Artigo 1 - Com relação à tomada de decisão e mudança de políticas, o governo coreano deve seguir a direção do Residente-Geral.
Artigo 2 - Quando o governo coreano for estabelecer uma lei ou tomar uma importante medida administrativa, deve de antemão ter a aprovação do Residente-Geral.
Artigo 3- A jurisdição da Coreia referente ao trabalho de escritório será distinguida dos assuntos administrativos.
Artigo 4 - O apontamento ou destituição de altos funcionários do governo coreano será executado com a aprovação do Residente-Geral.
Artigo 5- O governo coreano apontará como administrador da Coreia um japonês recomendado pelo Residente-Geral.
Artigo 6. O governo coreano não escreverá convites a estrangeiros sem a aprovação do Residente-Geral.
Artigo 7. A cláusula 1 do Acordo Coreia-Japão, assinado em 22 de agosto de 37, será abolido.
Kwangmu, 22 de julho de 11.
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