sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Direito da República à exploração espacial com fins pacíficos

Nossa República faz esforços ativos para a exploração espacial com fins pacíficos.

A Declaração da ONU e o Tratado referentes aos princípios das atividades dos Estados na exploração e uso do espaço, adotados em 1963 e em dezembro de 1966, respectivamente, reconhecem oficialmente a exploração livre do espaço com fins pacíficos como um direito legal de um Estado soberano.

Nossa República, que exerce seus direitos legítimos à exploração espacial com fins pacíficos, assinou o referido Tratado e suas convenções e acordos anexos com o propósito de promover a confiança internacional e fomentar a cooperação nos campos da ciência espacial e do lançamento de satélites, além de ter fabricado e lançado satélites artificiais de Terra e foguetes transportadores segundo seu próprio projeto de desenvolvimento espacial.

Os satélites lançados em nosso país até o momento estão equipados com aparelhos de comunicação e medição, e suas missões pacíficas foram claramente comprovadas através da transmissão de dados de medição e comunicação.

A exploração e o uso do espaço no país são garantidos por lei.

O artigo 50 da Constituição Socialista da RPDC estipula que o Estado levará a ciência e a tecnologia do país ao nível mundial, introduzindo de forma ativa os mais recentes avanços e abrindo novos campos.

Em abril de 2013, foi adotada a Lei da RPDC sobre a exploração espacial com o objetivo de consolidar legalmente os sucessos alcançados e garantir as futuras atividades nessa área.

Com a sua aprovação, nosso país consolidou sua posição como um país capaz de fabricar e lançar satélites artificiais e legalizou os sucessos alcançados na exploração espacial, estabelecendo uma base sólida para levar as atividades nessa esfera a uma nova etapa.

Nosso país cumpre plenamente seu dever na exploração e uso do espaço, exercendo integralmente seus direitos como signatário do Tratado mencionado acima.

Ri Song Jin

Naenara

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