Prefácio
O Partido do Trabalho da Coreia é o grande partido do Kimilsungismo-Kimjongilismo.
O Kimilsungismo-Kimjongilismo é uma enciclopédia da revolução e da construção integralmente sistematizada com base na Ideia Juche, sendo uma ideologia revolucionária e científica cuja veracidade e vitalidade foram comprovadas na luta prática pela realização da independência das massas populares.
O Partido do Trabalho da Coreia é a força central e a vanguarda da classe operária e das massas trabalhadoras, solidamente unidas em termos organizativos e ideológicos em torno do líder, reverenciando eternamente os grandes homens sem igual.
O Partido do Trabalho da Coreia é um partido revolucionário do tipo Juche que tem o grande Kimilsungismo-Kimjongilismo como sua única ideologia orientadora.
O Partido do Trabalho da Coreia considera o grande Kimilsungismo-Kimjongilismo como ponto de partida da construção e das atividades do Partido, como base para o fortalecimento organizativo e ideológico do Partido, e o ergue como a bandeira eterna da revolução e da construção.
O Partido do Trabalho da Coreia defende e desenvolve continuamente as tradições revolucionárias do Juche criadas, desenvolvidas e enriquecidas durante o período da luta revolucionária antijaponesa.
O Partido do Trabalho da Coreia é o partido revolucionário da classe trabalhadora e o partido de massas do povo trabalhador, profundamente enraizado entre os operários, camponeses, intelectuais e demais trabalhadores, organizado com os combatentes avançados que lutam pela vitória da causa socialista.
O Partido do Trabalho da Coreia representa os interesses da nação coreana e do povo coreano.
O Partido do Trabalho da Coreia é a mais elevada forma de organização política entre todas as organizações políticas das massas trabalhadoras; é a organização política dirigente que conduz de forma unificada todos os campos, incluindo a política, a economia, os assuntos militares e a cultura; é o Estado-Maior da revolução e o organizador e guia de todas as vitórias do povo coreano.
O Partido do Trabalho da Coreia tem como programa supremo a transformação de toda a sociedade segundo o Kimilsungismo-Kimjongilismo.
O objetivo imediato do Partido do Trabalho da Coreia é construir uma sociedade socialista próspera e civilizada na metade norte da República e realizar o desenvolvimento independente e democrático da sociedade em escala nacional; seu objetivo final é construir uma sociedade comunista na qual os ideais do povo sejam plenamente realizados.
O Partido do Trabalho da Coreia considera como princípio fundamental da construção partidista assegurar a unidade de ideologia e direção dentro do Partido, fortalecer os laços consanguíneos com as massas populares e garantir a continuidade na construção do Partido.
O Partido do Trabalho da Coreia aplica rigorosamente a ideia revolucionária e o método de direção do líder em toda a construção e atividade partidista, defendendo firmemente e exaltando sem cessar os feitos imortais revolucionários alcançados pelos líderes.
O Partido do Trabalho da Coreia toma como núcleo o estabelecimento do sistema de direção única do Comitê Central do Partido, impregna todo o Partido com o Kimilsungismo-Kimjongilismo, fortalece ao máximo a unidade e coesão de todo o Partido em torno do líder e estabelece um rigoroso sistema e ordem revolucionários pelos quais todos atuam como um só, de acordo com a disciplina organizativa, sob a direção do Comitê Central do Partido.
O Partido do Trabalho da Coreia rejeita e combate todas as correntes ideológicas reacionárias e oportunistas, incluindo as ideias capitalistas, as ideias confucionistas feudais, o revisionismo, o dogmatismo e o servilismo às grandes potências, que se opõem à ideologia do Partido, e mantém os princípios revolucionários do marxismo-leninismo.
O Partido do Trabalho da Coreia aplica rigorosamente a linha de classe e a linha de massas, fortalece firmemente as posições revolucionária e de classe e reforça ao máximo a unidade monolítica entre o Partido e as massas populares.
O Partido do Trabalho da Coreia considera como princípio supremo de sua atividade elevar continuamente a vida material e cultural do povo trabalhador.
O Partido do Trabalho da Coreia toma o trabalho com as pessoas como base de seu trabalho partidista e aplica rigorosamente os métodos de trabalho da Guerrilha Antijaponesa.
O Partido do Trabalho da Coreia mantém de forma consistente os princípios da classe trabalhadora e os princípios socialistas na direção da revolução e da construção, defendendo a independência e o caráter nacional.
O Partido do Trabalho da Coreia adota a política da primazia das massas populares como o método político fundamental do socialismo.
O Partido do Trabalho da Coreia defende de forma absoluta a dignidade e os direitos do povo, resolve todos os problemas apoiando-se na força inesgotável das massas populares e realiza uma política de serviço ao povo.
O Partido do Trabalho da Coreia mantém firmemente como linha geral da construção socialista o fortalecimento do poder popular, bem como o vigoroso impulso às três revoluções — ideológica, tecnológica e cultural.
O Partido do Trabalho da Coreia luta para acelerar a construção econômica sob a bandeira da autoconfiança, consolidar a base material e técnica do socialismo, desenvolver plenamente a cultura socialista, fortalecer e fazer florescer ainda mais a superioridade institucional do socialismo e antecipar a vitória completa do socialismo.
O Partido do Trabalho da Coreia fortalece continuamente as forças armadas da República nos aspectos político-ideológico e militar-técnico, desenvolve uma indústria de defesa autônoma e reforça sem cessar a capacidade defensiva do país.
O Partido do Trabalho da Coreia considera o fortalecimento do movimento juvenil como a tarefa mais importante do Partido e do Estado e como uma exigência estratégica da revolução; forma solidamente os jovens como reservas e destacamentos de vanguarda do Partido, eleva o papel das organizações de massas, reúne amplas massas populares em torno do Partido e as organiza e mobiliza para a luta pela construção socialista.
O Partido do Trabalho da Coreia fortalece a frente unida com todas as forças patrióticas e democráticas de toda a Coreia, defende e garante os direitos e interesses nacionais e democráticos dos compatriotas no exterior, une-os firmemente sob a bandeira do patriotismo e do amor à nação e desperta seu orgulho nacional e entusiasmo patriótico para que participem ativamente da causa da reunificação, do desenvolvimento e da prosperidade da pátria.
