quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Definição de elementos pró-japoneses e traidores da nação

 

Adotada pelo Comitê Popular Provisório da Coreia do Norte em 7 de março de 1946.

1. Vende-pátrias que na época da agressão à Coreia pelo imperialismo japonês venderam a nação coreana, e seus cúmplices.

2. Sujeitos que receberam o título de aristocratas por parte das autoridades do imperialismo japonês; os vice-presidentes, conselheiros e membros da câmara consultiva do governo-geral da Coreia; os membros do senado e da câmara de representantes da Dieta do Japão.

3. Altos dignatários perniciosos do tempo da dominação do imperialismo japonês na Coreia (diretores de departamento e secretários do governo-geral da Coreia, governadores, secretários e conselheiros províncias).

4. Funcionários de alto nível da polícia e gendarmaria do imperialismo japonês (inspetores de policia, sargentos de gendarmaria e superiores), juízes e procuradores para casos de delito político.

5. Elementos perniciosos da polícia política militar superior (os odiosos para o povo).

6. Chefes de agentes secretos da polícia política militar superior e os que serviram por própria vontade como espiões.

7. Elementos que assassinaram diretamente ou perseguiram nacionalistas e combatentes revolucionários que participaram no movimento de libertação nacional e classista no interior e exterior do país, e seus colaboradores.

8. Membros do conselho provincial e quadros de organizações pró-japonesas e fascistas designados pelas autoridades do imperialismo japonês (Associação Iljin, Associação Ilsim, União Roky, Partido Taeui, organizações anticomunistas, etc.) e os indivíduos implicados mais cruéis.

9. Os mais duros administradores responsáveis da indústria bélica e chefes de abastecimento de materiais bélicos.

10. Malignos elementos civis, repudiados pelo povo por ter cometido crimes em colaboração com os organismos de administração, de justiça e polícia do imperialismo japonês.

11. Indivíduos odiados pela população por terem sido desalmados funcionários da administração, da justiça e da polícia do imperialismo japonês.

12. Indivíduos empedernidos que atuaram deliberadamente como dirigentes teóricos e políticos durante a “campanha para converter os coreanos em súditos do Império Japonês” e a implantação de sistemas de “voluntários”, “conscrição estudantil”, recrutamento laboral e militar.

13. Elementos que depois da libertação de 15 de agosto tramaram intrigas para destruir as organizações democráticas ou atentar contra a vida de seus dirigentes, os que organizaram e dirigiram em pessoa os grupos terroristas, os que os manipularam ocultos e os executores diretos de atos terroristas.

14. Elementos que se alistaram como voluntários em organizações reacionárias criadas pelos traidores da nação depois da libertação de 15 de agosto.

15. Os que após a libertação de 15 de agosto serviram voluntariamente de agentes ou propagandistas nas organizações reacionárias contrárias à formação da frente unida nacional, realizando atos de espionagem ou tergiversando demagogicamente os fatos.

Cláusula adicional: Aquelas pessoas que, estando comprometidas, segundo as cláusulas acima mencionadas, deixaram de cometer atos criminais ou prestam sua ativa colaboração à construção do país, poderão ser liberadas parcial ou totalmente da responsabilidade por seus delitos anteriores.

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