quinta-feira, 10 de abril de 2025

O dever cívico e a Lei de Gestão de Parques e Áreas de Lazer

Conheçamos bem os requisitos legais e os sigamos cabalmente

O estimado camarada Kim Jong Un disse:

"Os militantes do Partido, os trabalhadores e os jovens devem considerar os bens públicos do Estado e da sociedade como se fossem parte de seu próprio corpo, tratá-los com cuidado e carinho, e esforçar-se ao máximo para usá-los com moderação."

Graças ao amor e à consideração do nosso Partido, que se empenha em proporcionar ao povo condições e ambientes de vida mais civilizados e excelentes, novas avenidas e novas aldeias estão surgindo em todo o país como cogumelos depois da chuva, e parques infantis, parques juvenis, jardins de flores, parques com fontes e outros espaços estão sendo maravilhosamente construídos, contribuindo ativamente para a vida cultural e emocional do povo.

Saber utilizar bem e administrar corretamente os parques e áreas de lazer, que foram criados para a vida cultural, o descanso e a educação do povo, é um dever natural dos cidadãos, que são os verdadeiros donos desses espaços.

Todo cidadão deve, com plena consciência, cumprir as exigências da Lei de Gestão de Parques e Áreas de Lazer, que regula o bom uso e a administração adequada desses locais, pois eles são um patrimônio precioso do país e do povo, construídos para proporcionar-nos condições de vida cultural e emocional mais belas e civilizadas.

A Lei de Gestão de Parques e Áreas de Lazer tem como missão estabelecer rigorosamente o sistema e a ordem na construção, administração, operação e utilização desses espaços, de modo a contribuir para garantir plenamente ao povo as condições necessárias à vida cultural e emocional.

Esta lei estabelece que o Estado deve construir mais parques e áreas de lazer, de maneira qualitativa, nas cidades, aldeias e regiões de belas paisagens, assim como reformá-los de modo moderno, de acordo com as aspirações e as demandas do povo.

No entanto, por mais que o Estado se esforce em construir inúmeros parques e áreas de lazer em todo o país, se as pessoas que os utilizam não respeitarem conscientemente as regras estabelecidas e não os valorizarem e administrarem como verdadeiros donos, que tipo de resultado poderá surgir?

Como se diz que uma propriedade que não é cuidada não dura muito, todo cidadão deve valorizar os parques e áreas de lazer construídos pelo Estado como se fossem sua própria propriedade e administrá-los com carinho e cuidado.

O uso correto dos parques e áreas de lazer é uma exigência importante para manter e conservar esses espaços em seu estado original.

Os cidadãos devem descansar apenas nos locais designados dentro dos parques e áreas de lazer, fazer uso adequado das instalações de descanso e não danificá-las nem torná-las inutilizáveis. Além disso, devem utilizar corretamente as instalações esportivas, os equipamentos de recreação e lazer, e as instalações aquáticas, respeitando a ordem estabelecida, e somente utilizá-las quando estiverem em conformidade com os padrões apropriados.

Quando se pretende utilizar parques e áreas de lazer em grupo, deve-se entrar previamente em contato com os órgãos de administração ou as empresas responsáveis e utilizar os espaços de acordo com as orientações recebidas. Além disso, os órgãos, empresas, organizações e cidadãos que utilizarem os parques e áreas de lazer devem pagar corretamente as taxas de entrada e de uso das instalações estabelecidas.

Juntamente com a utilização dos parques e áreas de lazer conforme as normas estabelecidas, é importante cultivar o espírito de participar como verdadeiros donos também na gestão e manutenção desses espaços.

Os cidadãos devem, após utilizarem os parques e áreas de lazer, verificar cuidadosamente se não deixaram sujeira ou danificaram algo e devem ter como hábito e costume organizar o local e deixá-lo em seu estado original.

Durante a utilização dos parques e áreas de lazer, deve-se prestar atenção especial para não destruir o meio ambiente natural.

Esta lei esclarece de forma específica os atos que devem ser proibidos nos parques e áreas de lazer.

Nos parques e áreas de lazer, deve-se evitar a circulação e o estacionamento de veículos em locais proibidos, assim como não realizar a limpeza em áreas onde isso não é permitido.

Deve-se ter em mente que fazer refeições, praticar esportes, brincar ou descansar em locais não designados não apenas prejudica o ambiente dos parques e áreas de lazer, mas também interfere no descanso das pessoas ao redor, devendo-se evitar condutas imorais e desordeiras.

Além disso, não se deve jogar lixo indiscriminadamente, nem andar sobre áreas gramadas ou canteiros de flores. Os pais devem dedicar especial atenção à educação de seus filhos, orientando-os para que, desde pequenos, cultivem o hábito de respeitar a ordem de utilização dos parques e áreas de lazer, preservando-os com cuidado.

Caso se danifique ou perca algum equipamento ou instalação durante o uso dos parques e áreas de lazer, deve-se restaurá-lo ao seu estado original ou compensar o prejuízo correspondente.

A manutenção regular e a gestão dos parques e áreas de lazer, onde inúmeras pessoas vêm com frequência para desfrutar momentos de descanso e vida cultural, não podem ser sustentadas apenas pelos esforços dos trabalhadores das instituições e empresas responsáveis.

Todos os cidadãos devem ter plena consciência cívica e espírito patriótico, reconhecendo que os verdadeiros donos dos parques e áreas de lazer são eles próprios. Devem, assim, cumprir rigorosamente as exigências da Lei de Gestão de Parques e Áreas de Lazer, contribuindo ativamente para a construção de um Estado socialista civilizado.

An Song Il

Nenhum comentário:

Postar um comentário