quarta-feira, 23 de abril de 2025

Publicada declaração do porta-voz do Comitê de Juristas da Coreia

O porta-voz do Comitê de Juristas da Coreia tornou pública no dia 23 uma declaração intitulada "Ninguém pode violar o sagrado direito à educação democrática nacional dos coreanos residentes no Japão".

Seu texto integral segue abaixo:

O dia 24 de abril de 1948 foi registrado na história do movimento dos coreanos residentes no Japão como o dia em que os compatriotas no país insular defenderam, com o preço do sangue, o direito à educação democrática nacional, enfrentando com luta em massa as manobras de repressão fascista dos EUA e dos reacionários japoneses para sufocar as escolas coreanas ainda em sua fase inicial.

Mesmo após sua derrota em agosto de 1945, o governo reacionário japonês continuou impondo obstinadamente aos coreanos radicados no país a “educação assimilacionista” do período colonial japonês. E, por instigação do imperialismo estadunidense, emitiu em janeiro de 1948 um decreto para o fechamento das escolas coreanas.

Além disso, enviou a todos os governadores das prefeituras uma ordem bandidesca de nunca reconhecer a instalação independente das escolas coreanas e de obrigar os filhos dos coreanos no Japão a se matricularem obrigatoriamente nas escolas japonesas.

Tão indignados diante desse fato, inúmeros compatriotas se levantaram em protesto para defender o ensino democrático nacional. No entanto, os reacionários japoneses ignoraram essa justa demanda e, em 24 de abril de 1948, declararam o "estado de emergência". Recorreram então à repressão sangrenta, com jatos d’água, disparos de balas e prisões, mobilizando grande efetivo policial.

Embora se cumpram 80 anos desde a derrota do imperialismo japonês, não houve mudanças no extremo chauvinismo nacional e na política de discriminação antiética das autoridades japonesas, que continuam desesperadas para acabar com o ensino nacional dos coreanos em seu país.

Um exemplo representativo disso é que, em agosto de 2019, as autoridades instruíram todas as administrações locais a não aceitarem pedidos de permissão para as instituições de educação infantil, especialmente as escolas de jardim de infância coreanas, e a desaprovarem todas as permissões já concedidas.

É algo muito natural que os compatriotas no Japão ensinem as palavras e letras coreanas aos seus filhos. E se torna uma exigência básica da lei internacional garantir os máximos interesses e apoio financeiro para a população infantil.

O artigo nº 28 da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotado pela ONU, estipula que todos os países devem reconhecer os direitos das crianças à educação e implementá-los de forma gradual e equitativa.

No entanto, as autoridades japonesas agem de maneira insensata ao interpretar essa convenção com base em seu código manchado de chauvinismo nacional, desrespeitando sua promessa de aplicar de forma imparcial a todas as crianças a "lei de assistência à educação infantil".

Privar as novas gerações do direito básico de aprender a língua materna constitui uma grave violação dos direitos humanos, algo sem precedentes na história de outros países do mundo.

As autoridades japonesas impõem aos coreanos em seu país a obrigação de pagar impostos iguais aos japoneses, mas, com pretextos injustos, excluem apenas as escolas coreanas de diversos sistemas de apoio educacional, como a aplicação do "programa de matrícula gratuita para escolas superiores" e o sistema de "educação infantil e assistência gratuita".

O ensino democrático nacional dos coreanos residentes no Japão é o exercício de um direito justo totalmente compatível com a convenção mencionada, outras convenções internacionais de direitos humanos, a convenção contra discriminação educacional da UNESCO e muitas outras leis internacionais aceitas pelo Japão, além da Constituição e das leis nacionais do país insular.

O governo japonês tem a responsabilidade moral e a obrigação jurídica de assegurar de maneira justa os direitos à educação, à vida e outros direitos dos coreanos residentes em seu país, que são vítimas diretas da dominação colonial japonesa e seus descendentes.

O direito legítimo à educação nacional dos coreanos no Japão é sagrado e ninguém pode negá-lo nem violá-lo.

O Comitê de Juristas da Coreia exige veementemente das autoridades japonesas que cumpram com seus deveres jurídicos e morais, levantando imediatamente todas as medidas discriminatórias institucionais e administrativas que violam os direitos democráticos nacionais de Chongryon (Associação Geral de Coreanos no Japão) e dos compatriotas.

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