Do ponto de vista do direito internacional, a situação atual do Japão é a de um país derrotado na guerra e inimigo.
A Declaração de Potsdam e os documentos de rendição do Japão estabelecem as obrigações internacionais que lhe cabem como país derrotado. Os artigos 53 e 107 da Carta das Nações Unidas estabelecem claramente que o termo país inimigo se aplica aos países que foram inimigos dos Aliados durante a Segunda Guerra Mundial, além de regulamentarem de forma clara uma série de questões relacionadas aos países inimigos.
Há pouco, a Rússia e a China, lembrando mais uma vez que o Japão figura como país inimigo na Carta das Nações Unidas estabelecida após a Segunda Guerra Mundial, voltaram a dar o alarme às autoridades japonesas para que corrijam sua conduta de acordo com sua posição.
Na reunião do Conselho de Segurança da ONU realizada em maio, o representante permanente da Rússia junto à ONU também mencionou as cláusulas relativas aos países inimigos e condenou veementemente as manobras do Japão para se remilitarizar.
O governo Takaichi não deve tratar levianamente as repetidas advertências dos países vizinhos, devendo estar sempre consciente da posição do Japão e comportar-se de acordo com ela.
O Japão aceitou a Carta das Nações Unidas, incluindo as cláusulas relativas aos países inimigos, e jurou seguir o caminho da paz, podendo, assim, ingressar na ONU e tornar-se membro da comunidade internacional.
A própria "Constituição Pacifista" do Japão foi estabelecida refletindo justamente o espírito das leis internacionais que codificaram a proibição da remilitarização.
Hoje, o Japão ignora essas rigorosas exigências do direito internacional e entrou abertamente no caminho de repetir o destino de um país criminoso de guerra e derrotado na guerra.
As forças governantes estão tornando explícitas suas tentativas de reformar a "Constituição Pacifista" e aboliram completamente, na prática, o princípio da "defesa exclusiva".
O orçamento militar do Japão, sob o pretexto de "defesa", vem aumentando consecutivamente há mais de dez anos.
Foi revelado que o Ministério da Defesa do Japão pretende solicitar cerca de 8 trilhões e 900 bilhões de ienes para o orçamento militar do ano fiscal de 2027. Entretanto, como existem mais de 150 "solicitações de itens" cujo valor concreto não foi divulgado, afirma-se que a escala final, a ser determinada no fim do ano, chegará a nada menos que 10 trilhões de ienes.
Em comparação, o orçamento militar do ano fiscal de 2017 foi de 5 trilhões e 125,1 bilhões de ienes. O rápido crescimento do orçamento militar, que em apenas dez anos quase dobrou, demonstra claramente que o Japão não pretende promover alguma "defesa", mas sim provocar novos distúrbios na região e no mundo.
O Japão, sob o pretexto de possuir uma "capacidade de contra-ataque", está desperdiçando enormes recursos militares no desenvolvimento e na posse de armas de ataque de longo alcance capazes de colocar os países vizinhos dentro de seu raio de ataque, além de dedicar-se ao desenvolvimento e à pesquisa de novas armas de ataque dotadas de tecnologias avançadas.
Chega até mesmo a revelar sua ambição de possuir armas nucleares.
O Japão está aproveitando a realidade atual, em que várias regiões do mundo entram em períodos de turbulência e ocorrem rápidas mudanças nas relações de forças internacionais, como uma oportunidade para concretizar plenamente sua ambição de se tornar uma potência militar.
As perigosas manobras de remilitarização do Japão, que avançam rumo a uma etapa extremamente perigosa, estão em completa contradição com suas obrigações como país derrotado na guerra e país inimigo, constituindo uma descarada violação da Carta das Nações Unidas e um desafio aberto à paz mundial.
O governo Takaichi deve compreender corretamente a situação e as obrigações de seu próprio país, estabelecidas pelo direito internacional, e abster-se de comportamentos que não condizem com sua posição.
Quanto mais o Japão continuar avançando obstinadamente pelo caminho do neomilitarismo, mais alto soará o alarme da comunidade internacional contra ele.
As cláusulas relativas aos países inimigos da Carta das Nações Unidas estabelecem que, caso um país inimigo ameace a segurança, podem ser tomadas medidas coercitivas sem a autorização do Conselho de Segurança. As forças neomilitaristas do Japão fariam bem em refletir frequentemente sobre essas cláusulas relativas aos países inimigos e comportar-se corretamente.
As manobras de remilitarização persistentemente perseguidas pelas forças governantes do Japão constituem claramente um ato de trilhar novamente o caminho que levou à sua derrota.

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