sexta-feira, 24 de julho de 2020

Tratado de 7 Pontos de Jongmi



Artigo 1 - Com relação à tomada de decisão e mudança de políticas, o governo coreano deve seguir a direção do Residente-Geral.

Artigo 2 - Quando o governo coreano for estabelecer uma lei ou tomar uma importante medida administrativa, deve de antemão ter a aprovação do Residente-Geral.

Artigo 3- A jurisdição da Coreia referente ao trabalho de escritório será distinguida dos assuntos administrativos.

Artigo 4 - O apontamento ou destituição de altos funcionários do governo coreano será executado com a aprovação do Residente-Geral.

Artigo 5- O governo coreano apontará como administrador da Coreia um japonês recomendado pelo Residente-Geral.

Artigo 6. O governo coreano não escreverá convites a estrangeiros sem a aprovação do Residente-Geral.

Artigo 7. A cláusula 1 do Acordo Coreia-Japão, assinado em 22 de agosto de 37, será abolido.

Kwangmu, 22 de julho de 11.

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