O Partido do Trabalho da Coreia luta para retirar as forças armadas agressoras dos EUA da Coreia do Sul, pôr fim definitivamente à dominação político-militar dos Estados Unidos sobre a Coreia do Sul, rejeitar completamente toda interferência estrangeira, neutralizar as ameaças militares fundamentais mediante uma poderosa força de defesa, salvaguardar a segurança da Península Coreana e um ambiente pacífico, erguer a bandeira da independência nacional e da grande unidade nacional, acelerar a reunificação pacífica da pátria e alcançar a prosperidade comum da nação.
O Partido do Trabalho da Coreia, tendo como princípios fundamentais de sua política externa a independência, a paz e a amizade, fortalece a solidariedade com as forças independentes e anti-imperialistas, desenvolve relações de boa vizinhança e amizade com outros países, opõe-se à agressão e às manobras de guerra do imperialismo e luta pela independência e pela paz mundial, bem como pelo desenvolvimento do movimento socialista mundial.
Capítulo 1. Membros do Partido
Artigo 1. O membro do Partido do Trabalho da Coreia é um revolucionário do tipo Juche que está completamente armado com a ideia revolucionária do líder, é fiel à disciplina organizativa do Partido e luta dedicando toda a sua vida pela nova vitória da causa socialista ao nosso estilo e pela vitória final da causa revolucionária do Juche, seguindo a direção do Comitê Central do Partido.
Artigo 2. Podem tornar-se membro do Partido do Trabalho da Coreia os cidadãos coreanos que sejam infinitamente leais ao Partido e à revolução, à pátria e ao povo, que aceitem o programa do Partido como convicção e estejam dispostos a cumprir os Estatutos do Partido.
É possível ingressar no Partido do Trabalho da Coreia a partir dos dezoito anos de idade.
Artigo 3. Os membros do Partido do Trabalho da Coreia são admitidos dentre os candidatos a membro que concluíram o período de candidatura.
1. A pessoa que deseja ingressar no Partido deve apresentar à célula partidista um requerimento de admissão e cartas de recomendação de dois membros do Partido.
Quando um membro da União da Juventude Patriótica Socialista ingressa no Partido, deve apresentar uma carta de recomendação do comitê da União da Juventude da cidade ou do condado, a qual substitui a recomendação de um membro do Partido.
Quando um candidato a membro ingressa como membro efetivo do Partido, não apresenta requerimento de admissão nem cartas de recomendação. Contudo, quando a célula partidista o exigir, devem ser apresentadas outras recomendações.
2. Os recomendantes devem possuir mais de três anos de vida partidista.
Os recomendantes devem conhecer bem a vida sociopolítica do requerente e responder perante o Partido pelo conteúdo da recomendação.
3. As questões de admissão devem ser examinadas individualmente.
A célula partidista deve fazer o requerente participar da assembleia geral, examinar a questão da admissão e a decisão adotada deve receber a aprovação do comitê partidista da cidade ou do condado.
Os recomendantes não são obrigados a participar da reunião que discute a admissão.
O comitê partidista da cidade ou do condado deve examinar e resolver, dentro de um mês, a decisão da célula partidista sobre a admissão.
4. O período de candidatura dos candidatos a membro é de dois anos.
Ao término do período de candidatura, a célula partidista deve examinar e decidir em assembleia geral a admissão do candidato como membro efetivo.
Em casos especiais, um candidato cujo período ainda não tenha terminado pode ser admitido como membro efetivo.
Quando o candidato não estiver suficientemente preparado para tornar-se membro efetivo, o período de candidatura pode ser prorrogado uma única vez por até um ano; se ainda assim não adquirir as qualificações necessárias, deve ser expulso.
As decisões da célula partidista sobre a prorrogação do período de candidatura ou a expulsão do candidato devem receber a aprovação do comitê partidista da cidade ou do condado.
5. A data de admissão é a data em que a assembleia geral da célula partidista decide a admissão.
6. A pessoa admitida como membro do Partido presta juramento de ingresso ao receber sua carteira de membro.
7. A questão da admissão de pessoas que trabalham em condições especiais e de pessoas que se desligaram de outros partidos é tratada de acordo com procedimentos e métodos estabelecidos separadamente pelo Comitê Central do Partido.
Artigo 4. Os deveres dos membros do Partido são os seguintes.
1. O membro do Partido deve ser infinitamente leal à direção do Comitê Central do Partido.
O membro do Partido deve guardar a lealdade ao líder como convicção revolucionária e dever moral, defender firmemente o Comitê Central do Partido, aceitar incondicionalmente e implementar rigorosamente a linha e a política do Partido, ser infinitamente sincero para com o Partido e fazer coincidir palavras e ações.
2. O membro do Partido deve estar firmemente armado com o grande Kimilsungismo-Kimjongilismo.
O membro do Partido deve estudar e assimilar profundamente a ideia revolucionária e a teoria do líder, bem como as tradições revolucionárias do Juche, tomando-as como único critério de pensamento e ação e aplicando-as rigorosamente no trabalho e na vida.
3. O membro do Partido deve participar conscientemente da vida partidista e forjar continuamente seu espírito partidista.
O membro do Partido deve possuir uma correta consciência organizativa do Partido, participar fielmente das reuniões partidistas, dos balanços da vida partidista e dos estudos do Partido, executar responsavelmente as decisões e tarefas atribuídas pela organização partidista, intensificar a crítica e a luta ideológica, observar conscientemente a disciplina organizativa do Partido e informar à organização partidista os problemas surgidos no trabalho e na vida.
4. O membro do Partido deve desempenhar papel de vanguarda na execução das tarefas revolucionárias.
O membro do Partido deve estudar profundamente a política partidista apresentada ao seu setor e à sua unidade, adquirir continuamente ciência, tecnologia e conhecimentos especializados modernos, cumprir responsavelmente suas tarefas revolucionárias e conduzir as massas por meio de sua competência e capacidade, desempenhando papel central e exemplar entre elas.
5. O membro do Partido deve defender a pátria socialista com a própria vida.
O membro do Partido deve considerar a prioridade aos assuntos militares como o principal assunto do Estado, contribuir ativamente para o fortalecimento da capacidade defensiva do país, estudar diligentemente os conhecimentos militares com base na concepção de guerra do Juche, preparar-se tecnicamente para enfrentar uma guerra e assimilar profundamente o espírito de defesa da pátria, estando disposto a lutar até a morte para defender a pátria socialista e as conquistas da revolução em caso de emergência.
