sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Hwang Se Hwan

Hwang Se Hwan, nascido em 5 de setembro de 1909 na região de Inhung, condado de Yonghung (atualmente condado de Kumya) na atual província de Hamgyong Sul, dedicou-se desde cedo ao movimento de libertação nacional contra o imperialismo japonês. Em razão de sua ativa participação no movimento camponês, foi preso em 1933 e mantido sob custódia durante uma década sob acusação de violar a Lei de Preservação da Paz Pública, fato que evidenciou sua firme postura anticolonial. Com a libertação da pátria e o estabelecimento da RPDC, seu conhecimento jurídico e histórico de luta lhe garantiram posição relevante no sistema judicial. Em 1948, foi eleito juiz do Supremo Tribunal, ascendendo posteriormente a altos cargos, inclusive como presidente do Supremo Tribunal da RPDC, e também desempenhou papel político como membro da Comissão de Inspeção Central do Partido do Trabalho da Coreia.

Entretanto, seu percurso revelou limitações no cumprimento rigoroso dos princípios partidista e na manutenção da disciplina revolucionária. Durante sua gestão, foi criticado por decisões judiciais consideradas permissivas, incluindo a libertação antecipada de elementos hostis, o que contradizia as orientações estratégicas do Partido e do Estado. Em consequência, em 1957 foi removido do cargo por decisão do Presidium da Assembleia Popular Suprema e posteriormente, em 1958, criticado severamente em reunião partidista por conduta juridicamente formalista e por não subordinar suas funções plenamente à direção do Partido do Trabalho da Coreia. Seu caso demonstrou a necessidade imperativa de que quadros judiciais mantenham absoluta fidelidade à orientação política e à liderança do Partido, evitando interpretações legais que possam favorecer forças contrarrevolucionárias ou degenerar em tecnicismo desvinculado dos interesses do povo e do Estado socialista.


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