nos lugares onde funcionam mais de três urbanas ou distritais se implanta a provincial.
D. O órgão supremo de direção da Associação é o congresso de seus representantes, no qual se organiza o comitê executivo com os membros eleitos com a missão de dirigir regularmente o conjunto de tarefas da Associação.
Artigo VII: O método de organização dos comitês da Associação em todos os níveis:
A. Os comitês da Associação em todos níveis se organizam, necessariamente, com o método democrático. Os comitês da filial, da zonal, da regional e da urbana e da distrital se organizam respectivamente, mediante eleições, na reunião dos representantes das sub-filiais ou na reunião geral da filial, na reunião dos representantes das filiais, na reunião dos representantes das zonais e na reunião dos representantes das regionais.
B. O número de membros dos comitês em todos níveis é definido segundo a situação real.
C. Os órgãos diretivos da Associação são os comitês em todos os níveis e os responsáveis destes são identificados como presidentes.
Artigo VIII: Departamentos dos comitês da Associação em todos os níveis:
. Departamento de organização
. Departamento de propaganda
. Departamento de assuntos gerais
. Departamento de armamentos
. Departamento de assuntos econômicos
. Departamento de juízo
. Departamento da juventude
. Departamento da mulher.
Os departamentos dos comitês em todos os níveis podem ser estabelecidos segundo a situação real.
Capítulo V: Deveres e Direitos do Membro da Associação.
Artigo IX: Deveres do membro da Associação:
A. O membro da Associação participa em sua reunião regular de cada mês e em outras diversas sessões, aceita com gosto as tarefas que a organização lhe designa e executa todas as decisões e diretivas da Associação.
B. O membro da Associação paga voluntariamente cada mês sua cota, e aceita que a Associação a empregue para seu trabalho.
C. O membro da Associação deve propagar constantemente o propósito, o Programa de Dez Pontos, os Estatutos e todas as demais proposições políticas da Associação, assume o dever de representar ou recomendar pessoas que aspiram a ingressar à Associação.
Artigo X: Direitos do membro da Associação:
A. Todo membro da Associação tem o direito a eleger e seu eleito.
B. Todo membro da Associação pode expressar sua opinião ou criticar o trabalho da Associação e tem o direito de exigir uma direção eficiente para o trabalho político clandestino, a educação das massas e outras diversas formas de luta.
C. Todos membro da Associação tem direito a organizar uma filial.
Capítulo VI: Segredo da Associação
Artigo XI: A Associação deve proteger de maneira ativa suas organizações e militantes para acabar com a dominação escravista do imperialismo japonês e do organismo de seus lacaios. O membros da Associação deve guardar estritamente o segredo a respeito a todas as atividades da organização e defendê-la dos atos destrutivos do inimigo.
Artigo XII: A Associação tem que divulgar amplamente suas proposições políticas de modo que todos os compatriotas a conheçam com clareza, porém evitando que se revelem os assuntos secretos da organização.
Capítulo VII: Disciplina e Sanções da Associação
Artigo XIII: O membro da Associação deve cumprir totalmente com suas forças e com consciência as tarefas que lhes são designadas, e nunca fazer por ordem ou imposição. A Associação deve exercer o controle sobre seu membro, principalmente no sentido da atitude política sobre o movimento de independência antijaponês e não deve intervir nos assuntos pessoais.
Artigo XIV: Quem prejudica a organização da Associação em conchavo como o imperialismo japonês e seus lacaios, deve ser analisado na reunião geral da filial a qual pertence; será expulso da Associação depois de ser analisado na organização superior e se informará o ocorrido a outros membros da Associação e às massas.
Regra suplementar: Membro Especial da Associação
Artigo I : As pessoas que embora sirvam diretamente aos organismos do imperialismo japonês e dde seus lacaios, detestam sua vida de escravo sem pátria devido à discriminação nacional e a opressão desse imperialismo e aspiram a participar nas atividades da Associação, aprovando seu propósito e Estatutos, podem ser membros especiais da Associação com aprovação prévia dos comitês urbano, distrital ou regional.
Artigo II : O método de apontamento orgânico do membro especial:
A. Nos lugares onde existam mais de 3 membros especiais da Associação se estabelecerá uma filial especial independente que não pertence à filial ordinária.
B. No caso de que o membro especial não possa afastar-se de sua posição por motivos circunstanciais, a Associação deve assegurar temporalmente sua posição.
Artigo III: Os deveres do membro especial da Associação:
A. O membro especial deve recolher e enviar regularmente à organização informes sobre as manobras do inimigo para prejudicar a Associação e outras intrigas.
B. O membros especial deve salvar os membros ou quadros detidos da Associação, valendo-se de todos os métodos e meios.
C. O membros especial deve impedir, por todos os meios, que se efetuem as ordens e diretivas do inimigo para dificultar as atividades da Associação.
D. O membro especial deve pagar periodicamente uma cota especial à Associação.
Estes Estatutos devem ser cumpridos obrigatoriamente pelas organizações da Associação em todos os níveis. Se tem defeitos, é possível apresentá-los à Associação por meio da filial e retificá-los com o congresso de seus representantes.
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