6. O membro do Partido deve observar rigorosamente os princípios partidista e de classe.
O membro do Partido deve colocar os interesses do Partido e da revolução em primeiro lugar, analisar e tratar todos os problemas com discernimento, preservar a convicção e a integridade revolucionárias em quaisquer adversidades e lutar resolutamente contra os inimigos de classe, contra todos os elementos ideológicos estranhos, contra o abuso de poder, o burocratismo, a corrupção e outros fenômenos não socialistas.
7. O membro do Partido deve trabalhar constantemente junto às massas e dedicar-se ao povo.
O membro do Partido deve explicar e divulgar a política do Partido entre as massas, mobilizá-las para sua implementação, ouvir atentamente sua voz, refletir oportunamente suas opiniões e demandas à organização partidista e esforçar-se ativamente para defender e realizar seus interesses.
8. O membro do Partido deve estabelecer um estilo revolucionário de trabalho e de vida.
O membro do Partido deve combater atitudes passivas, conservadoras e acomodadas, trabalhar e viver de forma revolucionária e combativa, administrar os bens estatais e sociais como verdadeiro dono, observar conscientemente as leis e regulamentos do Estado e guardar rigorosamente os segredos do Partido, do Estado e militares.
9. O membro do Partido deve possuir elevadas qualidades morais.
O membro do Partido deve ser sempre modesto, simples, sincero e cortês, não buscar interesses pessoais nem fama, manter-se íntegro e incorruptível, observar exemplarmente a moralidade e a ordem públicas e promover amplamente os nobres costumes socialistas de ajuda mútua e orientação recíproca.
10. O membro do Partido deve pagar mensalmente as contribuições partidistas.
A contribuição partidista corresponde a 2% da renda mensal.
Artigo 5. Os direitos dos membros do Partido são os seguintes.
1. O membro do Partido pode expressar, por meio das reuniões partidistas e das publicações do Partido, opiniões que contribuam para a implementação da linha e da política do Partido e para o desenvolvimento do trabalho partidista.
2. O membro do Partido possui direito de voto nas reuniões partidistas e o direito de eleger e ser eleito nos órgãos dirigentes partidistas de todos os níveis.
3. O membro do Partido pode criticar qualquer outro membro do Partido quando possuir razões e fundamentos legítimos, e pode recusar a execução de qualquer tarefa atribuída por instâncias superiores quando ela contrariar a linha e as diretrizes do Partido ou as ideias do Comitê Central do Partido.
4. O membro do Partido pode exigir participar das reuniões partidistas que discutam e decidam questões relacionadas ao seu trabalho e à sua vida.
5. O membro do Partido pode apresentar denúncias e petições aos comitês partidistas de todos os níveis, até o Comitê Central do Partido, bem como solicitar seu desligamento do Partido.
Quando um membro solicita desligamento, a célula partidista deve discutir e decidir a questão em assembleia geral e, após aprovação do comitê partidista da cidade ou do condado, removê-lo das fileiras do Partido.
Artigo 6. Os deveres dos candidatos são os mesmos dos membros efetivos, e seus direitos são os mesmos, exceto que não possuem direito de voto nem o direito de eleger e ser eleitos.
Artigo 7. Aos membros do Partido que violem a disciplina organizativa do Partido são aplicadas sanções partidistas.
1. Serão expulsos do Partido os membros que rejeitem a direção única do Comitê Central do Partido, se oponham à linha e à política do Partido, pratiquem atividades faccionistas, façam concessões aos inimigos ou causem graves prejuízos ao Partido e à revolução.
2. Aos membros que tenham cometido faltas que não justifiquem expulsão serão aplicadas, conforme a gravidade da infração, as seguintes sanções: advertência, advertência severa, suspensão de direitos ou rebaixamento à condição de candidato.
A advertência é aplicada por seis meses; a advertência severa e a suspensão de direitos por um ano; e o rebaixamento à condição de candidato por dois anos.
As sanções partidistas devem ser aplicadas com prudência, após profunda compreensão e avaliação abrangente dos motivos e causas da falta, de suas consequências e da vida de trabalho e pessoal do membro.
3. A célula partidista deve fazer o membro que cometeu a falta participar da assembleia geral e deliberar sobre a aplicação da sanção. Em casos especiais, a deliberação pode ocorrer sem sua participação.
As decisões da célula partidista relativas à aplicação de sanções devem receber a aprovação do comitê partidista da cidade ou do condado, enquanto as decisões de expulsão devem receber a aprovação do comitê partidista provincial.
4. Quando o membro sancionado demonstrar profundo arrependimento, esforçar-se para corrigir seus erros e apresentar melhorias em seu trabalho, a célula partidista deve deliberar em assembleia geral sobre a revogação da sanção, e a decisão deve receber a aprovação do comitê partidista da cidade ou do condado.
5. As questões relativas a sanções contra membros e suplentes do Comitê Central do Partido e dos comitês partidistas das províncias, cidades e condados são tratadas segundo procedimentos e métodos estabelecidos pelo Comitê Central do Partido.
6. O Comitê Central do Partido e os comitês partidistas das províncias, cidades e condados devem examinar e resolver de maneira responsável e oportuna as denúncias relacionadas com questões disciplinares partidistas.
Artigo 8. Em relação aos membros que, sem motivo legítimo, não participem da vida partidista por mais de seis meses ou não cumpram os deveres de membro por mais de três anos, a assembleia geral da célula partidista deve decidir sua exclusão, e essa decisão deve receber a aprovação do comitê partidista da cidade ou do condado.
Artigo 9. O registro e a transferência dos membros do Partido são realizados de acordo com os procedimentos e métodos estabelecidos pelo Comitê Central do Partido.
Artigo 10. Os membros do Partido do Trabalho da Coreia que, tendo lutado pelo Partido e pela revolução, pela pátria e pelo povo, recebem aposentadoria por idade ou benefícios de seguridade social, bem como outros membros incapazes de desempenhar adequadamente suas atividades partidistas, tornam-se membros honorários.
Aos membros honorários é concedida uma carteira de membro honorário.
A decisão de transferir um membro para a condição de membro honorário é aprovada pelo comitê partidista da cidade ou do condado.
Capítulo 2. Princípios Organizativos e Estrutura Organizativa do Partido
Artigo 11. O Partido organiza-se e atua de acordo com o princípio do centralismo democrático.
1. Os órgãos dirigentes do Partido em todos os níveis são eleitos democraticamente, e os órgãos dirigentes eleitos prestam regularmente relatórios de balanço de seu trabalho às organizações partidistas que os elegeram.
2. Os membros do Partido subordinam-se à organização partidista; a minoria subordina-se à maioria; as organizações partidistas inferiores subordinam-se às superiores; e todas as organizações partidistas obedecem absolutamente ao Comitê Central do Partido.
