domingo, 1 de junho de 2025

Nossos esforços pela defesa da dignidade e dos interesses estatais não serão particularizados na visão parcial e censura maliciosa de outros

Declaração do diretor do escritório de política externa do Ministério das Relações Exteriores da República Popular Democrática da Coreia

Há pouco, o "grupo de monitoramento de sanções multilaterais", aparato de sanção anti-RPDC sob comando dos EUA, cometeu uma provocação política ao fabricar e publicar um "relatório" que denigre as relações de cooperação RPDC-Rússia.

Os atos hostis desse coletivo fantasma, ilegal tanto na razão de sua existência quanto à luz de seu objetivo, constituem uma violação flagrante dos princípios do direito internacional, que têm no respeito à soberania e na não intervenção nos assuntos internos seu núcleo, além de serem um desrespeito à sociedade internacional.

Manifestamos séria preocupação com os atos provocativos do Ocidente, que tenta infringir os direitos soberanos da RPDC com sua política e normas jurídicas de caráter unilateral e arbitrário, e advertimos sobre as consequências negativas que poderão advir de sua imprudência.

Ninguém conferiu aos EUA e aos países aliados a missão e autoridade para avaliar e criticar a seu bel-prazer os vínculos legítimos entre Estados soberanos; este é o principal motivo pelo qual a existência e as atividades desse "grupo" devem ser questionadas e rejeitadas.

Esse "grupo", criado à vontade por 11 países que hostilizam a RPDC e a Federação Russa, é inteiramente um aparato político que funciona segundo os interesses geopolíticos do Ocidente e não tem competência para investigar o exercício dos direitos soberanos de outros países.

A cooperação militar entre RPDC e Rússia tem como objetivo preservar a soberania e a integridade territorial do Estado, seus interesses de segurança, bem como garantir a paz e a estabilidade na região eurasiática. Constitui o exercício legítimo dos direitos soberanos previstos no artigo 51 da Carta da ONU, que estabelece que "todo Estado tem o direito à autodefesa individual ou coletiva", e no artigo 4 do Tratado sobre a Associação Estratégica Integral entre a RPDC e a Federação Russa, que estipula a prestação de ajuda militar e outras em caso de invasão armada sofrida por uma das partes.

É importante esclarecer que a colaboração militar entre os países membros desse "grupo" não é objeto de investigação internacional porque possui caráter "justo", "defensivo" e "pacífico".

Os laços entre RPDC e Rússia são uma evidência das relações interestatais que vêm estabelecendo uma ordem internacional multipolar baseada no respeito à soberania, igualdade e justiça, encerrando a era em que um punhado de países agia arbitrariamente, organizando a seu bel-prazer um coletivo político-militar ilegal e conflituoso. Essa é a legitimidade e justiça desses vínculos, que aspiram a um novo desenvolvimento.

A RPDC tem o direito de tomar medidas fortes para preservar seus interesses diante dos atos brutais de violação da soberania pelos países membros do "grupo" e sua intervenção nos assuntos internos.

As artimanhas ilegítimas das forças hostis não terão efeito algum nas relações de cooperação entre países soberanos e independentes, e nossos esforços pela defesa da dignidade e dos interesses estatais não serão reduzidos à visão parcial e à censura maliciosa de outros.

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