A Lei de Propriedade Intelectual da República Popular Democrática da Coreia é a lei básica setorial que regula as relações de propriedade intelectual, tendo como conteúdo fundamental os princípios a serem mantidos no trabalho de propriedade intelectual, o sistema e a ordem relacionados a esse trabalho, bem como as disposições gerais relativas à aquisição e ao exercício dos direitos de propriedade intelectual.
O estimado camarada Kim Jong Un disse:
"A era atual é a era da economia do conhecimento, na qual a ciência e a tecnologia desempenham um papel decisivo no desenvolvimento social, e uma era de valorização dos talentos, em que o poder nacional e o desenvolvimento econômico e cultural do país são determinados pelos recursos humanos."
Incentivar a criação de bens intelectuais, promover sua circulação e utilização, e proteger os direitos de propriedade intelectual de modo que, priorizando os interesses gerais da sociedade, aqueles que contribuem para o progresso e desenvolvimento social com conhecimento e tecnologia possam receber benefícios e vantagens reais — este é um importante princípio a ser mantido no trabalho de propriedade intelectual.
A lei de propriedade intelectual estabelece, para assegurar um sistema organizado de trabalho nessa área, as funções e competências específicas da comissão não permanente de orientação da propriedade intelectual, do órgão central de orientação da propriedade intelectual, bem como das comissões, ministérios, órgãos centrais, comitês populares locais e unidades de representação e gestão delegada. Também regula as ordens de trabalho concretas destinadas a promover a criação, circulação e utilização dos bens intelectuais e a reforçar a proteção da propriedade intelectual.
Promove-se a criação, circulação e utilização dos bens intelectuais por meio do planejamento dessas atividades, da avaliação e registro como resultados científicos e tecnológicos dos bens intelectuais valiosos cuja eficácia econômica tenha sido comprovada, da adoção e difusão dos que possuem valor de introdução em nível nacional, bem como da definição e atualização contínua de métodos racionais de distribuição de benefícios e pagamento, garantindo assim a circulação adequada e os interesses dos criadores, assegurando ao mesmo tempo o cumprimento rigoroso dessas normas.
O órgão central de orientação da propriedade intelectual deve realizar, de forma rigorosa e precisa, de acordo com os procedimentos e métodos estabelecidos pela lei e pelos regulamentos, o recebimento de pedidos, a avaliação e o registro relativos a invenções, tecnologias úteis, designs industriais, marcas, denominações de origem e indicações geográficas, novas variedades de plantas e software, bem como assumir com responsabilidade a inspeção e supervisão do trabalho de propriedade intelectual e o tratamento de seus resultados.
A lei de propriedade intelectual também estabelece disposições gerais relativas à aquisição e ao exercício dos direitos de propriedade intelectual.
O direito autoral surge a partir da conclusão da criação; os direitos conexos surgem a partir da divulgação da obra por meios como publicação, apresentação, gravação sonora ou audiovisual e transmissão; e os direitos de patente, marca e outros direitos de propriedade intelectual surgem a partir do momento em que o bem intelectual correspondente é avaliado e registrado pelo órgão central de orientação da propriedade intelectual.
Os direitos de propriedade intelectual são compostos por direitos morais e direitos patrimoniais. Os direitos morais pertencem exclusivamente ao criador direto do bem intelectual e não podem ser transferidos ou cedidos, enquanto os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou licenciados conforme contrato.
Além disso, a lei de propriedade intelectual estabelece que, em caso de descumprimento de suas disposições, o responsável estará sujeito às devidas responsabilidades legais.
Jang Chong Song, diretor do Escritório Geral de Propriedade Intelectual da República Popular Democrática da Coreia

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