A organização partidista responsável por uma determinada região torna-se a organização superior de todas as organizações partidistas encarregadas de partes dessa região; e a organização partidista responsável por determinado setor ou unidade torna-se a organização superior de todas as organizações partidistas encarregadas de partes desse setor ou unidade.
3. Todas as organizações partidistas defendem e implementam incondicionalmente a linha e a política do Partido, e as organizações partidistas inferiores executam obrigatoriamente as decisões das organizações superiores.
4. As organizações partidistas superiores dirigem e fiscalizam sistematicamente o trabalho das organizações inferiores, e estas relatam regularmente sua situação de trabalho às organizações superiores.
Artigo 12. As organizações partidistas de todos os níveis são organizadas de acordo com as unidades territoriais e as unidades de produção e trabalho.
Artigo 13. Os comitês partidistas de todos os níveis são os mais altos órgãos dirigentes e o Estado-Maior político de suas respectivas unidades.
O princípio fundamental da atividade dos comitês partidistas é a direção coletiva.
Os comitês partidistas de todos os níveis devem discutir, decidir e executar coletivamente todas as questões novas e importantes, combinando estreitamente esse método com a responsabilidade e a iniciativa dos membros dos órgãos dirigentes do Partido e dos demais membros do Partido.
Artigo 14. Os órgãos dirigentes supremos das organizações partidistas de todos os níveis são constituídos da seguinte forma.
1. O órgão dirigente supremo do Partido é o Congresso do Partido e, entre um congresso e outro, o Comitê Central do Partido eleito pelo Congresso.
O órgão dirigente supremo das organizações partidistas das províncias, cidades e condados é a respectiva Conferência de Representantes do Partido e, entre uma conferência e outra, o respectivo Comitê do Partido por ela eleito.
O órgão dirigente supremo das organizações partidistas de base é a Assembleia Geral do Partido (ou Conferência de Representantes do Partido) e, entre uma assembleia (ou conferência) e outra, o respectivo Comitê do Partido por ela eleito.
2. Os delegados ao Congresso do Partido e às Conferências de Representantes são eleitos pelas conferências partidistas ou assembleias gerais do nível imediatamente inferior.
A proporção de eleição dos delegados ao Congresso do Partido é determinada pelo Comitê Central do Partido; a proporção de eleição dos delegados às conferências das províncias, cidades e condados é determinada pelo respectivo comitê partidista de acordo com os critérios estabelecidos pelo Comitê Central do Partido.
3. O número de membros e membros suplentes do Comitê Central do Partido é decidido pelo Congresso do Partido.
O número de membros e membros suplentes dos comitês partidistas das províncias, cidades e condados, bem como o número de membros dos órgãos partidistas de base, é decidido pelas respectivas conferências partidistas ou assembleias gerais de acordo com os critérios estabelecidos pelo Comitê Central do Partido.
Quando houver necessidade de alterar o número de membros e membros suplentes dos comitês partidistas, essa questão poderá ser decidida novamente pelas reuniões plenárias do Comitê Central do Partido, dos comitês partidistas das províncias, cidades e condados ou pelas assembleias gerais das organizações partidistas de base.
4. As eleições dos órgãos dirigentes do Partido em todos os níveis realizam-se de acordo com os regulamentos eleitorais elaborados pelo Comitê Central do Partido.
O mandato dos órgãos dirigentes partidistas de todos os níveis dura até a eleição dos novos órgãos dirigentes.
Artigo 15. A destituição (expulsão) e a eleição suplementar dos membros dos órgãos dirigentes das organizações partidistas de todos os níveis realizam-se da seguinte forma.
1. A destituição (expulsão) e a eleição suplementar dos membros e membros suplentes do Comitê Central do Partido e dos comitês partidistas das províncias, cidades e condados são realizadas em reunião plenária do respectivo comitê partidista.
Quando houver vaga entre os membros do Comitê Central do Partido ou dos comitês partidistas das províncias, cidades e condados, a substituição será feita entre os respectivos membros suplentes.
Conforme a necessidade, um membro do Partido que não seja suplente poderá ser eleito para preencher a vaga.
2. A destituição e a eleição suplementar dos membros dos órgãos dirigentes das organizações partidistas de base realizam-se na respectiva assembleia geral do Partido (ou conferência de representantes).
Nos comitês partidistas primários e subprimários de grande porte, cujas organizações subordinadas estejam amplamente dispersas ou que, devido às características de seu trabalho, não possam convocar a tempo as assembleias gerais (ou conferências), o próprio comitê partidista pode destituir (expulsar) e eleger membros.
3. Os comitês partidistas superiores podem designar secretários responsáveis, secretários e vice-secretários para preencher vagas nos comitês partidistas inferiores.
Artigo 16. As reuniões partidistas somente são válidas quando participam mais de dois terços do número total de membros do Partido (membros dos comitês ou delegados) pertencentes à respectiva organização partidista, e a aprovação de uma proposta exige mais da metade dos votos favoráveis dos participantes com direito a voto.
Os membros suplentes dos comitês partidistas de todos os níveis têm apenas direito à palavra nas reuniões plenárias dos respectivos comitês.
Artigo 17. As questões relativas à criação e dissolução dos comitês partidistas das províncias, cidades e condados são aprovadas pelo Comitê Central do Partido; as relativas à criação e dissolução dos comitês partidistas primários e subprimários são aprovadas pelos comitês partidistas provinciais; e as relativas à criação e dissolução dos comitês partidistas setoriais e das células partidistas são aprovadas pelos comitês partidistas das cidades e condados.
Artigo 18. Os comitês partidistas de todos os níveis estabelecem os departamentos necessários para garantir o êxito de seu trabalho.
A autoridade para criar ou extinguir departamentos pertence ao Comitê Central do Partido.
Artigo 19. O Comitê Central do Partido organiza órgãos políticos nos setores politicamente, militarmente e economicamente importantes.
1. Os órgãos políticos organizam e realizam o trabalho de educação político-ideológica dos membros do Partido, militares e trabalhadores em seus respectivos setores e atuam como departamentos executivos dos comitês partidistas organizados nas unidades correspondentes.
Os órgãos políticos podem convocar reuniões de ativistas partidistas para organizar e mobilizar os membros do Partido e as massas na luta pela implementação da linha e da política do Partido.
