quinta-feira, 6 de março de 2025

Obrigação legal de proteger o meio ambiente

Conheçamos bem as demandas legais e as cumpramos cabalmente!

O estimado camarada Kim Jong Un disse:

"A proteção ambiental e a gestão e conservação da natureza são tarefas importantes e responsáveis para tornar a pátria ainda mais bela, preservar e aumentar os recursos, proteger a saúde das pessoas e proporcionar a elas um ambiente de vida mais agradável."

Proteger e gerir adequadamente o meio ambiente natural e o ambiente de vida, que influenciam a sobrevivência e o desenvolvimento humano, tornou-se uma questão de grande importância na atualidade.

Com o avanço constante da ciência e tecnologia e o crescimento econômico sem precedentes, é essencial dedicar maior atenção à proteção ambiental e cumprir conscientemente os requisitos da Lei de Proteção Ambiental, que constitui um dever legal para todas as instituições, empresas, organizações e cidadãos.

A Lei de Proteção Ambiental tem como missão estabelecer um sistema e uma ordem rigorosos na gestão ambiental, na preservação e formação do meio ambiente natural e na prevenção da poluição, contribuindo para tornar a pátria ainda mais bela, proteger e promover a saúde do povo e proporcionar a ele um ambiente de vida e condições de trabalho higiênicos e culturais.

O meio ambiente abrange a atmosfera, a água, o solo, os recursos subterrâneos, as florestas, os mares, as áreas cênicas, as cidades e as zonas rurais.

A Lei de Proteção Ambiental estipula que a proteção ambiental é uma tarefa nacional e de todo o povo que deve ser realizada de maneira contínua, sendo também uma exigência essencial para o desenvolvimento sustentável da economia do país.

Estabelecer medidas rigorosas de proteção ambiental antes da produção e construção é um requisito legal fundamental para a preservação do meio ambiente. No nosso país, é exigido que as medidas de proteção ambiental sejam planejadas antecipadamente à produção e construção, além de serem constantemente modernizados os meios materiais e tecnológicos para a proteção ambiental por meio de diversas ações necessárias.

A proteção ambiental é uma nobre causa patriótica em benefício do país, do povo e das futuras gerações, sendo uma responsabilidade dos próprios membros da sociedade. Não cabe apenas a determinadas unidades ou a algumas pessoas, mas sim a todo o povo, que deve ter plena consciência de sua obrigação cívica e legal diante do Estado e da sociedade, participando ativamente da gestão e preservação do meio ambiente do país, incluindo o território nacional.

Os Comitês Populares de todos os níveis, as instituições, empresas e organizações devem monitorar de forma precisa e oportuna a situação da proteção ambiental em suas respectivas áreas e setores, estabelecer medidas de melhoria e gerenciar com responsabilidade as zonas sob sua jurisdição.

Gerir o meio ambiente de forma científica e com visão de longo prazo é uma estratégia essencial para a proteção e melhoria ambiental do país. Para isso, é necessário fortalecer as instituições de pesquisa científica na área da proteção ambiental, intensificar os estudos sobre os problemas científicos e tecnológicos envolvidos na gestão ambiental, na preservação e formação do meio ambiente natural, bem como na prevenção da poluição, e aplicar ativamente os resultados de pesquisas valiosas na proteção ambiental.

O órgão central de orientação para a proteção do meio ambiente deve definir de maneira científica os padrões nacionais de proteção ambiental, incluindo os critérios de qualidade do ar, da água e do solo, os limites de emissão de poluentes, os padrões de ruído e vibração, além de aprimorá-los continuamente de acordo com as necessidades do desenvolvimento real, para que possam ser utilizados de forma eficaz na proteção do ecossistema.

Todas as instituições, empresas e organizações devem destinar parte de sua renda ao fundo de proteção ambiental, conforme os regulamentos estabelecidos, e utilizá-lo amplamente em suas próprias iniciativas de preservação ambiental. Além disso, as instituições, empresas e organizações que emitem poluentes ambientais, como efluentes industriais, resíduos, gases residuais e poeira, devem pagar uma taxa de compensação proporcional à quantidade de poluentes emitidos. Da mesma forma, as instituições, empresas e organizações que exploram recursos subterrâneos devem pagar a taxa de proteção ecológica determinada.

É fundamental estabelecer medidas preventivas rigorosas para responder a emergências ambientais. Quando ocorrerem ou houver risco de ocorrer desastres ambientais em determinada unidade ou região, a instituição responsável deve notificar imediatamente as partes afetadas, incluindo outras instituições, empresas e áreas residenciais, e tomar medidas urgentes para prevenir ou minimizar os danos.

A preservação e a formação do meio ambiente natural são requisitos fundamentais para a proteção ambiental. Todos devem participar ativamente na preservação da natureza e na sua adaptação para promover a saúde e o bem-estar cultural, pois isso é também uma exigência legal.

Deve-se garantir a gestão eficaz das áreas de proteção ambiental, como reservas da biosfera, florestas primitivas, áreas de preservação de animais e plantas, zonas cênicas e áreas de proteção de recursos marinhos. Além disso, deve-se dar especial atenção à conservação e ao manejo adequado do meio ambiente natural, assegurando sua preservação em seu estado original.

Deve-se reforçar a educação e o controle para garantir que áreas naturais como as florestas ao redor de cidades, condados, estradas, ferrovias e rios, bem como os pântanos, praias, falésias, montanhas e ilhas de paisagens cênicas, não sejam danificadas ou destruídas. Além disso, deve-se plantar e cultivar árvores de boa qualidade e plantas rasteiras nas montanhas adjacentes às ferrovias e estradas, promovendo ativamente o reflorestamento, a arborização e a criação de pomares.

Não se deve permitir o desenvolvimento de minas de carvão, minerais ou a construção de edifícios e instalações que prejudiquem a proteção ambiental em locais como áreas de interesse histórico-revolucinário, locais turísticos, áreas de lazer e zonas de preservação, e deve-se preservar integralmente os monumentos naturais e locais cênicos.

Com a implementação da política de desenvolvimento local de nosso Partido, as perspectivas para fortalecer a autossuficiência econômica das cidades e condados na região costeira se expandem, e a proteção ativa do meio ambiente ecológico das áreas costeiras se torna uma questão fundamental.

As instituições de gestão ambiental e urbanística em áreas ribeirinhas e costeiras devem conduzir seus planos de gestão ambiental, como os de limpeza dos rios, construção urbana e desenvolvimento de recursos pesqueiros, e devem proteger ativamente os recursos hídricos e marinhos, promovendo o aumento desses recursos. Além disso, devem proceder com a gestão planejada de limpezas dos rios e da orla marítima, com especial atenção para não prejudicar o meio ambiente ecológico.

Interferir nas atividades de supervisão e controle das instituições de proteção ambiental e territorial, visando apenas os interesses próprios de uma unidade, é uma expressão de privilégio da unidade e egocentrismo. As instituições, empresas e organizações devem fazer esforços conscientes para se submeter à supervisão e controle unificados das instituições de proteção ambiental e territorial.

Se a destruição do meio ambiente causar danos à saúde das pessoas, ou aos bens de entidades estatais, sociais ou cívicas, deve-se restaurar o ambiente ao seu estado original ou compensar adequadamente os danos causados.

Todos devem ter sempre em mente que proteger o meio ambiente é uma causa para o país e para si mesmos, e devem cumprir conscientemente as exigências legais que surgem na proteção ambiental, cumprindo assim o dever cívico.

An Song Il

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