sábado, 15 de fevereiro de 2025

Herança

Explicação de termos jurídicos

Herança é o sistema pelo qual, quando um cidadão falece, seus direitos e obrigações patrimoniais são transferidos para outra pessoa.

A herança pode ocorrer de duas formas: herança legal, em que a lei determina antecipadamente os herdeiros, e herança testamentária, em que a pessoa falecida designa os herdeiros antes de sua morte.

Na herança legal do nosso país, os herdeiros de primeira ordem são o cônjuge, os filhos, filhos adotivos, enteados, filhos ainda não nascidos, pais, pais adotivos e padrastos/madrastas; os de segunda ordem são netos, avós paternos e maternos, irmãos biológicos, irmãos adotivos e meio-irmãos; e os de terceira ordem são parentes colaterais até o quarto grau. Caso haja vários herdeiros da mesma ordem, a herança é dividida em partes iguais entre eles. No entanto, mesmo que uma pessoa seja herdeira legal, se tiver maltratado gravemente o falecido em vida, negligenciado seu cuidado de forma consciente ou causado deliberadamente as condições para a herança, perde o direito à herança. Se um herdeiro falecer antes do sucedido, seus filhos assumem sua posição na ordem sucessória. Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas deixadas pelo falecido dentro dos limites do patrimônio herdado.

A aceitação ou renúncia da herança deve ocorrer dentro de seis meses. Caso nenhum herdeiro se manifeste nesse prazo ou todos renunciem à herança, os bens são transferidos para o Estado.

A herança é um meio de proteção da propriedade pessoal dos trabalhadores. Em nosso país, onde a propriedade privada dos meios de produção e as relações de exploração foram completamente erradicadas, o patrimônio familiar pertence a todos os membros da família e não é herdado individualmente. Apenas os bens pessoais podem ser transmitidos a herdeiros individuais.

No nosso país, a herança ocorre principalmente entre os membros da família. Para fortalecer a família, as relações patrimoniais e pessoais entre seus membros são reguladas pela Lei da Família.

Rodong Sinmun

Nenhum comentário:

Postar um comentário