2. Os bureaus políticos (departamentos políticos) organizados nos órgãos centrais subordinam-se diretamente ao Comitê Central do Partido e atuam sob sua direção, devendo relatar regularmente sua situação de trabalho ao Comitê Central.
Na orientação dos órgãos políticos subordinados, os bureaus políticos (departamentos políticos) mantêm estreita cooperação com os respectivos comitês partidistas regionais.
3. Os órgãos políticos são organizados e funcionam de acordo com os Estatutos do Partido do Trabalho da Coreia e com os manuais e regulamentos aprovados pelo Comitê Central do Partido.
Artigo 20. Quando qualquer organização partidista violar gravemente ou deixar de executar a linha e a política do Partido ou os Estatutos do Partido, o Comitê Central do Partido pode dissolvê-la, examinar individualmente os membros que a integravam, registrá-los novamente e organizar uma nova organização partidista.
O Comitê Central do Partido aplica as sanções de advertência, advertência severa ou suspensão das atividades às organizações partidistas e aos departamentos dos órgãos partidistas que, ao desempenharem suas funções de forma irresponsável, tenham provocado graves consequências.
Artigo 21. O Comitê Central do Partido decide separadamente as formas organizativas e os métodos de atividade das organizações partidistas adequados às regiões e setores politicamente, militarmente e economicamente importantes, às condições especiais, bem como outras questões relacionadas à construção do Partido.
Capítulo 3. Organizações Centrais do Partido
Artigo 22. O Congresso do Partido é o órgão dirigente supremo do Partido.
O Congresso do Partido é convocado pelo Comitê Central do Partido uma vez a cada cinco anos, e o anúncio de sua convocação é feito com vários meses de antecedência.
Artigo 23. As funções do Congresso do Partido são as seguintes.
1. Fazer o balanço do trabalho do Comitê Central do Partido.
2. Revisar e complementar o programa e os Estatutos do Partido.
3. Discutir e decidir as questões fundamentais da linha, da política, da estratégia e da tática do Partido.
4. Eleger o Comitê Central do Partido.
5. Eleger o Secretário-Geral do Partido do Trabalho da Coreia.
Artigo 24. O dirigente do Partido do Trabalho da Coreia é o Secretário-Geral do Partido do Trabalho da Coreia.
O Secretário-Geral do Partido do Trabalho da Coreia representa o Partido e organiza e dirige todo o Partido.
Artigo 25. O Comitê Central do Partido organiza e dirige todo o trabalho do Partido entre um Congresso do Partido e outro.
O Comitê Central do Partido assume como tarefa geral de sua luta a transformação de todo o Partido e de toda a sociedade segundo o Kimilsungismo-Kimjongilismo, estabelece rigorosamente o sistema de direção única do Partido, fortalece o Partido e as fileiras revolucionárias e eleva sua força, formula linhas e políticas de acordo com as exigências do desenvolvimento da revolução, dirige politicamente a luta revolucionária e a construção, trabalha com os partidos e organizações nacionais e estrangeiros e administra as finanças do Partido.
Artigo 26. O Comitê Central do Partido convoca reunião plenária pelo menos uma vez por ano.
A reunião plenária do Comitê Central do Partido discute e decide os problemas importantes colocados diante do Partido no respectivo período, elege o Bureau Político e o Presidium do Bureau Político do Comitê Central do Partido, elege o Primeiro-Secretário e os secretários do Comitê Central do Partido, organiza o Secretariado e elege a Comissão Militar Central do Partido e a Comissão Central de Inspeção do Partido.
Cria departamentos do Comitê Central do Partido (incluindo órgãos não permanentes) e, quando necessário, modifica e aplica os Estatutos do Partido, submetendo posteriormente essas alterações ao Congresso do Partido para aprovação.
O Primeiro-Secretário do Comitê Central do Partido é o representante do Secretário-Geral do Partido do Trabalho da Coreia.
Artigo 27. O Bureau Político do Comitê Central do Partido organiza e dirige todo o trabalho do Partido em nome do Comitê Central entre uma reunião plenária e outra.
O Bureau Político convoca as reuniões plenárias do Comitê Central do Partido.
Artigo 28. O Presidium do Bureau Político do Comitê Central do Partido discute e decide os importantes problemas urgentes de caráter político, econômico e militar, bem como as questões relativas à nomeação e destituição dos principais quadros do Partido e do Estado.
Por delegação do Secretário-Geral do Partido do Trabalho da Coreia, os membros do Presidium do Bureau Político do Comitê Central do Partido podem presidir as reuniões do Bureau Político.
Artigo 29. O Secretariado do Comitê Central do Partido discute e decide regularmente as questões relacionadas com os assuntos internos do Partido e outras questões práticas, organizando e dirigindo sua execução.
Artigo 30. A Comissão Militar Central do Partido é o mais alto órgão de direção militar do Partido entre um Congresso do Partido e outro.
O Secretário-Geral do Partido do Trabalho da Coreia exerce a função de presidente da Comissão Militar Central do Partido.
A Comissão Militar Central do Partido discute e decide as medidas para implementar a linha e a política militares do Partido, comanda as forças armadas da República e dirige, do ponto de vista partidista, todo o trabalho de defesa nacional, incluindo o desenvolvimento da indústria de defesa.
De acordo com a natureza dos assuntos a serem discutidos, a Comissão Militar Central do Partido pode ser convocada apenas com os membros necessários, independentemente do quórum ordinário de reunião.
Artigo 31. A Comissão Central de Inspeção do Partido supervisiona e investiga os atos de violação da disciplina partidista que prejudiquem a realização da direção única do Comitê Central do Partido, examina questões disciplinares, trata denúncias e petições e inspeciona a gestão financeira do Partido.
Artigo 32. O Comitê Central do Partido pode convocar uma Conferência de Representantes do Partido entre um Congresso do Partido e outro.
A proporção de eleição dos delegados e os procedimentos eleitorais da Conferência de Representantes do Partido são estabelecidos pelo Comitê Central do Partido.
A Conferência de Representantes do Partido discute e decide importantes questões relacionadas à linha, à política, à estratégia e à tática do Partido, destitui e elege suplementarmente membros dos órgãos dirigentes centrais do Partido.
A Conferência de Representantes do Partido pode eleger o órgão dirigente supremo do Partido do Trabalho da Coreia ou revisar e complementar os Estatutos do Partido.
Capítulo 4. Organizações do Partido das províncias, cidades e condados
Artigo 33. A Conferência do Partido de província, cidade ou condado é o órgão dirigente supremo da respectiva organização partidista.
