quarta-feira, 18 de abril de 2018

Lei do Trabalho Socialista da República Popular Democrática da Coreia


O povo da República Popular Democrática da Coreia leva uma vida independente e criativa como genuínos mestres da sociedade.

Seu direito ao trabalho é plenamente garantido pela "Lei do Trabalho Socialista da República Popular Democrática da Coreia", que foi aprovada e promulgada na Segunda Sessão da Sexta Assembléia Popular Suprema, realizada em abril de Juche 67 (1978), na presença do Presidente Kim Il Sung.



A lei estipula os princípios fundamentais do trabalho na sociedade socialista, o dever dos cidadãos para com o trabalho, a distribuição socialista de acordo com o trabalho realizado, a revolução tecnológica e a melhoria das habilidades técnicas dos trabalhadores, proteção trabalhista, trabalho e férias e benefícios sociais e estatais para os trabalhadores.

Graças a esta lei, qualquer pessoa fisicamente competente tem o direito de receber emprego estável ​​pelo Estado, de acordo com o seu desejo e capacidade.

E os sistemas educacionais regulares e de estudo durante o trabalho estão desempenhando um papel importante no treinamento de todas de pessoal de alta capacidade.

A política popular de proteção trabalhista do Partido do Trabalho da Coreia e do governo insta todos os locais de trabalho a serem totalmente equipados com instalações de segurança e condições higiênicas industriais.

Os trabalhadores da RPDC beneficiam-se igualmente de um sistema de trabalho de 8 horas, de um sistema de férias remuneradas, de um sistema de alojamento em balneários e de casas de férias em detrimento do Estado, etc.

A RPDC é já bem conhecida em todo o mundo pelo seu sistema gratuito de ensino obrigatório e por um sistema de cuidados médicos gratuitos, bem como por sistemas de segurança social e de pensões.

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