terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

O cidadão da RPDC e a nacionalidade


A República Popular Democrática da Coreia oferece uma garantia legal a todos os cidadãos possibilitando-lhes defender e exercer a liberdade e o direito de todo tipo recebendo a proteção do Estado com a nacionalidade da República, sem consideração ao local de residência e permanência.

Podem ter a condição de cidadão da República quem, sendo coreanos ou descendentes, não abandonaram sua nacionalidade e o estrangeiro ou pessoa sem nacionalidade que adquiriu a nacionalidade da RPDC através do processo legal.

Também podem ter a cidadania da RPDC quem nasce filho de cidadão\cidadã da República que reside no território pátrio de estrangeiro (a) ou pessoa sem nacionalidade, entre as pessoas sem nacionalidade e os filhos de pais não identificados nascidos em território sob jurisdição da RPD da Coreia. As pessoas sem nacionalidade ou estrangeiros podem adquirir a nacionalidade da República segundo seu requerimento.

A nacionalidade do adolescente de menos de 14 anos de idade que nasceu entre o cidadão da República residente em outro país e a cidadã de outro país ou vice-versa, se define segundo a vontade dos pais, ou do tutor no caso de não ter pais. A nacionalidade do menor de 14 a 17 anos de idade é determinada segundo a vontade dos pais e a aprovação do individuo de que se trata, enquanto passa a ser definida de acordo com sua vontade na fase adulta.

Todos com nacionalidade da RPDC recebem proteção política e legal do Estado independentemente do lugar de sua residência.

Mesmo que mude a nacionalidade de um dos pais com nacionalidade da RPDC, segue inalterada a dos filhos. Tampouco muda por casamento, divórcio e adoção.

A pessoa que perdeu a nacionalidade da República pode recuperá-la segundo seu requerimento.

Sok Chol Won

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