A Conferência do Partido de província, cidade ou condado é convocada uma vez a cada cinco anos pelo respectivo comitê partidista, de acordo com as instruções do Comitê Central do Partido.
Artigo 34. As funções da Conferência do Partido de província, cidade ou condado são as seguintes.
1. Fazer o balanço do trabalho do respectivo comitê partidista.
2. Eleger o respectivo comitê partidista de província, cidade ou condado.
3. Eleger os delegados para o Congresso do Partido, para a Conferência de Representantes do Partido e para as conferências partidistas de nível superior.
Artigo 35. Os comitês partidistas das províncias, cidades e condados desempenham as seguintes funções.
Tomam como núcleo de seu trabalho o estabelecimento do sistema de direção única do Partido, orientando os membros do Partido e os trabalhadores a defenderem firmemente o Comitê Central do Partido, fortalecerem a unidade monolítica do Partido e das fileiras revolucionárias, implementarem rigorosamente a linha e a política do Partido e atuarem como um só sob a direção do Comitê Central do Partido.
Fortalecem as fileiras de quadros e garantem sua pureza, realizam o trabalho de ampliação do Partido e de registro dos membros, reforçam a orientação da vida partidista dos membros, aplicam a política de primazia das massas populares, unem as amplas massas populares em torno do Partido e orientam o fortalecimento da função combativa e do papel das organizações partidistas.
Tomam como base a educação nas tradições revolucionárias, a educação na lealdade, a educação patriótica, a educação de classe anti-imperialista e a educação moral, desenvolvendo ofensivamente o trabalho ideológico para armar firmemente os membros do Partido e os trabalhadores com a ideia revolucionária do Partido, elevar o vigor espiritual das massas, frustrar as tentativas de infiltração ideológica e cultural dos imperialistas e lutar contra todos os elementos ideológicos estranhos, os fenômenos não socialistas e outras manifestações negativas.
Reforçam a direção partidista sobre o trabalho administrativo e econômico, assegurando que todas as atividades da respectiva região sejam conduzidas de acordo com as exigências da política do Partido, promovem avanços no trabalho econômico, melhoram a vida do povo e orientam o fortalecimento dos órgãos do poder popular e das organizações de trabalhadores, incluindo a União da Juventude, elevando seu papel.
Orientam o aumento da capacidade combativa das forças armadas civis, a conclusão dos preparativos de mobilização para combate e o apoio ativo ao Exército Popular.
Administram as finanças dos comitês partidistas das províncias, cidades e condados.
Relatam regularmente sua situação de trabalho aos comitês partidistas superiores e ao Comitê Central do Partido.
Artigo 36. Os comitês partidistas provinciais realizam reuniões plenárias pelo menos uma vez a cada quatro meses, e os comitês partidistas das cidades e condados realizam reuniões plenárias pelo menos uma vez a cada três meses.
As reuniões plenárias dos comitês partidistas das províncias, cidades e condados discutem e decidem medidas para implementar a linha e a política do Partido, elegem os comitês executivos, os secretários responsáveis e os secretários dos respectivos comitês partidistas, organizam os secretariados e elegem as comissões militares e as comissões de inspeção dos respectivos níveis.
Artigo 37. Os comitês executivos dos comitês partidistas das províncias, cidades e condados discutem e decidem, em nome dos respectivos comitês partidistas, entre uma reunião plenária e outra, os problemas importantes relacionados à implementação da política do Partido no trabalho administrativo e econômico, organizando e dirigindo as atividades necessárias para sua execução.
Os comitês executivos dos comitês partidistas das províncias, cidades e condados reúnem-se pelo menos duas vezes por mês.
Artigo 38. Os secretariados dos comitês partidistas das províncias, cidades e condados discutem e decidem regularmente as questões relacionadas ao trabalho interno do Partido, incluindo o trabalho com os quadros, organizando e executando as respectivas tarefas.
Artigo 39. As comissões militares dos comitês partidistas das províncias, cidades e condados discutem e decidem medidas para implementar a linha e a política militares do Partido e organizam e dirigem o trabalho necessário para sua execução.
Com a aprovação do Comitê Central do Partido, as comissões militares dos comitês partidistas das províncias, cidades e condados podem ser convocadas apenas com os funcionários necessários, independentemente do quórum ordinário, de acordo com a natureza dos assuntos a serem discutidos.
Artigo 40. As comissões de inspeção dos comitês partidistas das províncias, cidades e condados supervisionam e investigam atos de violação da disciplina partidista que prejudiquem a realização da direção única do Comitê Central do Partido, examinam questões disciplinares, tratam denúncias e petições e fiscalizam a gestão financeira dos respectivos comitês partidistas das províncias, cidades e condados.
Capítulo 5. Organizações de Base do Partido
Artigo 41. As organizações de base do Partido compreendem o Comitê Primário do Partido, o Subcomitê Primário do Partido, o Comitê Setorial do Partido e a Célula do Partido.
A célula do Partido é a organização de base mais elementar do Partido.
A célula do Partido é a base da vida partidista dos membros do Partido, a unidade fundamental que liga o Partido e as massas por um vínculo de sangue e a unidade de combate direta que organiza e mobiliza os membros do Partido e os trabalhadores para implementar a linha e a política do Partido.
O Comitê Primário do Partido é a organização de base do Partido na qual os membros do Partido participam da vida política organizada, sendo a unidade básica de combate para a execução da linha e da política do Partido.
O Comitê Central do Partido convoca, uma vez a cada cinco anos, a Conferência dos Secretários de Células do Partido e a Conferência dos Secretários de Comitês Primários do Partido.
Artigo 42. As organizações de base do Partido são organizadas da seguinte forma.
1. Nas unidades que possuam de 5 a 30 membros do Partido, organiza-se uma célula do Partido.
Em casos especiais, pode-se organizar uma célula do Partido com 3 ou 4 membros do Partido ou mesmo com mais de 30 membros.
2. Nas unidades independentes que possuam de 31 a 60 membros do Partido, organiza-se um Subcomitê Primário do Partido.
3. Nas unidades que possuam 61 ou mais membros do Partido, organiza-se um Comitê Primário do Partido.
4. Entre um Comitê (ou Subcomitê Primário) do Partido e uma célula do Partido, organiza-se um Comitê Setorial nas unidades de produção e trabalho que possuam 31 ou mais membros do Partido.
5. Quando não for possível organizar racionalmente uma organização partidista de base apenas com as formas de Comitê Primário, Comitê Setorial e célula do Partido, pode-se organizar um Subcomitê Primário em unidades de produção e trabalho situadas entre um Comitê Primário e um Comitê Setorial, mesmo que possuam mais de 60 membros do Partido.
Quando as formas organizativas acima não forem adequadas às condições concretas, podem ser criadas outras formas de organização partidista mediante aprovação do Comitê Central do Partido.
Artigo 43. A Assembleia Geral do Partido (ou Conferência de Representantes do Partido) é o órgão dirigente supremo das organizações de base do Partido.
1. A assembleia geral da célula do Partido realiza-se pelo menos uma vez por mês.
2. As assembleias gerais dos Comitês Primários, Subcomitês Primários e Comitês Setoriais realizam-se pelo menos uma vez a cada três meses.
Quando houver mais de 500 membros e membros candidatos do Partido ou quando as organizações subordinadas estiverem amplamente dispersas, a assembleia geral (ou conferência de representantes) do Comitê Primário pode realizar-se pelo menos uma vez por ano.
Artigo 44. As organizações de base do Partido fazem, uma vez por ano, o balanço do trabalho de seus órgãos dirigentes e elegem novos órgãos dirigentes.
1. Nas células do Partido, a assembleia geral faz o balanço do trabalho da célula e elege o secretário e o vice-secretário.
Quando uma célula do Partido subordinada diretamente ao comitê partidista da cidade ou condado possuir 20 ou mais membros do Partido, ela elege um comitê da célula do Partido, e este elege o secretário e o vice-secretário.
2. Nos Comitês Primários, Subcomitês Primários e Comitês Setoriais, a assembleia geral (ou conferência de representantes) faz o balanço do trabalho do respectivo comitê partidista, elege um novo comitê partidista e este elege o secretário e os vice-secretários.
As comissões dos Comitês Primários e dos Subcomitês Primários podem, com a aprovação da instância partidista superior, eleger um comitê executivo.
Artigo 45. As organizações partidistas de base desempenham as seguintes funções.
1. Consideram como tarefa prioritária apoiar com lealdade a direção do Comitê Central do Partido.
Asseguram que os membros do Partido e os trabalhadores defendam firmemente o Comitê Central do Partido, implementem rigorosamente a linha e a política do Partido e estabeleçam uma disciplina revolucionária pela qual todos atuem como um só sob a direção única do Comitê Central do Partido.
2. Reforçam a organização e a orientação da vida partidista dos membros do Partido.
Asseguram que todos os membros e membros candidatos pertençam a uma organização partidista, organizam e realizam as reuniões partidistas, os balanços da vida partidista e os estudos do Partido em elevado nível político e ideológico, atribuem regularmente tarefas partidistas aos membros e fazem seu balanço, garantindo que os membros trabalhem e vivam de acordo com as normas dos Estatutos do Partido e desempenhem papel de vanguarda na execução das tarefas revolucionárias.
3. Fortalecem as fileiras dos quadros de base e admitem no Partido pessoas examinadas e preparadas.
Selecionam e designam os quadros de base entre pessoas leais ao Partido, competentes e dotadas de bom estilo de trabalho, orientando-as para o bom desempenho de suas funções; identificam e formam sistematicamente os candidatos ao ingresso no Partido e admitem cuidadosamente aqueles que reúnem as qualificações de membro.
4. Desenvolvem vigorosamente o trabalho de educação ideológica dos membros do Partido e dos trabalhadores.
Tomando como base a educação nas tradições revolucionárias, a educação na lealdade, a educação no patriotismo, a educação de classe anti-imperialista e a educação moral, fortalecem continuamente a educação ideológica e promovem uma luta resoluta contra a infiltração da cultura e da ideologia burguesas, contra os fenômenos não socialistas e contra todas as demais manifestações negativas.
5. Realizam de maneira eficaz o trabalho junto às massas.
Estabelecem um sistema ordenado de trabalho com as massas, educam e transformam as massas de maneira revolucionária, conquistam o apoio popular, unem as massas em torno do Partido, colocam os interesses e a conveniência do povo como prioridade absoluta e servem ao povo com total dedicação.
6. Reforçam a direção partidista sobre o trabalho administrativo e econômico.
Discutem e decidem coletivamente as medidas para implementar a linha e a política do Partido, realizam de forma eficaz o trabalho organizativo e político necessário à sua execução, mobilizam plenamente a força espiritual das massas para travar vigorosamente a luta pela implementação da ideia e da política do Partido, colocam o desenvolvimento científico e tecnológico na dianteira, elevam a força da autoconfiança, promovem inovações contínuas na produção e na construção, estabelecem a cultura da produção e da vida cotidiana, administram os bens estatais e sociais como verdadeiros donos e melhoram o trabalho de apoio aos trabalhadores.
7. Realizam de maneira eficaz a direção partidista sobre o trabalho das organizações de trabalhadores.
Fortalecem os quadros de base das organizações de trabalhadores, incluindo a União da Juventude, elevam seu papel, conhecem e analisam a situação de trabalho dessas organizações, adotam medidas de melhoria, fornecem regularmente orientações e asseguram que elas cumpram satisfatoriamente suas tarefas, elevando sua independência e iniciativa.
8. Reforçam o trabalho de defesa civil e apoiam ativamente o Exército Popular.
Fortalecem as fileiras do Exército Vermelho Operário-Camponês e da Guarda Vermelha Juvenil, asseguram o reforço do treinamento político e militar, completam os preparativos de mobilização para combate da própria unidade, estabelecem o espírito de apoio ao exército e apoiam o Exército Popular com toda sinceridade.
9. Desenvolvem vigorosamente os movimentos de massas, incluindo o Movimento pela Conquista da Bandeira Vermelha das Três Revoluções e o Movimento pela Conquista do Título de Classe Operária de Kunja-ri.
10. Relatam regularmente sua situação de trabalho ao comitê partidista superior.
Artigo 46. Os comitês das células do Partido reúnem-se pelo menos uma vez por mês; os dos comitês primários, dos subcomitês primários e dos setoriais reúnem-se pelo menos duas vezes por mês; e, nos comitês primários e subcomitês primários que possuam comitê executivo, o comitê partidista reúne-se pelo menos uma vez por mês e o comitê executivo pelo menos duas vezes por mês.
Capítulo 6. Organizações do Partido do Exército Popular da Coreia
Artigo 47. O Exército Popular da Coreia é a força fundamental da defesa nacional e a principal força da revolução, constituindo a força armada revolucionária do Partido do Trabalho da Coreia que defende e protege com as armas a pátria socialista, o Partido e a revolução, e sustenta na linha de frente a direção do Partido.
O Exército Popular da Coreia realiza todas as atividades militares e políticas sob a direção do Partido.
Artigo 48. Em todas as unidades do Exército Popular da Coreia são estabelecidas organizações partidistas, sendo organizado o Comitê do Partido do Exército Popular da Coreia que as abrange.
O Comitê do Partido do Exército Popular da Coreia desempenha as funções de um comitê partidista provincial e atua sob a direção do Comitê Central do Partido.
Artigo 49. As organizações partidistas em todos os níveis do Exército Popular da Coreia desempenham as seguintes funções.
Assumem a transformação de todo o exército segundo o Kimilsungismo-Kimjongilismo como a tarefa geral da construção militar e lutam para preparar plenamente o Exército Popular nos aspectos político-ideológico e militar-técnico.
Estabelecem rigorosamente o sistema de direção militar única do Comitê Central do Partido, consolidam um estilo militar revolucionário pelo qual todos se movem como um só sob as ordens e instruções do Partido e organizam e realizam todo o trabalho com base na linha e na política militares do Partido.
Fortalecem as fileiras dos comandantes militares e dos funcionários políticos, elevam seu papel, realizam o trabalho de ampliação do Partido segundo os princípios partidistas e reforçam a organização e a orientação da vida partidista dos membros, consolidando qualitativamente as fileiras de quadros e as fileiras partidistas no Exército Popular.
Reforçam o trabalho de educação político-ideológica para armar firmemente todos os militares com a ideia revolucionária do Partido e formá-los como combatentes de convicção e ideologia, dotados de espírito revolucionário indomável e dos métodos de combate do Juche, capazes de enfrentar cem inimigos cada um.
Fortalecem as organizações da União da Juventude no Exército Popular e elevam suas funções e seu papel.
Reforçam a direção coletiva dos comitês partidistas e impulsionam vigorosamente, do ponto de vista partidista e político, o trabalho militar, implementando rigorosamente a linha e a política militares do Partido e aperfeiçoando continuamente os preparativos de combate.
Erguendo bem alto a palavra de ordem “Um contra Cem”, desenvolvem vigorosamente o Movimento pela Conquista do Título do 7º Regimento O Jung Hup, o Movimento das Unidades da Guarda e os Movimentos de Atirador de Elite e Artilheiro de Elite, fortalecendo ao máximo o poder político e militar das unidades.
Cultivam entre os militares o espírito coletivista e o espírito de heroísmo de massas, promovendo amplamente as tradições revolucionárias de camaradagem, unidade entre comandantes e soldados e unidade entre o exército e o povo.
Artigo 50. Em todas as unidades do Exército Popular da Coreia são estabelecidos órgãos políticos.
O Departamento Político Geral do Exército Popular da Coreia e os departamentos políticos de todos os níveis abaixo dele organizam e executam o trabalho político do Partido como órgãos executivos dos respectivos comitês partidistas.
Artigo 51. Em todas as unidades do Exército Popular da Coreia há comissários políticos.
O comissário político, como representante do Partido destacado para a respectiva unidade, assume responsabilidade partidista e política pelo trabalho político do Partido, pelo trabalho militar e por todo o conjunto das atividades da unidade, supervisionando e orientando para que todas as atividades sejam conduzidas de acordo com a linha e a política do Partido.
Artigo 52. As organizações partidistas e os órgãos políticos de todos os níveis do Exército Popular da Coreia atuam de acordo com os Estatutos do Partido do Trabalho da Coreia e com o Manual de Orientação do Trabalho Político do Partido no Exército Popular da Coreia.
Capítulo 7. O Partido e o Poder Popular
Artigo 53. O Poder Popular é uma poderosa arma política para a realização da causa socialista e da causa revolucionária do Juche, é a mais abrangente correia de transmissão que liga o Partido às massas populares e é o executor da linha e da política do Partido.
O Poder Popular atua sob a direção do Partido.
Artigo 54. O Partido orienta o estabelecimento firme do sistema de direção única do Comitê Central do Partido nos órgãos do Poder Popular e a implementação rigorosa da linha e da política do Partido.
O Partido orienta o Poder Popular para que cumpra plenamente sua missão como representante dos direitos independentes das massas populares, organizador de sua capacidade e atividade criadoras, administrador responsável pela vida do povo e defensor dos interesses populares, fortalecendo suas funções de direção unificada da sociedade e de ditadura democrática popular, defendendo, preservando, consolidando e desenvolvendo o sistema socialista e acelerando a construção socialista.
Artigo 55. As organizações partidistas de todos os níveis fortalecem as fileiras dos funcionários dos órgãos do Poder Popular, elevam o papel desses funcionários e orientam os órgãos do Poder Popular para que cumpram responsavelmente suas funções próprias.
Capítulo 8. O Partido e as Organizações de Trabalhadores
Artigo 56. As organizações de trabalhadores são organizações de massa periféricas do Partido, correias de transmissão que ligam o Partido às massas e auxiliares confiáveis do Partido.
A União da Juventude Patriótica Socialista é a reserva combativa do Partido do Trabalho da Coreia e uma organização política de massas dos jovens que luta, sob a direção do Partido, pela realização da causa revolucionária do Juche.
As organizações de trabalhadores atuam sob a direção do Partido.
Artigo 57. O Partido estabelece firmemente o sistema de direção única do Comitê Central do Partido nas organizações de trabalhadores, transformando-as em organizações políticas leais ao Partido e dirigindo-as politicamente para que implementem rigorosamente a ideia e a linha do Partido.
O Partido orienta as organizações de trabalhadores a fortalecerem o trabalho de educação ideológica e a vida organizativa entre seus membros, a desenvolverem vigorosamente os movimentos de massas, a unirem firmemente seus membros em torno do Partido e a organizá-los e mobilizá-los ativamente para a construção socialista.
O Partido mantém de forma consequente a linha de dar prioridade à juventude e orienta a União da Juventude Patriótica Socialista para que se torne uma fileira de vanguarda juvenil infinitamente leal ao Partido e uma brigada de choque que esteja na linha de frente da defesa da pátria e da construção socialista.
Artigo 58. As organizações partidistas de todos os níveis fortalecem as fileiras dos funcionários das organizações de trabalhadores, incluindo a União da Juventude, fornecem corretamente a orientação de trabalho de acordo com as características de cada organização e orientam as organizações de trabalhadores para que cumpram suas tarefas próprias de forma independente e criativa.

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